O PS tinha já avisado que ia privilegiar as famílias às empresas – mas não tinha dito que havia um prémio no jogo. Em síntese, quem dirija uma empresa terá o IRC congelado, não poderá contratar mais a prazo (salvo raras exceções), será mesmo penalizado se tiver um histórico de despedimentos. Mas terá uma compensação: a redução gradual da TSU até 2018 – altura em que a medida será avaliada. Há mais, ora veja:

  • Limitação do regime de contrato com termo, sendo restringida a sua utilização apenas a situações de substituição de trabalhadores.
  • Complementar a atual legislação de rescisão de contratos de trabalho com um novo regime conciliatório e voluntário em que as empresas podem iniciar um procedimento conciliatório, em condições equiparadas às do despedimento coletivo, englobando todos os motivos de razão económica (de mercado, estruturais e tecnológicas) que tenham posto em causa a sobrevivência do emprego. Neste processo, as indemnizações por despedimento são mais elevadas do que as atuais: Dezoito dias por cada ano de antiguidade nos primeiros três anos e 15 dias por cada ano adicional, com mínimo de 30 dias e um máximo de 15 meses (neste momento, as indemnizações são 12 dias por cada ano de antiguidade, com um máximo de 12 meses).
    O novo regime de contrato de trabalho não é aplicável aos contratos de trabalho, com ou sem termo, celebrados antes da sua entrada em vigor, salvo se por acordo as partes decidirem passar os contratos existentes para o novo regime legal (através de negociação coletiva).
  • Penalizar as empresas “que recorrem sistematicamente a despedimentos e contratação de novos trabalhadores”. Deve-se fazer uma ligação direta entre o que cada empresa paga à segurança social e as suas práticas de rotação de trabalhadores, com taxas superiores que as penalizem.
    A taxa social de desemprego máxima seria paga pelas empresas que apresentassem um rácio de utilização do seguro de desemprego mais elevado numa média de três anos. As empresas “novas”, durante o primeiro ano de atividade, pagariam a taxa média do sistema”, exemplifica o PS. A taxa contributiva atualmente em vigor estabelece que, dos 23.75% que a empresa contribui por cada trabalhador, 3.42 pontos percentuais são dedicados a cobrir os custos associados ao desemprego.
    O PS estima uma receita anual de 100 milhões de euros.
  • “Atendendo às dificuldades específicas do setor empresarial”, diz o documento dos economistas, propõe-se uma redução gradual da taxa contributiva para a segurança social (TSU) a cargo dos empregadores – à medida que se consolidam as fontes de financiamento alternativas. O ritmo proposto é o seguinte: 1,5 pontos percentuais (pp) em 2016, 1,5 p.p. em 2017 e 1 p.p. em 2018. Mas incidirá apenas nas contribuições dos trabalhadores com contratos permanentes. A eficácia da medida será avaliada em 2018. A perda para a Segurança Social está contabilizada em 850 milhões de euros – sem contar com o “estímulo à atividade económica que gera receitas”.
  • A descida da taxa de IRC é congelada. A proposta do Governo (que está na lei aprovada há ano e meio) aponta para uma redução progressiva até aos 17%. É a única alteração que o PS quer fazer a essa reforma.

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