A Associação Portuguesa de Mulheres Juristas (APMJ) considera que o projeto de lei que visa a proibição das burcas em espaços públicos é inconstitucional, num parecer enviado ao Parlamento no mesmo sentido dos já apresentados pelo Conselho Superior do Ministério Público e da Ordem dos Advogados (OA). No seu parecer ao Projeto de Lei nº 47/XVI/1ª elaborado pelo Chega, que foi aprovado na generalidade e passou à discussão na especialidade, a Associação manifesta “o seu repúdio” ao diploma “em virtude de este, sob uma capa da defesa do laicismo do Estado e de proteção do direito individual à liberdade e à segurança, pretender impor restrições ao exercício de direitos fundamentais”. São desrespeitados três artigos da Constituição Portuguesa, assinala a APMJ.

O documento subscreve “inteiramente” os pareceres do CSMP e da OA: “Aquele projeto de diploma põe em causa, de forma ostensiva e notória, o direito à identidade pessoal e não discriminação, previsto no artigo 26.º da Constituição da República, e contende de modo frontal e evidente com o princípio da liberdade religiosa, previsto no artigo 41.º da Lei Fundamental e na Lei n.º 16/2011, de 22 de junho – Lei da Liberdade Religiosa.”

Aprovada proibição de burca em espaços públicos. O que significa a nova lei aprovada no Parlamento?

Citando o parecer do CSMP, a APMJ considera que “a forma como os cidadãos e cidadãs se apresentam no espaço público integra a sua identidade pessoal, constituindo expressão da sua autonomia individual e do seu direito ao livre desenvolvimento da personalidade”, e que “a liberdade religiosa é um direito, liberdade e garantia de natureza análoga aos direitos fundamentais clássicos, gozando, pela sua essencialidade de salvaguarda acrescida”. Desta forma, estas liberdades só devem ser limitadas “nos casos expressamente
previstos na Constituição, devendo as restrições limitar-se ao necessário para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos”.

A ASMJ lança fortes críticas à Exposição de Motivos do projeto de lei, onde os deputados do Chega assinalam que “são diversos os países europeus que adotaram a proibição, parcial ou não, da obstaculização à identificação mediante a utilização de burcas, niqabs, demais trajes religiosos islâmicos e outras roupas que culminem em tal impedimento à exibição”. “Os fundamentos invocados na Exposição de Motivos do diploma em questão mostram-se ditados por um intuito persecutório, securitário e ofensivo da liberdade individual, o que no seu conjunto, os qualifica como ilustrativos de um discurso de ódio, xenofóbico e atentatório da dignidade das e dos seus destinatárias/os, os quais só gerarão mais violência não apenas sobre as mulheres, mas igualmente sobre as meninas e raparigas”, salientam as Mulheres Juristas.

Desta forma, o projeto “mostra-se contrário ao princípio fundamental em que assenta a República Portuguesa, inscrito no artigo 1º da Constituição”: “Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária.”

“A Associação Portuguesa de Mulheres Juristas subscreve, ainda, de forma integral as conclusões de índole técnico-jurídica sobre o articulado em análise que, também sob este prisma se apresenta desprovido de qualquer mérito. Em conclusão, considera a Associação Portuguesa de Mulheres Juristas que o Projeto de Lei em apreço se mostra ferido de inconstitucionalidade material, por violação do disposto nos artigos 1º, 26º e 41º da Constituição da República”, termina o parecer enviado à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da Assembleia da República.

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