“O feitiço do tempo” é o título português da comédia clássica dos anos 90, em que a personagem de Bill Murray fica “presa” numa repetição, a cada despertar, de um mesmo dia — o dia em que se celebra o pitoresco roedor que é a marmota, o “Groundhog Day“.
Chamado pela segunda vez à comissão de inquérito da Caixa (uma audição convocada por vários partidos depois de o Público escrever, a 07 de junho, que Vítor Constâncio podia e devia ter bloqueado o reforço acionista de Berardo no BCP), o ex-governador do Banco de Portugal terá sentido o mesmo que o jornalista retratado na fita de Harold Ramis.
Mas, tal como no filme cada dia seria ligeiramente diferente, Constâncio trouxe uma novidade: a suspeita e as “calúnias” de que está a ser alvo de uma “vingança” que, na sua ótica, só podem “beneficiar uma pessoa: José Berardo“.
Ao cabo de cerca de uma dezena de horas de audição a Constâncio, dividida por duas sessões, reunimos sete matérias em que continua a haver algumas (ou muitas) dúvidas sobre como é que as peças se moveram. São sete histórias que continuam mal contadas e que mostram que, como um todo, a história não fica por aqui.
https://observador.pt/2019/06/18/vitor-constancio-volta-ao-parlamento-do-que-se-lembrara-hoje/
A(s) reunião(ões) com Berardo. A primeira história mal contada
Numa extensa declaração inicial, Vítor Constâncio terminou dizendo que, por feitio, não é fã de “teorias da conspiração”, mas recorreu ao latim — cui bono — para perguntar “a quem aproveitarão” as “calúnias” que foram publicadas nos últimos dias, notícias “falsas” que contêm erros sobre matérias e procedimentos perfeitamente “básicos”. Essas “calúnias”, publicadas num jornal que só se está a “descredibilizar”, o Público, só podem beneficiar “uma pessoa: José Berardo“.
Na manhã desta terça-feira, o Público escrevia que Vítor Constâncio tinha estado na reunião que aprovou a ata do outro encontro tido alguns dias antes, a ata em que se deu a “luz verde” a que a Fundação Berardo reforçasse a participação qualificada no capital do BCP. Para Constâncio, não faz sentido comparar uma aprovação de uma ata como uma reunião propriamente dita — “sem comentários”, diz Constâncio, argumentando que isto mostra o ponto de partida enviesado que tem estado na base das notícias do jornal que já indicou que vai processar judicialmente.
Mas a notícia do Público tinha uma outra informação, porventura mais relevante: uma reunião que (garante Constâncio) foi pedida por Joe Berardo no Banco de Portugal. Na descrição feita pelo antigo governador do Banco de Portugal, essa foi uma reunião “bizarra”, que durou apenas “alguns minutos”. Isto porque, antes de se entrar no tema que Berardo vinha apresentar (o empresário tinha fechado o crédito com a Caixa poucas semanas antes — seria isso?), Constâncio diz ter aproveitado para pedir satisfações a Joe Berardo sobre as críticas duras que tinha feito, nas vésperas, na televisão, dizendo que o Banco de Portugal não estava a atuar bem na supervisão do BCP.
Confrontado com essas críticas, Berardo “atrapalhou-se” e acabou por se virar para Constâncio — e para os outros representantes do Banco de Portugal que Constâncio pediu que estivessem presentes — e terá dito “bem, o senhor trouxe os advogados, eu não trouxe advogados, portanto vou-me embora”. E Constâncio diz ter ficado sem saber o que é que Berardo ali ia fazer, até presumiu que o empresário madeirense teria a expectativa de ficar a sós. Mas eu “nunca me reuniria sozinho com Berardo”, sem outras pessoas presentes. Estavam lá o diretor dos serviços jurídicos de então, José Queiró, e o sub-diretor de supervisão bancária Silva Ferreira.
