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O Governo está preocupado com as entradas e saídas das empresas
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O Governo está preocupado com as entradas e saídas das empresas

MÁRIO CRUZ/LUSA

O Governo está preocupado com as entradas e saídas das empresas

MÁRIO CRUZ/LUSA

O tão falado desfasamento de horários em 9 respostas

O Governo anunciou que as empresas terão de fazer um desfasamento dos horários. Em que moldes pode isto ser feito? É para toda a gente? Quem fiscaliza? 9 respostas sobre o que se sabe sobre a medida.

Com apenas um dia útil pela frente, antes da entrada em vigor das novas regras na próxima terça-feira (quando o resto do país se junta a Lisboa na situação de contingência), só bem ao final desta sexta-feira é que as empresas tiveram acesso às determinações do Governo no que diz respeito ao desfasamento de horários e a todas as outras medidas para a nova fase de combate à pandemia. Só que ainda subsistem dúvidas.

António Costa anunciou a medida esta quinta-feira, com o objetivo de evitar a concentração de pessoas nos transportes públicos e nos locais de trabalho. O primeiro-ministro revelou que as empresas teriam de adotar turnos em espelho e “assegurar o desfasamento horário, quer das entradas e das saídas, quer das pausas e das refeições”. Só que faltava o plano de combate. O que significa exatamente o desfasamento de horário? Como é que se executa? E o que acontece se as empresas não cumprirem? O documento desta sexta-feira pouco adianta ainda.

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HUGO DELGADO/LUSA

Na prática, o que é que significa o desfasamento?

Significa que é suposto haver diferentes horários de entrada e de saída numa mesma empresa, para evitar aglomerações nas imediações ou junto de plataformas de transportes, como o metro ou o comboio. Antes da publicação da Resolução do Conselho de Ministros (70-A/2020) não havia certezas se o Governo iria deixar por completo a definição desses horários para as empresas ou se iria impor algum tipo de condicionamento. Ora, a resposta dada, em poucas linhas, pelo documento publicado esta sexta-feira à noite, em Diário da República, nada diz sobre o assunto.

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O Correio da Manhã tinha adiantado esta sexta-feira de manhã, citando uma fonte governamental, que a medida deveria ser aplicada a empresas com pelo menos 50 trabalhadores, com as escalas de trabalho a não poderem sofrer alterações e as entradas e saídas a terem de ser espaçadas com intervalos entre 30 minutos e uma hora. No entanto, duas fontes governamentais contactadas pelo Observador disseram não ter conhecimento dessa indicação temporal no documento que estava a ser preparado. Uma dessas fontes adiantou mesmo que cada empresa deveria fazer essa gestão de acordo com os seus critérios, dentro das limitações do Código do Trabalho.

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A medida abrange todo o país?

Embora sirva como recomendação para o resto do país, a medida será obrigatória apenas nas Áreas Metropolitanas, como anunciou António Costa.

Ou seja, será uma preocupação em 19 concelhos na zona de influência da capital (que inclui, além de Lisboa, Sintra, Cascais, Mafra, Vila Franca de Xira, Loures, Odivelas, Amadora, Oeiras e na margem norte do Tejo e Almada, Seixal, Barreiro, Moita, Montijo, Alcochete, Montijo, Palmela, Setúbal e Sesimbra na margem sul); e outros 17 concelhos à volta do Porto (que abrange ainda Póvoa de Varzim, Vila do Conde, Trofa, Santo Tirso, Maia, Matosinhos, Valongo, Paredes, Gondomar, Vila Nova de Gaia, Espinho, Santa Maria da Feira, Arouca, São João da Madeira, Oliveira de Azeméis e Vale de Cambra).

E o que é que se passa com o horário das refeições?

É suposto ter também um desfasamento. A seguir ao Conselho de Ministros de quinta-feira, o primeiro-ministro lembrou que nos primeiros surtos detetados em locais de trabalho “o momento de contágio era sobretudo nas pausas para refeições, em que havia uma excessiva proximidade e relaxamento e diminuição das medidas de proteção”. Desde logo, disse António Costa, “porque as pessoas não podem comer com a máscara posta”, aumentando, por isso, o risco de contaminação.

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Se a minha empresa não cumprir, acontece alguma coisa?

O Governo, para já, nada diz sobre o assunto na Resolução do Conselho de Ministros. Esta sexta-feira de manhã, o Correio da Manhã referia, com base em fonte governamental, que estariam em causa multas a começar nos 612 euros para volumes de negócio abaixo de 500 mil euros. Mas se atingissem os 10 milhões de euros de faturação anual poderiam, no mínimo, ter de pagar 4.080 euros. Ou seja, estariam em causa as infrações laborais consideradas muito graves no Código do Trabalho. Mas, de acordo com fonte governamental ouvida pelo Observador antes de ter sido publicada a Resolução, esta matéria ainda será alvo de parecer dos parceiros sociais.

E se, por alguma razão, a minha empresa não tiver mesmo condições para cumprir?

O documento do Conselho de Ministros indica que as regras têm de ser aplicadas nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto a não ser que seja “manifestamente impraticável”, como tinha adiantado o Observador, com base numa fonte governamental. O documento não esclarece que condições estão abrangidas por esta frase ou se fica ao critério da entidade que fiscaliza.

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HUGO DELGADO/LUSA

E quem fiscaliza?

