787kWh poupados com a
i

A opção Dark Mode permite-lhe poupar até 30% de bateria.

Reduza a sua pegada ecológica.
Saiba mais

A partir de esta terça-feira, todo o país fica em estado de contingência
i

A partir de esta terça-feira, todo o país fica em estado de contingência

FILIPE AMORIM/OBSERVADOR

A partir de esta terça-feira, todo o país fica em estado de contingência

FILIPE AMORIM/OBSERVADOR

Vou ter horas diferentes para chegar ao trabalho? Só posso ir com três colegas ao café perto da escola? 18 respostas sobre o que muda

A máscara continua a só ser obrigatória em espaços fechados. Mas haverá horários desfasados de entrada e saída nas empresas e apertam os limites para os grupos. O que muda já a partir desta 3.ª feira?

    Índice

    Índice

Em termos gerais, é isto que vai acontecer: todo o território vai passar a funcionar a partir desta terça-feira com as regras que, até agora, estavam em vigor apenas na Área Metropolitana de Lisboa — a única do país que continuava em estado de contingência, quando o resto do território estava já apenas em alerta. Por decisão do Conselho de Ministros, já a partir de esta 3ª, seja fora ou dentro de Lisboa, o estado passará a ser apenas um: de contingência. O que não quer dizer que seja tudo igual em todo o lado.

Os estabelecimentos comerciais, por exemplo, não vão todos fechar à mesma hora: vão passar a encerrar entre as 20h00 e as 23h00. A hora vai ser definida pelos presidentes de câmara, que decidirão consoante a evolução epidemiológica do seu município. Isto significa que um supermercado de Coimbra pode fechar às 20h00, mas outro mesmo ali ao lado, na Mealhada, pode fechar às 23h00.

Depois, nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto — onde a pandemia se concentra mais — os trabalhadores não podem chegar ao trabalho todos ao mesmo tempo, nem almoçar à mesma hora. Afinal, o que vai mudar a partir de esta terça-feira, 15 de setembro?

Alerta, contingência e calamidade. Afinal, em que estados está o país?

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

Vou ter de passar a usar máscara na rua?

Era uma das maiores dúvidas, mas não. Pode usar, mas ninguém o obriga a isso. Apesar do que já acontece noutros países europeus, por cá vai continuar tudo como está desde o início de maio, nesse aspeto: o uso de máscara só é obrigatório nos transportes públicos, serviços públicos como repartições de finanças e conservatórias, no comércio, na restauração e nas escolas. De uma forma geral, espaços fechados com grande concentração de pessoas.

Vou ter horas para entrar e sair do trabalho?

Sim, mas só nas duas Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto — onde a pandemia se concentra mais. Nestas zonas, o Governo obriga a que haja um desfasamento nos horários de entrada e saída nas empresas, bem como para as pausas e refeições. Isto significa que os trabalhadores não podem chegar ao trabalho todos ao mesmo tempo, nem almoçar à mesma hora.

Mas Costa lembra que esta diferenciação depende muito de empresa para empresa e de atividade para atividade. “Numa empresa industrial onde há uma linha de montagem, é difícil diferenciar o horário de entrada”, exemplificou. Contactado pelo Observador, o Ministério do Trabalho não esclareceu como é que vai ser aplicada esta medida.

Máscaras não vão ser obrigatórias na via pública, mas Governo legisla para evitar horas de ponta

Quem vai controlar as horas a que chego ao trabalho?

Ainda não é claro como é que vai ser feito esse controlo, mas não vai haver “um polícia ou um inspetor atrás de cada pessoa, em cada empresa, em cada local de trabalho”, garantiu Costa. Segundo explicou o primeiro-ministro, serão “os próprios [locais de trabalho]” a fiscalizar. No entanto, a Autoridade para as Condições do Trabalho também “fará esse controlo suplementar”.

Pessoas com máscaras de proteção

As medidas entram em vigor no próximo dia 15 de setembro

MÁRIO CRUZ/LUSA

Posso andar de transportes públicos à hora que quiser?

Sim, desde que use máscara. Não há nenhuma alteração neste aspeto, até porque, segundo explicou Costa, o desfasamento de horários de entrada e saída nas empresas vai evitar, precisamente, que haja horas de ponta nos transportes também.

E vai continuar a haver trabalhadores em teletrabalho?

Sim, mas só nas duas Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto. As equipas em espelho e as escalas de rotatividade entre teletrabalho e trabalho presencial devem manter-se nas empresas onde é possível — não é uma obrigatoriedade, mas sim um esforço de organização.

Não vivo em Lisboa, por isso posso continuar a comprar álcool depois das 20h00?

Já não. Como agora todo o país passa a estado de contingência, também em todos os outros concelhos passa a ser proibida a venda de álcool nos supermercados e hipermercados depois das 20h00. Mais: nas estações de serviço é completamente proibida a venda de álcool, seja a que hora for.

Mas nem durante as refeições, nos restaurantes, posso beber álcool?

Neste caso, é diferente. Os restaurantes podem continuar a admitir clientes até à meia-noite, apesar de terem de encerrar à uma da manhã, e, por isso, os clientes podem consumir álcool até essa hora, mas só a acompanhar a refeição.

Os restaurantes continuam a poder fechar à uma da manhã, mas só podem receber clientes até à meia-noite

FILIPE AMORIM/OBSERVADOR

Então não posso pedir só um copo de vinho num restaurante depois das 20h00?

