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Para adicionar um membro extra à sua conta da Netflix tem que pagar 3,99€/mês

Future Publishing/Getty Images

Para adicionar um membro extra à sua conta da Netflix tem que pagar 3,99€/mês

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Netflix prometeu partilha sem fim mas regras do jogo estavam traçadas. Proteção de dados inquieta: será que "vem aí o lobo"?

O "amor" entre a Netflix e a partilha de contas acabou. Como os termos de utilização não mudaram, não é possível falar em "promessas quebradas". A proteção de dados é ainda uma "zona muito cinzenta".

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A Netflix sabia que a partilha de contas era uma realidade e chegou a promovê-la nas redes sociais. Afinal, em 2017 o amor era, precisamente, “partilhar uma password“. Agora, a relação está próxima de acabar: a partir desta terça-feira, a partilha gratuita de contas chega ao fim em Portugal.

Para o serviço de streaming só quem vive na mesma casa pode utilizar a mesma conta. Por exemplo, se mora na Madeira e tem um filho a estudar em Lisboa, em princípio, ele terá de ser incluído na sua conta como membro adicional. Se tem uma relação à distância, o pressuposto é o mesmo: não pode partilhar a sua password com o seu companheiro.

Pode, ainda assim, adicionar à conta do assinante membros: mas cada um custará 3,99€/mês. Mas mesmo estes têm limites. Quem tem o plano Básico não pode adicionar qualquer novo membro. O plano Standard permite adicionar uma pessoa. Com o Premium pode ter mais duas. Para quem não consegue ou não quer adicionar pessoas ao plano existe a hipótese de fazer a transferência de perfil para outra conta — com o histórico, as recomendações e as listas a ficarem guardadas.

A necessidade de definir uma localização principal, mas principalmente os custos inerentes à junção de novos membros têm provocado uma onda de protestos nas redes sociais. Várias são as pessoas que manifestaram vontade de cancelar a subscrição e “Adeus, Netflix” chegou a estar nas tendências do Twitter.

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A Netflix decidiu “fechar a torneira”. Mas os termos de utilização mudaram?

A Netflix sabia da partilha de contas, incentivou-a nas redes sociais e foi deixando “a coisa andar”, até que decidiu “fechar a torneira”. É um comportamento que Ricardo Lafuente, vice-presidente da Associação D3 — Defesa dos Direitos Digitais, caracteriza como “absolutamente legítimo”. E para que fique mais claro o seu ponto de vista recorre a uma analogia: imagine que vai a um restaurante que lhe permite fazer refill da sua bebida; numa das paredes do estabelecimento está escrito que só pode fazer refill uma vez; na máquina “não há controlo e as pessoas descobrem que podem” voltar a encher o copo as vezes que quiserem sem serem chamadas a atenção; o dono do restaurante está a ver, mas “decide não chatear ninguém” porque não está a ter “um grande prejuízo”. Porém, há um dia em que decide avisar os clientes de que o refill passará a ser controlado para assegurar que todos o fazem apenas uma vez, que era o que estava estabelecido.

Para Ricardo Lafuente, tanto no caso do restaurante, como no da Netflix, não é possível falar em “injustiças” ou “promessas quebradas”. Nos termos e condições de utilização da empresa aparece, pelo menos desde 2018 (mas é provável que estivesse antes, até desde o início), segundo consulta feita pelo Observador, que a plataforma “e qualquer conteúdo acedido usando o serviço destinam-se apenas a uso pessoal e não comercial e não podem ser partilhados com pessoas fora da sua residência”.

Termos de utilização da Netflix

Os termos da Netflix, com a menção de que o serviço não poderiam ser partilhado entre pessoas que não vivem na mesma casa

Questionado pelo Observador sobre se alguns assinantes poderiam não estar conscientes de que a partilha de contas com pessoas que não vivem na mesma casa já não era permitida há anos, Luís Pisco diz que “eventualmente” pode ser esse o caso. O jurista da Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor defende que, em termos contratuais e em termos legais, não é possível “apontar o dedo à Netflix pelas ações que fez”. Ainda assim, no seu entender, há alguma “confusão” em termos de “consciencialização por parte dos clientes”, uma vez que a empresa “há muito que falava” sobre o combate à partilha de contas, mas “foi sempre recuando”. Por isso, “houve uma expectativa por parte dos clientes” de que a partilha “iria manter-se por mais algum tempo”, eventualmente por “tempo indefinido”, o que tem gerado alguma “revolta”.

Se a Associação D3 acha falaciosa a ideia de que como “há termos e condições, e nós carregamos no botão e aceitamos tudo” — uma vez que considera que esses documentos estão feitos em “legalês” e “para não ser lidos por pessoas” –, os advogados contactados pelo Observador mostram não ter dúvidas de que se essas regras não forem seguidas, quem não cumpre com os pressupostos do contrato assinado é o utilizador.

