É uma espécie de última tentativa para conseguir a suspensão do negócio milionário da venda de uma parte da Herdade da Comporta. A empresa Total Value, SGPS — um dos lesados do Banco Espírito Santo (BES) que se constituiu como assistente no processo Universo Espírito Santo por ter perdido cerca de 20 milhões de euros —quer que o Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) e o Ministério Público (MP) notifiquem a Gesfimo, empresa gestora do fundo que detém os valiosos terrenos da Comporta, e os compradores do seu recurso contra o negócio.

O objetivo é simples: suspender a escritura de compra e venda de 157,8 milhões de euros que está marcada para dia 28 de outubro (próxima 2.ª feira) entre a Gesfimo e o consórcio comprador liderado pela Port Noir (de Claude Berda) e Amorim Luxury (de Paula Amorim).

“Impõe-se com a maior urgência que o TCIC e o Ministério Público” (MP) “deem nota à Gesfimo e a todos os interessados de que, por via do recurso interposto pelos ora Requerentes, está suspenso o despacho que declarou a não oposição à venda, razão pela qual [a venda] não deve ter lugar enquanto o recurso não for decidido” pela Relação de Lisboa, lê-se no texto do recurso apresentado pelo advogado Ricardo Sá Fernandes, ao qual o Observador teve acesso.

Tribunal aceita recurso que pretende suspender negócio milionário na Herdade da Comporta

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

Recorde-se que, tal como o Observador avançou em primeira mão, a Total Value recorreu a 5 de setembro para o Tribunal da Relação de Lisboa contra o negócio da venda de uma parte da Herdade da Comporta. A empresa representada por Sá Fernandes quer, com esse primeiro recurso, anular o processo de venda ao consórcio Por Noir/Amorim Luxury, que foi concluído no dia 27 de novembro de 2018, na Assembleia de Participantes do Fundo Herdade da Comporta. A empresa quer também promover a abertura de um novo concurso com um preço base superior que reflita o valor de mercado dos ativos. Sá Fernandes suspeita que os terrenos valham muito mais dos que os 157,8 milhões de euros anunciados.

O recurso apresentado pela sociedade Total Value, SGPS, SA, foi aceite por Carlos Alexandre, magistrado do TCIC, com carácter suspensivo e visa o despacho de não oposição ao negócio com o consórcio de Berda e Amorim assinado pelo mesmo juiz Alexandre a 12 de dezembro de 2018. Ou seja, a aceitação do recurso de 5 de setembro faz com que o negócio fique suspenso.

O consórcio comprador, contudo, garante que não foi notificado do recurso da Total Value e, em declarações ao Observador, fonte oficial do consórcio comprador luso-francês que ganhou o concurso aberto pelo Fundo da Herdade da Comporta, com a aprovação de 80% de votos favoráveis, já tinha afirmado que a Gesfimo “é livre de vender os ativos, dado que, nenhum arresto incide sobre a propriedade.”.

Ou seja, o arresto que está em vigor incide sobre as unidades de participação do Fundo da Herdade da Comporta detidas pela Rio Forte Investments, empresa internacional da antiga holding Rio Forte que liderava a área não financeira do Grupo Espírito Santo e que entrou em insolvência em 2014. E não, assegura a mesma fonte oficial, sobre os ativos que pertencem ao mesmo fundo. Daí a intenção, manifestada pelo consórcio Port Noir/Amorim Luxury ao Observador, em avançar para a escritura de compra e venda que está marcada para o dia 28 de outubro.

Por isso mesmo, Ricardo Sá Fernandes apresentou o requerimento esta quinta-feira no TCIC, instando o juiz Carlos Alexandre a agir para impedir a assinatura da escritura — de forma a defender o carácter suspensivo que o magistrado atribuiu ao requerimento original da Total Value. O mesmo requerimento foi apresentado no Ministério Público.

“Esta verdadeira golpada não se pode concretizar”

No requerimento agora apresentado, Ricardo Sá Fernandes contesta a leitura que o consórcio comprador Port Noir / Amorim Luxury tinha adiantado ao Observador sobre o objeto do arresto. “O arresto é das unidades de participação do Fundo mas, como é evidente, indiretamente tem a ver com os ativos do Fundo, razão pela qual foi colocada como condição do negócio a não oposição a tal venda por parte do MP e do Tribunal”, lê-se no requerimento.

Para Sá Fernandes, “a consumar-se a venda dos ativos pertença do Fundo, este será liquidado, deixando o arresto vazio de objeto”. Daí considerar que a “venda dos ativos constituirá um gravíssimo golpe na garantia que o arresto às unidades de participação pretende salvaguardar”. Além do produto da venda (157,8 milhões) ser canalizado quase na totalidade para os credores do Fundo (a Caixa Geral de Depósitos com 116 milhões é, de longe, a maior credora), “quase nada ou muito pouco sobrará para garantir as responsabilidades que o arresto visa garantir, no valor estimado pelo MP de 1.835 milhões de euros”, enfatiza o advogado.

A Total Value entende que “é da responsabilidade do TCIC e do MP assegurarem” que se concretiza a notificação da Gesfimo e do consórcio comprador liderado pela Port Noir do seu recurso suspensivo, “para que esta verdadeira golpada” não se concretize.

No limite, Sá Fernandes entende que o “MP deve mesmo desencadear os mecanismos necessários para garantir o arresto direto dos ativos do Fundo” — ou seja, dos terrenos da Herdade da Comporta que estão a ser vendidos, lê-se no requerimento apresentado.

“Os ativos do Fundo, entre eles os valiosíssimos imóveis com aptidão urbanística que o Fundo detém, são um ‘prato suculento’ que não deve ser posto à disposição de quaisquer interesses imobiliários (ainda que legítimos), à custa do interesse do Estado e dos lesados particulares”, conclui Sá Fernandes.