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As participações de Isabel dos Santos na NOS, Eurobic e Efacec foram arrestadas por ordem do juiz Carlos Alexandre e a pedido de Angola
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As participações de Isabel dos Santos na NOS, Eurobic e Efacec foram arrestadas por ordem do juiz Carlos Alexandre e a pedido de Angola

As participações de Isabel dos Santos na NOS, Eurobic e Efacec foram arrestadas por ordem do juiz Carlos Alexandre e a pedido de Angola

Líderes das administrações da NOS, Eurobic e Efacec notificados por Carlos Alexandre para bloquearem direitos de Isabel dos Santos

Carlos Alexandre ordenou à NOS, Eurobic e Efacec que bloqueiem os direitos de voto de Isabel dos Santos. Dividendos ficam já à ordem do MP e vendas de participações precisam de autorização do juiz.

O juiz Carlos Alexandre ordenou a notificação direta dos presidentes dos conselhos de administração da NOS, Efacec e Eurobic para que bloqueiem os direitos das empresas de Isabel dos Santos que são acionistas daquelas sociedades. Ângelo Paupério (NOS), Diogo Barrote (Eurobic) e Ângelo Ramalho (Efacec) estão assim obrigados a registar nos respetivos livros de ações das sociedades o arresto preventivo ordenado pelo Tribunal Central de Instrução Criminal a pedido de Angola.

Tudo para evitar que ocorram alegados atos de dissipação de património por parte de Isabel dos Santos e para que cada uma daquelas três sociedades, e os respetivos acionistas, tenham noção legal de que os direitos estatutários e económicos das ações pertencentes a Isabel dos Santos estão bloqueados.

Mais: os chairmen da NOS, Eurobic e Efacec estão ainda obrigados a informar o juiz Carlos Alexandre sobre o local exato onde estão depositadas as ações pertencentes às sociedades da filha do ex-Presidente José Eduardo dos Santos para que estas sejam imediatamente apreendidas e depositadas na Caixa Geral de Depósitos à ordem do Ministério Público.

Arrestadas participações de Isabel dos Santos na Nos, Eurobic e Efacec. E na Galp

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Mesmo que Isabel dos Santos e a Sonae avancem com recursos para o Tribunal da Relação de Lisboa, o que ainda não aconteceu, o arresto e o respetivo registo no livro de ações da NOS, Eurobic e Efacec são para cumprir, sob pena de ser aberto inquérito pela alegada prática do crime de desobediência qualificada. Tudo porque os eventuais recursos não têm efeito suspensivo.

O Observador questionou a NOS, Eurobic e Efacec sobre se já concretizaram as ordens do juiz Carlos Alexandre mas apenas aquela última sociedade respondeu. “A Efacec não comenta temas ou situações que são matérias da competência da Justiça”, lê-se na resposta por escrito enviada por fonte oficial.

Que direitos de Isabel dos Santos estão bloqueados?

Ao contrário da apreensão, que implica a perda da titularidade dos bens que foram alvo de apreensão judicial, o arresto preventivo não faz com que Isabel dos Santos perca a propriedade das ações que detém diretamente e indiretamente na NOS, Eurobic e Efacec. Mas o arresto tem consequências ao nível dos direitos económicos e também estatutários inerentes à titularidade dessas participações.

Em primeiro lugar, o juiz Carlos Alexandre informou as três sociedades que tais direitos das sociedades de Isabel dos Santos que titulam as respetivas participações estão bloqueados. O que tem várias consequências:

