O telemóvel de Maria Emília (nome fictício) tocou com a chegada de uma mensagem via WhatsApp. Era quase hora de almoço de 18 de abril de 2024 e o remetente parecia ter sido o filho, se bem que através de outro número. João (nome fictício) pedia ajuda para fazer um pagamento porque tinha acabado de estragar o seu próprio telemóvel, caído dentro de água. A mãe, preocupada, acedeu utilizando as informações remetidas, e pagou 995,10 euros.
Mas o dinheiro nunca chegou a João, que ignorava o envio da mensagem. Maria Emília tinha acabado de ser mais uma vítima da burla “Olá, mãe”, que atingiu várias famílias em Portugal mas também já originou condenações nos tribunais. Apesar de Maria Emília estar a 400 quilómetros do seu burlão, um cidadão holandês residente em Albufeira, foi a sua queixa que desencadeou a investigação que o fez cair. Como Maria Emília, mais de 30 pessoas que tinham apresentado queixa foram enganadas por R. M., que não tinha qualquer outra atividade profissional e, com a atividade criminosa, sustentava a mulher e os filhos, com quem alugava uma mansão com piscina. Este mês, foi acusado de 35 crimes de burla qualificada e de um crime de burla qualificada na forma tentada.
Burlão enviava mensagens “de forma indiscriminada e massiva”
A burla “Olá pai, olá mãe” começa com uma mensagem, geralmente recebida via WhatsApp, com que os destinatários são induzidos em erro a crer que os filhos precisam que seja feito um pagamento. “Essas mensagens são remetidas de forma indiscriminada e massiva para inúmeros destinatários”, lê-se na acusação do burlão de Albufeira, lavrada pelos procuradores do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) da 1.ª Secção de Leiria, e a que o Observador teve acesso.
Caso haja uma resposta à primeira mensagem, o contacto continua. Os burlões costumam recorrer a cartões de telemóvel pré-pagos, usados apenas para criar contas WhatsApp, e a partir das quais são feitos “pedidos de realização de pagamentos a favor de terceiros, habitualmente através de referências para pagamento por via do sistema Multibanco fornecidas para o efeito, ou de transferências bancárias para um IBAN indicado para esse fim”. Quando convencem erradamente as vítimas de que são os filhos, o dinheiro começa a chegar.
Há burlões que trabalham sozinhos, relata a acusação, e recorrem a referências Multibanco de entidades estrangeiras; mas há também quem utilize money mules — uma expressão semelhante à de “mulas” de droga —, autênticos cúmplices que “emprestam” as contas para receber os valores em causa e que transferem o dinheiro depois de ficar com uma pequena comissão.
R.M., além de ter uma conta bancária onde eram recebidas quantias obtidas através do esquema, usava vários cartões SIM e software específico para enviar mensagens em massa “agindo em consciência e em prol comum de criar nas vítimas o engano que as leva a dissipar o seu património em prol daqueles que ficam assim com o seu património enriquecido, repartindo entre todos o produto da prática dos crimes”. Ou seja, R.M. trabalhava em grupo.
Autoridades tiveram dificuldades em obter dados relevantes do estrangeiro
Foram “o elevado número de referências de pagamentos usadas, o elevado número de contas bancárias de destino estrangeiras, Paypal, identificadas e muitas outras por identificar que receberam os pagamentos e que posteriormente os remeteram para outros destinos” que reforçam a ideia de neste caso, se tratar da atuação de um grupo alargado e não de um solitário, apesar de não ter sido possível identificar as outras pessoas suspeitas. E “não é expectável que tal viesse a acontecer posteriormente, se tivermos em conta a rapidez e a facilidade com que os fluxos financeiros foram dissipados além fronteiras e, como bem avançou a PJ no relatório final, mesmo em criptoativos”.
As autoridades dispararam pedidos de informação para entidades de pagamento e para operadoras de comunicações, tendo ainda realizado “interceções telefónicas, vigilâncias, buscas e pesquisas informáticas aos equipamentos que se encontravam na posse do arguido”. E apesar de desconfiarem que R.M. não agia sozinho, as entidades de pagamento contactadas não tinham ou não forneceram a identificação dos titulares das contas.
“Tendo em conta que o destino dos pagamentos efetuados se encontra todo ele fora do território nacional, muitas vezes mesmo na China e em Singapura, não é expectável que quaisquer diligências adicionais que viessem a ser desenvolvidas no sentido de apurar quem ficou, afinal, com o seu património enriquecido (…) fossem frutíferas”, lê-se na acusação.
