No Hospital de Aveiro, os doentes que se dirijam às Urgências são tratados lado a lado com cadáveres. A denúncia foi feita a semana passada pela secção regional do centro da Ordem dos Médicos (OM), que apresentou uma queixa ao Ministério Público contra aquilo que diz ser “um desrespeito” tanto pelas pessoas mortas como pelos médicos e pacientes da unidade hospitalar. Esta terça-feira foi a vez de um deputado do Partido Socialista pedir esclarecimentos ao Ministério da Saúde sobre o tema.

Segundo uma norma interna do Centro Hospitalar do Baixo Vouga (que, além do hospital de Aveiro congrega ainda os de Águeda e de Estarreja), os cadáveres devem entrar na unidade pelas Urgências e só depois, após terem ordem, é que são transportados para o Instituto de Medicina Legal. “Esta situação é profundamente ilegal. Estamos a falar de uma situação compatível com um país do terceiro mundo e que não acontece em mais nenhum hospital do país”, disse à agência Lusa Carlos Cortes, presidente da secção regional do centro da OM.

Esta entidade diz que a norma adotada pelo centro hospitalar viola não só o regime jurídico das perícias médico-legais, como também o decreto-lei que regula a remoção e transporte de cadáveres. “Muitas vezes, os médicos vão tratar de um doente emergente ao lado de um cadáver”, afirmou Carlos Cortes, que diz mesmo que “há equipas que se recusam a trabalhar com um cadáver ao lado deles”.

“A ser verdade que haja doentes nas urgências a serem tratados ao lado de cadáveres (…), os responsáveis por essa situação serão desconhecedores (…), dos mais elementares princípios de humanidade e de respeito pela fragilidade em que se encontram, quantas vezes, os doentes que se vêm forçados a recorrer ao serviço de urgência”, lê-se numa pergunta enviada esta quarta-feira pelo deputado socialista Filipe Neto Brandão ao Ministério da Saúde.

Segundo o presidente regional da OM, tanto a administração do hospital como o Ministério da Saúde foram informados da situação, pelo que Filipe Neto Brandão pergunta à tutela se considera que a prática “se afigura adequada” e, em caso negativo, “que medidas adotou ou vai adotar (…) para a fazer cessar, bem como para o apuramento de responsabilidades?”.

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