  • Isabel dos Santos não poderá receber dividendos do ano económico de 2019 ou anteriores que venham a ser distribuídos depois de o arresto ter sido decretado em março. Mais: se tais dividendos forem distribuídos pela NOS, Efacec e Eurobic — três sociedades que deram lucro em 2019 —, os mesmos terão de ser depositados numa conta do Ministério Público aberta especificamente para o efeito na Caixa Geral de Depósitos;
  • A empresária angolana também perde o direito de preferência na subscrição de novas ações, caso venham a ser decididos aumentos de capital social pelos órgãos das sociedades;
  • E, mais importante do que tudo, a filha de José Eduardo dos Santos perde o direito a exercer os seus direitos de voto. Tais direitos de voto só poderão ser exercidos por um representante nomeado pelo Ministério Público, sendo que aqui serão cruciais as indicações da entidade rogante (a República de Angola) que solicitou o arresto preventivo a Portugal.
Isabel dos Santos não poderá receber dividendos da NOS, Efacec e Eurobic. Mais: se tais dividendos vierem a ser distribuídos pelas três sociedades — que deram lucro em 2019 —, os mesmos terão de ser depositados numa conta bancária do Ministério Público na Caixa Geral de Depósitos.

A privação deste último direito foi expressamente assumido pela Sonae, SGPS, a holding da família de Belmiro Azevedo que é parceira de Isabel dos Santos na NOS, num comunicado emitido no dia 4 de abril. Além de considerar que o arresto preventivo viola “a regra básica de que uma sociedade anónima não responde pelas dívidas dos seus acionistas”, a empresa liderada por Cláudia Azevedo considera que a suspensão dos direitos de voto das sociedades de Isabel dos Santos “é nula e de nenhum efeito”. Tudo porque a jurisprudência portuguesa reconhecerá que “o arresto de uma quota, tal como a penhora, não priva o respetivo titular dos direitos de voto, a qual vale evidentemente, por identidade de razão, para o arresto de ações.”

Esse deverá ser o ponto principal de um recurso que a Sonae irá interpor no Tribunal da Relação de Lisboa, tal como avançado no mesmo comunicado.

Venda de ações da Efacec através de bancos tem de ter autorização de Carlos Alexandre

Os valores da venda das participações de Isabel dos Santos na NOS, Eurobic e Efacec também foram arrestados pelo Tribunal Central de Instrução Criminal. Quer isto dizer que os valores das vendas ficarão depositados à ordem do tribunal para serem devolvidos a Angola e que as respetivas operações de compra e venda necessitam da autorização prévia do Ministério Público (MP) e, em última análise, do juiz Carlos Alexandre.

No caso da Efacec, há mesmo um negócio de transmissão das ações detidas por Isabel dos Santos através da sociedade maltesa Winterfell Industries. De acordo com informações avançadas pelo Expresso a 24 de abril, e que foram confirmadas pelo Observador, a empresária angolana terá acordado com um sindicato bancário composto pela Caixa Geral de Depósitos, Millennium BCP e Novo Banco a criação de uma sociedade veículo a quem serão transmitidas as ações que representam os 71,73% do capital da Efacec Power Solutions detido pela Winterfell Industries com o objetivo das mesmas serem vendidas.

Isabel dos Santos acordou com três bancos a transmissão de ações que representam 71,73% do capital da Efacec para uma sociedade veículo com um objetivo: a venda da posição a uma terceira entidade. Tal negócio terá de ter uma autorização prévia do Ministério Público e, em última análise, do juiz Carlos Alexandre.

De acordo com a documentação a que o Observador teve acesso, o sindicato bancário composto por aqueles bancos portugueses emprestou certa de 70 milhões de euros, enquanto que BPI, BIC Angola e Montepio Geral cederam créditos totais de 90 milhões de euros às duas sociedades de Isabel dos Santos para adquirir uma posição que chegou a ser de 72,6% do capital da Efacec em junho de 2015.

