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O julgamento da Operação Marquês inicia-se no próximo dia 3 de julho mas as defesas dos 18 arguidos individuais e quatro empresas já começaram a entregar as respetivas contestações à acusação do Ministério Público (MP).
Estão em causa a alegada prática de 118 crimes — dos 189 crimes que faziam parte da acusação original do MP deduzida em outubro de 2017 — e três grupos essenciais de factos indiciários:
- Se o dinheiro é de José Sócrates ou de Santos Silva;
- A alegada corrupção de José Sócrates por parte de Ricardo Salgado (para favorecer o Grupo Espírito Santo em diversos negócios da Portugal Telecom), por parte de Joaquim Barroca Rodrigues (para favorecer a adjudicação de várias obras públicas ao Grupo Lena) e por parte de um grupo de investidores de Vale do Lobo (com o objetivo de influenciar a aprovação de um crédito na Caixa Geral de Depósitos para viabilizar o negócio de aquisição do resort algarvio);
- E a alegada corrupção de Zeinal Bava e de Henrique Granadeiro, ex-líderes do Grupo Portugal Telecom, por parte de Ricardo Salgado para que o Grupo PT investisse cerca de 900 milhões de euros na compra de dívida do GES.
A acusação foi alvo de pronúncia para julgamento no dia 25 de janeiro de 2024, e cumprindo o prazo de 65 dias dado pela juíza presidente Susana Seca as contestações estão a ser entregues. O Observador leu as dos principais arguidos e descreve o essencial dos seus argumentos .
Sócrates invoca argumentos já rejeitados por tribunais superiores e promete novos recursos
Será julgado por 22 crimes: 3 de corrupção, 6 de fraude fiscal e 13 de branqueamento de capitais
A contestação apresentada pela defesa do antigo primeiro-ministro José Sócrates para o julgamento do processo Operação Marquês é um espelho fiel dos argumentos invocados ao longo dos últimos anos para travar o caso. Desde não existir uma pronúncia válida para julgamento (ou sequer uma acusação válida do MP), passando pelo anúncio de futuros recursos que se vão juntar às dezenas de outros, reclamações e incidentes já suscitados, sem esquecer as críticas ao Ministério Público e aos juízes — tudo cabe em apenas 29 páginas apresentadas pelo advogado Pedro Delille.
“Não cometeu qualquer crime”. Assim começa, a negrito e sublinhado, a contestação do ex-governante e principal arguido do processo, cujo início do julgamento está marcado para 3 de julho, no Juízo Central Criminal de Lisboa. A contestação reitera que muitos dos factos narrados na acusação nunca ocorreram e que tal está “exuberantemente demonstrado” na “imensidão da prova produzida” ao longo do inquérito aberto em julho de 2013.
Simultaneamente, invoca todo o tipo de nulidades e inconstitucionalidades, como alegar que José Sócrates não foi corretamente notificado do despacho de marcação do julgamento por não ter Termo de Identidade e Residência prestado. A defesa do ex-primeiro-ministro renova também o argumento da viciação das regras de distribuição do processo ao juiz de instrução Carlos Alexandre logo no início, bem como a alegada falta de legitimidade do coletivo de juízas desembargadoras da Relação de Lisboa para proferir o acórdão de janeiro de 2024 que recuperou grande parte da acusação. Tudo matérias que já foram anteriormente alegadas e igualmente rejeitadas por diferentes coletivos de tribunais superiores.
A defesa de José Sócrates aponta ainda a “nulidade por incompetência” deste tribunal para o julgamento, uma vez que, no seu entender, o processo está ainda na fase de instrução e, por isso, a competência cabe ao Tribunal Central de Instrução Criminal.
Como o Observador já noticiou várias vezes, a decisão instrutória do juiz Ivo Rosa datada de abril de 2021 dividiu os autos em dois blocos:
- Bloco A — que resultou na pronúncia em processos separados de José Sócrates e Carlos Santos Silva, além de Ricardo Salgado, Armando Vara e do motorista João Perna;
- Bloco B — que assentou na não pronúncia pela esmagadora maioria dos crimes aos restantes arguidos.
