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O projeto do Chega que proíbe a ocultação do rosto no espaço público — dando como exemplo as burcas e os niqabs – foi aprovado esta sexta-feira na Assembleia da República. Contou com os votos a favor de todos os partidos de direita (PSD, Chega, IL e CDS), a abstenção de PAN e do Juntos pelo Povo e os votos contra da esquerda (PS, Livre, PCP e BE). Num momento de grande tensão com a bancada do Chega, Rui Tavares irritou-se e deixou claro: “Sou contra a burca e sou contra os gajos a favor da burca”, palavras que geraram um enorme ruído no plenário. Passada a generalidade, o projeto passa agora à discussão na especialidade através da comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. Portugal acompanha, assim, uma tendência a nível europeu, que começou com França e Bélgica em 2011.
Ao Observador, Cristina Rodrigues, uma das deputadas do Chega que assina o projeto-lei, sublinha a importância da medida e diz que nasceu de duas preocupações: assegurar a liberdade das mulheres e que não sejam forçadas a usar vestes que cubram os rostos; e garantir a segurança ao evitar obstáculos à identificação de indivíduos. Admite, contudo, que pode existir um conflito de direitos. “Eu dou mais ênfase a que as mulheres sejam livres do que propriamente à liberdade religiosa, mas isto é o que acontece em todos os conflitos de direitos”, defendeu. “Obviamente, na especialidade serão feitos os trabalhos de forma a limar arestas e assegurar o consenso”, apontou.
Tal como aconteceu com os países que aprovaram leis semelhantes, a medida está a ser recebida com algumas críticas. Ao Observador, o presidente da Comunidade Islâmica de Lisboa começou por notar que os véus que tapam todo o rosto — burca e niqab — não são obrigatórios no Islão e que no contexto português são poucas as mulheres que os usam. “Tudo tem a ver com a livre escolha de uma senhora de querer utilizar [véu islâmico], sem que seja obrigada, constrangida ou coisa parecida, então nós achamos simplesmente que a proibição em si não estaria correta“, considerou Mahomed Iqbal.
Já o imã da Mesquita Central de Lisboa, David Munir, sublinhou à Lusa que a lei é uma “forma velada de atacar os imigrantes”. Acusou os políticos de “taparem os olhos aos portugueses” com a nova legislação e um discurso islamófobo e anti-imigrantes, em vez de resolverem os problemas do país. A Ordem dos Advogados e o Conselho Superior do Ministério Público (MP) enviaram já pareceres que apontam para a existência de irregularidades legais e até inconstitucionalidade.
O que diz a lei proposta pelo Chega?
O Projeto de Lei nº 47/XVI/1.ª, aprovado esta sexta-feira e que vai ser discutido com maior pormenor na fase de especialidade, foi proposto pelo grupo parlamentar do Chega. Determina no seu Artigo 1.º a proibição da “utilização, em espaços públicos, de roupas destinadas a ocultar ou a obstaculizar a exibição do rosto“. Em segundo lugar define que é proibido “forçar alguém a ocultar o rosto por motivos de género ou religião”.
Parlamento. Direita aprova proibição de utilização de burca no espaço público
Estão previstas algumas exceções. Não se aplica, nomeadamente, se “tal aparência se encontre devidamente justificada por razões de saúde ou motivos profissionais, artísticos e de entretenimento ou publicidade”. A proibição também não se aplica “em aviões ou instalações diplomáticas e consulares”, “em locais de culto e outros locais sagrados”. Por outro lado, “é ainda excluída da proibição a ocultação de rosto por motivos relacionados com a segurança ou devido às condições climáticas ou sempre que tal decorra de disposição legal que o permita”.
Estabelece-se que quem não cumprir a medida será punido com uma coima de 200 a dois mil euros, em caso de negligência, e de 400 a quatro mil euros, em caso de dolo. O documento refere ainda que “quem, por ameaça, violência, constrangimento, abuso de autoridade ou abuso de poder, por causa do seu sexo, forçar uma ou mais pessoas a esconder o rosto” será punido nos termos do Artigo 154.º do Código Penal, que regula o crime de coação, com uma moldura penal que pode ir até aos três anos.
Em que se baseou o Chega para avançar com a proposta?
Na exposição de motivos sobre a proibição da ocultação do rosto em espaços públicos o Chega cita a Constituição Portuguesa. Refere concretamente o artigo 13.º, que refere que “todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei” e que “ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual”. Também ao artigo 27.º: “Todos têm direito à liberdade e à segurança”.
