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Explicador. De 22 escutas passamos a uma única a envolver António Costa — e todas estão validadas pelos tribunais

Juiz Nuno Dias Costa diz que 22 escutas fortuitas a António Costa já tinham sido validadas anteriormente pelo Supremo Tribunal de Justiça. Apenas existe uma escuta telefónica nova.

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Tornou-se na polémica mais comentada do dia: supostas novas escutas a António Costa feitas pelo Ministério Público e sem validação do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça. O Diário de Notícias avançou que teria ocorrido uma alegada ocultação do Departamento Central de Investigação e Ação Penal em relação à validação de 22 escutas telefónicas que envolvem o então primeiro-ministro António Costa junto do Supremo Tribunal de Justiça (STJ). Isto é, durante cinco anos, o Ministério Público teria escondido um total de 22 escutas relacionadas com Costa do presidente do STJ que, no caso de escutas que envolvam o primeiro-ministro, atua como juiz de instrução criminal.

As críticas vieram não só da defesa de Costa, como dos vários candidatos à Presidência da República, do atual Presidente e de vários políticos. E pedidas explicações ao PGR.

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Ao final do dia, e após comunicado da Procuradoria-Geral da República (PGR), a conclusão a retirar é simples: de 22 alegadas escutas citadas pelo DN passamos para sete sessões, sendo que neste último ponto estão em causa seis tentativas de chamadas e uma conversação entre António Costa e um arguido sob escuta efetivamente efetuada.

Mais: após novas perguntas do Observador, fonte oficial da PGR esclareceu que, das 22 sessões de interceções telefónicas que foram alvo de promoção do MP, “15 eram duplicadas de outras já apresentadas. Apenas 7 eram novas, sendo que dessas 6 eram apenas tentativas de contacto, ou seja, chamadas que não chegaram a ser realizadas”, lê-se na resposta enviada ao nosso jornal.

Mas afinal o que se passou? O Observador descreve nas 11 perguntas e respostas deste explicador a origem da polémica e o que está em causa.

As 22 escutas captadas entre 24 de dezembro de 2020 e 24 de dezembro de 2022 e que envolvem o ex-primeiro-ministro António Costa foram validadas no STJ?

Sim. Contrariamente ao que foi noticiado na quinta-feira à noite e que indicava que um total de 22 escutas efetuadas teriam sido omitidas pelo DCIAP ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e ao Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC, vulgo “Ticão”), essas interceções realizadas entre 2020 e 2022 já tinham sido validadas no passado pelo STJ.

Aliás, uma rápida pesquisa no Google permite encontrar precisamente diversas informações sobre essa matéria, em diferentes órgãos de comunicação social e em vários momentos no tempo. Com efeito, pode ler sobre esta temática em artigos do Observador, do Expresso ou do Público.

“Já te disse: falaremos disso mais tarde!” Mais de 20 escutas telefónicas que envolvem António Costa foram juntas ao processo

A maior parte foi validada pelo conselheiro Henrique Araújo, presidente do STJ entre junho de 2021 e maio de 2024, sendo que as escutas realizadas entre 11 de novembro de 2020 e junho de 2021 foram repostas nos autos pelo vice-presidente do STJ Nuno Gonçalves, após uma primeira decisão de eliminação do conselheiro Joaquim Piçarra, antecessor de Araújo na presidência daquela instância superior.

Joaquim Piçarra tinha decretado a destruição de diversas escutas por entender que não tinham relevância criminal e que se incluiriam no âmbito da governação e a coberto de um suposto segredo de Estado. Contudo, o MP recorreu e viu o então vice-presidente do STJ dar razão às suas pretensões num acórdão de junho de 2021, como o Observador noticiou em exclusivo a 8 e a 10 de novembro de 2023.

O conselheiro Nuno Gonçalves invocou então jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, que passou a defender que as escutas não devem ser destruídas para assegurar também os direitos de defesa dos arguidos. Considerou ainda que, embora manifestamente estranhas ao processo, as escutas telefónicas mantidas nos autos do processo não estariam abrangidas pelo segredo de Estado.

Quantas novas sessões de escutas foram agora detetadas pelo DCIAP e submetidas ao STJ e ao Ticão?