E é sobre este último bloco, o Bloco B, que versou o acórdão da Relação de Lisboa de janeiro de 2024 que recuperou a maior parte da acusação e pronunciou para julgamento 22 arguidos por 118 crimes económico-financeiros. Somente o Bloco A aguarda pela reformulação da decisão instrutória, depois da Relação de Lisboa ter anulado em março de 2024 a pronúncia decidida pelo juiz Ivo Rosa por alteração substancial dos factos.
Pedro Delille contestou ainda o que disse ser uma alteração substancial dos factos na decisão da Relação de Lisboa, com a tese do “lapso de escrita” na definição do crime de corrupção, rotulando-a como “uma ajuda prestimosa, mas ilegal e inconstitucional” ao Ministério Público. Uma matéria que, uma vez mais, já foi decidida pela Relação de Lisboa na sua decisão de janeiro de 2024.
“DEVE O ARGUIDO CONTESTANTE SER ABSOLVIDO”, sentencia, em letras maiúsculas, a defesa do ex-primeiro-ministro.
A contestação elenca ainda pelo menos 42 testemunhas de José Sócrates para o julgamento da Operação Marquês, entre as quais sobressaem os nomes de diversos ex-governantes.
No rol de nomes constam, por exemplo, António Costa, ex-primeiro-ministro e atual presidente do Conselho Europeu, Vítor Escária, antigo chefe de gabinete deste último e arguido na Operação Influencer, Manuel Pinho, ex-ministro da Economia que foi condenado a 10 anos de prisão por corrupção, fraude e branqueamento no caso EDP, Fernando Teixeira dos Santos, antigo ministro das Finanças, Maria de Lurdes Rodrigues, ex-ministra da Educação, e Mário Lino, ex-ministro das Obras Públicas.
Carlos Santos Silva declara-se inocente e defende Sócrates
Será julgado por 23 crimes: 2 de corrupção, 7 de fraude fiscal e 14 de branqueamento
Investigação sem um inquérito efetivamente aberto, provas alegadamente proibidas e nulas, uma tese formada logo após a abertura do processo — de que Carlos Santos Silva seria o “testa de ferro” de um “corrupto” José Sócrates — ou a suposta inconsistência da acusação do Ministério Público estão entre os argumentos da contestação do empresário e amigo do antigo primeiro-ministro.
Ao longo de 161 páginas, a defesa do empresário ligado ao grupo Lena, a cargo da mandatária Paula Lourenço, faz uma retrospetiva histórica da Operação Marquês até à averiguação que antecedeu a abertura efetiva do inquérito, retomando o argumento de que a investigação a Carlos Santos Silva está ferida de ilegalidade ou carece de fundamento. “A acusação não tem qualquer sustentabilidade, devendo por isso o arguido ser absolvido”, resume o documento a que o Observador teve acesso.
Após essa explanação inicial, a defesa do amigo de José Sócrates dedica-se a rebater crime a crime. Uns por ausência de prova válida, outros por prescrição, alguns por ausência de uma conduta ilícita que deva ser sancionada e ainda aqueles para os quais alega não ter qualquer lógica, como a capacidade de Carlos Santos Silva para supostamente influenciar Hugo Chávez para o contrato de construção de milhares de casas na Venezuela.
“A narrativa ficcional ou de romance permite que os escritos sejam tão livres quanto a criatividade do autor permitir. Podem-se criar plantas carnívoras de dois metros de altura que comem búfalos de uma assentada (…). Tudo depende da criatividade”, lê-se no documento subscrito pela advogada Paula Lourenço.
A defesa sustenta que Carlos Santos Silva “nunca usufruiu de qualquer benesse ou favor pelo facto de ser amigo de José Sócrates” e refuta que a acusação do MP tenha demonstrado qualquer benefício ao grupo Lena em detrimento de outras empresas, seja nos negócios na Venezuela, na Parque Escolar ou no projeto da rede de alta velocidade. Rejeita ainda a existência de fraude fiscal no IRS de 2011 ou fraudes em coautoria com José Sócrates e Joaquim Barroca.
