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Funcionava em Cabo Verde, no primeiro andar de um edifício da Cidade da Praia, há mais de 10 anos quando foi descoberto pelos media portugueses. Nem mesmo os supervisores Banco de Portugal ou o banco central de Cabo Verde ligavam muito a esta pequena instituição financeira internacional que não tinha balcões comerciais — e cujas instalações nem sequer estavam sinalizadas no exterior das instalações localizadas na Achada de Santo António. Chamava-se Banco Insular e a opacidade visual das suas instalações é mais do que uma metáfora — é a realidade de uma verdadeira caixa negra do BPN onde todos os prejuízos com os negócios ruinosos da administração liderada por Oliveira Costa eram escondidos dos olhares dos supervisores, acionistas e clientes. Apenas Oliveira Costa, os administradores da sua confiança e um pequeno núcleo de assessores sabiam da existência.

Naquele domingo, mais concretamente a 2 de novembro de 2008, contudo, essa opacidade desapareceu de vez. Convocados para uma conferência de imprensa de urgência no Ministério das Finanças, os jornalistas ouviram falar pela primeira vez no Banco Insular — uma instituição de crédito de Cabo Verde que pertencia ao BPN e que era responsável por operações “ilícitas” que levaram a perdas de mais de 360 milhões entre os prejuízos totais de 700 milhões de euros que as autoridades portuguesas atribuíam então à alegada gestão danosa da administração de Oliveira Costa.

Tais números ficaram rapidamente desatualizados à medida que o Banco de Portugal e o Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) foram aprofundando as investigações sobre o BPN e o Insular. Um ano após a nacionalização, o DCIAP acusou Oliveira Costa, presidente executivo do BPN, e mais 23 arguidos de terem criado um esquema de desvios de fundos do BPN através do Banco Insular de mais de 9,7 mil milhões de euros e de, com isso, terem prejudicado o Estado português em impostos não pagos no valor de 104 milhões de euros. Na prática, o Insular teve um papel-chave na derrocada do Grupo BPN.

Estes são os grandes números do chamado processo principal do caso BPN, cujo julgamento iniciou-se em dezembro de 2010 e conheceu hoje, quase sete anos depois, o seu primeiro epílogo com a leitura da sentença judicial. Oliveira Costa, para quem o Ministério Público (MP) pedia uma pena de prisão entre os 13 e os 16 anos, foi condenado a uma pena de 14 anos de prisão efetiva pela prática dos crime de abuso de confiança, de burla qualificada, falsificação de documento, infidelidade, branqueamento de capitais e fraude fiscal qualificada. Pena esta que, tal como as restantes decididas pelo Tribunal, é passível de recurso para a Relação de Lisboa.

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Além da empresa Labicer, entretanto extinta, foram absolvidos três arguidos. Um deles, chamado Ricardo Oliveira, era um dos arguidos mais mediáticos do processo devido aos empréstimos milionários que conseguiu do BPN para investimentos imobiliários.

Para chegarmos a esta decisão foi necessário ouvir mais de 150 testemunhas. Só uma destas testemunhas, um ex-assessor de Oliveira Costa e operacional no que ao Banco Insular diz respeito, foi ouvida durante mais de sete meses consecutivos em 200 sessões por praticamente todos os advogados dos 14 arguidos terem colocado perguntas.

A estratégia e o funcionamento do Banco Insular

Do ponto de vista prático, estavam em causa duas questões centrais neste processo:

  • a falsificação da contabilidade do BPN;
  • e a criação de uma contabilidade paralela no Banco Insular de Cabo Verde.

Na perspetiva da acusação, acolhida pelo coletivo liderado pelo juiz Luís Ribeiro do Tribunal Criminal de Lisboa, Oliveira Costa pretendeu com a criação do Insular “ludibriar acionistas” — foram vários os donos do BPN que repetiram no julgamento o que tinham dito nas duas comissões parlamentares de inquérito: nunca tinham ouvido falar do Insular. “E criar falsos cenários às entidades de supervisão de forma a fazerem impor estratégias de negócio pessoais, aceitando fazer as entidades por si administradas pagar e sofrer perdas para criar os referidos cenários e formas de engano de terceiros”, diz a acusação que esteve na origem do julgamento.