Foram detetadas sete novas sessões de escutas, com o comunicado desta sexta-feira da Procuradoria-Geral da República (PGR) a fazer uma ressalva importante: seis “são apenas tentativas de contacto”.

Ou seja, existe somente uma escuta neste lote agora detetado que terá sido considerada efetivamente relevante para a prova pelos procuradores e na qual António Costa será um dos intervenientes.

Mas o juiz de instrução criminal não referiu no seu despacho que o MP promoveu a validação de 22 novas sessões de escuta?

Sim, é verdade. Enquanto o comunicado da PGR referia explicitamente sete sessões, o despacho do juiz de instrução Nuno Dias Costa fazia menção a 22 sessões agora recuperadas pelo MP, gerando dúvidas sobre o real número que foi reportado perante o Supremo, primeiro, e o TCIC, posteriormente.

"Foram apresentadas 22 sessões, mas 15 delas eram duplicadas de outras já apresentadas. Apenas 7 eram novas, sendo que dessas 6 eram apenas tentativas de contacto, ou seja, chamadas que não chegaram a ser realizadas"
Esclarecimento da PGR ao Observador

Em resposta a questões do Observador, a PGR esclareceu entretanto que “foram apresentadas 22 sessões, mas 15 delas eram duplicadas de outras já apresentadas”, reforçando que “apenas 7 eram novas, sendo que dessas 6 eram apenas tentativas de contacto, ou seja, chamadas que não chegaram a ser realizadas” (não atendidas).

Ou seja, 15 sessões de escutas dizem respeito a conversas tidas entre vários arguidos e o então primeiro-ministro António Costa que já tinham sido validadas pelo Supremo Tribunal de Justiça, como o Observador noticiou a 8 de novembro de 2023.

Isso significa que António Costa estava sob escuta?

Não, António Costa não foi deliberadamente visado pelas escutas telefónicas solicitadas pelo MP na esfera dos diversos inquéritos que constituem agora o denominado Universo Influencer. Todas as interceções em causa nesta polémica, quer as 22 escutas anteriormente validadas, quer estas sete novas sessões (das quais seis são apenas tentativas de contacto), foram registadas com uma intervenção acidental do ex-primeiro-ministro.

Por outras palavras: estas escutas telefónicas não foram realizadas diretamente ao telefone do então primeiro-ministro, mas resultam de conhecimento fortuito, por Costa ter falado com alguém que estava sob escuta, como os antigos ministros João Pedro Matos Fernandes ou João Galamba e também com João Tiago Silveira (coordenador legislativo do Simplex industrial).

Esse facto é também reafirmado de forma inequívoca no comunicado desta sexta-feira da PGR: “António Costa nunca foi diretamente objeto de escutas telefónicas nem de vigilâncias (nem quando era primeiro-ministro, nem quando deixou de o ser)”.

Operação Influencer. Defesa de António Costa exige explicações ao MP para só agora ter detetado sete sessões de escutas

O que é que o MP pediu exatamente ao STJ e ao TCIC?

Regressando agora às 22 sessões de escutas sobre as quais recaiu uma promoção do MP no passado mês de outubro. Sem acesso à promoção do MP perante o STJ ou o TCIC, resta-nos seguir as pistas deixadas pelo magistrado Nuno Dias Costa no despacho de quinta-feira. Efetivamente, o juiz de instrução do “Ticão” realçou que, perante a declaração de incompetência do presidente do STJ, veio o MP pedir ao TCIC para “tomar conhecimento das referidas sessões”.

No mesmo documento judicial lê-se igualmente que o MP considerou que o conteúdo daquelas sessões de escutas não estava contemplado numa determinada disposição do Código de Processo Penal e que, “portanto, as referidas sessões não devem ser mandadas destruir”.

Questionada sobre esta matéria, a PGR veio ao final da tarde de sexta-feira apresentar novas explicações. “O Ministério Público levou ao conhecimento do juiz. Não se trata de pedido de validação, uma vez que a lei não o prevê desde 2007. Também não é correto falar em pedido de não destruição porque, mais uma vez, a lei não o prevê: o que está previsto na lei são os requerimentos com vista a obter o efeito oposto, ou seja, a destruição imediata, não sendo esse o caso na situação em apreço, posição que o Ministério Público assumiu e com a qual o juiz concordou”, avançou fonte oficial ao Observador.