“Aquando da subscrição do serviço e, portanto, do início da relação contratual, o utilizador aceita os termos e condições”, estando “subjacente que a conta não pode ser partilhada fora da respetiva residência”. Por isso, continua João Paulo Mioludo, sócio da sociedade SRS Legal, se decidir partilhar as suas credenciais de login com pessoas que não moram na sua casa será o utilizador “quem está em incumprimento contratual”. Por sua vez, Gonçalo Gil Barreiros, sócio coordenador de Propriedade Intelectual da PRA — Raposo, Sá Miranda & Associados, diz que as “pessoas quando subscreviam o serviço, pelo menos tinham de estar conscientes das regras do ‘jogo'”.

Ouça aqui o episódio do podcast “A História do Dia” sobre as mudanças na Netflix.

O que mudou na Netflix e quanto vai custar?

O organismo responsável pela supervisão da Propriedade Intelectual no Reino Unido emitiu, em dezembro, uma diretriz na qual considerava que a partilha de contas das plataformas de streaming poderia constituir uma ilegalidade por “violações de termos contratuais, fraude ou violação secundária dos direitos de autor”. Questionado sobre se em Portugal a continuidade de partilha de passwords pode constituir uma ilegalidade, o advogado da SRS Legal explicou que a resposta não é assim “tão clara”.

Como os conteúdos da Netflix estão protegidos por direitos de autor e outros direitos intelectuais, o “que aqui estaria em causa seria a prática de crime de usurpação, previsto no Código dos Direitos de Autor e dos Direitos Conexos, que essencialmente consiste na utilização, não autorizada, de obras intelectuais, neste caso de conteúdos relativos a séries, filmes, documentários”, afirma João Paulo Mioludo. “Em última análise, quem acedesse a esses conteúdos dessa forma [através de contas partilhadas com pessoas que não vivem na mesma casa] estaria a fazê-lo de forma não autorizada, pelo que não me repugnaria aceitar que tal situação pudesse configurar o crime de usurpação. Em todo o caso, estou convicto que a intenção da Netflix não será a de perseguir criminalmente os eventuais utilizadores infratores”, acrescenta, em declarações escritas enviadas ao Observador.

Partilha de senha na Netflix (e noutras plataformas de streaming) pode ser ilegal no Reino Unido

A atuação da Netflix estará em conformidade com Proteção de Dados? Ainda é “zona muito cinzenta”

Para combater a partilha gratuita de contas fora da mesma residência e saber se os dispositivos estão a ser utilizados na mesma casa, a Netflix diz que vai utilizar informações como o “endereço IP, identificação dos dispositivos e informação da conta a partir dos dispositivos ligados”. Quando foram conhecidos estes detalhes, um “artigo do centro de ajuda” da empresa continha a indicação de que os subscritores tinham de se ligar pelo menos uma vez a cada 31 dias ao Wi-Fi associado à conta principal. Umas horas mais tarde, a indicação já não aparecia.

Em comunicado assinado por Kumiko Hidaka, porta-voz da empresa, era explicado que aquela informação só se “aplicava ao Chile, Costa Rica e Peru”, os três mercados onde o serviço estava a testar, desde o ano passado, o pagamento de uma taxa extra por utilizador com acesso à conta, mas que não viva na residência principal associada à subscrição.

A Netflix ressalvou que “não vai cobrar automaticamente caso partilhe conta com alguém que não viva consigo”. Ainda assim, as declarações de que vai utilizar informações como o “endereço IP, identificação dos dispositivos e informação da conta a partir dos dispositivos ligados” levantaram questões acerca da proteção de dados dos utilizadores. Os deputados do Partido Socialista Paulo Araújo Correia, Hugo Carvalho e Hugo Oliveira questionaram João Galamba, ministro das Infraestruturas, sobre se esta atuação estará em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) e até mesmo com a Constituição. Os três argumentam que a Netflix não dá “qualquer explicação” sobre como pretende compatibilizar a sua “pretensão de limitação ou restrição do direito à reserva da intimidade da vida privada dos consumidores”, que “visa exclusivamente servir propósitos comerciais”, com “o integral cumprimento deste direito fundamental”. Desta forma, os socialistas pretendem saber “quais são as medidas que estão a ser tomadas para garantir o integral cumprimento” por parte da plataforma “do direito fundamental à reserva sobre a intimidade da vida privada” dos utilizadores.

O que é o Regulamento Geral de Proteção de Dados?

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O Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) é um regulamento europeu, que foi implementado em 2018 — tendo entrado em execução em Portugal somente mais tarde.

