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Por que razão Ivo Rosa perde tantos recursos na Relação?

Decisões que não respeitam a lei ou a jurisprudência e que impedem o Ministério Público de investigar. É assim que a Relação tem visto o magistrado que tem o destino de José Sócrates nas mãos.

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O número de decisões do juiz Ivo Rosa que são revogadas pelo Tribunal da Relação de Lisboa — algumas das quais com uma adjetivação forte — tem surpreendido. Até pelo padrão na censura à ação do magistrado do Tribunal Central de Instrução Criminal.

Por um lado, o juiz de instrução costuma ser criticado por aquele tribunal superior de exorbitar as suas funções, invadindo o campo de competências exclusivas do Ministério Público (MP). Por outro lado, é censurado por avaliar a prova indireta de forma particularmente conservadora e não fundamentada — o que já levou um juiz desembargador a escrever, num acórdão que anulou uma sentença de absolvição decidida por um coletivo de juízes liderado por Ivo Rosa, que se trata de uma “incompreensível forma de julgar”.

Além de ter um elevado grau de exigência sobre os indícios que fundamentam os pedidos de buscas ou escutas telefónicas por parte do MP, Rosa é particularmente sensível aos direitos constitucionais que protegem a “intimidade da vida privada”. Foi com esse argumento que indeferiu buscas à casa de Manuel Pinho antes de o Observador revelar a avença mensal de cerca de 15 mil euros que recebeu do Grupo Espírito Santo enquanto foi ministro da Economia de José Sócrates, que proibiu escutas aos suspeitos do assalto a Tancos cerca de 20 dias antes do assalto propriamente dito e também impediu o acesso aos dados telefónicos que veio a permitir recolher prova da conspiração da Polícia Judiciária Militar para recuperar as armas roubadas de Tancos.

Por estar a liderar a fase de instrução da Operação Marquês — que envolve o ex-primeiro-ministro José Sócrates, que será ouvido em tribunal esta segunda-feira — é importante perceber o que está em causa. É normal um juiz de primeira instância ter tantas decisões revogadas? Será que Ivo Rosa tenta mesmo impedir o Ministério Público de investigar durante a fase de inquérito? A forma como o magistrado olha para a prova indireta faz sentido, particularmente em crimes económico-financeiros, como a corrupção?

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Ivo Rosa. Quem é o juiz que vai decidir o futuro de Sócrates

A tentativa (falhada) de restringir a pesquisa nos emails de Mexia e de Manso Neto

Se há processo em que as derrotas de Ivo Rosa são mais visíveis é no chamado caso EDP, no qual o MP investiga suspeitas de corrupção e outros crimes nos alegados benefícios concedidos pelo ex-ministro Manuel Pinho à principal elétrica nacional. Desde que o juiz Ivo Rosa chegou ao Tribunal Central de Investigação Criminal que passou a existir uma guerra aberta com os procuradores que investigam o caso — com o Tribunal da Relação de Lisboa a servir de árbitro e a dar vantagem aos procuradores Carlos Casimiro e Hugo Neto.

Olhando para os números, vemos que o MP ganhou quatro recursos que interpôs contra decisões de Ivo Rosa e perdeu três, o que dá uma taxa de vitória de 57%. Não é habitual que um juiz de primeira instância seja derrotado tantas vezes no mesmo processo. Mas também é relevante que as interpretações jurídicas de Rosa tenham sido rejeitadas consecutivamente por desembargadores diferentes. Mais: as matérias em questão nos recursos do MP são pacíficas na comunidade jurídica há largos anos, logo a jurisprudência aponta no sentido contrário das decisões do juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal.

Não é tanto o número das derrotas que impressiona. Mas sim o facto das mesmas interpretações da lei do juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal terem sido rejeitadas consecutivamente por desembargadores diferentes. E quando, ainda por cima, as matérias jurídicas em questão são pacíficas na comunidade jurídica há largos anos.

