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António Mexia (à esquerda), presidente da EDP suspenso, e Ricardo Salgado (à direita), ex-presidente executivo do BES, são suspeitos de terem corrompido o ex-ministro Manuel Pinho
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António Mexia (à esquerda), presidente da EDP suspenso, e Ricardo Salgado (à direita), ex-presidente executivo do BES, são suspeitos de terem corrompido o ex-ministro Manuel Pinho

António Mexia (à esquerda), presidente da EDP suspenso, e Ricardo Salgado (à direita), ex-presidente executivo do BES, são suspeitos de terem corrompido o ex-ministro Manuel Pinho

Crimes de corrupção de Manuel Pinho em risco de prescrição

Vitória em recurso que entrou há um ano no Tribunal Constitucional pode levar defesa de Manuel Pinho a ficar com um trunfo na mão: requerer a prescrição dos crimes de corrupção.

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Um dos alegados crimes de corrupção passiva imputados a Manuel Pinho por ter recebido uma avença mensal de 14.963,94 euros do Grupo Espírito Santo (GES) corre o risco de ser declarado prescrito. Foi este o twist que deu um empurrão ao caso EDP em abril de 2018 e permitiu ao Ministério Público (MP) estabelecer uma conexão entre os alegados benefícios de 1,2 mil milhões de euros e os pagamentos realizados por ordens de Ricardo Salgado através da offshore Espírito Santo (ES) Enterprises, o alegado saco azul do GES.

O risco de prescrição aumentará exponencialmente caso a defesa de Pinho ganhe um recurso que está pendente no Tribunal Constitucional relacionado com a constituição de arguido do ex-ministro da Economia. Caso, pelo contrário, os argumentos do MP convençam o Constitucional, então o problema não se colocará no imediato devido à interrupção obrigatória do prazo de prescrição com a constituição de arguido em julho de 2017.

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Acresce a tudo isto a demora do Tribunal Constitucional em decidir o recurso do o ex-ministro da Economia. O requerimento do advogado Ricardo Sá Fernandes foi noticiado pelo Observador a 16 de julho de 2019, sendo que apenas terá dado entrada no Palácio Ratton cerca de quatro meses depois. Certo é que, passado quase um ano, o recurso continua por decidir, sendo que as alegações da defesa e as contra-alegações do MP apenas foram realizadas durante o último mês de setembro.

O Observador questionou o Constitucional sobre a perspetiva de um prazo para a emissão de decisão final, tendo fonte oficial respondido a 30 de setembro que “o processo em causa está a seguir os seus trâmites, encontrando-se a decorrer o prazo para as alegações do MP”.

Além do recurso já ter entrado há quase um ano no Constitucional, acresce outro facto relevante: o recurso foi distribuído à juíza Mariana Gomes Canotilho, filha de jurisconsulto José Gomes Canotilho, que emitiu pareceres para a EDP em 2006 que defendiam o ajuste direto à elétrica das concessões das centrais hidroelétricas do Alqueva e de Pedrógão.

Além do tempo que o Constitucional está a demorar, acresce outro facto relevante: o recurso foi distribuído à juíza Mariana Gomes Canotilho, filha de jurisconsulto José Gomes Canotilho, que emitiu pareceres para a EDP em 2006 que defendiam o ajuste direto à EDP das concessões das centrais hidroelétricas do Alqueva e de Pedrógão.

Acresce que a agenda de Manuel Pinho no Ministério da Economia refere ainda uma reunião em abril de 2007 entre o então ministro e José Gomes Canotilho — um facto que os procuradores Carlos Casimiro e Hugo Neto consideraram suficientemente relevante para introduzir no despacho de indiciação contra Pinho revelado pelo Observador em setembro de 2019.

O Observador questionou o Constitucional sobre uma eventual pedido de dispensa da conselheira Mariana Canotilho por eventual conflito de interesses. “O Tribunal Constitucional não se pronuncia sobre eventuais incidentes processuais – como pedidos de escusa do juiz – em processos em curso”, foi a resposta de fonte oficial do tribunal.

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As peripécias da constituição de arguido de Manuel Pinho

Tudo começou quando Manuel Pinho foi constituído arguido nos autos do caso EDP em julho de 2017. Contudo, e a pedido da defesa, o juiz Ivo Rosa (então o titular do processo no Tribunal Central de Instrução Criminal) anulou essa decisão do MP em maio de 2018. A Relação de Lisboa revogou o despacho do juiz de instrução criminal em junho de 2019, o que levou Sá Fernandes a recorrer para o Constitucional.

Tal como o Observador noticiou em julho de 2019, a defesa de Pinho alega no seu recurso que é “inconstitucional a interpretação” do Tribunal da Relação de Lisboa, de que o juiz de instrução criminal não tem competência para decidir sobre a irregularidade ou nulidade de um ato de constituição de arguido.” Isto porque, entende o advogado, é função dos tribunais “assegurar a defesa dos direitos e interesses legítimos protegidos dos cidadãos, reprimindo a violação da legalidade democrática”.

Os desembargadores entenderam que Ivo Rosa, que tinha anulado a constituição de arguido de Manuel Pinho sem ter legitimidade para o fazer por a mesma pertencer ao Ministério Público. Sá Fernandes alega que estavam em causa os direitos fundamentais do seu cliente, por não ter sido confrontado com os factos que justificam a constituição de arguido, e pede que o acórdão da Relação seja declarado inconstitucional.