Uma coisa era certa e foi fácil de provar: quando a Polícia Judiciária recebeu a queixa de Maria Emília, os inspetores perceberam que “havia muito mais casos idênticos pelo país (pelo menos 43) praticados pelo mesmo autor, por recurso ao mesmo modus operandi, no mesmo período de tempo (compreendido entre fevereiro e novembro de 2024) e ao mesmo aparelho (IMEI [número de série]), onde foram utilizados inúmeros cartões telefónicos pré-pagos (sendo que em alguns dos casos o cartão SIM utilizado foi o mesmo)”, apontam os procuradores. R.M. nunca quis falar durante o inquérito.
▲ Investigação foi realizada pela Polícia Judiciária
NurPhoto via Getty Images
Burlão vivia em casa com cinco quartos, mas usava carro para cometer burlas
Desde março de 2024 que R.M. vivia numa moradia com cinco quartos, quatro casas de banho, lareira e piscina aquecida em Albufeira, no Algarve. Com ele, vivam os dois filhos menores e a mulher que, como o marido, não tinha emprego declarado. Isso não os impedia de pagar uma renda de 5 mil euros mensais, através de criptomoedas.
O homem não tinha rendimentos de origem lícita, adianta a acusação, mas conseguia suportar despesas de alojamento que chegaram aos 64.250 euros em nove meses. Com família alargada nos Países Baixos mas sem vínculos em Portugal, R.M. “passava a maior parte do dia dentro de diferentes veículos automóveis que alugava e no interior dos quais se deslocava para lugares distintos, de onde enviava SMS através da aplicação WhatsApp a diversas pessoas”.
Durante a altura em que esteve sob vigilância da PJ, entre julho e outubro de 2024, “foram consumadas 103 burlas num total de 104 mil euros”, detalha o Ministério Público. Contudo, os factos descritos na acusação apontam para um total de 61.105,43 euros arrecadados por R.M. que pertenciam às 36 vítimas de crime que se puderam identificar. Isto porque algumas pessoas fizeram mais do que um pagamento: se a Maria Emília foram subtraídos 995,10 euros de uma só vez, um casal ficou sem 6.930,35 euros por ter realizado sete transferências. Pensavam estar a passar o dinheiro à filha, que estava a planear uma viagem ao Japão com os amigos.
R.M. enviava dois números às suas vítimas: “21800, que corresponde à entidade de pagamentos ONLINE PAYMENTS STICHTING, e 45761, que corresponde à entidade de pagamentos PAYSAFE PAYMENTS SOLUTIONS LTD)”, além de “várias referências para que as vítimas efetuassem os pagamentos em que se viram lesadas patrimonialmente”. Uma pesquisa na Internet mostra que estão relacionadas com várias queixas de pessoas burladas ou alvo de tentativas de burla.
Foram encontrados relógios de luxo nas buscas, mas eram falsos
R.M. foi detido pela Polícia Judiciária no mesmo dia em que a sua casa foi alvo de buscas, a 10 de dezembro de 2024. Pela residência, estavam espalhados computadores, telemóveis, cartões multibanco e carteiras de criptomoedas. Dentro de uma gaveta numa cómoda, foram encontrados relógios da Audemars Piguet, Hublot, Patek Philippe, e Richard Mille, marcas de luxo cujos exemplares valem milhares de euros. Porém, os inspetores perceberam que se tratavam de “réplicas sem valor”. Foi ainda encontrada uma fatura referente a um Patek Philippe, no valor de 128 mil dólares de Hong Kong (15 mil euros).
“Os dados extraídos e analisados de alguns dos equipamentos informáticos (…) que se encontravam na posse do arguido, aquando da realização das buscas de 10/12/2024, são claramente indiciadores da prática de burlas de forma massiva, num contexto nacional, mas também num panorama internacional”, detalha a acusação do Ministério Público. “As pesquisas do histórico de Internet, as conversas no Telegram, as imagens de rostos de pessoas, as fotografias de cartões de identificação/ passaportes, as diversas fotografias/prints de comprovativos de transferência, bem como o histórico de utilização pelo arguido de software que permite o envio massivo de mensagens permite-nos concluir como o arguido fazia das burlas à distância o seu modo de vida.”
Além disso, os inspetores perceberam que R.M. movimentava o dinheiro obtido entre várias contas, além de o investir em criptoativos para impedir que fosse rastreado — uma crença reforçada pelas carteiras de criptomoedas encontradas na residência. Contudo, estas estavam “inacessíveis”, ou seja, encriptadas, o que motivou novas buscas das autoridades à residência de Albufeira 17 dias depois para procurar as “chaves de acesso”. Sem sucesso, os dois inspetores trouxeram apenas um cartão de débito e um Visa, que também foram analisados.
Devido à existência de perigo de fuga e de continuação de atividade criminosa, R.M. foi colocado em prisão preventiva no Estabelecimento Prisional de Leiria — e aguarda julgamento.