A “estratégia pessoal” do ex-secretário de Estado dos Assuntos Fiscais de Cavaco Silva, passava por três objetivos claros:

  • controlo acionista do Grupo BPN/Sociedade Lusa de Negócios;
  • criação de sociedades offshore para promover a opacidade dos investimentos apoiados pelo BPN;
  • e instrumentalização de uma entidade bancária, ou seja, do Banco Insular.

O Banco Insular serviu essencialmente para parquear custos dos diversos negócios ruinosos promovidos pela administração de Oliveira Costa, com destaque para a área imobiliária. Isto é, ao esconder tais prejuízos no Banco Insular, que era desconhecido do Banco de Portugal, a administração de Oliveira Costa conseguiu evitar o “consumo de capitais próprios do grupo, obtendo desta forma um fictício equilíbrio financeiro ou mesmo a obtenção de lucros a distribuir como dividendos pelos acionistas”, acusou o DCIAP.

Em termos funcionais, o Insular tinha dois ‘balcões’ — sendo esta uma expressão meramente contabilística, visto que a instituição financeira não tinha atividade comercial com balcões abertos ao público:

  • O balcão A registava única e exclusivamente as operações realizadas com o BPN que faziam parte do balanço oficial que era enviado para o Banco Central de Cabo Verde;
  • Já o balcão B, ou caixa B, era um autêntico balcão virtual que apenas era do conhecimento de Oliveira Costa e de um grupo reduzido de administradores e colaboradores. Esta caixa B tinha uma contabilidade paralela onde todas eram registados todos os prejuízos relevantes que o BPN tinha com as suas operações.

Foi nesta caixa B, uma autêntica caixa de horrores financeiros, que foram registadas “operações com um somatório a débito de 9,7 mil milhões de euros”, que foram sendo cobertas com os fundos os clientes do BPN depositavam neste banco português.

Quando o dinheiro dos clientes não chegava, José Vaz Mascarenhas, presidente do Banco Insular, e Luís Caprichoso, braço-direito de Oliveira Costa, recolhiam fundos junto de investidores angolanos ou de instituições de crédito angolanas que faziam depósitos no Banco Insular a troco de taxas de juros muito acima do mercado.

Assim, Oliveira Costa e os seus colaboradores mais diretos terão forjado “documentos” e alterado “registos contabilísticos de forma a ocultar e a justificar as suas atuações de apropriação de fundos e de obtenção de ganhos, em particular ocultando o seu benefício e a utilização de contas junto do Banco Insular e do BPN Cayman”. Para tal, terão criado um autêntico labirinto de sociedades sediadas em paraísos fiscais para melhor executar o seu plano — e esconder o rasto do dinheiro.

Os outros condenados

Se Oliveira Costa era claramente o principal réu deste processo, Luís Caprichoso, José Vaz Mascarenhas e Francisco Sanchez vinham logo atrás. Todos eles eram dados pelo MP como fazendo parte do grupo que executou a estratégia de Oliveira Costa que levou o Grupo BPN à ruína financeira — e, consequentemente, à nacionalização.

Comecemos por Caprichoso. Administrador executivo do BPN e homem da estrita confiança de José Oliveira Costa, Caprichoso era o principal operacional da empresa Planfin — sociedade que assumia um papel central na criação de sociedades offshore que fossem úteis aos objetivos do líder do BPN. Foi condenado a uma pena de prisão efetiva de 8 anos e seis meses de prisão. O MP tinha pedido uma pena de prisão entre os 10 e os 12 anos de prisão efetiva para a alegada prática de dois crimes de abuso de confiança, burla qualificada, falsificação de documentos e infidelidade.

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Do grupo da confiança restrita de Oliveira Costa há ainda Francisco Sanchez. Ex-chefe de gabinete do líder do BPN, Sanchez acabou por ser promovido a administrador executivo e foi acusado pelo MP dos mesmos crimes imputados a Caprichoso. Foi condenado a pena de prisão efetiva de 6 anos e 9 meses.