Por outro lado, faz uma alusão à Lei n.º 16/2001, de 22 de junho, sobre a liberdade religiosa. Aponta para o artigo 2.º, que refere que “ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, perseguido, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever por causa das suas convicções ou prática religiosa” e que “o Estado não discriminará nenhuma igreja ou comunidade religiosa relativamente às outras”.
Há também várias menções aos países que, como a França, implementaram leis semelhantes e uma decisão do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos que considerou “legítima” a proibição em França do uso do véu integral em locais públicos. “Como bem afirma o legislador francês (…), esconder o rosto é violar os requisitos mínimos da vida em sociedade. Sendo certo que, de igual modo, também sujeita as pessoas em questão a situações de exclusão e inferioridade incompatível com os princípios de liberdade, igualdade e dignidade humana afirmados, quer pela República Francesa, quer pela República Portuguesa”, lê-se no documento.
“No mais, também como sustenta o legislador francês, a República deve ser vista de cara aberta, porquanto assenta na união em torno de valores comuns e na construção de um destino partilhado, não sendo aceitáveis quaisquer práticas de exclusão e rejeição, independentemente dos pretextos ou métodos”, sustentam os autores.
É também citado o caso de Itália, que se prepara para discutir uma lei semelhante. “Em tal iniciativa, justifica o proponente ‘tolerância zero para aqueles que opressivamente forçam mulheres e raparigas a usar o véu, com prisão e fim dos pedidos de cidadania’, adiantando que tal iniciativa se afigura necessariamente fundamentada não só por razões de ordem pública, como ‘por um princípio, constitucionalmente estabelecido, de respeito pela dignidade das mulheres’”. “Certo é que em Portugal o respeito pela dignidade das mulheres é – por aqueles que frequentemente o invocam – frequentemente obliterado”, criticam os autores do projeto-lei. Acreditam que importa adotar “medidas não só abstrata e objetivamente tendentes à proteção e garantias de segurança dos cidadãos”, “como específica e individualmente direcionadas à prossecução dos princípios da dignidade e respeito pelas mulheres que devem nortear qualquer estado de direito”.
Que impacto tem a lei sobre o uso de véus islâmicos em quem os usa?
Na Exposição de Motivos, os deputados do Chega assinalam que “são diversos os países europeus que adotaram a proibição, parcial ou não, da obstaculização à identificação mediante a utilização de burcas, niqabs, demais trajes religiosos islâmicos e outras roupas que culminem em tal impedimento à exibição”, na única menção direta aos tipos de véus a que o Projeto de Lei se destina. No articulado, é apenas indicado que são proibidas “roupas destinadas a ocultar ou a obstaculizar a exibição do rosto”, o que se trata do caso do niqab, um véu normalmente preto, que cobre o rosto, deixando apenas os olhos à mostra; e a burca, que tem uma cobertura mais completa, tapando todo o corpo e o rosto, incluindo uma tela para os olhos.
Ficam de fora o hijab, que cobre a cabeça, orelhas e pescoço, mas deixa o rosto livre; e o chador, que cobre a maior parte do corpo, deixando o rosto descoberto.
Que reações à aprovação da lei?
O presidente do Chega, um dos elementos do partido que assinou o projeto-lei, celebrou a aprovação da medida. “Hoje é um dia histórico para a nossa democracia e para a salvaguarda dos nossos valores, da nossa identidade e dos direitos das mulheres”, escreveu na rede social X. Ao Observador, a deputada Cristina Rodrigues seguiu a mesma linha, sublinhando que “o Parlamento está de parabéns”.
Hoje é um dia histórico para a nossa democracia e para a salvaguarda dos nossos valores, da nossa identidade e dos direitos das mulheres. pic.twitter.com/BvNgg0JSpk
— André Ventura (@AndreCVentura) October 17, 2025
“É uma vitória grande do Chega, mas especialmente é um passo positivo para as mulheres que são afetadas por esta obrigação e é bom saber que houve uma maioria parlamentar robusta que conseguiu dar um passo para diminuir a opressão das mulheres que são afetadas por esta circunstância”, afirmou.
A deputada admite ao Observador que possa existir “um conflito de direitos entre a liberdade religiosa e a igualdade entre homens e mulheres e mesmo a liberdade pessoal, das mulheres em particular”. “Agora, eu dou mais ênfase a que as mulheres sejam livres do que propriamente à liberdade religiosa, mas isto é o que acontece em todos os conflitos de direitos. Acaba-se sempre por pender para algum lado, obviamente dentro de um limite de proporcionalidade”, notou.
Cristina Rodrigues considera que a medida pode ser “uma forma de empoderamento” das mulheres que usam estes véus, afirmando que “acabam por funcionar como uma ferramenta de opressão dos seus direitos”. “Não se está a dizer a estas mulheres que elas não podem ter a fé delas, que não podem exercer a sua religião, porque podem. O que se está a dizer é que não podem cobrir o rosto”.
