O convite para a “festa privada”, num apartamento arrendado em Lisboa, chegou por mensagem de WhatsApp. Não era o primeiro e não seria o último que Rita receberia da parte de Marcos, que conhecera quase um ano antes, no aniversário de uma amiga em comum. Naquela noite, ela juntou-se a um grupo seleto de doze pessoas. Como habitualmente, o anfitrião circulava pelos convidados, oferecendo bebidas que misturava com GHB — uma substância de efeito desinibidor mais conhecida como a droga da violação. Sem o saber, a jovem de 26 anos bebeu também. Depois, perdeu a consciência durante cinco horas.
Quando acordou na manhã seguinte, sem memórias do que tinha acontecido, estava despida e sentia fortes dores abdominais. Ficou dois dias deitada numa cama, sem se poder mexer, recusando-se a ser vista num hospital. A primeira coisa que fez, assim que recuperou, foi bloquear Marcos nas redes sociais. Não queria voltar a vê-lo nem frequentar mais nenhuma das suas festas. Foi nessa altura que começaram as ameaças e a chantagem.
“Bloqueaste-me no Instagram … também te vou bloquear em todo o lado … tenho o WhatsApp dos teus pais … tenho seis vídeos seis fotos tuas (…) vou publicá-las nas redes sociais … se não voltares às festas”, lê-se numa mensagem que o homem, trinta anos mais velho, lhe enviou e que consta do processo em tribunal consultado pelo Observador. “Vais ver do que eu sou capaz … vais pagar”, prometeu.
As ameaças prolongaram-se durante várias semanas até à detenção do homem, depois de Rita avançar com uma denúncia às autoridades. Mesmo só esta jovem tenha apresentado queixa, as autoridades acreditam que Marcos usou o mesmo modus operandi noutros casos, aliciando jovens mulheres da zona de Lisboa para frequentarem em pequenos grupos as suas festas, onde abundavam álcool e drogas, como cocaína e MDMA. Em algumas ocasiões, como fez com Rita, colocava GHB nas suas bebidas, “levando a que ficassem entorpecidas e inconscientes”.
“Aproveitando o facto de estas mulheres se encontrarem aturdidas e sem consciência dos seus atos, o arguido (…), contra a sua vontade, despia-as e mantinha com as mesmas relações sexuais”, lê-se no acórdão do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa. “Utilizando o seu telemóvel, filmava-as ou captava fotografias, contra a sua vontade”, refere ainda o documento. O homem, que acabou por ser condenado a seis anos de prisão, esteve fugido à justiça depois de o último recurso que apresentou, já para o Tribunal Constitucional, ter sido rejeitado em janeiro deste ano. Foi detido no final de março na Marinha Grande e cumpre agora pena de prisão no Estabelecimento Prisional de Leiria.
As festas privadas no apartamento arrendado em Lisboa
O apartamento situava-se na freguesia de São José. Era arrendado de propósito por Marcos para organizar as festas privadas que promovia. Por várias vezes contratou mulheres, a quem pagava entre mil e dois mil euros, para participarem e “prestarem-lhes serviços de natureza sexual.” À sua disposição estavam “inúmeras bebidas” e droga, “que lhes fornecia e incitava a consumir.”
Quando Rita conheceu Marcos, de 56 anos, no aniversário de uma amiga em comum, pouco lhe ligou. Foi só ao fim de alguma “insistência” que aceitou dar o seu número de telefone ao empresário da indústria hoteleira. Depois, começaram a chegar mensagens em que ele lhe oferecia artigos de luxo e dinheiro para que frequentasse as suas festas privadas.
Em outubro de 2022, aceitou participar pela primeira vez num desses eventos. Estavam cinco pessoas na festa. Rita consumiu várias bebidas, nas quais Marcos foi colocando GHB sem que ela se apercebesse. Ficou inconsciente durante cerca de duas horas e no dia seguinte não tinha memórias do que acontecera. Pela sua presença na festa, Marco pagou-lhe cerca de 600 euros.
Rita estava desempregada e, dois meses mais tarde, voltou a uma das festas de Marcos, dessa vez com um grupo de cerca de doze pessoas. Segundo a vítima, Marcos ia servindo as bebidas aos convidados, colocando um líquido transparente que afirmava ser GHB. Rita recusou, mas, novamente sem que se apercebesse, o homem despejou a droga com efeito desinibidor para dentro do seu copo.
Aproveitando a situação de vulnerabilidade, o anfitrião da festa começou a captar fotografias e vídeos da jovem com o telemóvel. No acórdão, descreve-se um clipe em que a mulher surge sem roupa, enquanto o homem a filma. A certo ponto, “envia um beijo e diz ‘sem a minha cara, sem a minha cara’, afastando a câmara”.
Noutra imagem, tida como prova, surgia deitada numa cama, tendo o homem pintado na sua anca com baton vermelho as iniciais de ambos e um coração, colocando em baixo cinco montes de cocaína, refere o tribunal. Com a “consciência afetada”, a própria jovem chegou a gravar alguns vídeos com o telemóvel de Marcos. Num, agitava o corpo para trás e para a frente, “visivelmente perturbada”.
No dia seguinte, a jovem não se lembrava das imagens e dos vídeos gravados. Não voltou à casa de Marcos e bloqueou-o nas redes sociais. Foi por essa altura em que começaram a chegar, “de forma consecutiva e diária”, as mensagens em que a chantageava para continuar a ir às festas: “Disse-te que ias pagar e não acreditaste, viste como pagaste [sic].”