No entanto, a advogada de Carlos Santos Silva não se esgota no empresário e sai também em defesa de José Sócrates, ao considerar que nunca agiu de forma contrária ao cargo de primeiro-ministro. “Apesar do esforço do Ministério Público, não se deteta em qualquer segmento da narrativa, como, quando e em que circunstâncias é que José Sócrates terá violado os deveres do cargo”, refere, arrolando ainda oito testemunhas para o julgamento.
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A defesa de Santos Silva representa ainda a companheira do empresário, Inês do Rosário, que responde por um crime de branqueamento. Aqui, é de destacar que a companheira do empresário “não tinha dúvidas – como ainda não tem hoje – que o dinheiro das contas de Carlos Santos Silva era do próprio, e não de um terceiro, nomeadamente de José Sócrates”, ao contrário da tese do MP.
Inês do Rosário confirma ainda o levantamento de dinheiro das suas contas e a entrega a Carlos Santos Silva (que depois devolveu o dinheiro através de cheque). Sublinha não ter qualquer conhecimento de que estaria a entregar uma vantagem de um crime a Sócrates e que não há o dolo necessário para fundamentar o branqueamento, restando, assim, a absolvição.
Armando Vara diz que acusação do MP é uma “cantiga de embalar”
Será por julgado por dois crimes: um de corrupção passiva e um de branqueamento de capitais
Num documento com apenas 11 páginas, a defesa de Armando Vara procura desmontar as teses do Ministério Público sobre a suposta conduta ilícita do antigo ministro enquanto administrador da CGD no empréstimo para o empreendimento Vale do Lobo, ao notar que “não existiu qualquer atropelo” às regras.
“A ‘estória’ contada na acusação a respeito da atividade do arguido enquanto administrador da Caixa Geral de Depósitos e, em particular, da sua intervenção no processo de concessão de crédito para aquisição do empreendimento de ‘VALE DO LOBO’ não tem pés nem cabeça nem, como é óbvio, qualquer apoio probatório”, lê-se na contestação. Armando Vara, que foi um dos únicos arguidos da Operação Marquês a ser pronunciado, julgado e condenado após a decisão instrutória do juiz Ivo Rosa, em abril de 2021, responde agora por dois crimes: um de corrupção passiva e um de branqueamento.
A sua defesa, a cargo do advogado Tiago Rodrigues Bastos, descredibiliza a tese do MP de que Vara conseguiu ter uma intervenção isolada bem sucedida na concessão do empréstimo, descrevendo-a como uma “cantiga de embalar”. Lembra ainda que o processo contou com a participação de todos os órgãos de avaliação internos da CGD e que um empréstimo faz parte do ‘core business’ da instituição em que Vara trabalhava, pelo que não poderia haver corrupção para ato ilícito. E acrescenta que mesmo se a classificação fosse para ato lícito, esse já estaria prescrito quando Vara foi constituído arguido.
Já sobre o branqueamento, a defesa do ex-administrador da CGD salienta que o MP não indicou um ato de execução do crime em Portugal e, por isso, os tribunais portugueses não têm a competência necessária para apreciar a suposta conduta ilícita. Realce ainda para o argumento já invocado pelas defesas de Sócrates ou de Santos Silva sobre uma alegada nulidade da distribuição do processo ao juiz de instrução Carlos Alexandre e que essa situação coloca em causa a legalidade de praticamente tudo o que se seguiu neste caso.
Tal como os outros arguidos mais mediáticos do processo, remata com uma conclusão similar: “Deverá o arguido ser absolvido da prática dos crimes que lhe são imputados”.
Entre as 11 testemunhas arroladas encontram-se os seguintes nomes: os ex-ministros das Finanças Fernando Teixeira dos Santos e Luís Campos e Cunha, a antiga ministra da Justiça Celeste Cardona, o ex-ministro das Obras Públicas Mário Lino ou o antigo presidente do CGD Carlos Santos Ferreira, além da inquirição de todas as testemunhas indicadas pelo MP.