Para todos os efeitos, a Autoridade para as Condições do Trabalho. Mas António Costa reconheceu na quinta-feira que “não podemos ter um polícia, um inspetor atrás de cada pessoa em cada empresa, em cada local de trabalho”, e considerou que “não há melhor fiscal de cada um de nós do que nós próprios” e que “cada um tem de fiscalizar e respeitar as regras”. Os portugueses já mostraram ter “notável civismo”, disse ainda.

Também o presidente da CIP (Confederação Empresarial de Portugal), António Saraiva, admite ao Observador que “se não houver cidadania responsável, não há gestão possível” de uma medida como esta, “a não ser por denúncias, que é como tem funcionado até aqui com outras medidas”.

É possível fazer estas alterações sem mudar também o Código do Trabalho?

Deverá ser possível, explicou ao Observador António Monteiro Fernandes, especialista em legislação laboral, antes da publicação desta Resolução. Embora reconheça que, ao contrário da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o Código do Trabalho não tem qualquer referência a desfasamento de horários, o antigo secretário de Estado de António Guterres explica que “o horário de trabalho é da competência da empresa“, dentro dos limites da lei, embora por vezes seja definido em acordo com os trabalhadores.

O documento desta sexta-feira a noite indica precisamente que “o empregador pode alterar a organização do tempo de trabalho ao abrigo do respetivo poder de direção“, devendo “ser respeitado o procedimento previsto na legislação aplicável“.

Para lá das competências das empresas, António Monteiro Fernandes acrescenta que “o Governo pode estabelecer parâmetros e condicionamentos”. Nesse sentido, entende que “não é preciso mexer no Código do Trabalho”, tal como não foi noutras medidas de cariz laboral apresentadas pelo Governo nos últimos meses. “O layoff simplificado também não implicou alterações ao Código do Trabalho, porque tem uma marca de transitoriedade”.

A competência para legislar em matérias laborais está reservada à Assembleia da República, mas como aqui “não estão em causa direitos, liberdades e garantias”, deverá fugir da alçada do Parlamento, de acordo com Monteiro Fernandes. “O Governo pode legislar” sobre estes aspetos transitórios.

O que defendem os patrões? Vão ser ouvidos pelo Governo?

Na prática, o Governo deixou muito pouco tempo para que as empresas se preparem e para que os parceiros sociais sejam ouvidos em tempo útil.

Antes da publicação da Resolução do Conselho de Ministros, António Saraiva, presidente da CIP, admitiu que “as empresas já deveriam saber” o que as espera neste capítulo e que “seria melhor se a medida fosse conhecida de forma antecipada“, mas também desvalorizou, porque compreende que “o Governo está a reagir em função da avaliação que fez, tendo em conta os últimos desenvolvimentos”. Além disso, o representante dos patrões disse ao Observador que, em grande medida, as empresas já estão amplamente preparadas para a pandemia, “tendo adotado uma série de medidas” que tornam o ambiente empresarial “o mais seguro”, porque “não é nas empresas que há focos”.

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Em todo o caso, “estas medidas valem o que valem” para António Saraiva, porque “estamos em experimentações”. “O Governo está a tentar gerar perceções, mas, convenhamos, se não houver bom senso de todos, a nível individual, e se as empresas fizerem o desfasamento, mas não houver uma adequação do sistema de transportes, não vai funcionar”. O presidente da CIP entende que se deve “parametrizar comportamentos na medida do possível”, numa “lógica de pedagogia” e é nesse chapéu que, para António Saraiva, se enquadram as regras sobre o desfasamento de horário.

Sem que esta medida tenha grande aplicação no mundo agrícola, Eduardo Oliveira e Sousa, que lidera a CAP (Confederação dos Agricultores de Portugal), considera que o Governo deveria ter promovido esta alteração de outra forma. O Conselho de Ministros “reuniu ontem [quinta-feira], decidiu e anunciou” as novas medidas, sem ter em conta os parceiros sociais, que agora “vão reagir em vez de colaborar”, disse Oliveira e Sousa ao Observador antes da publicação do documento, lamentando que, se houver aspetos que mereçam ser alterados, as sugestões dos parceiros sociais tenham de ser feitas com a medida em andamento.

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E os sindicatos?

Na UGT, embora elogie “o clima de prudência” do Governo, o secretário-geral Carlos Silva referiu ao Público antes da publicação do documento que se o Governo quer a opinião dos parceiros, teria de ser rápido. Não antecipando grandes dificuldades, avisou ainda assim que é necessário “um diálogo urgente com os patrões, grandes empresários e organizações sindicais” para que haja “respeito da contratação coletiva”. “Se houver necessidade de alterar horários de trabalho deve ser feita com consulta aos trabalhadores”, considerou.

No mesmo artigo, Isabel Camarinha, líder da CGTP, defendeu que tem de haver “negociação em cada local de trabalho e com cada representante” dos trabalhadores, porque “existem direitos, contratos coletivos e uma organização de horários que têm de ser respeitados”. “Estas questões têm de ser negociadas, não se pode pressionar os trabalhadores para aceitarem qualquer coisa. A proteção de saúde é muito importante, mas não pode ser a qualquer preço, tem de ser com revindicação”, considerou a secretária-geral, aproveitando para insistir na redução do horário de trabalho para as 35 horas: “Poderá ser uma forma de alterar os horários dos trabalhadores sem os prejudicar”.

Entre os outros parceiros sociais, ainda não foi possível obter declarações da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal e da Confederação do Turismo de Portugal.

Artigo atualizado à 1:05 de sábado, depois de conhecidas as regras do Governo.

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