Eis três exemplos de decisões tomadas por seis juízes desembargadores que correspondem a uma censura a Ivo Rosa por persistir em ler a lei de forma errada, segundo a Relação de Lisboa.

O primeiro recurso dos procuradores Carlos Casimiro e Hugo Neto a chegar ao Tribunal da Relação de Lisboa estava relacionado com uma pesquisa que o MP pretendia fazer nas caixas de correio eletrónicas profissionais de António Mexia e de João Manso Neto — apreendidas junto aos autos desde as buscas de junho de 2017. Estavam em causa 38 megabytes de informação que os procuradores queriam escrutinar através da conjugação de 34 grupos de palavras, siglas ou números. Ivo Rosa alegou que tal pesquisa permitiria aceder a uma “grande quantidade de informação” que teria de ser por si analisada e decidiu reduzir para sete conjuntos de palavras que levaram à recolha de apenas 47 emails.

Os desembargadores Carlos Espírito Santo e Anabela Cardoso não tiveram dúvidas em dar razão em maio de 2018 aos procuradores Carlos Casimiro e Hugo Neto. Porquê? Porque a decisão do juiz em restringir a pesquisa nas caixas de correio eletrónicas dos administradores da EDP, além de não ter “qualquer suporte legal”, e de ser completamente “aleatória” e “arbitrária”, constituía uma “verdadeira intromissão na seleção da prova validamente recolhida pelo Ministério Público” e no “objeto de investigação.” A palavra-chave aqui é “intromissão” porque a lei não permite a Ivo Rosa interferir na investigação que compete ao MP dirigir.

Tribunal da Relação de Lisboa manda analisar todos os emails de António Mexia

O acesso a dados bancários e fiscais: vida privada vs interesse público

Segundo exemplo. Estão aqui em causa dois acórdãos da Relação de Lisboa sobre uma situação semelhante: acesso a dados fiscais e bancários dos arguidos António Mexia (presidente executivo da EDP) e João Manso Neto (administrador da EDP) decidida pelo MP em períodos diferentes.

Em 2017, os procuradores Carlos Casimiro e Hugo Neto começaram por requerer formalmente a diversas instituições bancárias e à Autoridade Tributária o envio de toda a documentação relacionada com o presidente executivo e com o administrador financeiro da EDP — um procedimento habitual desde que o Governo de António Guterres flexibilizou as regras de quebra do sigilo bancário e fiscal.

Contrariando a prática habitual dos seus colegas juízes, Ivo Rosa revogou em outubro de 2017 este pedido de informação — que, entretanto, já tinha sido respondido pelos bancos e pelo fisco. Com o argumento de que não existiam indícios suficientemente fortes da prática dos crimes de corrupção e participação económica em negócio e que, dessa forma, tal quebra de sigilo violava a privacidade dos arguidos, Ivo Rosa proibiu os procuradores de utilizar tal informação como prova indiciária.

A lei permite ao MP solicitar diretamente aos bancos e ao fisco o envio de documentação bancária e fiscal. Daí que os desembargadores tenham entendido que se verificava “ausência de competência por parte do juiz de instrução criminal para apreciar o despacho do MP em causa”. Assim, nem foi necessária analisar a argumentação invocada pelo MP.

Os desembargadores Carlos Espírito Santos Anabela Cardoso da 5.ª Secção da Relação de Lisboa, nem precisaram de analisar os argumentos do MP no recurso que foi interposto. A decisão de revogar foi praticamente automática: verificava-se uma “ausência de competência por parte do juiz de instrução criminal para apreciar o despacho do MP em causa”. Isto é, a lei permite desde 2002 aos procuradores requererem o acesso a dados bancários e fiscais sem necessitarem da autorização do juiz de instrução criminal.

Por outro lado, o legislador reconhece “explicitamente que os interesses da investigação de determinado tipo de crimes [como os de natureza económica e financeira] prevalece ante o direito à reserva da vida privada dos visados”, lê-se no acórdão de 15 de maio de 2017 que o Observador noticiou então.

