Esqueça quase todas as restrições que conheceu até agora, sobretudo as de horários para espaços comerciais, de restauração ou até para circular na rua. Todas essas medidas vão desaparecer nos primeiros minutos deste domingo, 1 de agosto, e ao mesmo tempo para todo o país, independentemente de estar num concelho com mais ou menos casos de Covid-19. Agora será a percentagem de população vacinada que vai ditar cada uma das três fases de libertação — ou de “levantamento gradual de restrições”, como lhe preferiu chamar o Governo.
Mas atenção: o distanciamento físico e o uso de máscaras, bem como limites à lotação de alguns dos espaços, continuam a existir, pelo menos nesta primeira fase. O Governo estima que a terceira e última fase de desconfinamento aconteça em outubro, altura em que conta ter 85% da população totalmente vacinada. Só aí vão abrir as discotecas, por exemplo. Os bares, no entanto, abrem já este domingo (com bastantes regras).
Neste trabalho do Observador encontrará respostas para algumas das perguntas que mais se colocam nesta altura de mudança. Fica, para já, uma certeza: o estado de calamidade vigora até ao dia 31 de agosto.
Começou a “libertação”. Quer dizer que já não há horários de recolhimento?
O país entra este domingo na primeira fase de libertação, num quadro de desconfinamento que inclui três fases que dependem da percentagem de população vacinada. Há regras a partir de 50% dos vacinados, a segunda fase começará quando estiverem vacinados 70% dos portugueses e a libertação total acontecerá com 85% da população vacinada. As restrições de horários dos espaços comerciais e de recolhimento terminam já no dia 1 de agosto, altura em que avança este novo plano do Governo com a fase 1.
Já posso jantar até tarde num restaurante se viver em Lisboa?
Se viver em Lisboa e em qualquer outro ponto do país. As regras passam agora a aplicar-se a todo o território nacional e deixam de existir a partir deste domingo o comércio, a restauração e os espetáculos culturais voltam a ter horários normais. Podem funcionar de acordo com as regras fixadas pela DGS para os espaços, mas com as duas da manhã como limite para o seu funcionamento — e uma da manhã para a admissão de novos clientes.
Tenho uma loja de roupa. No sábado, posso fechar a que horas afinal?
No sábado ainda terá de fechar às 15h30, já que as novas regras e o fim dos limites de horários só entram em vigor à meia noite de domingo.
Então, mas isso quer dizer que eu, que tenho um restaurante, posso abrir à meia noite de domingo?
Na teoria isso é possível. No sábado ainda terá de fechar portas, nas regiões onde o risco é muito elevado, às 22h30 e as pessoas têm de regressar a casa até às 23 horas, mas uma hora depois já podem voltar a estar na rua e os estabelecimentos de restauração com licença para funcionar a essa hora podem estar abertos entre a meia noite e as duas da manhã.
E se viver no Porto?
Lá esta: é tudo igual. A partir de domingo, as regras passam a aplicar-se de uniformemente a todo o território nacional. Ou seja, as medidas deixam de ser aplicadas consoante o estado de cada concelho ou região, como até aqui. Isto porque, segundo a explicação do Governo, a variante Delta já é tão dominante que já não faz sentido aplicar restrições específicas.
Então a matriz de risco já não conta? Vamos deixar de ouvir que o país está no verde ou no vermelho e de saber como está cada concelho?
Não, pelo menos não da mesma maneira. A matriz de risco, que tem servido para decidir quais as medidas a aplicar consoante os concelhos que estejam, cruzando a taxa de incidência e da transmissibilidade, em situação de alerta, de risco ou de risco muito elevado, já não será avaliada semanalmente. O que o Governo promete é que vai continuar a vigiar a evolução da pandemia de perto, tendo também em conta outros fatores, como o número de internamentos ou de mortes.
Voltando ao meu jantar: posso levar quantos amigos?