José Vaz Mascarenhas, por seu lado, estava acusado de abuso de confiança, burla qualificada e falsificação de documento, tendo sido condenado a uma pena de prisão de 7 anos e 3 meses de prisão efetiva. Como presidente do Banco Insular, que foi extinto em 2009, Vaz Mascarenhas cooperou com Oliveira Costa para que a instrumentalização daquele banco de Cabo Verde fosse concretizada.

Em suma: Oliveira Costa, Luís Caprichoso, Francisco Sanchez e José Vaz Mascarenhas foram encarados pelo juiz Luís Ribeiro como os principais responsáveis pela derrocada do BPN. Por isso mesmo, foram os únicos condenados a uma pena de prisão efetiva.

Eis a lista dos restantes réus condenados — todos com pena suspensa:

  • António Franco, ex-diretor de operações do BPN e ex-administrador do BPN, SGPS, foi condenado a 3 anos de prisão e ao pagamento de uma indemnização de 10 mil euros. Estava acusado dos crimes de burla qualificada e falsificação de documento sob a forma de cumplicidade;
  • Isabel Cardoso, ex-administradora da Planfin e colaboradora de Luís Caprichoso, condenada a 4 anos e 4 meses de prisão. Terá de pagar uma indemnização de 25 mil euros. Estava acusada de abuso de confiança, burla qualificada falsificação de documento;
  • Leonel Mateus, ex-administrador da Planfin, acusado dos crimes de abuso de confiança, burla qualificada, falsificação de documentos e infidelidade, foi condenado a 3 anos de prisão e ao pagamento de uma indemnização de 30 mil euros;
  • Luís Almeida, ex-administrador da Planfin, condenado a 4 anos e 3 meses e ao pagamento de uma indemnização de 45 mil euros;
  • José Monteverde, acionista e devedor do BPN, estava acusado, como autor material, de dois crimes de abuso de confiança, e, como cúmplice, do crime de burla qualificada. Foi condenado a 4 anos de prisão e ao pagamento de uma indemnização de 10 mil euros;
  • Telmo Reis e Rui Costa, da empresa Labicer, foram condenados, respetivamente, a 4 e a 5 anos de prisão. O primeiro terá de pagar uma indemnização de 30 mil euros, enquanto que o segundo terá de desembolsar 50 mil euros;
  • Luís Alves e Leonel Mateus, ambos da Planfin, foram condenados, respetivamente, a 4 anos e 3 meses e a 3 anos de prisão, com o pagamento de 45 mil euros no caso do primeiro e de 30 mil euros no caso do segundo.

Os outros processos: Duarte Lima e Arlindo Carvalho

Do ponto de vista criminal, a comunicação social foi noticiando ao longo dos anos a alegada abertura de 20 inquéritos no DCIAP relacionados com o caso BPN — os quais não estão relacionados com o julgamento que foi concluído esta quarta-feira. Fonte oficial da Procuradoria-Geral da República, contudo, apenas confirma a abertura de 11 inquéritos com os seguintes desenvolvimentos:

  • “Foi proferido despacho de acusação em seis inquéritos, tendo sido deduzida acusação relativamente a 52 arguidos”;
  • “Dessas seis acusações, três delas já têm sentença, sendo que duas já transitaram em julgado”. A terceira condenação encontra-se em fase de recurso.
  • As três condenações consistiram todas elas em penas que “foram suspensas na sua execução”: um arguido foi condenado a uma pena de 5 anos com burla qualificada, um segundo arguido foi condenado a uma pena de 8 meses por fraude fiscal e um terceiro a uma pena de 3 anos e 6 meses por burla qualificada;
  • Há ainda três processos que se encontram em fase de julgamento;
  • E, finalmente, há ainda 5 inquéritos “relacionados com o BPN” que se “encontram em investigação no DCIAP.