Novos juízes, a mesma derrota

Mais tarde, já em 2018 — e este é o terceiro exemplo — o MP voltou a aceder a dados bancários e fiscais. Desta vez, estava em causa um pedido de informação bancária sobre todas as contas de António Mexia e João Manso Neto dirigido ao Banco de Portugal. Uma vez mais, e a pedido da defesa do líder e do administrador da EDP, o juiz Ivo Rosa revogou a 23 de maio de 2008 essa diligência junto do supervisor bancário.

Está, portanto, em causa uma situação igual aquela que os desembargadores Carlos Espírito Santo (relator) e Anabela Cardoso (adjunta) já tinham analisado. E a decisão, a cargo dos seus colegas da 9.ª Secção, foi também ela igual. Mas com uma linguagem muito mais violenta a cargo do relator Ricardo Cardoso — Artur Vargues foi o adjunto.

Cardoso não hesitou em classificar as interpretações de Ivo Rosa como “peregrinas”, “extravagantes e marginais”, reveladoras “do desconhecimento do propósito do legislador” e que violam a jurisprudência “pacífica” dos tribunais superiores. Tal como Carlos Espírito Santo, também Ricardo Cardoso considerou que Ivo Rosa estava a exorbitar as suas competências e a “violar a autonomia do Ministério Público, a separação de poderes e a legalidade democrática”, pois estava a obstaculizar a “aquisição de prova indiciária” por parte do MP “ainda antes de saber se ela existe e do conhecimento do seu teor”.

O juiz Carlos Alexandre viu o seu colega Ivo Rosa anular uma decisão sem ter competência para tal

Pedro Rocha

O juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal também tinha anulado pedidos de informação bancária, fiscal e de emails dirigidos aos autos do processo Universo Espírito Santo — que tinham sido autorizados pelo juiz Carlos Alexandre, colega de Ivo Rosa e titular daqueles autos no mesmo tribunal.

Ricardo Cardoso foi, uma vez mais, taxativo: Ivo Rosa violou o princípio do juiz natural ao tentar apoderar-se das competências de Carlos Alexandre como juiz de instrução das fases de inquérito dos casos BES/GES e da Operação Marquês.

O acórdão de Cardoso, contudo, acabou por ser anulado pelo próprio desembargador. O advogado João Medeiros, que defende António Mexia e João Manso Neto, invocou que o juiz devia ter-se declarado impedido, devido ao facto de a sua mulher (Anabela Cardoso) ter coadjuvado Carlos Espírito Santo na decisão de dois outros recursos também no caso EDP.

O processo foi novamente distribuído a outra secção da Relação de Lisboa (a 3.ª secção) mas a decisão manteve-se: Ivo Rosa não tinha razão. Num acórdão mais espartano em termos de linguagem, as desembargadoras Conceição Gonçalves (relatora) e Maria Elisa Marques (adjunta) utilizaram uma fundamentação legal semelhante à de Ricardo Cardoso.

Caso EDP. Ivo Rosa com nova derrota na Relação de Lisboa e participação disciplinar

“Manifestamente o juiz de instrução [Ivo Rosa] não tinha competência” para anular o despacho do seu colega Carlos Alexandre”, lê-se no acórdão. E muito menos tinha legitimidade para anular o pedido de informação dirigido pelo MP ao Banco de Portugal. “Os segredos bancário e fiscal cedem por imposição legal — independentemente da autorização do titular da conta — ao interesse público da investigação criminal.” Uma afirmação igual à que já tinha sido feita pelo relator Carlos Espírito Santo em maio de 2018.

Apesar de ter anulado o seu próprio acórdão, certo é que Ricardo Cardoso enviou a sua decisão para o Conselho Superior de Magistratura para uma eventual ação disciplinar mas o órgão de gestão dos juízes nada fez.