O que Constâncio não esclareceu, mesmo perante a insistência de Cecília Meireles, do CDS-PP, foi a data precisa dessa reunião. Pela discussão tida esta terça-feira, Constâncio levou toda a gente a crer que é a reunião de julho de que fala o jornal Público, mas isso não ficou claro porque na audição a Joe Berardo, o empresário disse que a tal reunião em que saiu rapidamente porque viu advogados em demasia foi uma reunião em novembro — não em julho — em que Berardo apareceu no Banco de Portugal para entregar documentos sobre as offshores criadas pelo BCP para comprar ações próprias, sob a liderança de Jardim Gonçalves.
Constâncio não foi claro sobre quando é que foi a tal reunião “bizarra”, referindo que a notícia só saiu naquela manhã portanto não teve tempo de se preparar, Constâncio garantiu, porém, que nunca mais teve “qualquer outra reunião profissional, sobre assuntos do banco”. E jura que nunca esteve reunido com Berardo “a sós”, como indicou o comendador na sua audição.
Mas a tese avançada pelo “campo” de Berardo é totalmente diferente: a tal reunião de julho foi para falar do investimento no BCP e os dois estiveram, de facto, sozinhos. A reunião onde surgiram os outros participantes (Constâncio chamou-lhes testemunhas) não foi essa, garante Berardo, foi a de novembro — onde Berardo planeava falar sobre as irregularidades na gestão do BCP. Foi nessa reunião que Berardo saiu rapidamente, acabando, depois, por enviar a informação por carta.
Minutos depois desta audição a Constâncio, fonte próxima de Berardo disse que o comendador ficou “incrédulo” com a “falta de memória” de Constâncio sobre a reunião em que estiveram sozinhos, como o Observador noticiou em primeira mão. Uma reunião a sós? “Mentiras”, disse Constâncio, garantindo à deputada Mariana Mortágua, do BE, que não sabia que Berardo tinha feito essa alusão na audição ao empresário — “vou examinar”, disse o antigo deputado socialista.
Berardo ao Observador. “Incrédulo com falta de memória de Constâncio”
Seja como for — porque é que Constâncio não falou sobre esse encontro com Berardo na primeira audição, em março? “A questão nunca foi levantada e não havia qualquer razão para a referir”.
Berardo que “pondere muito se me quer como testemunha”
Depois de sugerir que Berardo é quem está por detrás das notícias recentes, Vítor Constâncio explicou porque é que o empresário madeirense teria interesse em que saíssem na imprensa estas “calúnias”. “Em última análise, a quem interessa que se pense que o crédito concedido pela Caixa à Fundação [Berardo] não tinha quaisquer garantias e, sobretudo, não tinha como garantia geral o seu património?”, perguntou Constâncio.
E continuou: “A quem interessa que se diga que as únicas garantias do empréstimo eram as ações que iriam ser compradas com o dinheiro emprestado, como se fossem apenas fichas de um casino? Se isso fosse verdade, obviamente serviria o interesse de quem deixaria assim de responder ilimitadamente pelo seu imenso património”. Uma das linhas principais para a tese de Constâncio é que não se pode dizer que Berardo tenha investido no BCP exclusivamente com créditos da Caixa — porque esses créditos tinham uma garantia, prevista numa cláusula do contrato de crédito: o património da Fundação.
É por esta razão que Vítor Constâncio diz que Joe Berardo deve “ponderar muito, ponderar muito, se quer que eu seja chamado como testemunha” abonatória no seu processo judicial lançado pelos bancos credores. Num momento em que Constâncio pareceu estar com o rosto virado para um deputado mas estava, na realidade, a falar para Joe Berardo e para os seus advogados, o ex-governador do Banco de Portugal mostrou que é sua opinião que “ao contrário do que ele [Berardo] procura fazer crer, o património todo da Fundação responde por este crédito que ele assinou, com todas as consequências legais”.
Berardo admite chamar Vítor Constâncio para testemunhar a seu favor
Não sabemos se, como Constâncio recomendou, Berardo “ponderou muito”. O que é certo é que, como o Observador também noticiou em primeira mão, passado poucas horas após o fim da audição ao ex-governador do Banco de Portugal, Berardo já tinha tomado uma decisão: Constâncio será, mesmo, testemunha. “Depois de saber das declarações do sr. dr. Vítor Constâncio, o comendador não tem mais dúvidas de que o ex-governador será testemunha, ainda que se apresente antecipadamente como testemunha hostil”.