O presidente da Comunidade Islâmica de Lisboa reconheceu ao Observador que ficou surpreendido com o facto de a medida ter sido proposta e agora aprovada. “Eu esperava que houvesse bom senso entre os membros da Assembleia da República em como a própria necessidade de criação de uma lei para proibir um ato desta natureza é totalmente fútil“, afirmou. “Não faz sentido absolutamente nenhum, do ponto de vista da religião, que é de onde eu estou a defender a questão”.
“Nós compreendemos muito especificamente se fosse uma lei genérica que proibisse em atos específicos onde a segurança está envolvida, isto nós compreendemos que deve ser aplicada, sem dúvidas. O resto, eu acho que não deveria haver qualquer tipo de lei que proibisse ou fosse necessário proibir a utilização caso a pessoa queira utilizar esse meio e se sinta mais confortável”, defendeu Mahomed Iqbal.
Lembrou também o parecer da Ordem dos Advogados, que avisou que a iniciativa pode violar o artigo 41.º da Constituição, que garante “o direito de consciência de religião e de culto” e que “não se ressalvando o uso de indumentária por razões religiosas ou de culto (…) poderá pôr em causa aquele direito, liberdade e garantia constitucional”. Também o Conselho Superior do MP indicou que esta proposta de lei “compromete a sua conformidade e respeito pelos preceitos constitucionais e legais”.
À agência Lusa, o imã da Mesquita Central de Lisboa apontou que só “meia-dúzia de muçulmanas” em Portugal usam e burca e quem usa niqab serão “uma dúzia e pouco”. A maior parte, explicou David Munir, utiliza véus sobre os cabelos. “O uso da burca não é obrigatório no Islão, o niqab também não“, afirmou. Acrescentou que “uma muçulmana pode ter um rosto destapado” e “vestir as roupas que quiser de livre vontade”, pelo que não se coloca a questão dos direitos das mulheres nesta matéria.
“Na prática, se formos ver, quantas muçulmanas foram apanhadas com o rosto tapado a cometerem algo que pusesse a segurança em causa? Zero”, afirmou o xeque, afirmando que também não existem casos em que as muçulmanas com burca ou niqab se tenham recusado a identificar-se perante as autoridades. “Com tantos problemas graves que nós temos no nosso país, com bebés a nascerem nas ambulâncias ou hospitais a serem fechadas porque não há médicos”, em vez de “dedicarmos o nosso tempo a essas situações e a procurar soluções para isso, estamos a discutir o vestuário de uma muçulmana“, criticou.
David Munir considera que, caso a lei seja aprovada, uma família muçulmana que tenha a prática do uso da burca ou niqab passará a “usar o lenço ou não sairá de casa”. Ou então, “provavelmente, poderá ir para um outro país onde se sentirá mais à vontade”, que é o que “alguns parecem querer”, com esta lei que é uma “forma velada de atacar os imigrantes”, com “um discurso um bocado islamofóbico”, salientou.
Na mesma linha, o líder do Centro Islâmico do Bangladesh (CIB) salientou também à Lusa que “não é normal” o uso de burca e que “é uma tradição de alguns”. O imã Abu Sayed sublinhou que a comunidade irá respeitar as leis aprovadas, mas que a prática religiosa deve ser livre: “Cada religião tem as suas tradições e os muçulmanos têm as suas”. Por seu turno, Rana Taslim Uddin, um dos líderes comunitários do Bangladesh em Lisboa, disse que a reação dos muçulmanos vai depender do que ficar escrito no diploma final. “Não pode ser uma coisa contra os muçulmanos. Se é uma coisa sobre a cara e o rosto, por questões de segurança, tudo bem. Já há outros países que fazem e não levanta problemas”, referiu. “Há uma questão de segurança que faz sentido o Governo estar atento”, acrescentou.
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Que outros países proíbem uso de véus que cobrem o rosto?
O documento do projeto-lei nota que diversos países europeus “adotaram a proibição, parcial ou não, da obstaculização à identificação mediante a utilização de burcas, niqabs, demais trajes religiosos islâmicos e outras roupas que culminem em tal impedimento à exibição”. Atualmente, a lista conta com mais de 20 países, europeus e não só, que alegam motivos como a proteção de valores seculares, o combate ao extremismo religioso ou a segurança pública.
O movimento começou com França, que se tornou o primeiro país europeu a proibir o uso em público de véus que cubram todo o rosto. A lei, que entrou em vigor em 2011, não faz uma referência direta à burca e niqab, referindo que “ninguém tem permissão para usar uma peça de vestuário no espaço público que sirva para encobrir o rosto”. O incumprimento pode resultar numa multa ou na obrigação de frequentar educação cidadã obrigatória.