Estas operações de crédito tiveram duas particularidades relevantes:

  • Dos 160 milhões emprestados a Isabel dos Santos, cerca de 120 milhões foram emprestados à Winterfell 2, uma segunda sociedade criada pela empresária angolana em Malta e que é detida a 100% pela Winterfell Industries. Esta, que é de facto a detentora de 71,73% do capital da Efacec, apenas é responsável por 40 milhões de euros que foram emprestados com o propósito de adquirir aquela posição na empresa portuguesa.
  • Curiosamente, o Montepio Geral, o banco mais pequeno das instituições de crédito nacionais que emprestaram dinheiro a Isabel dos Santos, foi aquele que emprestou o maior montante: 40 milhões de euros, tendo tentado reduzir a sua exposição mais tarde para 35 milhões de euros.

Em todos os contratos de crédito foi exigido, entre outras garantias, o penhor das ações da Winterfell Industries e da Winterfell 2.

No total, a filha do ex-Presidente José Eduardo dos Santos investiu cerca de 195 milhões de euros na empresa portuguesa (cerca de 135 milhões na compra da participação no capital e 60 milhões num aumento de capital), sendo que a própria adiantou cerca de 35 milhões de euros que resultaram de dividendos pagos pela empresa de telecomunicações Unitel — um dos principais ativos de Isabel dos Santos que está agora arrestado pela justiça angolana.

Nesta equação complexa da Efacec, há ainda uma segunda entidade angolana envolvida: a sociedade pública Empresa Nacional de Distribuição de Eletricidade (ENDE), que detém 40% do capital da Winterfell Industries. E que, por essa via, acaba por deter indiretamente 16% do capital da Efacec.

Ou seja, a ENDE terá de autorizar enquanto acionista da Winterfell Industries o acordo com o sindicato bancário liderado pela Caixa Geral de Depósitos (CGD) e, segundo fontes próximas de Isabel dos Santos, já o terá feito.

Se for esse o caso, é provável que o negócio da venda da posição da Efacec possa prosseguir, porque tal significa que o Governo de João Lourenço terá autorizado essa tomada de posição. Por outro lado, a autorização que o MP e o juiz Carlos Alexandre têm de dar a este negócio depende da posição que a entidade rogante assumirá. Isto porque, tendo em conta que se trata de um arresto feito a pedido da justiça angolana, será o Estado angolano a decidir o que fazer. Tudo porque o produto da venda reverterá para os cofres públicos daquele país.

Se Angola concordar com a venda das ações da Efacec, resta saber que valor chegará aos cofres públicos angolanos. Isto porque as duas sociedades de Isabel dos Santos têm uma dívida original de 160 milhões de euros, o que faz com que exista um risco de que o produto da venda apenas servirá para pagar as dívidas daquelas sociedades.

Resta saber que valor chegará a Angola, tendo em conta que as duas sociedades Winterfell têm uma dívida original de 160 milhões de euros (estavam previstos reembolsos totais de 66,5 milhões até ao final de 2019 mas desconhece-se o valor total da dívida que foi amortizado) e que a Efacec pode estar avaliada entre 200 a 300 milhões de euros.

Ou seja, a venda da sociedade salvará a Efacec mas o produto da venda poderá servir apenas para pagar as dívidas das duas sociedades criadas por Isabel dos Santos, pouco ou nada restando para os cofres públicos angolanos.

Acresce que, antes de a Justiça portuguesa se pronunciar, o sindicato bancário liderado pela Caixa terá ainda de recolher o acordo do Montepio, BPI e BIC Angola (que emprestaram separadamente um total de 90 milhões de euros apenas à Winterfell 2) e dos obrigacionistas que emprestaram cerca de 58 milhões de euros à Efacec em julho de 2019, tal como o Expresso noticiou.

O exemplo do arresto do fundo que detinha a Herdade da Comporta

O caso da Herdade da Comporta pode ser um bom guia para perceber o que poderá acontecer com a Efacec. No caso da Comporta estava em causa o arresto às ordens do processo Universo Espírito Santo das unidades de participação da empresa Rio Forte no fundo que detinha os valiosos terrenos do concelho de Grândola originalmente comprados pela família Espírito Santo. O negócio foi aprovado na Assembleia Geral do Fundo Herdade da Comporta de 27 de novembro de 2018 mas foi travado numa fase inicial. Contudo, um ano depois, o procurador Antero Taveira veio a autorizar a operação.