Manuel Pinho foi arguido, deixou de ser mas, afinal, sempre foi

Em junho de 2019, nova derrota para Ivo Rosa. Desta vez, estava em causa a constituição de Manuel Pinho como arguido em julho de 2017 por suspeitas dos crimes de corrupção, fraude fiscal e branqueamento de capitais. Ricardo Sá Fernandes, advogado do ex-ministro da Economia, entendeu que o cliente não pôde prestar declarações na Polícia Judiciária por não ter sido confrontado com todos os factos que o MP imputava ao seu cliente e requereu junto do juiz de instrução a nulidade daquela diligência. O mesmo fez a defesa de Miguel Barreto, ex-diretor-geral da Energia que é igualmente arguido por, entre outros crimes, corrupção passiva. Ivo Rosa deu razão às defesas e anulou em maio de 2018 as constituições de arguido de Pinho e de Barreto e os respetivos termos de identidade e residência (TIR).

Manuel Pinho (à esquerda) com o seu advogado Ricardo Sá Fernandes

JOÃO PORFÍRIO/OBSERVADOR

As desembargadoras Anabela Cabral Ferreira (relatora) e Cristina Santana (adjunta) repetiram o que já tinha sido dito anteriormente por seis colegas seus: o juiz Ivo Rosa não tinha legitimidade para tomar tal decisão, pois sendo o inquérito criminal a fase em que o MP manda no processo, o recurso teria de ser apresentado junto do superior hierárquico dos procuradores titulares dos autos: o diretor do Departamento Central de Investigação e Ação Penal, que então era Amadeu Guerra. 

Mais: a intervenção de Ivo Rosa podia eventualmente justificar-se, como o juiz de instrução invoca habitualmente, caso estivesse em causa a defesa de direitos, liberdades e garantias constitucionalmente protegidos — o que não era manifestamente o caso.

Caso EDP. Juiz Ivo Rosa volta a perder na Relação de Lisboa e Manuel Pinho mantém-se como arguido

A busca à casa do ex-ministro — e as duas vitórias de Ivo Rosa

A visão que Ivo Rosa tem do papel do juiz de instrução criminal durante a fase de inquérito já se tinha revelado em junho de 2017. Os procuradores titulares dos autos do caso EDP entendiam que existiam indícios suficientes para imputar um crime de corrupção e participação económica em negócio a Manuel Pinho, ministro da Economia do Governo de José Sócrates que tinha tomado as decisões fundamentais na aplicação da legislação que rege os contratos CMEC — e que alegadamente beneficiaram a EDP em cerca de 1,2 mil milhões de euros.

O principal indício prendia-se com um patrocínio de cerca de um milhão de euros concedido pela EDP entre 2010 e 2014 à Universidade de Columbia. Teria sido esse patrocínio que estaria na origem da contratação de Pinho como professor daquela prestigiada instituição de ensino norte-americana.

Ivo Rosa fez algo muito pouco comum em junho de 2017: recusou emitir os mandados de busca a casa de Manuel Pinho por falta de indícios, "ainda que mínimos", da prática do crime de corrupção. Menos de um ano depois descobriu-se a avença mensal 14.963,94 euros que o Grupo Espírito Santo transferiu para o ministro da Economia de Sócrates entre 2005 e 2009.

Ivo Rosa fez algo pouco comum a 19 de junho de 2017: recusou emitir os mandados de busca com o fundamento de que “não se vislumbra a existência de indícios, ainda que mínimos, da prática do alegado crime de corrupção” por parte de Pinho, lê-se no despacho então divulgado pelo Expresso.

O MP não recorreu desta decisão por ser inútil. Em abril de 2018, o Observador revelava que a sociedade offshore Espírito Santo (ES) Enterprises, o famoso saco azul do Grupo Espírito Santo (GES), tinha transferido um valor mensal de 14.963,94 euros para Manuel Pinho durante o período em que este foi ministro da Economia de José Sócrates (2005/2009) e quando já não tinha qualquer ligação ao GES. No total, Pinho terá recebido da ES Enterprises cerca de 2,1 milhões de euros entre julho de 2001 — quando era administrador do BES — e abril de 2014. Factos que reforçavam os indícios de corrupção que os procuradores Carlos Casimiro e Hugo Neto tinham vindo a invocar desde junho de 2017.