Isto é, e de acordo com estes dados da PGR, as penas de prisão efetivas aplicadas a Oliveira Costa, Luís Caprichoso, Francisco Sanchez e Vaz Mascarenhas são as primeiras penas de prisão efetiva aplicadas aos processos do caso BPN.

O mesmo já tinha acontecido mas num caso que não tem diretamente a ver com os processos do BPN. Nascido do caso Monte Branco, o caso Homeland envolve Domingos Duarte Lima, advogado e ex-líder parlamentar do PSD nos anos 90. Estavam em causa empréstimos do BPN para um fundo, chamado Homeland, alegadamente controlado por Duarte Lima no valor de cerca de 43 milhões de euros com o objetivo de financiar a aquisição de terrenos em Oeiras – num local onde deveria ser construída a nova sede do Instituto Português de Oncologia. Não só isso não se verificou como o fundo controlado pelo ex-político apenas terá gasto uma pequena parte do empréstimo recebido, apropriando-se, diz o Ministério Público, do restante.

Duarte Lima foi condenado em Novembro de 2014 a dez anos de prisão efetiva por burla qualificada e branqueamento de capitais, tendo também sido condenados os advogados Vítor Raposo (sócio de Lima), Carlos e João Paiva e o empresário Francisco Canas: Raposo a seis anos de prisão efetiva por burla qualificada, João Paiva a quatro anos de prisão efetiva por burla qualificada e falsificação de documento, Pedro Paiva a dois anos e seis por burla qualificada e falsificação de documento e Francisco Canas a quatro anos de prisão efetiva por branqueamento de capitais. Recorde-se que Francisco Canas faleceu em janeiro deste ano.

A Relação de Lisboa, contudo, diminuiu as penas dos principais arguidos da seguinte forma:

  • Duarte Lima – pena de prisão reduzida de dez para seis anos, em cúmulo jurídico;
  • Vítor Raposo – pena de prisão reduzida para quatro anos de prisão.

O ex-líder parlamentar do PSD, contudo, recorreu no verão de 2016 para o Supremo Tribunal de Justiça. O Observador não conseguiu confirmar se este processo já transitou em julgado.

Outro processo mediático do caso BPN (e este sim relacionado diretamente com a gestão de Oliveira Costa) envolve outra figura de relevo do PSD dos anos 90: Arlindo Carvalho, ex-ministro da Saúde de Cavaco Silva. Trata-se de um caso que está em julgamento desde 2015, tendo a acusação sido deduzida em março de 2013. O caso envolve igualmente José Oliveira Costa e José Neto (sócio de Arlindo). Ao que o Observador apurou, as alegações finais terão começado esta semana.

De acordo com a acusação do MP, Arlindo Carvalho e José Neto terão recebido créditos do BPN e do Banco Insular de cerca de 60 milhões de euros, com o alegado objetivo de ocultar variadas operações de grupo BPN/SLN. Os empréstimos nunca foram reembolsados, tendo as instituições de crédito, segundo o MP, sido prejudicadas.

Arlindo Carvalho, por seu lado, diz que não tem de pagar tais empréstimos, pois as dívidas foram contraídas com o objetivo de adquirir imóveis a sociedades ligadas ao BPN e revende-los de seguida. O ex-ministro assegura que existem contratos que obrigavam o BPN a recomprar os imóveis no caso de insucesso de tais operações. Nesse sentido, Arlindo Carvalho interpôs uma ação cível contra o BPN — que foi herdada pelo BIC.

Dos casos que foram arquivados, destaca-se o que está relacionado com Luís Duque — e que nada tinha a ver com o julgamento que foi concluído esta quarta-feira. O ex-vereador da Câmara de Sintra, ex-presidente da SAD do Sporting Clube de Portugal e ex-presidente da Liga de Clubes foi constituído arguido pelo MP depois de buscas à Câmara de Sintra num inquérito onde estavam em causa suspeitas de fraude fiscal, branqueamento de capitais e corrupção e que envolviam créditos do BPN superiores a 100 milhões de euros. Contudo, o MP entendeu que Duque não praticou qualquer ilícito criminal e arquivou os autos.