Bataglia alega que Justiça portuguesa não tem competência territorial para investigá-lo
Será julgado por cinco crimes de branqueamento de capitais
A contestação da defesa do empresário luso-angolano oferece vários argumentos que, no seu entender, impossibilitam a condenação pelos cinco crimes de branqueamento pelos quais Helder Bataglia foi pronunciado no acórdão de janeiro de 2024 da Relação de Lisboa, depois de a decisão instrutória de abril de 2021 ter feito cair todos os crimes anteriormente imputados.
Em primeiro lugar, o advogado Rui Patrício assinala a “falta de cuidado” do MP na determinação da “relevância criminal” dos factos e indícios recolhidos. Depois, vinca que a lei portuguesa não é territorialmente competente para apreciar os alegados crimes, já que as operações financeiras foram praticadas entre Angola e Suíça. A seguir, invoca que esta matéria foi já apreciada pela justiça angolana, que arquivou e, por isso, o empresário não pode voltar a ser acusado pelos mesmos factos na justiça portuguesa.
Finalmente, aponta “incorreções” e “incoerências” das imputações a Bataglia e invoca um outro ‘trunfo’: a amnistia aprovada em Angola em 2016 para crimes com penas de prisão até 12 anos (excluindo crimes de sangue e tráfico). Ou seja, mesmo que tivessem existido estes crimes, foram sujeitos a uma amnistia que não pode ser revertida. Resta saber se a amnistia aplicada em território angolano tem valor jurídico em Portugal.
Sobre os crimes em causa, a defesa recorda a “relação de proximidade e de confiança” que havia entre Bataglia e Ricardo Salgado para justificar a realização — sem reservas — de transferências a pedido do antigo presidente do BES para contas de Carlos Santos Silva. “Ricardo Salgado não foi, como não era em geral, questionado”, lê-se. O documento ressalva igualmente que Bataglia não suspeitou de quaisquer motivações ilícitas ou de que tivesse conhecimento de um conluio e que estaria a agir para disponibilizar posteriormente o dinheiro a José Sócrates.
Paralelamente, nega a existência de um acordo de colaboração com Salgado para circulação de fundos e considera também que esse acordo não serve para preencher os requisitos de conexão territorial para o crime, até porque estarão subjacentes factos de uma parte da acusação do MP que já caiu. Fazendo questão de enfatizar a ausência de dolo ou de uma resolução criminosa do arguido, a defesa coloca ainda em causa o circuito temporal das imputações feitas pelo MP, notando que Bataglia não podia estar a ‘lavar’ o dinheiro se este ainda não se encontrava na esfera de José Sócrates.
“O arguido não pode ser condenado pela prática dos crimes de branqueamento por que vem pronunciado, impondo-se a respetiva absolvição”, atesta a defesa, que decidiu indicar como suas todas as testemunhas convocadas pelo MP.
Joaquim Barroca nega que tenha corrompido José Sócrates
Será julgado por 15 crimes: 2 de corrupção, 6 de fraude fiscal qualificada e 7 de branqueamento de capitais
A defesa do antigo vice-presidente do grupo Lena Joaquim Barroca reclama, à semelhança dos restantes arguidos, a absolvição por todos os crimes imputados e não se coíbe de deixar duras críticas ao MP e ao acórdão da Relação de Lisboa que recuperou a maior parte da acusação do processo Operação Marquês, visando, sobretudo, as reformulações do crime de corrupção e o famigerado “lapso de escrita”.
Assinada pelo advogado Castanheira Neves, a contestação (de 238 páginas) alega que a suposta atuação de José Sócrates em benefício do grupo Lena “nunca passa de uma referência a um favorecimento eventual, genérico e indeterminado” e aponta “contradições” aos argumentos dos procuradores, como as diferentes datas fixadas para o alegado acordo corruptivo. De igual modo, a defesa refere que a imputação de corrupção sem a demonstração de um ato concreto enquadra-se hoje no crime de oferta/recebimento indevido de vantagem, mas que não estava previsto à data dos factos.