A lei gerou críticas e em 2014 chegou a envolver o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH), quando uma jovem de 24 anos e origem paquistanesa, que usava tanto burca como niqab, alegou que se tratava de uma medida “desumana e degradante, contrária ao direito ao respeito à família e à vida privada, à liberdade de pensamento, consciência e religião, à liberdade de expressão e discriminatória”. Os juízes decidiram a favor do estado francês, declarando, segundo noticiou na altura o Guardian, que a preservação de uma certa ideia de “vivência conjunta” era o “objetivo legítimo” das autoridades francesas.
A Bélgica avançou com uma medida semelhante em julho do mesmo ano. O Governo disse à época que a medida tinha por base preocupações com a segurança pública, a facilidade de identificação pelas autoridades, e a integração social. A votação contou apenas com duas abstenções. Quem não cumprir a lei está sujeito a uma multa ou pena de prisão de até sete dias. À semelhança do que aconteceu em França, a lei foi contestada. Duas mulheres, a favor do uso do niqab, recorreram também ao TEDH. Em 2017, numa decisão parecida à tomada anos antes sobre o caso francês, o tribunal europeu afirmou que a proibição procurava assegurar o conceito de “viver em conjunto” e a “proteção dos direitos e liberdades dos outros”.
Na Áustria é proibido no espaço público ocultar o rosto “com roupa ou outros objetos, de maneira que não seja reconhecível”. O diploma, que ficou conhecido como a “Lei Anti-Véu”, foi adotado em 2017 e determina que os rostos devem estar visíveis do queixo até o fim da testa. Foi promovida pelo Governo, de coligação entre sociais-democratas e conservadores, no âmbito de uma reforma das políticas de integração. O Governo também destacou a importância do secularismo e o compromisso com a proteção da igualdade de género e da integração social.
Na Bulgária a lei entrou em vigor em 2016, sendo alvo de duras críticas da Amnistia Internacional. O partido no Governo alegou que a proibição nada tinha a ver com as vestes religiosas que o objetivo era apenas reforçar a segurança nacional e permitir uma melhor vigilância. “A lei não é dirigida contra comunidades religiosas e não é repressiva. Criamos uma lei muito boa para a segurança das nossas crianças”, sublinhou na altura o deputado Krasimir Velchev, do GERB. Já Krasimir Karakachanov, um dos líderes do partido nacionalista de onde partiu a iniciativa, afirmou que a “burca é mais um uniforme do que um símbolo religioso”. Quem desafiar a lei terá de pagar uma multa e é alvo da suspensão dos benefícios sociais.
No mesmo ano, a Dinamarca aprovou uma lei que determina que “qualquer pessoa que usar uma veste que esconda o rosto em público será punida com uma multa”. A medida contou com 75 votos a favor e 30 contra. “Em termos de valor, vejo uma discussão sobre que tipo de sociedade deveríamos ter com as raízes e a cultura que temos, que não cubramos o rosto e os olhos, que possamos ver-nos uns aos outros e também que possamos ver as expressões faciais uns dos outros, é um valor na Dinamarca”, sublinhou o Ministro da Justiça, Søren Pape Poulsen.
A Suíça fê-lo mais recentemente, em 2021, através de um referendo vinculativo. Já a Itália poderá seguir-se, já que o Governo anunciou este ano que irá apresentar uma legislação para proibir a burca e o niqab nos espaços públicos do país. “A liberdade religiosa é sagrada, mas deve ser exercida abertamente, em total respeito à nossa constituição e aos princípios do Estado italiano”, disse o deputado Andrea Delmastro, um dos promotores do projeto-lei.
E em que países muçulmanos é proibido usar véus que tapem a cara?
Há países de maioria muçulmana que também têm implementado algumas medidas restritivas. Em 2019, a Tunísia proibiu o uso do niqab em instituições públicas, alegando motivos de segurança. A decisão surgiu depois de um duplo atentado suicida na capital, Tunis, que provocou dois mortos e sete feridos.
Já em 2023, o governo egípcio proibiu as estudantes de usar o niqab nas escolas. Segundo a Al-Jazeera, o hijab é muito usado no Egito, ao passo que o niqab é mais usado por pessoas mais conservadoras.
No Cazaquistão, também foi banido o uso de vestuário que cubra a cara em zonas públicas. A partir de julho de 2025, “é proibido usar em locais públicos itens de vestuário que impeçam o reconhecimento facial”, relata a Euronews, no que se tratou de uma alteração à lei de prevenção de crimes. Os hijabs são permitidos.