Depois de duas semanas de negociações, e dois dias intensivos de reuniões em contra relógio, PSD e CDS chegaram finalmente a um entendimento sobre o projeto de lei de combate ao enriquecimento não justificado. Até hoje ao final da manhã tudo indicava que os dois partidos iriam apresentar diplomas separados sobre a matéria, mas recuaram.

A proposta que a maioria se prepara agora para entregar, assenta concretamente na “criminalização do acréscimo patrimonial em comparação com os bens declarados, ou que devem ser declarados, e que não sejam de proveniência lícita”. Ou seja, mantém-se a criminalização do enriquecimento ilícito, não se optando pela via dita mais fácil, a via fiscal.

O diploma tem de dar entrada na Assembleia da República ainda hoje, dia em que termina o prazo para serem entregues todos os projetos relacionados com o tema. O debate em plenário está marcado para a próxima sexta-feira, 6 de março.

De acordo com a agência Lusa, a proposta intitula-se mesmo de enriquecimento ilícito, mas prevê a criação de um novo crime no Código Penal chamado de enriquecimento desproporcionado, punível com pena até cinco anos de prisão. “Quem por si ou por interposta pessoa, singular ou coletiva, obtiver um acréscimo patrimonial ou fruir continuadamente de um património incompatível com os seus rendimentos e bens declarados ou que devesse declarar é punido com pena de prisão até três anos”, lê-se no primeiro artigo. A pena agrava-se para cinco anos se o crime for cometido por “titular de cargo político ou alto cargo público”.

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“Ajustámos os termos do projeto, cujo teor foi elaborado de forma a responder às preocupações do Tribunal Constitucional no acórdão que pronunciou a inconstitucionalidade do decreto da Assembleia da República de 2012”, disse a deputada social-democrata Teresa Leal Coelho, citada pela agência Lusa, explicando que desta vez “a prova da ilicitude cabe sempre ao Ministério Público”, o que faz com que, a seu ver, não haja inversão da presunção da inocência.

No mesmo sentido, o deputado centrista Telmo Correia afirmou que o projeto da maioria, “não sendo um projeto de origem fiscal, socorre-se mais objetivamente das declarações fiscais e é um conceito de acréscimo de património”, em comparação com o anterior diploma chumbado pelo Tribunal Constitucional. É dessa forma que acredita que pode vir a passar numa eventual apreciação do TC. No entanto, “esta é uma via de criminalização e, portanto, continua a ser uma via de combate ao enriquecimento ilícito e não estritamente uma solução fiscal, que seria mais fácil de realizar, mas não corresponderia ao objetivo que nós pretendemos”, acrescentou.

Um parto difícil

As negociações, no entanto, não foram fáceis e o acordo entre os dois partidos esteve por um fio. Até meio da manhã desta sexta-feira, tudo indicava que PSD e CDS não iriam conseguir chegar a um entendimento sobre o projeto de lei conjunto e iriam mesmo apresentar dois diplomas separados. Depois de uma reunião na quinta-feira à tarde, que foi tudo menos bem-sucedida para a maioria, esta manhã foi notória a agitação entre as duas bancadas no plenário, com o líder parlamentar centrista a deslocar-se mesmo ao espaço da bancada dos social-democratas para acertar pormenores com Luís Montenegro.

A ideia que reinava no Parlamento desde o final da tarde de quinta-feira, era que os dois partidos iam apresentar dois projetos separados, com o compromisso de ambos serem viabilizados na fase de votação na generalidade. O objetivo era a maioria ganhar tempo para depois discutir a matéria ao pormenor em sede de especialidade.

Os esforços da maioria para apresentar um projeto de lei conjunto, que não voltasse a ser considerado inconstitucional, como aconteceu em 2012, arrancaram já há duas semanas, mas arrastaram-se até ao último minuto do calendário. O tema, que é uma das bandeiras mais antigas do PSD, em especial da deputada Teresa Leal Coelho, tem estado em banho-maria no Parlamento há três anos, desde o chumbo do TC, sempre com as promessas de regresso a serem adiadas sine die. O processo acelerou-se finalmente este mês, quando o Bloco de Esquerda agendou o debate sobre a matéria para o dia 6 de março, obrigando os restantes partidos a dar corda aos sapatos caso quisessem ir a jogo.