Por que motivo é que o DCIAP levou as sessões ao conhecimento do STJ?

É a participação fortuita de António Costa nessa escuta que levou os procuradores do DCIAP titulares do inquérito a submeter estas sessões ao Presidente do Supremo Tribunal de Justiça. E porquê? Porque foi captada quando António Costa era ainda primeiro-ministro e esse cargo conferia-lhe um foro especial de investigação.

O novo diretor do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), Rui Cardoso, durante a cerimónia de tomada de posse, na Procuradoria Geral da República, em Lisboa, 18 de novembro de 2024. ANTÓNIO PEDRO SANTOS/LUSA

▲ Rui Cardoso, diretor do DCIAP

ANTÓNIO PEDRO SANTOS/LUSA

Quer isto dizer que quaisquer escutas nas quais o primeiro-ministro (e ao Presidente da República e ao Presidente da Assembleia da República) esteja envolvido têm de ser levadas ao conhecimento do Presidente do STJ, que age nestes três casos como um juiz de instrução criminal. Como António Costa já deixou o cargo de primeiro-ministro, deixa de estar abrangido pelo foro especial e estas diligências passam agora pelo Tribunal Central de Instrução Criminal, como os restantes arguidos do processo Influencer.

Quais as razões invocadas pelo MP para só agora detetar estas sessões?

“Razões técnicas diversas“. Foi desta forma genérica que o comunicado da PGR justificou o facto de só agora o DCIAP ter detetado a existência de sete sessões, desconhecendo-se que constrangimentos possam ter existido para as mesmas não terem sido anteriormente identificadas. Já na promoção que apresentou ao juiz e que vem citada no despacho do magistrado Nuno Dias Costa, o MP reconheceu igualmente não ter uma explicação para a situação.

“Da análise do acervo probatório em curso nos presentes autos, designadamente das interceções de comunicações que visaram João Galamba, Diogo Lacerda Machado e João Pedro Matos Fernandes, resultou a identificação de um conjunto de sessões que António Costa, primeiro-ministro dos XXII e XXIII Governos constitucionais, interagiu com aqueles alvos por meio de chamadas de voz e de SMS. Constatámos que todas essas sessões se encontram enquadradas nos Relatórios de Interceção de Comunicações constantes dos autos, embora, por motivos que não descortinámos, algumas delas não tenham sido identificadas”, lê-se no documento a que o Observador teve acesso.

O que decidiu o presidente do STJ?

O presidente do STJ, Cura Mariano, declarou-se “incompetente” para se pronunciar sobre a permanência nos autos da Operação Influencer das referidas sessões de escutas agora identificadas e nas quais interveio acidentalmente António Costa.

A fundamentar esta posição do juiz conselheiro João Cura Mariano, expressa num despacho datado do passado dia 16 de outubro, está a circunstância de António Costa já não ser primeiro-ministro de Portugal. Por isso, pelo entendimento do presidente do Supremo, já não tem direito ao foro especial de investigação, ainda que as referidas escutas remontassem ao período em que detinha funções governativas.

O juiz conselheiro João Cura Mariano discursa na tomada de posse como presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), em Lisboa, 4 de junho de 2024. JOÃO RELVAS/LUSA

▲ João Cura Mariano, presidente do STJ

JOÃO RELVAS/LUSA

“Terminado esse exercício, deixa de se justificar a competência atribuída excecionalmente ao Presidente do Supremo Tribunal de Justiça (…), pelo que não sou competente para a prática do ato para o qual foi solicitada a minha intervenção“, referiu, remetendo então a questão para o juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal.

E o que entendeu o juiz de instrução do “Ticão” sobre o pedido do MP?

Se o presidente do STJ se tinha declarado incompetente, o juiz de instrução Nuno Dias Costa atestou que o ato solicitado pelo MP já tinha sido anteriormente praticado. “Só teria de haver lugar a um ato autónomo dessa natureza caso o ato já praticado não fosse suficiente”, começa por declarar o magistrado, continuando: “Nada do que o MP requer agora a este tribunal está em falta, por já ter sido praticado antes“.