O negócio, concretizado pelo consórcio luso-francês liderado pela Port Noir e pela Amorim Luxury por 157,8 milhões de euros, serviu essencialmente para pagar a dívida bancária do fundo, sendo que a Caixa Geral de Depósitos recebeu cerca de 120 milhões de euros desse valor. O facto de o banco público ser o principal credor do Fundo Herdade da Comporto, acabou por ter influência na posição assumida pelo MP,

A venda da participação de Isabel dos Santos no Eurobic também foi posta em causa pelo arresto das ações que a empresa angolana detém neste banco português. Neste caso, há mesmo um contrato-promessa de compra e venda assinado entre os acionistas Isabel dos Santos e Fernando Teles e os hispano-venezuelanos do Abanca para a venda de 95% do capital social do banco por valores que não foram revelados.

Tal como acontece com a Efacec, também a concretização desse negócio depende da autorização prévia do MP e do juiz Carlos Alexandre — que, uma vez mais, terão de ter conta a posição de Angola.

Os valores da venda das participações de Isabel dos Santos na NOS, Eurobic e Efacec também foram igualmente arrestados. Quer isto dizer os valores das vendas ficarão depositados à ordem do tribunal para serem devolvidos a Angola e que as respetivas operações de compra e venda necessitam da autorização prévia do Ministério Público.

O objetivo de qualquer arresto é assegurar uma garantia patrimonial que permita ressarcir eventuais lesados dos prejuízos causados. No caso do arresto preventivo das participações de Isabel dos Santos na NOS, Eurobic e Efacec, está em causa um alegado prejuízo de cerca de 1,1 mil milhões de euros alegadamente causado ao Estado angolano. A filha do ex-Presidente José Eduardo dos Santos é suspeita de ter alegadamente praticado em Angola os crimes de burla qualificada e abuso de confiança por ter alegadamente desviado dos cofres do Estado e da Sonangol as verbas que lhe permitiram adquirir as participações na NOS, Eurobic e Efacec.

Assistente do caso BES quer impedir escritura de compra e venda da Herdade da Comporta

Para precaver a hipótese de essas ações serem escriturais, o Banco de Portugal foi igualmente notificado para acionar o arresto preventivo nas instituições de crédito nacionais. Mas essa informação está na posse da Interbolsa, uma entidade do Grupo Euronext que atua com central de custódia e liquidação de sociedades anónimas registadas na Comissão de Mercado de Valores Mobiliários.

Ao que o Observador apurou, o Banco de Portugal está consciente de que o arresto das ações que duas sociedades de Isabel dos Santos detém no Eurobic não será um impedimento para a concretização do negócio com o Abanca, até porque o arresto poderá ser substituído pelo produto da venda. Por outro lado, a aprovação prévia do Ministério Público do negócio dá alguma segurança jurídica de o valor da venda seja depositado numa conta de um banco nacional que terá de ser indicada pelo Ministério Público — e não numa conta internacional que poderia permitir a dissipação do património.

Angola pediu confidencialidade do arresto, recursos têm de esperar

O Observador noticiou em exclusivo a 16 de março que o Tribunal Central de Instrução Criminal tinha ordenado o arresto preventivo das participações detidas por Isabel dos Santos nas sociedades NOS, Eurobic e Efacec. Estão em causa as seguintes participações:

  • 26% do capital social da NOS, SGPS detido indiretamente por Isabel dos Santos através da sociedade ZOPT que controla 52% do capital da holding da operadora. A ZOPT é detida a meias pela filha do ex-Presidente José Eduardo dos Santos e pela SONAE SGPS.
  • 42,5% do capital social do banco Eurobic detido através das sociedades Santoro Finantial Holding, SGPS, SA (25%) e Finisantoro Holding Limited (17,5%).
  • 67,2% do capital social da Efacec detido através das sociedades Winterfell Industries e Winterfell 2.