Segundo explica Gonçalo Gil Barreiros ao Observador, este documento “veio regular a questão dos dados pessoais e da utilização que terceiros faziam de dados pessoais”. Porém, os dados começaram a circular de uma forma “não controlada” em Portugal. Por exemplo, quando as pessoas começaram a ser contactadas por email com um conjunto de serviços que nunca tinham sequer subscrito.

“Os próprios titulares de dados deixaram de ter controlo sobre os seus dados pessoais e eles circulavam de forma abusiva”, afirma o sócio coordenador de Propriedade Intelectual da PRA. Foi, por isso, necessário que o “legislador europeu” estabelecesse um conjunto de regras mais rígidas “quanto à partilha ou utilização por terceiros destes dados pessoais”.

É o Regulamento Geral de Proteção de Dados que estabelece as regras quanto a “formas lícitas para alguém utilizar um dado pessoal de uma outra pessoa”. Que, de acordo com Gonçalo Gil Barreiros, por norma são três: ou têm uma base contratual, ou têm uma base legal ou têm consentimento, ou seja autorização do próprio titular de dados para que um terceiro os utilize. O sócio coordenador de Propriedade Intelectual da PRA explica que ainda é necessário saber se a “utilização que a Netflix pretenderá fazer de dados pessoais de um qualquer utilizador da plataforma está legitimada, se tem alguma base que a legitima ou não”, uma vez que se não tiver “poderá estar em causa uma violação de dados pessoais”. Porém, “se tiver [essa base] e se a própria pessoa, no limite, consentir, essa utilização à partida é legítima”, acrescenta.

O contrato é uma das formas para garantir a licitude da utilização de dados pessoais, sim. […] Depois, depende um bocadinho também de no contrato estar ou não especificado como é que a Netflix está autorizada a tratar esses dados pessoais, o que é que pode fazer com eles, o que é que não pode fazer com eles, se pode transmitir a terceiros, se não pode transmitir a terceiros”, salienta Gonçalo Gil Barreiros.

A Netflix tem, segundo o seu site, acesso aos dados pessoais do titular da subscrição: endereço de email, número de telefone, detalhes de pagamento e informações sobre o endereço de IP (“associadas à última vez que determinado dispositivo foi usado para ver em streaming a partir da sua conta de membro Netflix, a partir de determinado endereço de IP”, lê-se na página da empresa). Se no caso dos titulares da conta existe a base contratual para o acesso aos dados, o que acontece com aqueles que apenas utilizam as credenciais de login dessa pessoa e não colocaram nenhum dos seus dados na plataforma? Aí já poderá haver um problema.

Para Gonçalo Gil Barreiros “das duas uma”: “Ou o titular do contrato tem autorização” para “partilhar à Netflix os dados pessoais” das pessoas com quem partilha a sua conta e aí a “questão estará resolvida porque há uma autorização de quem está a transmitir os dados”; ou os indivíduos que utilizam a conta como membros adicionais, quando “aderem, aceitam os termos e condições da Netflix e nessa altura autorizam o tratamento de dados pessoas que transmitem”. No caso dos membros adicionais, ao titular é solicitado o nome e o email para onde será enviado um convite para aceitar o acesso à conta, tendo depois o integrante (que custa 3,99€/mês) que definir uma password pessoal.

“Ou acontece uma destas duas situações ou então pode estar a levantar-se aqui um tema de dados pessoais, sim. Porque objetivamente a Netflix vai utilizar dados pessoais de terceiros e nunca recolheu nenhuma autorização para o efeito“, acrescenta o advogado.

Podemos estar aqui com um problema ou pode não haver problema nenhum, se existir uma destas duas alternativas”, salienta Gonçalo Gil Barreiros.

Só quando a Netflix der mais detalhes sobre a forma como vai aceder às informações dos assinantes é que será possível, eventualmente, aferir se é “uma atuação licita ou ilícita, nomeadamente quanto a dados pessoais”. Desta forma, neste momento o que se pode concluir, na perspetiva de Gonçalo Gil Barreiros é que se a empresa utilizar “os dados pessoais dentro dos limites para os quais foi autorizada” pode “não ser preocupante”. É, portanto, “uma zona muito cinzenta ainda nesta fase”.

Por sua vez, para Ricardo Lafuente, não é possível “vislumbrar nenhum tema para polémica” quanto aos dados pessoais, ainda que “dependerá sempre da implementação” que é feita. No entender do vice-presidente da Associação D3 — Defesa dos Direitos Digitais, não parece existir “uma questão eventual de dados pessoais e privacidade das pessoas”. “Somos extremamente sensíveis a este assunto, mas é exatamente por isso que também temos obrigação de identificar quando é que se está a gritar que vem aí o lobo, mas este não é o caso, não nos parece”, acrescenta, garantindo que será o “primeiro a denunciar as grandes tecnológicas quando estão a abusar”.