Aliás, Nuno Dias Costa assinalou o “controlo já anteriormente efetuado” às sessões de escutas. Uma vez que o presidente do STJ se declarou incompetente e o ato já tinha sido praticado, o magistrado do “Ticão” vincou que está “esgotado o poder jurisdicional quanto a todas as sessões sobre que tal controlo incidiu”, resumindo: “Nada mais há a determinar”.

A validade desta nova escuta (já que as outras seis sessões representam apenas tentativas de contacto) pode estar em causa?

Sim, a validade desta nova escuta — bem como das seis tentativas de contacto, embora sejam irrelevantes em termos de prova para os autos — pode estar em causa, uma vez que a mesma só em outubro terá sido levada ao presidente do STJ para o devido conhecimento. Contudo, a tramitação das escutas neste caso obedece a regras temporais rígidas e há muito ultrapassadas.

Conforme recordou o juiz de instrução Nuno Dias Costa no seu despacho proferido esta quinta-feira, suportando a sua posição no que vem expresso no Código de Processo Penal, o órgão de polícia criminal que efetua a interceção telefónica “leva ao conhecimento do Ministério Público, de 15 em 15 dias a partir do início da primeira interceção efetuada no processo, os correspondentes suportes técnicos, bem como os respetivos autos e relatórios”.

Ato contínuo, assinala que o MP “leva ao conhecimento do juiz os elementos referidos (…) no prazo máximo de 48 horas”. Tendo em conta que estas sessões terão sido registadas antes do arranque público da Operação Influencer, em novembro de 2023, e que as mesmas não foram devidamente identificadas pelo MP, as defesas dos arguidos poderão alegar a respetiva nulidade.

"Todas as comunicações foram atempadamente controladas por um juiz, não havendo fundamento para qualquer invalidade, tal como resulta expressamente do despacho do juiz de instrução"
Esclarecimento da Procuradoria-Geral da República ao Observador

Todavia, a PGR assegura ao Observador que mesmo estas novas sessões agora reportadas estão legalmente ‘blindadas’. “Todas as comunicações foram atempadamente controladas por um juiz, não havendo fundamento para qualquer invalidade, tal como resulta expressamente do despacho do juiz de instrução”, explica.

Como reagiu a defesa de António Costa?

A defesa de António Costa considerou que o MP tem de dar explicações para só agora ter apresentado sete novas sessões — 6 tentativas de contacto falhado e uma escuta efetiva — ligadas ao ex-primeiro-ministro junto do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça e que é necessário “apurar as responsabilidades” sobre esta situação.

“No mínimo, cumpre ao Ministério Público esclarecer a efetiva razão pela qual vem agora afirmar que escutas telefónicas que envolviam o então primeiro-ministro de Portugal não foram, alegadamente, detetadas e não foram, em tempo, e no cumprimento do disposto na lei, levadas ao conhecimento do Senhor Presidente do Supremo Tribunal de Justiç̧a”, referiram os advogados João Lima Cluny e Diogo Serrano.

No comunicado enviado à comunicação social, os mandatários lembram que o antigo governante e atual Presidente do Conselho Europeu não é sujeito processual nos vários inquéritos do Universo Influencer e salientam ainda que o MP tem de “adotar as medidas que se impõem” face à demora na identificação destas sessões submetidas ao STJ e ao TCIC.

"Passados 2 anos, e muitos comunicados depois, continuamos sem saber o que está em causa. Tal demonstra que, em 7 de novembro de 2023, o gabinete de imprensa da Procuradoria-Geral da República não tinha fundamento para fazer publicar o comunicado que publicou"
João Lima Cluny e Diogo Serrano, advogados de António Costa

João Lima Cluny e Diogo Serrano deixaram ainda críticas ao comunicado sobre a Operação Influencer que envolveu publicamente António Costa na investigação e que levou à demissão e queda do governo de maioria absoluta: “O que é evidente é que, passados 2 anos, e muitos comunicados depois, continuamos sem saber o que está em causa. Tal demonstra que, em 7 de novembro de 2023, o gabinete de imprensa da Procuradoria-Geral da República não tinha fundamento para fazer publicar o comunicado que publicou, com as consequências que gerou”.

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