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Mais recentemente, recorde-se, foi arquivado pelo DCIAP o inquérito do caso BPN que envolveu Dia Loureiro.

Os processos de contra-ordenação

O panorama é mais positivo no que aos processos de contra-ordenação do Banco de Portugal (BdP) e da Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) diz respeito.

Eis a súmula dos quatro processos de contra-ordenação abertos pelo supervisor do mercado bancário:

  • Com uma acusação que tem muito em comum com o processo que conheceu esta quarta-feira a sentença, o BdP acusou em 2009 Oliveira Costa e mais 12 ex-responsáveis do BPN por terem prestado informação falsa ao supervisor bancária e terem falsificado a contabilidade do banco entre 2002 e 2007, ocultando a relação entre a SLN, o BPN e o Banco Insular. Foram aplicadas multas que ascenderam a um valor total de 9,9 milhões de euros. Apresentadas as respetivas defesas, o BdP só aplicou em 2012 a decisão final de condenar os arguidos. Estes recorreram para o Tribunal de Supervisão de Santarém (tribunal especializado que é a instância de recurso para os processos de contra-ordenação do BdP, da CMVM e de outros reguladores) mas, ao contrário do que é habitual, as penas acabaram por ser agravadas em Outubro de 2014. A juíza Helena Nogueira absolveu dois arguidos, mas aumentou, por exemplo, a multa imposta à Galilei (novo nome da SLN que passou de uma multa de 4 milhões de euros para 4,9 milhões de euros) e a Luís Caprichoso (ex-administrador do BPN que passou a pagar 990 mil euros em vez de 900 mil euros), entre outros casos. Oliveira Costa não recorreu da sua multa de 950 mil euros e inibição de cargos em instituições financeiras durante 10 anos.
  • A juíza Helena Nogueira envolveu-se mais tarde numa polémica por ter demorado 10 meses a depositar esta sentença, ficando os recursos impedidos de subirem ao Tribunal da Relação de Lisboa – o que só veio a acontecer no início de Setembro último. O Conselho Superior da Magistratura acabou por abrir um inquérito disciplinar à magistrada.
  • Uma segunda acusação foi proferida pelo banco central ainda em 2012 contra ex-responsáveis do BPN. Em causa estavam as chamadas contas de retorno garantido – um nome muito semelhante a um produto do BPP de João Rendeiro – que mais não eram do que investimentos que eram apresentados aos clientes como um depósito s prazo mas que não eram refletidos dessa forma nas contas do banco. Oliveira Costa, por exemplo, foi condenado a uma multa de 300 mil euros. No total, o BdP aplicou multas no valor de cerca de um milhão de euros.
  • O mesmo caso levou a CMVM em Maio de 2015 a aplicar multas aos mesmos responsáveis mas num valor inferior – o total das multas foi de 475 mil euros. O BIC Portugal, que comprou o BPN ao Estado, foi condenado a pagar uma coima de 200 mil euros. Apenas dois ex-responsáveis do BPN recorreram da decisão para o Tribunal da Supervisão, tendo António Coelho Marinho e Armando Pinto sido absolvidos. A CMVM recorreu da decisão para a Relação de Lisboa. O Observador não conseguiu apurar o resultado desse recurso.

Oliveira Costa tem alegado que não tem fundos nem património para pagar as multas dos reguladores, o que já motivou até penhoras do Banco de Portugal, por exemplo – penhoras essas que não terão eficácia devido à ausência de património. O ex-líder do BPN é acusado de, antes de ter sido preso preventivamente em 2009, de ter alegadamente transferido para diversos familiares o património que tinha em seu nome.

Corrigida informação relacionada com o inquérito que envolveu Luís Duque. Este processo, que foi noticiado em 2010 em diversos órgãos de comunicação social como estando relacionado com o dossiê BPN, foi arquivado pelo DCIAP.

Corrigido o valor dos créditos atribuídos pelo BPN e pelo Banco Insular a Arlindo Carvalho e acrescentada informação sobre a ação cível interposta pelo ex-ministro da Saúde contra o BPN.