O empresário também exigia, “com urgência”, que lhe pagasse 885 euros que alegadamente lhe devia e avisava que não iria continuar a ajudá-las com as suas despesas: “Não te vou apoiar financeiramente ou mesmo moralmente no assunto do arranjo deste carro e nem da compra de um outro e muito menos apoiar-te no pagamento das tuas rendas e outras despesas.” Também responsabilizava a jovem pelos vídeos “altamente chocantes e depravados.”
A certa altura o empresário criou uma conta na rede social TikTok e, ali, publicou uma montagem com imagens da festa, da jovem e até de alguns familiares seus — estas últimas, retiradas das redes sociais dos pais — em que anunciava a divulgação de um filme comprometedor. Numa das imagens surgia uma lista de convidados, com os nomes de 14 membros da sua família.
“Ja te dei provas reais que sou capaz de fazer e numa boa”, escreveu numa mensagem em janeiro de 2023. “Não foi falta de tentativa de chegar a um acordo contigo, por isso já nada mais posso fazer… foste tu que de livre e espontânea vontade escolheste o final desta situação”, afirmava. Através do WhatsApp também enviava fotografias de visualização temporária, que desaparecem após serem abertas. “Nada de mais eram só o trailer de um novo filme para adultos e os convidados de honra pra ante estreia. Mas tu não deves conhecer de certeza”, atirou. A certo ponto também chegou a enviar um dos vídeos da noite da festa a um amigo em comum com Rita, segundo ficou provado em tribunal.
“Apesar de a ofendida referir ao arguido (…) que não pretendia frequentar mais festas e suplicar-lhe para este deixar de seguir a sua vida e de a incomodar, informando-o de que iria fazer uma denúncia à polícia, o arguido continuou a enviar-lhe mensagens, via WhatsApp, todos os dias, intensificando a ameaça de que caso não fosse ter com ele a sua casa iria divulgar nas redes sociais, aos seus amigos e familiares, um vídeo íntimo que teria na sua posse“, refere o acórdão. Quando, por receio de que as imagens fossem divulgadas, acedeu a encontrar-se com ele em Lisboa, o homem recusou: “Agora quem não quer sou eu.”
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Um cofre com cocaína, MDMA e um percursor de GHB
Com a situação a chegar a “níveis que nunca esperou”, a jovem regressou à cidade natal e mudou-se para a casa dos pais, passando a receber acompanhamento psicológico. Entre as ameaças, as festas continuaram. Nunca faltava droga, em particular cocaína, que Marcos comprava e que Vítor — a quem pagava quatro mil euros por mês para o seguir para onde quer que fosse — preparava, embalava e guardava num cofre.
Na noite de 22 de fevereiro de 2023, quando a polícia irrompeu pelo apartamento de Marcos pelas 23h, depois de Rita o ter denunciado, foi encontrada, só num quarto, cocaína suficiente para 902 doses individuais; MDMA, em pó e em comprimidos, numa quantidade suficiente para 402 doses; e 15 frascos de um percursor usado na produção de GHB, além de outras substâncias como Ketamina e várias balanças de precisão. Do cofre, além de elevadas quantidades de droga, as autoridades retiraram mais de sete mil euros.
Tráfico de droga foi apenas um dos cinco crimes de que Marcos foi acusado. O Ministério Público (MP) também lhe imputou a autoria de crimes de perseguição; devassa da vida privada agravado; gravação e fotografias ilícitas; coação simples na forma tentada; e ofensa à integridade física qualificada. Depois de a vítima retirar a queixa e o pedido de indemnização de 20 mil euros, Marcos acabaria por responder em tribunal apenas pelos crimes de coação, ofensa à integridade física e tráfico de droga, por serem crimes públicos e não dependerem da apresentação de queixa.
O arguido deveria aguardar julgamento em prisão preventiva. A medida acabou por ser substituída por internamento num centro de tratamento de desabituação às adições, com fiscalização por meios técnicos de controlo à distância, tendo o tribunal descrito que sofria de “problemática aditiva (consumo de cocaína e hipersexualidade)”.
O primeiro contacto com drogas, explicaria o próprio, aconteceu em festas de sexo em 2009, mas a dependência só se instalou depois de uma cirurgia “que implicou a administração de opiáceos”. Ainda chegou a fazer um tratamento em Cuba, em 2010, mas sem o efeito desejado. O consumo e as festas eram hábitos que mantinha em segredo da família e da comunidade religiosa a que pertenciam, onde era “muito respeitado”.
Em tribunal, Marcos negou drogar ou aproveitar-se das mulheres que participavam nas suas festas privadas, responsabilizando-as pela gravação dos vídeos. Recusou também ter guardado e usado as imagens para lhes exigir que continuassem a frequentar os eventos, sob pena de as divulgar — apesar de as autoridades terem encontrado cinco vídeos de Rita do seu telemóvel e extraído as mensagens que lhe enviou com as ameaças. Alegou também que estava apaixonado pela jovem, tendo-lhe oferecido artigos de luxo e dinheiro, e que esta consumiu cocaína e GHB por vontade própria.
Os argumentos não colheram junto dos juízes, que os declararam “destituídos de qualquer credibilidade” e que condenaram Marcos a uma pena de prisão de seis anos. O homem ainda interpôs vários recursos, quer para o Tribunal da Relação de Lisboa quer para o Tribunal Constitucional, alegando situações como a “omissão de pronúncia”, “falta de fundamentação” e ausência de um “processo equitativo”.
Quando finalmente esgotou todas as hipóteses de recorrer da sentença, fugiu, sendo emitido em fevereiro um mandado de detenção para o capturar. Refugiou-se na Marinha Grande, mas por pouco tempo. Acabou por ser detido pela PSP e foi conduzido ao Estabelecimento Prisional de Leiria.
*Os nomes utilizados neste artigo são fictícios