Tal arresto judicial foi promovido pelo Ministério Público e decretado pelo Tribunal Central de Instrução Criminal na sequência de um pedido de cooperação judiciária internacional de Angola ao abrigo da Convenção de Auxílio Judiciário em Matéria Penal entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e no cumprimento de uma carta rogatória emitida pela República de Angola após validação do Supremo Tribunal de Angola.

Angola solicitou ao Ministério Público que promovesse a confidencialidade do despacho de arresto preventivo do juiz Carlos Alexandre. Tudo porque as autoridades angolanas promoveram diversas operações de arresto em diferentes jurisdições — como o arresto da participação indireta de 6% que Isabel dos Santos e o seu marido têm na Galp Energia — e não querem prejudicar tais operações.

Ao que o Observador apurou, Angola solicitou ao Ministério Público que promovesse junto do Tribunal Central de Instrução Criminal a confidencialidade do despacho de arresto preventivo do juiz Carlos Alexandre. Tudo porque as autoridades angolanas promoveram diversas operações de arresto em diferentes jurisdições — como o arresto da participação indireta de 6% que Isabel dos Santos e o seu marido têm na Galp Energia promovido junto da Justiça holandesa, tal como o Observador também já noticiou — e não querem prejudicar tais operações.

Como Angola avançou contra Isabel dos Santos (e atingiu também o pai)

Assim, a NOS, Efacec e Eurobic só foram até agora notificadas do arresto decretado, não tendo ainda conhecimento formal do despacho do juiz Carlos Alexandre. Daí que os recursos contra essa decisão que a Sonae já anunciou, e que Isabel dos Santos também deverá apresentar, ainda não tenham dado entrada no Tribunal Central de Instrução Criminal para subirem ao Tribunal da Relação de Lisboa. O prazo para apresentação desses recursos só começa a contar a partir da data da notificação do despacho de arresto.

Ministério Público já desistiu do arresto de várias contas bancárias

O arresto promovido pelo Ministério Público a pedido de Angola e decidido pelo juiz Carlos Alexandre incluiu inicialmente um conjunto de contas bancárias das sociedades ZOPT (a empresa titulada a meias pela Sonae e por Isabel dos Santos para controlar a NOS) , Efacec e Eurobic, assim como contas pessoais de Isabel dos Santos e da sua família em território nacional.

Ao que o Observador apurou, esse arresto acabou por ser levantado pelo Tribunal Central de Instrução Criminal por promoção da procuradora Anabela Tavares — que substituiu o procurador Antero Taveira na gestão deste dossiê no Departamento Central de Investigação e Ação Penal. Foi entendido que se tratava de contas que não estavam associadas pessoalmente a Isabel dos Santos, sendo que aquelas três sociedades alegaram que o congelamento das contas prejudicava a respetiva atividade.

Isabel dos Santos. O arresto da participação na NOS “é abusivo”

Também foi levantado o arresto de contas pessoais de membros da família de Isabel dos Santos, como as dos seus filhos. Tratava-se de contas-poupança com depósitos em euros de montantes residuais.

Mário Leite da Silva (o braço direito de Isabel dos Santos), Paula Oliveira (a amiga e alegada testa-de-ferro de Isabel dos Santos envolvida nos Luanda Leaks) e Sarju Rainkundalia (ex-chief financial officer da Sonangol) foram igualmente alvo de arrestos decretados a pedido de Angola. Porquê? Porque, segundo Angola, terão sido cúmplices da filha de José Eduardo dos Santos no desvio de fundos públicos angolanos e são, por isso, suspeitos na justiça angolana de terem alegadamente praticado os crimes de burla qualificada e abuso de confiança.

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