O Tribunal Constitucional (TC) rejeitou na semana passada a reclamação da defesa de Ricardo Salgado relativamente à pena de oito anos de prisão por três crimes de abuso de confiança no processo que foi separado da Operação Marquês. Em causa estava a não admissão, em agosto, do anterior recurso apresentado pelos antigo presidente do BES, tendo esta reclamação sido apresentada em setembro.
Fonte oficial do TC confirmou ao Observador que a decisão de rejeitar a reclamação dos advogados do ex-banqueiro encontra-se “a aguardar o trânsito em julgado”.
A decisão assinada pelos conselheiros Rui Guerra da Fonseca, Maria Benedita Urbano e João Carlos Loureiro vincou que não era admissível a apresentação desta reclamação para o plenário do TC, uma vez que não haveria uma “oposição de julgados” sobre decisões de mérito, mas alegadamente sobre pressupostos processuais.
“Dado que não se verifica oposição de julgamento de mérito de constitucionalidade (…) entre qualquer dos dois Acórdãos referidos (recorridos) e um acórdão fundamento, (…) nunca estariam preenchidos os pressupostos do recurso para o Plenário”, lê-se na decisão, que enfatiza que a competência é da conferência de secção, e acrescenta: “Em consequência de tudo quanto antecede, improcede totalmente a reclamação”.
Ricardo Salgado perde recurso no Constitucional que demorou dez meses a ser admitido
Ricardo Salgado poderá ainda tentar reclamar novamente desta decisão da Conferência para o Plenário do TC. Se não houver um volte-face, Ricardo Salgado deverá ficar com a respetiva condenação em cadastro. Contactado pelo Observador, o advogado Francisco Proença de Carvalho não quis comentar esta última decisão do TC.
Por outro lado, se Ricardo Salgado, de 81 anos, vai ou não cumprir a pena de oito anos de prisão, tal vai depender do entendimento que a justiça portuguesa tem relativamente à situação clínica do ex-presidente do Grupo Espírito Santo (GES). Anteriormente, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) já tinha indicado que teriam de ser apreciadas no final as questões relativas ao estado de saúde do ex-banqueiro. Só quando estiverem esgotadas as possibilidades no TC é que o processo poderá descer ao STJ e, consequentemente, à primeira instância.
Alzheimer e estatuto de maior acompanhado como travão ao cumprimento de pena
A defesa do ex-banqueiro, a cargo dos advogados Francisco Proença de Carvalho e Adriano Squilacce, tem apresentado em todos os casos judiciais que envolvem Ricardo Salgado os respetivos requerimentos para a extinção ou suspensão dos respetivos processos. Na base dessas pretensões está o diagnóstico de doença de Alzheimer ao ex-banqueiro e, segundo os mandatários, a incapacidade de exercer plenamente o direito de defesa.
Por isso, os advogados consideram ser inviável, face à situação clínica do ex-banqueiro, que este venha efetivamente a cumprir qualquer pena de prisão, tendo já ameaçado recorrer ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos contra a justiça portuguesa.
Paralelamente, Ricardo Salgado encontra-se desde julho deste ano — por decisão do Juízo Local Cível de Cascais no âmbito de outro processo — com o estatuto de maior acompanhado, ao abrigo do qual a sua mulher, Maria João Salgado, figura como cuidadora responsável. O processo de maior acompanhado foi intentado pelo próprio Ministério Público (MP), na sequência da ida de Ricardo Salgado ao início do julgamento do processo do Universo Espírito Santo, em 15 de outubro de 2024.
Tribunal reconhece estatuto de maior acompanhado a Ricardo Salgado
Na prática, este estatuto significa que uma pessoa, por razões de doença, já não consegue cuidar de si mesmo ou do seu património e que as decisões passam a ser tomadas pelo acompanhante designado, neste caso, Maria João Salgado, que, de acordo com a defesa, já vem atuando como cuidadora de Ricardo Salgado desde o seu agravamento das condições de saúde.
Segundo aquela decisão do tribunal de Cascais, as medidas de acompanhamento tornaram-se “convenientes” desde o dia 1 de janeiro de 2019, ou seja, antes ainda da condenação no processo separado do caso Marquês em março de 2022 e no processo ligado ao ex-ministro Manuel Pinho, em que foi também condenado em junho de 2024 a seis anos e três meses de prisão por corrupção e branqueamento.
Ricardo Salgado está atualmente a ser julgado em mais quatro processos: no processo principal da Operação Marquês e nos processos Universo Espírito Santo, BESA e corrupção no Brasil associado ao BES, todos em curso no Juízo Central Criminal de Lisboa.
Uma pena de seis anos que subiu para oito anos por três crimes de abuso de confiança
Ricardo Salgado foi pronunciado em 9 de abril de 2021 para julgamento pelo juiz de instrução Ivo Rosa, na decisão instrutória do processo Operação Marquês, por ter alegadamente praticado três crimes de abuso de confiança por se ter apropriado de cerca de 10 milhões de euros da empresa offshore Espírito Santo (ES) Enterprises, o famoso ‘saco azul’ do GES.
No dia 7 de março de 2022, o juiz Francisco Henriques — então no Juízo Central Criminal de Lisboa e agora desembargador na Relação de Lisboa — condenou Salgado a uma pena de seis anos de prisão pelos referidos três crimes.
Em causa estavam três operações: uma transferência de 4 milhões de euros para a empresa offshore Savoices, da qual o ex-presidente do BES era o beneficiário; várias transferências para o antigo chairman da PT Henrique Granadeiro, que terá posteriormente transferido 4 milhões de euros para a sociedade offshore Begolino (no banco Lombard Odier), igualmente pertencente a Ricardo Salgado; e, finalmente, os 2,75 milhões de euros que saíram do BES Angola, com passagem pela sociedade Green Emerald, de Helder Bataglia, e terminaram na Savoices.
A pena aplicada a Ricardo Salgado seria agravada para oito anos de prisão em maio de 2023, pelo Tribunal da Relação de Lisboa, na sequência do recurso interposto pelo Ministério Público, e posteriormente confirmada pelo Supremo Tribunal de Justiça.
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