As posições dos dois partidos, no entanto, não eram completamente convergentes. Primeiro foi o PSD quem entregou ao CDS a sua proposta, onde se previa a criação de um crime de enriquecimento injustificado assente na ideia de que a Constituição não deve proibir o Ministério Público de verificar de forma exaustiva a proveniência dos rendimentos dos cidadãos quando são “manifestamente excessivos”. Coube depois ao CDS analisar o documento e dar os seus contributos, fazendo uma contraproposta assente na fiscalização dos rendimentos pela via tributária, para os dois partidos da maioria chegarem a um meio-termo. Ao Observador, fonte da bancada centrista chegou mesmo a dar o projeto de lei apresentado pelo PCP como “um bom exemplo”, deixando evidente que a via preferida do CDS era a criminalização do dever de declaração e não a criminalização do enriquecimento em si mesmo.

Mas o meio-termo parecia difícil de alcançar. Fonte da bancada do CDS confirmou ao Observador as reservas do partido. Entre reuniões com juristas e maratonas entre o grupo parlamentar ao longo desta semana, certo é que o CDS receava que não houvesse maneira de criminalizar o enriquecimento ilícito sem incorrer na inversão do ónus da prova, isto é, sem que seja violado o princípio da presunção da inocência, que diz que não é o cidadão que tem de provar que não enriqueceu ilicitamente mas sim o Ministério Público que tem de provar que houve alguma ilicitude no seu enriquecimento. “Inocente até declarado culpado”.

Recorde-se que foi essa, juntamente com a falta de determinabilidade do bem jurídico, a razão que fez o Tribunal Constitucional chumbar o diploma da maioria, apresentado e aprovado no Parlamento ainda em 2011. E o CDS teme que agora o caso vá pelo mesmo caminho.

A versão dos centristas só ontem chegou às mãos do PSD, depois do aval de Paulo Portas, mas a reunião que se seguiu não resultou em qualquer entendimento. Esta manhã houve nova tentativa e, de acordo com relatos da bancada social-democrata, houve um recuo de ambas as partes para evitar que a maioria desse sinais de desunião. E logo sobre um tema que é transversal a todo o Parlamento, já que todas as bancadas vão apresentar um projeto de lei próprio para combater o enriquecimento não justificado, e que se tornou ainda mais atual depois da prisão do ex-primeiro-ministro José Sócrates.

PS também deixa para o último dia

O Bloco de Esquerda e o PCP foram os primeiros a entregar o seu diploma, onde contornam o chumbo do TC apostando na via da criminalização do ato de não declarar atempada e regularmente os seus rendimentos e acréscimos súbitos de riqueza, e não do ato de enriquecer ilicitamente.

O PCP pretende criar uma nova obrigação legal de declaração para todos os cidadãos que tenham um rendimento/património superior a cerca de 100 mil euros, punindo aqueles que não apresentarem a declaração. Já o BE prevê taxar a 100% aqueles que, não apresentando a declaração, tenham uma “discrepância significativa” entre o rendimento declarado e o acréscimo patrimonial verificado, isto é, uma diferença igual ou superior a 20% no caso de rendimentos superiores a 25 mil euros.

O PS, por sua vez, também deixou para o último minuto a entrega do seu projeto de lei, mas já tinha feito saber que, além do diploma de combate ao enriquecimento não justificado, em tudo semelhante ao que já tinha apresentado em 2011, iria também avançar com uma proposta que reforça as incompatibilidades dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, uma bandeira também recuperada do tempo de Seguro, assim como um outro explicitamente sobre combate à corrupção.

Mas essas ficam para depois. Esta sexta-feira, o dirigente socialista Jorge Lacão apresentou em conferência de imprensa, no Parlamento, o projeto de lei do PS sobre enriquecimento não justificado, o único que dará entrada esta semana, a tempo de ser discutido no próximo dia 6. Em causa está uma proposta centrada no reforço dos poderes da administração fiscal e na obrigação de titulares de cargos públicos terem de apresentar uma declaração de rendimentos até três anos depois de terem estado no cargo, para o fisco fazer uma análise comparada dos seus rendimentos.