A OP 100276 que tramou Manuel Pinho nos pagamentos que recebeu do ‘saco azul’ do GES

Devido a essa descoberta, que se fundamentava em prova bancária e em documentação interna do GES que consta dos autos do inquérito Universo Espírito Santo, Ricardo Salgado veio a ser constituído arguido pela alegada prática do crime de corrupção ativa.

A participação de Ivo Rosa nos autos do caso EDP, contudo, não é feito só de derrotas. O MP recorreu de dois despachos em que o juiz de instrução declarou nulos os emails recolhidos na consultora Boston Consulting Group e no computador de João Conceição, ex-assessor de Manuel Pinho e arguido no processo, mas o Tribunal da Relação de Lisboa deu razão a Ivo Rosa. A fundamentação legal, assente na lei do cibercrime, invocada pelo juiz de instrução criminal, foi defendida pelos desembargadores — até porque o magistrado tinha, de facto, competência para tomar a decisão que tomou.

Outra vitória de Ivo Rosa teve a ver com o incidente de recusa interposto pelos procuradores Carlos Casimiro e Hugo Neto. A Relação de Lisboa não reconheceu fundamento para Rosa ser afastado do processo.

Tancos e a forma como Ivo Rosa interferiu com a investigação

A intervenção de Ivo Rosa no processo de Tancos verifica-se em dois momentos chave da investigação — e em ambas as decisões do juiz do Tribunal Central de Investigação e Ação Penal são polémicas e influenciaram o ação do Ministério Público e da Polícia Judiciária.

A primeira ocorreu no início da investigação. Paulo Lemos, conhecido por ‘Fechaduras’, tinha sido convidado pelo ex-fuzileiro João Paulino para participar no assalto a Tancos, estando mesmo a par dos pormenores da operação. Especialista em arrombamentos, ‘Fechaduras’ arrependeu-se e em maio de 2017 contou a uma procuradora do Ministério Público do Porto que estava a ser preparado um assalto “a um paiol militar, localizado a 50 quilómetros de Leiria”. A informação veio a dar lugar à abertura de um inquérito criminal no Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) que, no início de junho, promoveu a realização de escutas telefónicas junto do Tribunal Central de Instrução Criminal. O processo calhou a Ivo Rosa, que indeferiu a realização de escutas, devido à “ausência de elementos probatórios prévios que indiciem a prática do alegado crime”. Logo, por não se mostrar “justificado e proporcional” esse “meio intrusivo de obtenção de prova”, Ivo Rosa indeferiu as escutas. A 28 de junho, João Paulino e mais sete assaltantes entraram no perímetro de Tancos e furtaram mais de 300 quilos de armamento militar sem serem incomodados por ninguém.

Os procuradores do caso de Tancos pediram a Ivo Rosa no início de junho de 2017 a realização de escutas ao líder do assalto e a um operacional arrependido. Rosa indeferiu por não se mostrar “justificada e proporcional” esse “meio intrusivo de obtenção de prova”. A 28 de junho, João Paulino e mais sete assaltantes entraram no perímetro de Tanco e furtaram mais de 300 quilos de armamento militar.