“Nada podia fazer” contra um crédito que estava “fechado” (e só soube a posteriori)
Vítor Constâncio reconheceu, a dada altura, que “se estivesse na Caixa [como administrador] porventura não teria dado” um crédito como aquele que foi dado a Joe Berardo (em rigor à Fundação Berardo) para comprar ações bolsistas — dinheiro que, na realidade, não viria a ser usado para comprar várias ações bolsistas mas, sim, ações do BCP. Ainda assim, na linha do que tinha dito em março, o ex-governador sublinhou que só mais tarde soube do crédito concedido a Berardo, de forma “perfeitamente legal”, que tinha ficado “fechado” em maio (de 2007).
“O contrato entre a CGD e Berardo não era um projeto de crédito mas, sim, uma operação fechada há vários meses”, desde maio. Vítor Constâncio criticou que tenha sido dito, “incluindo por alguns deputados”, que “eu teria negado ter tido conhecimento da operação de concessão de crédito, quando a verdade é que eu disse, várias vezes, que tive conhecimento dessa operação a posteriori. Fi-lo às 2 horas e 34 minutos da audição, às 2 horas e 36 minutos, mas também às 2 horas e 12 minutos e 2 horas e 15 minutos”.
“Os portugueses precisam de saber que, podendo errar — porque errar é humano — o Banco de Portugal cumpre a lei”, atirou Vítor Constâncio, defendendo que “nem eu nem a minha memória aos 75 anos podem ser julgados por coisas que aconteceram há 12, 15 ou 17 anos”.
“O Banco de Portugal não podia cancelar o crédito”, afirma Vítor Constâncio, repetindo que não era da competência legal do Banco de Portugal pronunciar-se sobre um contrato. Apenas podia fazer (o que fez) pedir o reforço de garantias, a constituição de provisões. E isso foi feito. “Mais não podia fazer“, diz Vítor Constâncio, garantindo que “antes de maio, quando o crédito foi fechado na Caixa, antes disso, nada foi conhecido no Banco de Portugal por qualquer membro da administração nem por ninguém dos serviços” sobre a operação desencadeada por Berardo.
Os deputados não pareceram ficar convencidos. Atacaram pelo portão, pela guarita, pelos dois flancos — pareceram, por vezes, estar a ficar sem ideias — mas não conseguiram que Constâncio se desviasse desta linha, que é absolutamente crucial para a sua argumentação.
“Não fiz a soma”. Então, para que serve um supervisor bancário?
A verdade é que não era só Berardo a pedir crédito à Caixa Geral de Depósitos para comprar ações no BCP, salientou Mariana Mortágua, do Bloco de Esquerda, referindo os exemplos de Goes Ferreira, Manuel Fino e a construtora Teixeira Duarte. Não foi só Berardo, houve um “movimento” de acionistas que reforçaram no capital do BCP todos com crédito do banco público.
A Caixa era uma espécie de bar aberto, para alguns empresários. E, subitamente, 8% do capital do BCP estava a ser controlado por investidores que só tinham as respetivas participações no banco privado porque tinham tido crédito da Caixa. 8% — sabia que era assim, perguntou Mariana Mortágua? “Não sei, não fiz a soma“, respondeu Vítor Constâncio, provocando vários risos de indignação entre os deputados.
Um pouco mais tarde, questionado pelo deputado comunista Duarte Alves sobre o que considera ser uma “inutilidade” do supervisor — porque antes do crédito não podia fazer nada e, depois do crédito concedido, nada pode fazer” — Vítor Constâncio não quis voltar a responder o mesmo “é a lei, é a lei” que repetiu vezes sem conta, tanto nesta terça-feira como na primeira audição, em março, o primeiro dos dias da marmota.