Citando “contornos novelescos” na acusação, o documento consultado pelo Observador sustenta também a divergência de entendimentos do MP, acusando os procuradores de defenderem “uma coisa e o seu contrário”. Na base desta alegação está a teoria preconizada pelo MP de que a corrupção se consuma ainda na última entrega de vantagem e não só no acordo inicial — cuja interpretação a defesa considera inconstitucional.
Quer sobre o alegado favorecimento do consórcio ELOS no concurso do TGV para a linha Poceirão-Caia (onde assinala que o grupo Lena tinha uma participação de apenas 13% no capital do respetivo consórcio), quer sobre os negócios de construção de casas na Venezuela, a defesa de Joaquim Barroca salienta a ausência da prática de atos ilícitos pelo arguido. “Quando a conclusão não assenta em factos, o que se faz é encher a história de estranhezas e supostas coincidências”, lê-se.
Na mesma linha, a defesa rebate as imputações de fraude fiscal e branqueamento por Joaquim Barroca. Sobre o primeiro crime, lembra que o arguido não pode responder pelas supostas omissões fiscais de outra pessoa, neste caso de José Sócrates. Quanto ao branqueamento, nega que tenha havido dolo ou um eventual conhecimento de uma suposta origem ilícita do dinheiro pelo antigo vice-presidente do grupo Lena. “Toda a tese acusatória funda-se numa falácia”, resume a contestação.
A defesa de Joaquim Barroca, que representa também as três empresas do grupo Lena pronunciadas para julgamento e sobre as quais afasta igualmente qualquer conduta ilícita, arrolou ainda um total de 56 testemunhas, além das que foram indicadas pelo MP.
Defesa de Ricardo Salgado aposta tudo na questão médica da doença de Alzheimer
Será julgado por 11 crimes: 3 de corrupção ativa e 8 de branqueamento de capitais
Ricardo Salgado foi pronunciado anteriormente na decisão instrutória de abril de 2021 na Operação Marquês e condenado a oito anos de prisão pela prática de três crimes de abuso de confiança por se ter apropriado de cerca de 10 milhões de euros do Grupo Espírito Santo (GES). A decisão foi já confirmada por todas as instâncias passíveis de recurso e resta agora apenas o cenário de uma perícia neurológica a decretar pela primeira instância para se conhecer o destino do antigo presidente do BES: será suspensa a execução da pena ou será definido um local (que não um estabelecimento prisional) onde o arguido cumprirá a pena de prisão efetiva?
Agora os factos são outros, visto que Salgado foi pronunciado por ter alegadamente corrompido José Sócrates, ex-primeiro-ministro, e Zeinal Bava e Henrique Granadeiro, ex-líderes da Portugal Telecom. O julgamento de Salgado vai incidir sobre os 11 crimes imputados, mas aos quais a contestação assinada pelos advogados Francisco Proença de Carvalho e Adriano Squilacce não dedica mais do que duas das 61 páginas para refutar a tese do MP.
Para a defesa, tudo não passa de “suposições atrás de suposições e presunções sobre presunções, bem como conclusões ‘genéricas’ sem consistência ou qualquer suporte”, seja pelos pagamentos a José Sócrates, seja pelas transferências para os ex-administradores da PT, Zeinal Bava e Henrique Granadeiro. Nem uma palavra sobre os circuitos financeiros com origem na Espírito Santo Enterprises, o famoso saco azul do GES, que foram reconstituídos nos autos do processo com a ajuda das autoridades judiciárias da Suíça.
Com efeito, quase todo o documento apresentado pela defesa centra-se nas questões clínicas associadas ao diagnóstico de doença de Alzheimer a Ricardo Salgado e as consequências jurídico-legais que devem ser retiradas dessa situação: a extinção do processo ou, caso tal não seja reconhecido, a suspensão do mesmo em relação ao arguido de 80 anos (completa 81 no dia 25 de junho). E se mesmo assim o tribunal não atender às pretensões da defesa, deve à mesma o arguido ser absolvido.
