O ex-presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde (ULS) de Gaia/Espinho, o anestesiologista Rui Guimarães, violou as regras do regime de produção adicional a que estava sujeito. Em causa estão as cirurgias em que Rui Guimarães participou, no período em que também liderava a ULS, e que geraram pagamentos que ultrapassaram, durante vários meses, o máximo permitido por lei. Desta forma, o médico recebeu quase sete mil euros de forma ilegal, conclui a Inspeção Geral das Atividades em Saúde (IGAS), no projeto de relatório sobre o caso, a que o Observador teve acesso.

“Verificou-se, em 5 meses, o incumprimento do teto remuneratório legalmente previsto para a remuneração da atividade assistencial realizada por membros do Conselho de Administração devidamente autorizados a tal, num total de num total de 6.690,79 € acima do limite legal“, refere a IGAS. Entre outubro de 2022 e fevereiro de 2025 (data em que saiu da liderança da ULS), Rui Guimarães participou em 359 cirurgias em regime de produção adicional, de oito especialidades médico-cirúrgicas, numa média mensal de 12 cirurgias por mês, detalha a IGAS, o que lhe garantiu um rendimento extra de quase 60 mil euros.

A IGAS sublinha que, “por esta atividade, o médico auferiu 59.694,56 €, sendo que em 5 meses foi excedido o limite de remuneração por atividade assistencial de 50% da remuneração como gestor”. Do montante total, quase 6.700 euros foram recebidos de forma irregular. “Por exemplo, em novembro de 2023, o valor auferido pela produção adicional ascendeu a 99% do vencimento do Dr. Rui Guimarães enquanto Presidente do Conselho de Administração”, refere a IGAS, naquele que foi o mês com maior discrepância em relação ao limite legal de 50%.

No entanto, Rui Guimarães também violou as regras nos meses de dezembro de 2022 (quando auferiu, pelas cirurgias adicionais, 77% da remuneração-base), setembro de 2023 (74% da remuneração-base), abril de 2024 (54% da remuneração-base) e julho de 2024 (75% da remuneração-base). Ainda assim, a entidade liderada por Carlos Capareto realça que há “indefinição legal quanto ao método de apuramento, considerando a doutrina, pareceres oficiais e jurisprudência sobre a matéria”.

No n.º4 do artigo 77.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, lê-se que um membro de um Conselho de Administração pode ser remunerado pelo “exercício de atividade médica de natureza assistencial, desde que devidamente autorizado para tal pelo membro do governo responsável pela área da saúde” (condição que Rui Guimarães cumpria) e desde que a remuneração por esses atos não ultrapasse os 50% da remuneração-base — o que, em vários meses, não se verificou. “A remuneração prevista nos números anteriores tem por referência a primeira posição remuneratória da categoria de assistente graduado e é calculada em função do número de horas semanais efetivamente prestadas, não podendo exceder 50 % da remuneração que compete ao exercício de funções de gestão”, detalha o Estatuto do SNS.

Médico recebeu 225 euros/hora, sete vezes mais do que o valor/hora enquanto presidente da ULS

Os inspetores da IGAS concluíram que Rui Guimarães recebeu, em média, 225,16 euros por cada hora realizada a fazer cirurgias adicionais ao abrigo do programa SIGIC, “quase 7 vezes mais do que o valor médio de remuneração horária face ao seu salário base da sua carreira e categoria profissionais”.

Nas conclusões do relatório, a IGAS vai mais longe e coloca a hipótese de a autorização dada em 2022 a Rui Guimarães para acumular as funções de gestão com a atividade assistencial nem sequer abranger a atividade prestada em regime de produção adicional, um entendimento que já constava de um documento preliminar elaborado pela IGAS sobre o caso — que o Observador noticiou no final de maio.

“Da avaliação efetuada, considera-se que a remuneração da produção assistencial em regime de produção adicional, por prever o pagamento por ato cirúrgico, independentemente do tempo afeto à mesma, é incompatível com o estatuto dos membros do Conselho de Administração previsto no Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, que prevê apenas uma percentagem da remuneração da respetiva categoria correspondente ao lugar ou posto de trabalho de origem, calculada em função do número de horas semanais efetivamente prestadas”, lê-se no projeto de relatório.

A IGAS relembra a existência de um parecer jurídico interno solicitado pelo Conselho de Administração ULS de Gaia/Espinho sobre a matéria, de outubro de 2024, que concluiu pela sua regularidade da acumulação da presidência da ULS com a atividade extra por parte de Rui Guimarães. “Assim, considerando-se que a produção adicional é uma modalidade que se enquadra na atividade médica assistencial, e que o Dr. Rui Guimarães está autorizado a exercer tal atividade, entende-se, salvo melhor opinião, que o mesmo pode manter o exercício dessa atividade remunerada nos mesmos termos dos restantes profissionais que integram a equipa para a produção adicional”, lê-se no parecer jurídico, datado de outubro de 2024, e que foi enviado por Rui Guimarães ao Observador em maio.

No entanto, tanto este parecer como um outro da ULS de Santa Maria não convenceram a IGAS, que afirma que os documentos “não acrescentam elementos passíveis de alcançar uma interpretação distinta das normas legais vigentes”.

Elementos da anterior direção podem ser multados. Mas Rui Guimarães não terá de devolver dinheiro

Não é só o médico anestesiologista — que entretanto saiu da ULS — a ser visado no projeto de relatório da IGAS. O organismo entende que os restantes membros do anterior Conselho de Administração (que exerciam funções com Rui Guimarães) e ainda a diretora do Serviços de Gestão da Pessoas “incorrem em eventual responsabilidade financeira sancionatória nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 65.º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas”. Isto é, podem vir a ser alvo de multas.

No entanto, a IGAS cita a jurisprudência produzida neste tipo de casos para afastar a possibilidade de ser exigida a Rui Guimarães a devolução dos montantes auferidos de forma ilegal. “Face a decisão anterior do Tribunal de Contas em processo de inspeção relativo à remuneração por atividade assistencial de membros dos órgãos de gestão de entidades do Serviço Nacional de Saúde, entende-se não haver lugar a responsabilidade financeira reintegratória“, lê-se no projeto de relatório. Recorde-se que a IGAS começou a investigar o caso em junho de 2024, depois de ter recebido várias denúncias em relação a Rui Guimarães.

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No âmbito da ação inspetiva, a IGAS recomenda à ULS de Gaia “que elabore um procedimento para garantir o regular processamento dos vencimentos dos membros do Conselho de Administração autorizados à acumulação de funções assistenciais remuneradas de acordo com os requisitos previstos no Estatuto do Serviço Nacional de Saúde”.

Contactado pelo Observador, o médico recusou-se a comentar o conteúdo do projeto de relatório. “Eu não tive conhecimento do relatório. E estranho o facto de ser confrontado por um jornalista com o relatório”, disse Rui Guimarães. Em fevereiro de 2025, Rui Guimarães e a restante equipa do Conselho de Administração foram substituídos por decisão da ministra da Saúde Ana Paula Martins. Para o seu lugar entrou Luís Matos, ex-administrador do Hospital da Prelada. O anestesiologista exerce agora no Hospital de Barcelos.

Entre 2022 e 2024, os hospitais do SNS gastaram cerca de 627 milhões de euros em cirurgias adicionais, período durante o qual a despesa com este tipo de cirurgias disparou mais de 50%, concluiu uma auditoria realizada pela IGAS. Na larga maioria dos hospitais, a produção adicional superou a proporção recomendada de 30% do total, um dado que a IGAS diz demonstrar “a utilização sistemática deste instrumento como forma de responder às necessidades” dos utentes.