Constâncio lançou, mesmo, um repto aos deputados: se acham que assim não está bem, “mudem as leis, não tenho objeção a que se reforcem os poderes legais do supervisor”, atirou o ex-governador do Banco de Portugal. Quanto a si próprio, Constâncio diz que só teve “conhecimento da entrada do pedido [para reforçar no capital do BCP]. E teve conhecimento de que os serviços estavam a analisar, e que até parecia não haver razões legais para bloquear. Assim, diz-se “inteiramente solidário” com a decisão “inequivocamente positiva” dos serviços. E ao dizer isto não estava a querer “culpar os serviços“, ressalvou.
Além da questão da memória (uma cabeça de 75 anos a lembrar-se de minudências de há 12 e 15 anos) nesse tempo à frente do supervisor “tinha muita coisa na cabeça” e passava muito tempo em Frankfurt, por ser membro do Conselho do BCE. Em resposta a Duarte Marques, do PSD, já na segunda ronda, Vítor Constâncio comentou que “o governador é o presidente da organização, e representa externamente” o BCE, além de “coordenar” a atividade do conselho de administração e dos vários pelouros”. E a supervisão? Nunca foi o meu pelouro, disse.
Não se interfere no crédito da Caixa, mas interveio-se no BCP
Vítor Constâncio diz que, no caso do crédito a Berardo, “legalmente, o Banco de Portugal não podia fazer nada“. E nem mesmo o facto de ser uma conta-corrente, e não um empréstimo entregue numa única transferência à cabeça, faz qualquer diferença nessa matéria, diz Vítor Constâncio. “O contrato existia, e o contrato dizia que o crédito podia chegar aos 350 milhões, o Banco de Portugal não podia, a posteriori, quando o contrato estava em execução, interferir na execução do contrato”.
Alguns deputados veem, nesta matéria, outra história mal contada. Por um lado, Constâncio diz que não se podia intervir no reforço de Berardo no BCP, mesmo que ele pudesse, como se comprovou, vir a representar riscos para a estabilidade financeira. E não seriam riscos quaisquer: vários responsáveis já concordaram, nesta comissão, que quando as ações do BCP começaram a cair, caso a Caixa tivesse decidido vender os títulos na bolsa poderia haver uma “derrocada total” no sistema financeira (expressão de Faria de Oliveira).
Por outro lado, porém, o Banco de Portugal chegou a convocar uma reunião de acionistas, em dezembro de 2017, para intervir na disputa acionista no BCP. Que “base legal” é que existia para que se tivesse feito isso? “Não tem qualquer comparação aquilo que são decisões pesadas de crédito, que o supervisor não pode alterar, e aquilo que era o problema na inexistência de normalização num banco relevante do sistema”, responde Constâncio, sublinhando que nessa ocasião, no BCP, “foram chamados todos os acionistas, portanto não houve uma interferência” ou um favorecimento de uns em detrimento de outros (isto embora alguns estivessem a ser financiados pelo banco público).
“É a lei, é a lei, é a lei!”. Mas a lei permitia ou não a atuação de Constâncio?
Constâncio repetiu-o quase à exaustão (quer na primeira quer na segunda audição na CPI). A lei não permite nem permitia uma maior intervenção do Banco de Portugal a travar a operação de crédito de Berardo junto da Caixa, que em última análise visava a compra de ações do BCP. Na primeira vez que esteve no parlamento, o ex-governador disse que o BdP não poderia intervir antes de um crédito ser aprovado (porque não sabia da sua existência), nem durante o processo de aprovação por parte do banco (porque se trata de um ato de gestão), nem poderia anulá-lo depois (porque a lei não permite).
Com isso pretendeu afastar de si qualquer culpa por não ter travado a operação de crédito de Joe Berardo negociada com a Caixa Geral de Depósitos em 2007 (no valor de 350 milhões de euros) e sobre a qual o supervisor teve conhecimento [por visar um aumento da participação de um acionista qualificado do BCP, Joe Berardo] e não se opôs. “O Banco de Portugal não se pode opor a operações já realizadas”, disse esta terça-feira, em várias ocasiões.