“Não é possível submeter uma pessoa a julgamento quando esta pessoa não detém as capacidades plenas para exercer a sua defesa”, refere a defesa, que cita os relatórios do médico especialista Joaquim Ferreira, que tem acompanhado o ex-presidente do BES nos últimos anos, bem como as duas perícias neurológicas já efetuadas: uma num processo cível em Cascais e outra no processo EDP/Manuel Pinho, no qual foi já condenado também a seis anos e três meses de prisão.
São ainda invocados um acórdão da Relação de Coimbra de novembro de 2024 num outro processo — em que uma anomalia psíquica reconhecida ao arguido e que surgiu após os factos alegadamente praticados inviabilizou a sua sujeição a julgamento — e uma decisão da justiça alemã, que também não levou a julgamento um antigo banqueiro devido ao seu “estado débil” de saúde. A terminar, um rol de apenas três testemunhas e o pedido que se tem repetido em todos os casos envolvendo Ricardo Salgado: a realização de uma nova perícia neurológica.
Zeinal Bava refuta qualquer “acordo corruptivo” com Ricardo Salgado
Será julgado por três crimes: um de corrupção, um de fraude fiscal qualificada e um de branqueamento de capitais
A contestação da defesa de Zeinal Bava refuta totalmente a atuação do antigo CEO da PT sob efeito de um “acordo corruptivo”, quer em relação a Ricardo Salgado, quer para benefício de José Sócrates, e alega que sempre fez tudo em defesa dos interesses da empresa de telecomunicações, sem ser um mero “funcionário”.
A atribuição do conceito de funcionário foi essencial para acusar Bava de corrupção passiva para ato ilícito (em vez de corrupção passiva no setor privado), mas a defesa lembra que a companhia titular da concessão pública do serviço de telecomunicações era a PT Comunicações e não a PT, que era uma empresa privada e cotada nas bolsas de Lisboa e Nova Iorque.
Ao longo de 268 páginas, que arrolam 48 testemunhas e fornecem uma extensa retrospetiva sobre vários episódios até à “implosão da PT”, o advogado José António Barreiros deixa ainda críticas ao MP pelas supostas inconsistências temporais nas datas do alegado acordo corruptivo e por se colocar “na posição da derrotada Sonae”. A oferta pública de aquisição — lançada em 2006 e frustrada em 2007 — é um dos temas dominantes do documento e a defesa argumenta que, caso existisse um acordo entre Bava, Salgado, Sócrates e Granadeiro, então a OPA da Sonae teria sido logo chumbada à partida pelo Estado (que assumiu então uma posição de neutralidade).
Detalhando os esforços da administração da PT para contrariar a OPA, a defesa de Bava acusou ainda a Sonae de pressionar o Governo. “É relevante considerar a atuação de Paulo Azevedo [ex-CEO do grupo Sonae], por conta e no interesse da Sonae, nomeadamente a nível do poder político, cuja posição tentou ostensiva e reiteradamente condicionar”, lê-se.
Já sobre a alienação da posição da PT na brasileira Vivo a favor dos espanhóis da Telefonica, Zeinal Bava lembra ter sido sempre contra a operação. Garante também que não sabia que o Estado iria bloquear o negócio à última hora, admitindo que isso criou “uma situação muitíssimo difícil e complexa e até mesmo litigiosa, fragilizando a posição da PT”.
A resposta para desbloquear a situação passou pela aquisição de capital na Oi, descrita como a “opção possível”, na qual Bava assegurou que não agiu por instruções do ex-presidente do BES ou do antigo primeiro-ministro.
Nesse sentido, são invocadas as atas de reuniões da comissão executiva e do conselho de administração da PT para reforçar que se tratou de uma decisão colegial tomada de forma unânime, com vista a demonstrar que Bava — sozinho ou em conluio com Henrique Granadeiro — não poderia ter manipulado todos os órgãos da PT.