Já depois de uma parte desse armamento ter sido recuperado pela Polícia Judiciária Militar (PJM) num terreno da Chamusca a 18 de outubro de 2017, Ivo Rosa foi novamente instado a intervir nos autos de Tancos. O DCIAP e a Polícia Judiciária suspeitaram imediatamente da forma como a PJM tinha conseguido recolher o armamento (com a ajuda da GNR de Loulé) e pediram autorização ao juiz para acederem às listas de tráfego, chamadas e mensagens escritas das antenas de telemóvel do Montijo, Golegã, Entroncamento e Torres Novas. Os investigadores queriam saber quem teria feito uma chamada anónima para o piquete da PJM a informar sobre o local exato onde as armas se encontravam num baldio da Chamusca. Além da identificação do autor da chamada da cabine telefónica do Montijo, os investigadores também queriam que as interceções telefónicas a Bruno Ataíde (militar da GNR de Loulé e amigo de João Paulino) fossem prolongadas.

Ivo Rosa autorizou o prolongamento das escutas a Ataíde (que veio a ser acusado no caso Tancos) mas recusou o acesso aos dados de tráfego por estar em causa “um universo indiscriminado de pessoas”, pois isso seria “violar a reserva da intimidade da vida privada” garantida na Constituição.

Desta vez, o MP recorreu para a Relação de Lisboa. E a resposta foi esta: Ivo Rosa não tinha razão e os investigadores deviam ter acesso aos dados requeridos, pois estava em causa a segurança nacional, assim como “o dano reputacional para a instituição militar.” “Não pode servir de critério se são muitos ou poucos os cidadãos afectados”, acrescentaram os desembargadores num acórdão citado pelo jornal Público.

O Público citou ainda um segundo acórdão da Relação de Lisboa relacionado com o caso Tancos em que Ivo Rosa foi novamente censurado. Estava em causa a recusa do juiz em prolongar as interceções telefónicas de suspeitos relacionados com as negociações ilícitas entre a PJM e os alegados assaltantes, tendo Rosa sido criticado pelos desembargadores por ter prejudicado a investigação.

O caso do terrorista que Ivo Rosa não pronunciou

Todos os casos de que falámos até agora ocorreram na fase de inquérito, na qual o Ministério Público é uma espécie de dono do processo, só necessitando da autorização do juiz de instrução para diligências que possam eventualmente colocar em causa as liberdades e garantias constitucionais. Certo é, contudo, que na fase de instrução criminal — a fase atual da Operação Marquês e na qual o juiz de instrução passa a liderar o escrutínio da acusação deduzida pelo Ministério Público no final da fase de inquérito e avalia os argumentos apresentados pelas defesas que contestam a acusação —, Ivo Rosa também conheceu decisões polémicas.

Uma delas prende-se com um caso de terrorismo. O Departamento Central de Investigação e Ação Penal acusou Abdesselam Tazi, 64 anos, de diversos crimes ligados à adesão ao Estado Islâmico e recrutamento para terrorismo. Ivo Rosa, contudo, não viu indícios suficientemente fortes para levar Tazi a julgamento e ordenou o arquivamento dos autos com o despacho de não pronúncia para julgamento.

Preso na cadeia especial de Monsanto, Abdesselam Tazi viu a Relação de Lisboa anular a decisão de Ivo Rosa em novembro de 2018 e pronunciá-lo para julgamento nos exatos termos da acusação. Os procuradores João Melo e Vitor Magalhães tinham alegado que o juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal tinha desvalorizado prova testemunhal, nomeadamente de um dos pais de um jovem que tinha sido recrutado por Abdesselam Tazi. Isto além de o juiz alegadamente ter enquadrado de forma errada os crimes que estão associados ao terrorismo, nomeadamente o seu apoio financeiro e logístico.

12 anos de prisão. Marroquino que recrutava em Portugal para o Estado Islâmico foi condenado

Tazi acabou por ser condenado em julho de 2019 a 12 anos de prisão efetiva por sete dos oito crimes pelos quais tinha sido pronunciado pelos desembargadores. Só o crime de adesão a organização terrorista internacional não foi provado.

A caução de Vara que foi anulada

Já na Operação Marquês ainda só se conhecem duas decisões negativas para Ivo Rosa. A primeira está relacionada com um dos principais arguidos, Armando Vara. O juiz de instrução criminal decidiu em novembro de 2018 anular a caução de 300 mil euros que Armando Vara tinha sido obrigado pelo juiz Carlos Alexandre a depositar em 2015 à ordem dos autos para ser libertado de prisão domiciliária. A caução consistia numa hipoteca de um imóvel.

