O Conselho Superior da Magistratura (CMS) recusou abrir um inquérito para averiguar uma eventual responsabilidade disciplinar do juiz Ivo Rosa. A decisão foi tomada por “unanimidade” a 23 de abril, na última reunião antes da tomada de posse do novo plenário do CSM.

Estava em causa o envio pela 5.ª Secção do Tribunal da Relação de Lisboa de um acórdão do caso EDP assinado pelos desembargadores Ricardo Cardoso (relator) e Artur Vargues (1.º Adjunto). No mesmo era comunicado um alegado desrespeito por parte do juiz Ivo Rosa de outras decisões da Relação de Lisboa. Na prática, o juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal insistia numa interpretação da lei que já tinha sido derrotada por três vezes em anteriores recursos e que contrariava a jurisprudência daquele tribunal superior.

O CSM, contudo, deliberou apenas, e “por unanimidade, “tomar conhecimento da certidão” remetida pela 5ª Secção do Tribunal da Relação de Lisboa. Quer isto dizer que não vai fazer qualquer diligência para apurar se as razões que levaram os desembargadores Cardoso e Vargues a comunicarem o acórdão ao Conselho contém alguma matéria disciplinar — o que foi confirmado ao Observador por fonte oficial do CSM.

Recorde-se que o acórdão da Relação de Lisboa de Ricardo Cardoso e Artur Vargues veio a ser anulado por uma questão formal mas o CSM não explica se essa foi a razão para não proceder a diligências disciplinares.

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Caso EDP. Ivo Rosa com nova derrota na Relação de Lisboa e participação disciplinar

O que diz o acórdão que censurou Ivo Rosa

No referido acórdão, os desembargadores Ricardo Cardoso (relator) e Artur Vargues (1.º Adjunto) deram razão ao Ministério Público e censuraram duramente a ação de Ivo Rosa enquanto juiz de instrução criminal dos autos do caso EDP. Estava em causa um despacho de 23 de maio de 2018, no qual aquele juiz declarou nulas, a pedido da defesa de António Mexia e João Manso Neto, uma série de decisões dos procuradores Carlos Casimiro e Hugo Neto, titulares da investigação do processo, sobre os presidente e administrador da EDP  — ambos arguidos pelos alegados crimes de corrupção ativa e participação económica em negócio:

  • Os procuradores tinham pedido informação bancária, fiscal e de emails que fazem parte dos processos BES/GES e da Operação Marquês. Os pedidos foram autorizados pelo juiz Carlos Alexandre, magistrado titular daqueles autos no Tribunal Central de Investigação Criminal, mas o juiz Ivo Rosa anulou as autorizações do seu colega;
  • Pedidos de informação bancária sobre todas as contas de António Mexia e João Manso Neto dirigidos ao Banco de Portugal.

As questões de fundo no acórdão de Ricardo Cardoso têm essencialmente a ver com a autonomia do MP na fase de inquérito e o papel do juiz de instrução na mesma fase. Os procuradores Carlos Casimiro e Hugo Neto entendiam que o juiz Ivo Rosa não tinha qualquer competência para anular pedidos de prova que a lei define como sendo da exclusiva competência do MP, enquanto Ivo Rosa (e a defesa de Mexia e Manso Neto) entendiam o contrário. Ricardo Cardoso deu razão ao MP.

Entre as várias críticas, salienta-se aquela que levou os desembargadores a comunicar o acórdão ao Conselho Superior da Magistratura (CSM) para avaliação de eventual matéria disciplinar: o facto de o relator do acórdão constatar que a interpretação que Ivo Rosa faz das suas competências já tinha sido derrotada por três vezes em anteriores recursos apresentados na Relação de Lisboa pelo Ministério Público.

Isto é, o desembargador Ricardo Cardoso constatou que o juiz Ivo Rosa tomou essas decisões apesar da Relação de Lisboa já ter revogado duas outras decisões semelhantes do juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal. “Muito mais se estranha por o despacho recorrido [o despacho assinado pelo juiz Ivo Rosa] ter sido proferido a 23 de maio de 2018, após serem públicos e do conhecimento geral os acórdãos do Tribunal da Relação de Lisboa de 8 e 15 de maio de 2018, descritos supra, no âmbito de recursos dos mesmos autos e da jurisprudência constante e uniforme dos tribunais superiores que o juiz de instrução [Ivo Rosa] persiste, sem fundamento, em mais uma vez, não acatar”, lê-se no acórdão revelado pelo Observador.

Nas anteriores derrotas, estavam em causa nulidades que Ivo Rosa tinha decretado sobre pedidos de informação bancária e fiscal, assim como pedidos de documentação a outros processos como o BES/GES e a Operação Marquês.

Relação anula acórdão que acusava Ivo Rosa de violar a “legalidade democrática”

O desembargador Ricardo Cardoso não poupou nas palavras para revogar na “totalidade” do despacho do juiz de instrução por este estar “fulminado por sucessivas nulidades insanáveis”, “exorbitando flagrantemente o limite das competências do juiz de instrução” durante fase de inquérito. Cardoso classificou as interpretações de Ivo Rosa como “peregrinas”, “extravagantes e marginais” reveladoras “do desconhecimento do propósito do legislador” e diz que violam a jurisprudência “pacífica” dos tribunais superiores, “que [Ivo Rosa] não desconhece”. Além disso, Ricardo Cardoso afirma que a atuação do juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal ao longo de todo o caso EDP “resulta na obstaculização à aquisição de prova indiciária ainda antes de saber se ela existe e do conhecimento do seu teor”.

Mais: o desembargador acusa Ivo Rosa de, com a sua atuação, “violar a autonomia do Ministério Público, a separação de poderes e a legalidade democrática” e de também violar o princípio do juiz natural por tentar apoderar-se das competências de Carlos Alexandre como juiz de instrução das fases de inquérito dos casos BES/GES e da Operação Marquês — processo este que, na sua fase atual de instrução criminal, é titulado por Ivo Rosa.

Certo é que também este acórdão de Ricardo Cardoso e Artur Vargues veio a ser anulado. Tudo porque, por requerimento da defesa,  o desembargador Ricardo Cardoso foi obrigado a reconhecer que a sua mulher, Anabela Cardoso, também desembargadora na Relação de Lisboa, já se tinha pronunciado por duas vezes nos mesmos autos. Tendo em conta que o Código de Processo Penal estipula que os juízes que sejam cônjuges não podem tomar decisões sobre o mesmo processo, Ricardo Cardoso foi obrigado a reconhecer a nulidade insanável do acórdão.