Em relação às aplicações financeiras no GES, nomeadamente a aquisição de papel comercial da Rio Forte em abril de 2014, a defesa reitera a parceria que existia desde 2000 com o BES e lembra que Zeinal Bava deixou de ser CEO da PT em junho de 2013 para assumir a presidência da Oi no Brasil, pelo que não teria tido influência na decisão.
Quanto ao dinheiro disponibilizado por Ricardo Salgado, o advogado do ex-CEO da PT defendeu que tal ocorreu ao abrigo de “uma relação contratual específica e documentada”, no caso um contrato de “alocação fiduciária” que previa a restituição do dinheiro com juros, e que as transferências foram feitas “de modo transparente, rastreável e identificável”. O MP acusa Bava de ter recebido cerca de 25,2 milhões de euros entre 2007 e 2012 em várias contas bancárias abertas na UBS de Singapura em nome de Zeinal Bava.
Granadeiro diz que recebeu 25,7 milhões de euros do GES que lhe eram devidos
Será julgado por cinco crimes: um de corrupção, 2 de fraude fiscal e 2 de branqueamento de capitais
Henrique Granadeiro, de 81 anos, chega ao julgamento da Operação Marquês pronunciado por cinco crimes, após ter visto a instrução deixar cair os ilícitos que lhe eram imputados pelo MP. Contudo, a defesa do antigo chairman e CEO da PT rebate todos esses crimes e deixa uma garantia: “Nunca o arguido recebeu qualquer valor, do arguido Ricardo Salgado ou de quem seja, que lhe não fosse devido e que colocasse em causa os interesses do Grupo PT”.
O MP acusa Henrique Granadeiro de ter recebido em contas bancárias abertas na Suíça em nome de uma sociedade offshore um total de 25,7 milhões de euros entre 2007 e 2011 e imputa-lhe vários favorecimentos ao Grupo GES, nomeadamente a compra de títulos de dívida da sociedade Rio Forte.
A contestação, assinada pela advogada Dirce Rente, segue de perto os argumentos já expostos anteriormente em relação a Zeinal Bava sobre a rejeição da OPA da Sonae, ao notar que “nada teve que ver com um qualquer plano oculto” e que a reação contra a OPA começou ainda antes de Granadeiro exercer funções na administração da PT, sempre deliberada de forma colegial. Acusado de favorecer os interesses de Salgado, o ex-chairman lembra que o BES detinha apenas 7,77% das ações e que nem sequer foi o mais beneficiado com a posterior cisão na PT Multimédia.
A defesa sustenta também que a acusação assenta “em premissas erradas”, além de contradições no MP com as datas do suposto conluio com Ricardo Salgado. A defesa regista ainda que Granadeiro não tinha conhecimento ou razões para “desconfiar da situação financeira” da Rio Forte e que não era um “funcionário”, pelo que não podia ser acusado de corrupção. “O arguido nunca exerceu quaisquer funções públicas ou numa sociedade concessionária de serviços públicos enquanto administrador da PT SGPS. A acusação e o acórdão proferido pelo Tribunal da Relação de Lisboa laboram, assim, num manifesto erro”.
Na contestação, Granadeiro alega que todos os pagamentos que lhe foram feitos por Salgado “têm uma causa justificada”: a realização de um plano estratégico para relançar a Herdade da Comporta, o papel na reestruturação empresarial da Secla, o trabalho para reorganização de ativos financeiros noutros países e o pagamento de 30% da sociedade Margar, detida pelo antigo chairman da PT e que conta entre os seus ativos com a Herdade do Vale do Rico Homem. São ainda refutados os crimes de fraude fiscal, por assentarem em provas consideradas nulas, e os de branqueamento, por entender que a justiça portuguesa não teria competência, uma vez que alegadamente terão ocorrido na Suíça e não em território nacional.
Para consubstanciar a sua argumentação, a defesa arrolou 64 testemunhas, entre as quais sobressaem o ex-Presidente da República Ramalho Eanes, o milionário empresário mexicano Carlos Slim e os ex-ministros Fernando Teixeira dos Santos, António Mendonça e Mário Lino.