Resultado: após a decisão de Ivo Rosa, Vara vendeu o imóvel por cerca de 1,7 milhões de euros. O problema é que Rosário Teixeira tinha recorrido para a Relação e os desembargadores Fernando Estrela (relator) e Sérgio Calheiros (adjunto) deram-lhe razão a 11 de abril de 2019. Ivo Rosa voltou a ser censurado por não respeitar a jurisprudência fixada. Isto é, a Relação já tinha confirmado aquela caução de 300 mil euros a 1 de março de 2018 e, sem “novas circunstâncias de facto e de direito”, o juiz não tinha legitimidade para reverter uma decisão de um tribunal superior.

Pior: Ivo Rosa tinha recusado em janeiro de 2019, três meses antes da decisão da Relação de Lisboa, um novo pedido do MP para impor uma nova caução de 500 mil euros a Armando Vara por receio de dissipação de património.

Relação de Lisboa ordena que Ivo Rosa reponha caução a Armando Vara

Já a segunda situação é deste mês de outubro de 2019 e prende-se com uma reclamação do procurador Rosário Teixeira contra a decisão do juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal de reter dois recursos do MP. A vice-presidente da Relação de Lisboa, a desembargadora Maria Guilhermina Freitas, deu razão ao MP. Consequência: os dois recursos têm de subir de imediato para os desembargadores analisarem os argumentos do MP. Ivo Rosa já avisou que não avançará para a decisão instrutória — o último passo da fase de instrução criminal enquanto esses dois recursos não estiverem resolvidos.

E que consequências têm todas estas decisões negativas na Relação de Lisboa para o futuro da Operação Marquês?Com a exceção desta última decisão, não há consequências diretas. Mas as mesmas indiciam que naquele tribunal superior há uma visão claramente crítica e divergente da forma como Ivo Rosa interpreta a lei — na qual muito provavelmente o juiz de direito vai insistir quando chegar o momento de proferir a decisão instrutória sobre se José Sócrates e os restantes arguidos vão a julgamento.

Resta saber se a visão pessimista de Ivo Rosa sobre a utilização de prova indireta virá ao de cima no final da Operação Marquês, como veio no dia em que absolveu 12 dos 11 membros do gangue do Multibanco que aterrorizou o país entre 2008 e 2009. Motivo? Os suspeitos realizavam os assaltos de cara tapada, logo não era identificá-los. Esta foi mais uma das decisões que a Relação de Lisboa reverteu. Resultado: a esmagadora maioria dos réus foram condenados num segundo julgamento.

Resta saber se a visão de Ivo Rosa sobre a utilização de prova indireta no processo penal virá ao de cima, como no dia em que, como juiz-presidente de um tribunal coletivo de julgamento, absolveu 12 dos 11 membros do gangue do Multibanco que aterrorizou o país entre 2008 e 2009 ao realizar mais de 100 assaltos com armas de fogo e violência que terão rendido mais de 2,7 milhões de euros. E porquê? Porque realizavam os assaltos de cara tapada, não sendo possível identificar sem sombra de dúvidas os criminosos.

Ao analisar a vasta prova indireta presente nos autos, a Relação de Lisboa anulou a decisão do coletivo liderado por Ivo Rosa e em ordenar a repetição do julgamento. “Assim, um simples gorro, como se vê, parece bastar para o êxito da ação. Que incompreensível forma de julgar! Imagine-se, por isso, o estado de incredulidade e revolta das vítimas”, concluíram os desembargadores.

No segundo julgamento na 1.ª Vara Criminal de Lisboa, oito dos 12 arguidos acabaram condenados, em 2012, pela maioria dos crimes que lhes tinham sido imputados pelo MP.

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