Do lado da SRS Legal, a posição é mais comedida. João Paulo Mioludo admite “que a questão não é consensual” e que até é “polémica do ponto de vista da proteção de dados, já que poderão estar em causa atividades de recolha e tratamento de dados pessoais”. Ainda assim, recorda que a “Netflix já tem em seu poder informações sobre as contas dos utilizadores para prestar os seus serviços”, pelo que não antevê que “o acesso a essas contas seja ilegal para os efeitos pretendidos”.

A autoridade nacional “de controlo quanto a estas matérias de dados pessoais” é a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD). O Observador questionou a CNPD sobre se vai ‘vigiar’ a Netflix, nomeadamente para perceber se as medidas que adota para combater a partilha gratuita de contas estão ou não em conformidade com a lei portuguesa, mas não obteve respostas.

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HBO Max, Prime Video e Disney+ são algumas das concorrentes da Netflix

SOPA Images/LightRocket via Gett

A concorrência é mais barata, mas permite partilhar conta fora de casa?

Com o combate à partilha gratuita de contas com pessoas que não moram na mesma casa, a Netflix poderá voltar a perder assinantes. Ainda assim, os especialistas ouvidos pelo Observador rejeitam que aqueles que, eventualmente, deixem de subscrever o serviço de streaming recorram à pirataria. Rute Oliveira Serôdio, sócia coordenadora da Unidade Económica de Entertainment da PRA – Raposo, Sá Miranda & Associados, acredita que a Disney+, a HBO e a Amazon Prime é que conseguirão “mais subscrições”, se tiverem “capacidade de ter conteúdos concorrenciais”.

Netflix deixou de perder assinantes. Fim da partilha gratuita de contas pode estar mais próximo

Além dos conteúdos, é a comparação com o preço das outras plataformas que leva Luís Pisco a dizer que “seria a altura ideal” para as rivais ‘atacarem’ a “clientela da Netflix”. “Poderá haver aqui o aproveitamento por parte das plataformas [concorrentes] no sentido de conquistar clientes da Netflix, fazendo-a perder importância e levando-a a repensar o próprio modelo de negócio que acabou de implementar”, salienta o jurista da Deco.

A Netflix, que está agora sob fogo cruzado,  já oferece as modalidades mais caras e agora vai cobrar mais 3,99 euros por mês para adicionar membros. Mas, afinal, quanto custam os serviços da Netflix e dos concorrentes?

  • Netflix: 7,99€ (plano Básico), 11,99€ (plano Standard) e 15,99€ (plano Premium)
  • HBO Max: 5,99€
  • Prime Video: 4,99€
  • Disney+: 8,99€

Durante anos a Netflix permitiu a partilha de contas, apesar de nos termos de utilização já estar escrito que o serviço não poderia ser partilhado fora da mesma residência. Será isso o que acontece com as rivais? O que dizem os termos e condições das plataformas rivais, que, até ao momento, não anunciaram medidas para combater a partilha de passwords.

  • HBO Max: “Terá a opção de adicionar até cinco perfis de utilizador autorizado à sua conta”, sendo que esses “utilizadores autorizados são limitados a membros da sua família próxima ou agregado familiar”.
  • Prime Video: “É possível ter até seis perfis de utilizador” numa única conta, o perfil principal e cinco adicionais (pelos quais não paga mais). Ao assinar os termos e condições, a Amazon diz que o utilizador está a aceitar “em seu nome e em nome de todos os membros de sua casa, bem como de outras pessoas que utilizam o serviço com a sua conta”. Não é especificado a que “outras pessoas” se refere.
  • Disney+: os utilizadores em Portugal podem criar até sete perfis na mesma conta. Nos termos não há qualquer menção à partilha de contas, mas o utilizador é alertado que é “exclusivamente responsável por manter a confidencialidade e segurança do seu nome de utilizador e palavra-passe, bem como de todas as atividades que ocorram através ou na sua conta do serviço”.

Há vários utilizadores que nas redes sociais manifestaram a intenção de deixar de subscrever a Netflix, mas não vão revelando se pretende passar para outro serviço. Os especialistas ouvidos pelo Observador recusam acreditar que essas pessoas passem a recorrer a sites piratas para continuar a assistir às séries e aos filmes que viam anteriormente. Rute Oliveira Serôdio reforça que os conteúdos de “todas as plataformas têm um custo” e que para os produzir “tem que haver uma base de subscritores”.

João Paulo Mioludo, sócio da SRS Legal, concorda e considera que “atualmente há outras plataformas concorrentes da Netflix que, além de oferecerem serviços interessantes, parecem não estar dispostas a adotar a mesma política anunciada” pela plataforma com sede na Califórnia, o que as poderá fazer ganhar assinantes ao longo dos próximos meses.

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