E trouxe à discussão o artigo 118 do Regime Geral de instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF). Este artigo foi a base de uma intensa discussão entre o ex-governador e os deputados, depois de ter sido mencionado pelo António Lobo Xavier num programa de debate televisivo. Constâncio recorreu ao número 2 do artigo 118 do RGICSF, que diz:
“2 – Sempre que tiver conhecimento do projeto de uma operação por uma instituição de crédito que, no seu entender, seja suscetível de implicar a violação ou o agravamento da violação de regras prudenciais aplicáveis ou infringir as regras de uma gestão sã e prudente, o Banco de Portugal pode notificar essa instituição para se abster de realizar tal operação”.
Ou seja, ao considerar que o BdP pode notificar a instituição para se abster, isso significa que terá de ser ANTES de esta ocorrer. O que não foi o caso na operação de crédito de Berardo. Mas os deputados contra-atacaram com o número 1 do mesmo artigo 118. E este permite outra leitura, abrindo caminho a uma atuação a posteriori. O número 1 diz o seguinte:
“1 – Se as condições em que decorre a atividade de uma instituição de crédito não respeitarem as regras de uma gestão sã e prudente, o Banco de Portugal pode notificá-la para, no prazo que lhe fixar, tomar as providências necessárias para restabelecer ou reforçar o equilíbrio financeiro, ou corrigir os métodos de gestão.”
É esta última oração “corrigir os métodos de gestão” que abre espaço a uma intervenção do supervisor após consumada a operação de crédito. Constâncio manteve-se firme: “Não, não e não. (…) O Banco de Portugal não pode imiscuir-se nas operações de crédito, não pode interferir na gestão”. E ao ler em voz alta os termos deste número 1, para justificar a sua posição, Constâncio até teve o cuidado de não ler todo o artigo. Deixou de fora precisamente a expressão relevante: “corrigir os métodos de gestão”.
Solidez financeira na Fundação. Era mesmo assim?
Vítor Constâncio disse que o Banco de Portugal — não ele, mas o Banco de Portugal — aprovou o aumento da posição qualificada de Berardo no BCP porque os “serviços” consideraram que não havia qualquer base legal para tomar outra posição que não fosse a “não oposição”. Todos os critérios que a lei prevê foram cumpridos: não houve qualquer reparo a nível da idoneidade e, por outro lado, o proponente revelava “solidez financeira historicamente demonstrada“.
E era assim? A deputada Mariana Mortágua garante que a Fundação Berardo não tinha contas certificadas nos anos anteriores e, para calcular o seu balanço, usava valores para as participações com cotações “históricas” e não cotações de mercado atualizadas. Como é que se achou que a Fundação tinha “solidez financeira”? “Foi a conclusão dos serviços e a proposta dos serviços. Eu não fiz a análise financeira da Fundação. Perguntem ao Banco de Portugal, o que devem fazer é pedir explicações ao Banco de Portugal, como compreendem”, responde Constâncio.
Documento mostra o que os bancos exigem a Berardo (e o que Berardo não pagou)
Outro ponto que não está suficientemente explicado é o facto de o Banco de Portugal não ter estranhado que tenha sido a Fundação José Berardo, uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS) com fins caritativos, educativos, artísticos e científicos, a investir fortemente no BCP, em 2007.
“As fundações têm património e todas são investidoras. Muitas delas são investidores significativos”, explicou Constâncio, acrescentando que nem sempre a atividade das Fundações se dirige aos principais fins inscritos nos estatutos. Para Vítor Constâncio, nada de estranho. E até diz que a Fundação estava obrigada a um rácio de capitais próprios de pelo menos 20%. “A Fundação teria de manter sempre um quociente entre os capitais próprios e o seu ativo de pelo menos 20%”, disse.
Quanto à Fundação – segundo os cálculos da própria concedente do empréstimo, a CGD – teria à época ativos de 770 milhões de euros. Mais do que suficiente para que a Caixa se sentisse “confortável”. Mas factos são factos: a Fundação José Berardo tem contas negativas desde há uma década e uma situação financeira tão desconfortável que todos os relatórios e contas desde 2008 indicam que a sua sobrevivência depende das transferências de verbas por parte do fundador, José Berardo.