Ao fim de quase três anos, a célebre decisão instrutória da Operação Marquês assinada pelo juiz Ivo Rosa deixou de existir a todos os níveis a José Sócrates e para Carlos Santos Silva. A 9.ª secção do Tribunal da Relação de Lisboa deu razão esta quinta-feira ao Ministério Público, ao ex-primeiro-ministro e ao empresário Carlos Santos Silva e anulou a decisão instrutória que apenas pronunciou Sócrates e o seu melhor amigo por três crimes de branqueamento de capitais e de falsificação de documento.

Esta decisão não deve interferir com a pronúncia para julgamento de José Sócrates e dos restantes 27 arguidos que foi decidida por outro coletivo da Relação de Lisboa em janeiro deste ano pelas desembargadoras Raquel Lima, Micaela Rodrigues e Madalena Parreiral Caldeira. Ou seja, o ex-primeiro-ministro vai ser julgado à mesma por 22 crimes: 3 crimes de corrupção, 13 crimes de branqueamento de capitais e 6 crimes de fraude fiscal. Estas juízas não anularam a decisão de Ivo Rosa.

José Sócrates vai ser julgado por três crimes de corrupção e mais 19 crimes

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Essa decisão acabou por ser tomada esta quinta-feira pelas desembargadoras Maria José Cortes e Maria Rosário Silva Martins no âmbito dos recursos que o MP, Sócrates e Santos Silva apresentaram sobre a pronúncia para julgamento decidida por Ivo Rosa. O MP e os arguidos alegavam alteração substancial dos factos e a Relação de Lisboa deu-lhes razão.

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Enquanto que a decisão da Relação de janeiro tinha a ver com o despacho de não pronúncia, que correspondeu a um arquivamento da esmagadora maioria dos 189 crimes que o MP imputou na acusação da Operação Marquês — arquivamento esse que foi revertido em grande medida —, já a decisão desta terça-feira focava-se no despacho de pronúncia de Ivo Rosa.

O Tribunal da Relação, “no âmbito do presente recurso limitar-se-á a declarar nula a decisão instrutória, na parte em que pronuncia os arguidos José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa e Carlos Manuel dos Santos Silva pela prática, em coautoria, de três crimes de branqueamento de capitais, (…) e de três crimes de falsificação de documento, (…) por consubstanciar uma alteração substancial dos factos”, lê-se no acórdão a que a Lusa teve acesso esta quinta-feira.

Relação de Lisboa diz que Ivo Rosa não seguiu o “caminho do dinheiro” que leva a Sócrates

O coletivo da Relação de Lisboa decidiu ainda, em consequência da nulidade da pronúncia, “remeter os autos ao tribunal de primeira instância a fim de ser proferida nova decisão instrutória”.

Sócrates diz que a decisão invalida julgamento decidido em janeiro

Em reação escrita enviada à Lusa, o ex-primeiro ministro considerou a decisão “uma vitória total”, mencionando que o acórdão lhe confere razão relativamente aos seis crimes de que estava acusado, acrescentando que quer o MP, quer Carlos Santos Silva, apenas tinham apresentado recurso relativamente aos crimes de branqueamento.

“O processo pequeno (o da pronúncia de Ivo Rosa) acaba hoje. Hoje acabam também as medidas de coação, o que quer dizer que acabou a GNR”, declarou José Sócrates, acrescentando que isto “não é pouco”.O advogado do ex-primeiro-ministro, Pedro Delille, defendeu em declarações à Lusa que a partir de agora José Sócrates “está absolutamente despronunciado e que caiu tudo o que lhe era imputado”.

No entender da defesa de José Sócrates, o TRL, ao remeter para uma nova decisão instrutória, invalida também a decisão de janeiro da mesma instância sobre o recurso do MP que tinha ditado a ida a julgamento do ex-primeiro-ministro a julgamento por 22 crimes.