Nesta primeira fase que será aplicada a todo o território nacional, os limites gerais para a restauração são os que até agora eram aplicados nos concelhos classificados como de “risco elevado”. Ou seja, podem juntar-se seis pessoas à mesma mesa no interior do restaurante e dez se for numa esplanada. Mas quando o país passar para a segunda fase de desconfinamento — o que deve acontecer em setembro — este limite será aumentado e passará a ser possível juntar grupos de oito pessoas no interior dos espaços e de 15 no exterior.
E se, depois do jantar, em vez de irmos para casa nos apetecer ir dançar?
Isso é que ainda não pode fazer. Apesar de as restrições estarem a ser aliviadas, a reabertura das discotecas — que estão fechados desde o início da pandemia, ou seja, março de 2020 — voltou a ser empurrada para a frente e só acontecerá na terceira fase, ou seja, em outubro. Quando acontecer, será preciso mostrar um certificado digital válido para frequentar estes espaços.
Certo. Mas então posso beber na rua?
Não. Continua a manter-se a proibição do consumo e venda de álcool na via pública, a partir das 20h. Mas os bares afinal vão estar abertos, atenção.
Vão? Mas ouvi o primeiro-ministro dizer que não ainda esta tarde…
Sim. O Governo veio entretanto corrigir o que tinha dito o primeiro-ministro no final do Conselho de Ministros e detalhar que, afinal, os bares (sem espetáculos) vão poder abrir, desde que se sujeitem às regras da restauração. Na primeira fase do plano de levantamento de restrições, os bares vão poder funcionar mas com os limites de lotação e de ocupação do espaço que existem para os restaurantes. Mas não implica que tenham licença para servir refeições, segundo esclareceu o Observador junto do Governo. Vão apenas ter de manter os clientes sentados à mesa e com os limites para grupos que existem para os restaurantes.
Se em vez de jantar preferir ir ao cinema, qual é o horário em que posso ir?
Já pode voltar às sessões da meia-noite: a partir deste domingo, acabam-se as restrições horárias não só nos restaurantes, mas também para comércio e espetáculos culturais.
Na minha loja vou ter de continuar a limitar o número de pessoas no interior?
Para já, sim. O Governo tem a expectativa de poder haver uma evolução neste aspecto na segunda fase de libertação, mas por agora continuam a vigorar as restrições atuais que determinam que só podem estar cinco pessoas por cada 100 metros quadrados.
E o futebol? Já se pode ir ao estádio?
Sim. Essa restrição de público em eventos desportivos cai a partir deste domingo, faltando ainda uma norma da DGS sobre em que modelo vai poder processar-se. Mas fica claro que, desta vez, quando o Governo fala em “eventos desportivos” já inclui — ao contrário do que aconteceu até aqui — os estádios de futebol e os eventos de futebol profissional.
Tenho de continuar a trabalhar em casa?
Não necessariamente: também a partir de domingo, o teletrabalho deixa de ser obrigatório para passar a ser apenas “recomendado”. Isto no caso de atividades que possam ser feitas a partir de casa, como sempre. O teletrabalho continua, no entanto, obrigatório, sem necessidade de acordo com o empregador, quando o trabalhador tiver atestado de imunodeprimido ou doente crónico ou se possuir deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%. Também não precisa de acordo com o empregador quem tem dependentes a cargo com menos de 12 anos ou, independentemente da idade, com uma doença crónica, se, nos dois casos, forem considerados doentes de risco no quadro da pandemia e, por isso, estejam impossibilitados de ir à escola. Mantêm-se os horários desfasados nas empresas com 50 ou mais trabalhadores em todo o território nacional.
E a usar máscara na rua?
Quanto a isso, nesta primeira fase não há mudanças: a máscara é para usar na rua sempre que houver risco de aglomeração. Na segunda fase, ou seja, a partir de setembro, acaba a obrigatoriedade na via pública. De qualquer forma, António Costa avisou que os cuidados básicos — máscara, higiene das mãos, distanciamento — são para manter quando se verificar que é preciso, “com bom senso”, até porque a população é “responsável e adulta”.
