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A Avenida da Liberdade, em Lisboa, completamente vazia, um dia depois de ter sido decretado estado de emergência, a 18 de março de 2020
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A Avenida da Liberdade, em Lisboa, completamente vazia, um dia depois de ter sido decretado estado de emergência, a 18 de março de 2020

João Pedro Morais/Observador

A Avenida da Liberdade, em Lisboa, completamente vazia, um dia depois de ter sido decretado estado de emergência, a 18 de março de 2020

João Pedro Morais/Observador

Coimas duplicadas, escolas abertas, celebrações religiosas permitidas. As diferenças entre o novo confinamento e o de março

Tribunais, feiras, celebrações religiosas, futebol ou as coimas duplicadas. Embora poucas, há oito diferenças entre o novo confinamento e o confinamento de março e abril. Veja aqui quais.

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Não havia forma mais simples de explicar o que vai acontecer a partir das 00h00 de dia 15 de janeiro: “Regressar ao dever de recolhimento domiciliário, tal como o tivemos em março e em abril, quando travámos com sucesso a primeira vaga”. Os portugueses lembram-se bem do que aconteceu há dez meses e, por isso, foi assim que o primeiro-ministro optou por resumir a “mensagem fundamental” do rol de decisões tomadas esta quarta-feira em conselho de ministros para travar a pandemia de Covid-19.

As comparações com o confinamento de março e abril são inevitáveis. Até porque as novas medidas são, de facto, muito semelhantes às que foram tomadas há dez meses, no primeiro estado de emergência. “As regras que repomos são essencialmente as mesmas que vigoraram entre março e abril, com uma exceção…”, começou por dizer António Costa. Na verdade, não é só uma exceção. Embora poucas, há oito diferenças entre o novo confinamento e o confinamento de março e abril.

Escolas abertas, teletrabalho obrigatório. As medidas, ponto por ponto, do novo confinamento

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Das creches às universidades. Escolas vão ficar abertas “em pleno funcionamento”

Costa não quer voltar “a sacrificar a atual geração de estudantes”. E, por isso, ao contrário do que aconteceu há dez meses, todos os estabelecimentos educativos vão manter-se abertos, “como têm estado a funcionar até agora” — isto inclui creches, universidades e atividades de tempos livres. “Com as cautelas que tornaram a escola segura, vamos manter a escola em funcionamento”, afirmou.

O primeiro-ministro fez questão de ressalvar que esta é uma temática que “divide a comunidade científica, mas que une a comunidade educativa”. “Depois de ouvir os representantes das famílias, dos diretores de escolas, dos profissionais e sobretudo depois de avaliarmos bem as consequências irrecuperáveis para o processo educativo que a interrupção letiva das atividades presenciais tiveram no ano passado, não podemos voltar a repetir este ano a mesma regra“, disse.

Todos os estabelecimentos de ensino vão continuar abertos

FILIPE AMORIM/OBSERVADOR

António Costa justificou esta “única nova e relevante exceção” com o facto de, durante o primeiro período o número de surtos ter sido “diminuto” e o “número de casos reportados no universo escolar que envolve cerca de 1 milhão e 200 mil pessoas” não ter tido “um peso significativo”. O primeiro-ministro adiantou ainda que “todos os aumentos de contaminação” existentes até agora “têm coincidido com períodos de férias escolares”. “A escola é um local seguro e essencial no processo de aprendizagem”, disse ainda.

Feiras e mercados podem funcionar, mas para venda de produtos alimentares

Restauração e comércio (exceto de bens essenciais) estão encerrados, tal como em março e abril. Mas há uma diferença: agora, “permite-se o funcionamento de feiras e mercados, nos casos de venda de produtos alimentares”, de acordo com o comunicado do Conselho de Ministros.

Desta vez, as celebrações religiosas serão permitidas

As missas e outras celebrações religiosas são dos poucos eventos que serão permitidos — além  dos eventos de campanha eleitoral. Esta medida é diferente da tomada em março já que, na altura, a realização de celebrações de cariz religioso e de outros eventos de culto que implicassem uma aglomeração de pessoas estavam proibidas. O primeiro-ministro considerou que já houve tempo suficiente para que “as diferentes confissões religiosas” se tenham organizado “para que possam decorrer de uma forma segura”

Tribunais abertos. Serviços públicos também, mas com marcação

Ao contrário do primeiro confinamento, o Governo decidiu manter abertos os tribunais e os notários. Em março, tinham sido fechados, exceto para serviços urgentes e os julgamentos foram também suspensos. O Ministério da Justiça, numa nota enviada à agência Lusa, garantiu que “os tribunais estão preparados para continuar a assegurar a realização de todo o serviço com observância das regras definidas pela DGS” e que as salas de audiência asseguram a realização de julgamentos e diligências com distanciamento social ou com acrílicos quando não é possível respeitar a distância de dois metros.