Não. O consumo de álcool depois dessa hora só é permitido a acompanhar as refeições.

E se comprar álcool antes das 20h00 num supermercado, posso ir para um jardim com amigos beber?

Também não. O consumo de álcool está proibido na via pública seja a que hora for. O objetivo, diz Costa, é “evitar as festas mais ou menos anunciadas nas redes sociais”.

Além dos restaurantes, os restantes estabelecimentos fecham a que horas?

Entre as 20h00 e as 23h00. A hora certa vai ser definida pelos presidentes de câmara, que podem decidir consoante a realidade epidemiológica do seu município. Os supermercados e hipermercados, por exemplo, podem, no limite, fechar até às 23h00, exceto se os autarcas decidirem de outra forma.

Os restaurantes, como vimos, continuam a poder funcionar da mesma maneira: podem admitir clientes até à meia-noite, mas têm de encerrar até à uma da manhã.

E a hora de abertura?

Os estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10h00. Mas há exceções, segundo explicou o primeiro-ministro: pastelarias, cafés, cabeleireiros e ginásios, por exemplo.

Estava a pensar em fazer um piquenique com a família. Quantas pessoas posso convidar?

Apenas 10. A partir de esta terça-feira, 15 de setembro, e em todo o país, os ajuntamentos estão limitados a 10 pessoas — como já acontecia em Lisboa. Fora da capital eram permitidos ajuntamentos com o dobro das pessoas, mas esta medida foi revertida e agora são 10 em todo o lado.

São proibidos ajuntamentos de mais de dez pessoas em todo o país

FILIPE AMORIM/OBSERVADOR

Mas se, em vez de fazer um piquenique, fizer um jantar num restaurante?

Também aqui só são permitidos grupos de 10 pessoas no máximo, em qualquer zona do país.

Essa regra aplica-se a qualquer restaurante, incluindo nos centros comerciais e aquelas perto das escolas?

Não, nas áreas de restauração dos centros comerciais, as regras são mais apertadas: não pode haver mais do que quatro pessoas por grupo. O mesmo acontece nos restaurantes, cafés e pastelarias que fiquem a menos de 300 metros das escolas. 

Há apenas uma excepção: poderão ser mais do que quatro pessoas se forem todas do mesmo agregado familiar. Isto é, uma família de seis pessoas pode, por exemplo, almoçar na área de restauração dos centros comerciais ou num restaurante a menos de 300 metros das escolas.

Se optar por fazer o jantar em casa, posso convidar quem quiser?

Também não. A regra dos ajuntamentos limitados a 10 pessoas também se aplica aqui. Mesmo na sua casa — seja ela em Lisboa ou fora de Lisboa — só podem estar, no máximo, 10 pessoas — a não ser que o próprio agregado familiar já exceda esse número.

Já posso ir beber um copo a uma discoteca?

Não, ainda não é desta que as discotecas abrem. Os bares ou discotecas podem abrir, sim, mas enquanto cafés ou pastelarias, como já estava previsto. E sem pistas de dança.

E posso ir ver um jogo de futebol ao estádio?

Também não. Os estádios vão continuar sem público, para evitar riscos de contaminação. E isto aplica-se não só aos jogos de futebol, mas também a qualquer outro desporto coletivo.

Tenho familiares em lares. Posso continuar a visitá-los?

Sim. Nada muda nesse aspeto. A partir de agora vai é passar a haver brigadas distritais de intervenção rápida para contenção e estabilização de surtos nos lares. Esta brigadas incluem médicos, enfermeiros e técnicos de diagnóstico. São 18 brigadas — uma para cada distrito — que juntam, no total, cerca de 400 pessoas, explicou António Costa.

*Com Vítor Rodrigues Oliveira

Assine por 19,74€

Não é só para chegar ao fim deste artigo:

  • Leitura sem limites, em qualquer dispositivo
  • Menos publicidade
  • Desconto na Academia Observador
  • Desconto na revista best-of
  • Newsletter exclusiva
  • Conversas com jornalistas exclusivas
  • Oferta de artigos
  • Participação nos comentários

Apoie agora o jornalismo independente

Ver planos

Oferta limitada

Apoio ao cliente | Já é assinante? Faça logout e inicie sessão na conta com a qual tem uma assinatura

Ofereça este artigo a um amigo

Enquanto assinante, tem para partilhar este mês.

A enviar artigo...

Artigo oferecido com sucesso

Ainda tem para partilhar este mês.

O seu amigo vai receber, nos próximos minutos, um e-mail com uma ligação para ler este artigo gratuitamente.

Ofereça artigos por mês ao ser assinante do Observador

Partilhe os seus artigos preferidos com os seus amigos.
Quem recebe só precisa de iniciar a sessão na conta Observador e poderá ler o artigo, mesmo que não seja assinante.

Este artigo foi-lhe oferecido pelo nosso assinante . Assine o Observador hoje, e tenha acesso ilimitado a todo o nosso conteúdo. Veja aqui as suas opções.

Atingiu o limite de artigos que pode oferecer

Já ofereceu artigos este mês.
A partir de 1 de poderá oferecer mais artigos aos seus amigos.

Aconteceu um erro

Por favor tente mais tarde.

Atenção

Para ler este artigo grátis, registe-se gratuitamente no Observador com o mesmo email com o qual recebeu esta oferta.

Caso já tenha uma conta, faça login aqui.

Assine por 19,74€

Apoie o jornalismo independente

Assinar agora