A Relação de Lisboa entendeu que o juiz Ivo Rosa anulou a constituição de arguido de Pinho sem ter legitimidade para o fazer por a mesma pertencer ao MP. Mais: a intervenção de Rosa podia eventualmente justificar-se caso estivessem em causa a defesa de direitos, liberdades e garantias constitucionalmente protegidos — o que não era o caso. Estava apenas em causa a prestação do Termo de Identidade e Residência, logo tratava-se apenas da obrigação de “comunicar a nova residência ou lugar onde possa ser encontrado”. Logo, não se colocava qualquer limitação dos direitos e garantias do arguido que justificasse a intervenção do juiz de instrução.

E é isto que Ricardo Sá Fernandes utiliza para tentar convencer os conselheiros do Palácio Ratton a declararem o acórdão da Relação de Lisboa como inconstitucional. Ou seja, alega que estão em causa direitos fundamentais do seu cliente por Pinho não ter sido confrontado com os factos que justificam a sua constituição de arguido e diz que é função dos tribunais “assegurar a defesa dos direitos e interesses legítimos protegidos dos cidadãos, reprimindo a violação da legalidade democrática.”

As causas do risco de prescrição

E porque razão se coloca um risco de prescrição? Simples: se Manuel Pinho ganhar o recurso, a sua condição de arguido será definitivamente anulada. Ou seja, e para todos os efeitos legais, Pinho nunca foi arguido nos autos do caso EDP. Isso significará que a primeira causa de interrupção da contagem do prazo de prescrição (precisamente a constituição de arguido) não poderá ser aplicada.

Tendo em conta que o prazo de prescrição máximo de um crime de corrupção passiva é de 15 anos e que o primeiro dos crimes de corrupção passiva ter-se-á consumado em março de 2005 (quando os pagamentos do saco azul do GES começaram a ser feitos), isso significará que, caso a constituição de arguido de Pinho venha a ser definitivamente anulada, um dos crimes de corrupção passiva poderá já ter prescrito.

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Se a defesa de Pinho perder o recurso, então o despacho de Ivo Rosa de maio de 2018 é anulado. Consequência: Pinho é definitivamente arguido desde o dia 3 de julho de 2017 e a contagem do prazo de prescrição é interrompida e regressa ao início.

Contudo, há nuances neste caso que é preciso não perder de vista a partir destas duas perguntas:

  • O crime de corrupção consuma-se com o acordo ou com a entrega das alegadas contrapartidas?
  • E quando é que o prazo de prescrição começa a contar?

Trocando por miúdos: o crime de alegada corrupção de Manuel Pinho consuma-se com o acordo (que, segundo o MP, terá sido feito em março de 2005 entre Manuel Pinho e Ricardo Salgado quando Pinho toma posse como ministro da Economia de José Sócrates) ou com a entrega das contrapartidas (que aconteceu entre 2005 e 2012)?

O crime de alegada corrupção de Manuel Pinho consuma-se com o acordo (que, segundo o MP, terá sido feito em março de 2005 entre Manuel Pinho e Ricardo Salgado quando Pinho toma posse como ministro da Economia de José Sócrates) ou com a entrega das contrapartidas (que foram entregues entre 2005 e 2012)?
Como sempre, há visões jurídicas para os dois lados.

Como sempre, há visões jurídicas para os dois lados — o que equivale a dizer que se antecipa uma guerra jurídica entre o MP e a defesa de Manuel Pinho sobre a matéria.

Do ponto de vista prático, a situação resume-se nestes dois pontos:

  • Se o crime se consumar a partir de março de 2005 (a data do alegado acordo entre Pinho e Salgado), pode colocar-se o risco de prescrição para os crimes de corrupção passiva de Pinho e de corrupção ativa de Salgado que estão relacionados com os benefícios concedidos em 2007 à EDP nos contratos CMEC e na concessão das barragens ou ainda os favorecimento ao Grupo Espírito Santo na Ryder Cup em 2010.
  • Se o crime se consumar com a data de pagamento das alegadas contrapartidas (ou do acto ou omissão contrário aos deveres do cargo do agente passivo), então o prazo de prescrição começa a contar a partir de cada um dos pagamentos realizados. Tendo em conta que se trata de uma avença mensal que foi paga entre 2005 e 2012, isso significaria que o que conta é a data do último pagamento: 2012. O que, mesmo que Manuel Pinho ganhe o recurso no Constitucional, atiraria o risco de prescrição para 2027.

É importante referir que, do ponto de vista teórico, o MP pode imputar a prática continuada do crime de corrupção a Manuel Pinho, visto que as alegadas contrapartidas terão sido pagas entre 2005 e 2012 por diversos alegados atos ilícitos que se prolongaram no tempo. Se o MP tomar essa opção, então a prescrição também não se colocaria já, porque assim a data de referência para os prazos prescricionais seriam o último pagamento (2012).

Quanto aos restantes crimes imputados a Manuel Pinho — prevaricação, participação económica em negócio e branqueamento de capitais —, o prazo máximo de prescrição é o mesmo do de corrupção: 15 anos. Ou seja, poderão prescrever em 2022 ou 2023.

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