Os tribunais continuarão abertos e os julgamentos vão decorrer com medidas de segurança

JOÃO PORFÍRIO/OBSERVADOR

Também os serviços públicos vão manter-se abertos, ao contrário do que aconteceu em março e abril. No entanto, o atendimento presencial será por marcação, “sendo mantida e reforçada a prestação dos serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto”, lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.

Primeira Liga de futebol continua, mas sem público a assistir

Inicialmente por iniciativa das próprias organizações desportivas e depois por indicação da Direção-Geral de Saúde, as competições profissionais em Portugal — I Liga e II Liga — ficaram suspensas a 12 de março e durante o confinamento de março não houve futebol ou qualquer outro desporto para ninguém. Desta vez, a indicação é outra: ginásios e pavilhões encerram, mas a Primeira Liga de futebol continua — ainda que sem público a assistir, como se tem mantido até agora.

Coimas duplicadas para quem não cumprir regras. Por exemplo, uso de máscara

Apesar de algumas regras serem iguais às de março e abril, as consequências para quem não as cumprir serão bem diferentes: serão duplicadas “todas as coimas que estão previstas por violação de qualquer uma das normas, relativas às medidas de contenção da pandemia”. “Todas as coimas serão duplicadas para que haja um sinal claro de que é fundamental fazermos um esforço acrescido para conter a pandemia num momento em que a enfrentamos”, disse António Costa. O primeiro-ministro deu um exemplo em que isto pode acontecer: a obrigatoriedade de uso de máscara na via pública: quem não cumprir esta regra arrisca-se a pagar uma coima agora duas vezes maior.

As coimas vão ser duplicadas para quem não cumpra regras como o uso de máscara

JOÃO PORFÍRIO/OBSERVADOR

Incumprimento de teletrabalho passa a ser uma contraordenação muito grave

Tal como aconteceu em março e abril, o teletrabalho é obrigatório, sempre que for possível e sem que seja preciso um acordo entre entidade patronal e trabalhador, só que violação desta medida passa a ser uma contraordenação muito grave. Isto, porque “não tem havido cumprimento da obrigatoriedade do teletrabalho sempre que ele é possível”, lembrou António Costa.

Em março, quando foi decretado o primeiro confinamento, o incumprimento desta medida era uma contraordenação leve — cujas coimas vão de 404 a 1.530 euros. Em novembro, passou a ser grave — com coimas de 612 a 9.690 euros. Agora, são muito graves — coimas de 2.040 euros até 61.200 euros.

Confinamento de março entrou em vigor dois dias depois. Agora, começa 29 horas após anunciado

O primeiro-ministro já tinha avisado que o “calendário” do novo confinamento seria para cumprir “na máxima velocidade”. E assim foi. Quando António Costa terminou a conferência de imprensa, faltavam cerca de 29 horas para o confinamento entrar em vigor, às 00h00 desta sexta-feira, 15 de janeiro. Isto significa que os medidas entram em vigor pouco mais de um dia depois de anunciadas. O que é muito diferente daquilo que aconteceu em março do ano passado: Portugal entrou em confinamento pela primeira vez às 00h00 de 22 de março de 2020 — mais de dois dias depois de ter sido anunciado.

Antes de decretado o primeiro estado de emergência, a 18 de março, Portugal esteve cinco dias em estado de alerta: os primeiros casos do novo coronavírus foram confirmados a 2 de março e o país entrou em alerta no dia 13 de março. À data, o Governo anunciou a suspensão todas as atividades letivas presenciais — várias universidades e escolas já tinham por iniciativa própria, fechado — de visitas a lares, limitações de pessoas dentro de centros comerciais e supermercados, restrição de funcionamento de discotecas e similares e ainda a proibição do desembarque de passageiros de navios de cruzeiro, exceto dos residentes em Portugal.

Só que os casos de Covid-19 não pararam de aumentar e, a 18 de março, o país passou de estado de alerta para emergência. No dia seguinte, o Conselho de Ministros aprovou um decreto com medidas mais duras que previam o confinamento obrigatório, a proibição de circular na rua e o encerramento de vários estabelecimentos. Só que, ao contrário do que acontece agora, estas medidas só entraram em vigor mais de dois dias depois de anunciadas. “O decreto aprovado entra em vigor às 00h00 de dia 22 de março“, lia-se no comunicado do Conselho de Ministros de 19 de março, data em que as medidas foram anunciadas em conferência de imprensa.

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