Tenho um casamento no próximo fim de semana. Quantos convidados é que podem ir?
Nesta primeira fase, a lotação máxima será de 50%. Mas não se esqueça de que para entrar vai precisar de um certificado digital válido ou um teste negativo.
E noutro casamento que tenho marcado para setembro?
Nesse caso, já vai ter mais companhia: a lotação máxima será de 75% da capacidade do recinto.
Vou de férias em agosto. Como é que faço para dormir num hotel?
A ideia é que o uso de certificado digital seja feito de forma cada vez mais “intensiva”, como Costa disse. Por isso, para entrar num hotel, em qualquer lugar do país e em qualquer dia da semana, vai precisar de mostrar o certificado.
E se for um AirBnB?
A mesma coisa: a regra vale para alojamento local também.
E para jantar fora?
Idem, mas só se quiser ir jantar fora ao fim de semana ou num feriado; a regra não se aplica durante a semana e continua a não aplicar-se às esplanadas.
As minhas férias são no estrangeiro. O certificado também serve para isso?
Sim. A lista completa de situações nas quais precisa de um certificado válido ou de um teste negativo é esta: viagens por via aérea ou marítima, hotéis e alojamento local, restaurantes no interior ao fim de semana e feriados, aulas de grupo nos ginásios, termas e spas, casinos e bingos, eventos culturais, desportivos ou corporativos com mais de 1000 pessoas em ambiente aberto ou 500 em ambiente fechado, e casamentos ou batizados com mais de 10 pessoas.
É este verão que posso voltar a ir a um festival?
Ainda não deve conseguir, uma vez que as edições deste ano foram adiadas para 2022. Mas a partir da fase 3, em outubro, acabam os “limites de lotação”, no geral.
E a uma festa de aldeia?
Para já, também ainda não: na fase 1, existe a indicação expressa de que não será possível fazer festas nem romarias populares.
O meu cartão de cidadão está quase a caducar. Tenho de fazer agendamento para tratar disso?
Por agora mantém-se essa regra, mas só até setembro: a partir daí, quem precisar de ir tratar de algum assunto em serviços públicos já não precisa de fazer marcação prévia.
Mas isto tudo é definitivo ou pode voltar atrás? E as datas estabelecidas para cada fase ainda podem mudar?
O primeiro-ministro fez questão de frisar que, não se sabendo se podem aparecer novas variantes do vírus que “perturbem” a evolução esperada da pandemia em Portugal, é preciso alguma cautela e que não “hesitará” se for preciso recuar.
Mas também há perspetivas melhores: se a vacinação acelerar de forma a antecipar as metas previstas (70% da população em setembro e 85% em outubro), também as datas de arranque das respetivas fases serão antecipadas.
Tenho uma filha com 13 anos e um filho com 15. Vou ter de decidir se são vacinados ou não?
Ainda não se sabe: o primeiro-ministro garantiu que a Direção-Geral da Saúde está a ultimar o seu parecer sobre a vacinação nesta faixa etária, que divide os especialistas. No entanto, o Governo tem deixado bem clara a sua preferência: não só Costa frisou esta quinta-feira que a task-force estará pronta para arrancar com esse processo como o secretário de Estado da Saúde, António Lacerda Sales, já tinha dito que essa “preparação” existe e que seria uma forma de garantir a tranquilidade no começo do novo ano letivo. Mais consensual é tanto a vacinação dos 16 aos 18 anos como a vacinação dos 12 aos 15 no caso de crianças que tenham doenças que representem fatores de risco.
E enquanto não forem vacinados como podem entrar nos hotéis durante este verão?
Vão ter de continuar a apresentar o certificado de testagem ou um teste negativo para acompanharem os pais nos locais onde é exigido o certificdo digital Covid, sejam alojamentos ou restaurantes, por exemplo. Apenas as crianças com menos de 12 anos estão isentas desta apresentação, pelo que entre essa idade e os 16 anos (idade a partir da qual podem ser vacinados), a única hipótese é mesmo continuar a fazer testes.