O quarto estado de emergência vai trazer medidas adicionais às que já vigoram nos concelhos de elevado risco que, neste momento, são 121 numa lista que será revista na próxima semana e que pode aumentar. É pelo menos este o receio que o Governo tem neste momento em que avisa já que alguns dos concelhos terão mesmo “medidas diferenciadas”. Mas isso fica para quinta-feira, porque agora, já a partir de segunda, vai ter novidades na sua vida, com o recolher obrigatório a vir para ficar até 23 de novembro.

Por agora será assim, sem ninguém poder dizer que ao fim deste período de quinze dias esta medida não será renovada. António Costa assume a “dureza” e o desastre para o comércio que tudo isto pode significar, com pessoas fora de circulação nos dois próximos fim de semana durante o período da tarde, mas diz que são “as medidas necessárias”. Aqui damos respostas a algumas das dúvidas que pode ter depois de o primeiro-ministro ter falado este sábado já fora de horas e a que a publicação do decreto que regulamenta este novo estado de emergência só este domingo à noite veio clarificar. Mas lembre que tudo o que aqui está é acrescentado às regras que estão em vigor e que pode recordar aqui.

O que é isto da limitação de circulação? 
Para efeitos práticos, e para a grande maioria das pessoas, é uma forma alternativa de dizer que as pessoas têm de estar em casa. Tal como já era esperado, o Governo decretou o recolher obrigatório durante a semana entre as 23 horas e as 5 horas. A grande novidade é o que acontece aos sábados e domingos: durante os dois próximos fins de semana (dias 14 e 15, 21 e 22 de novembro), só pode sair de casa até às 13 horas; durante a tarde, e salvo algumas exceções (já lá iremos), não pode estar na rua. Para assegurar que o recolher obrigatório é cumprido, o decreto publicado este domingo prevê que estradas e ferrovias possam ser encerradas e que a circulação rodoviária seja restringida a “determinado tipo de veículos”.

Até quando duram estas restrições?
Estas medidas entram em vigor já na próxima segunda-feira e serão avaliadas a cada 15 dias, garantiu o primeiro-ministro. Para já vão vigorar até ao fim do período de emergência, ou seja, até ao dia 23 de novembro, mas podem não ficar por aí. O Governo coloca estas medidas mais pesadas como uma forma de conseguir “salvar o Natal” e é quase certo que o estado de emergência venha a ser renovado e que medidas como estas possam manter-se ou até ser agravadas. O primeiro-ministro até já assumiu que na próxima quinta-feira, dia de avaliação das medidas para os 121 concelhos de elevado risco, haverá “medidas diferenciadas para alguns dos concelhos, consoante a gravidade da situação epidemiológica. Um exemplo? Paços de Ferreira, onde a situação está mais descontrolada.

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A polícia pode obrigar-me a ir para casa?
Sem dúvida. António Costa disse-o claramente: as forças de segurança podem obrigar as pessoas a voltar para casa se estiverem na rua para lá do horário previsto.

E se me recusar o que me acontece?
Se alguém não cumprir as determinações que as forças de autoridade façam em nome destas regras, comete crime de desobediência e pode ser punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias. A pena é de prisão até 2 anos ou de multa até 240 dias nos casos de desobediência qualificada.

É só a polícia que vai fiscalizar o cumprimento das regras?
As juntas de freguesia vão ter também papel de aconselhamento junto da população, no sentido de evitar ajuntamentos e também, se for caso disso, avisar as forças de segurança sobre os estabelecimentos que têm de encerrar.

Não percebi. Afinal posso ir ao supermercado ou não?
Sim e essa é a grande surpresa em relação que foi anunciado no sábado pelo primeiro-ministro. O decreto publicado este domingo prevê como exceção as “deslocações a mercearias e supermercados e outros estabelecimentos de venda de produtos alimentares e de higiene, para pessoas e animais”. Uma exceção que só veio detalhada no decreto de regulamentação do estado de emergência publicado pelas 23 horas deste domingo em Diário da República.

E as escolas vão fechar ou não?
Não, não vão. Apesar do reforço de medidas, o Governo está a evitar a todo custo voltar a encerrar as escolas e demais estabelecimentos de ensino, bem como alterar o dia a dia dos portugueses, pelo menos durante a semana.

Nem posso ir passear o cão?
Eis uma boa questão. O primeiro-ministro foi claro ao dizer que não haverá exceções à regra do recolher obrigatório dentro daqueles horários, mas vai ser possível ir passear o cão e também fazer passeios higiénicos nas proximidades da habitação. Eram as situações possíveis no tempo em que esteve em confinamento geral.

Ok. Não tenho cão. Há outros casos em que posso sair de casa?
Sim, há mais exceções. Para ir à farmácia, para prestar assistência a pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes e por “outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que se demonstre serem inadiáveis e sejam devidamente justificados”, esclarece o decreto do Governo.

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Posso visitar a minha avó no lar?
Sim. Durante os dias úteis, as visitas podem ocorrer com normalidade — o recolher obrigatório só se aplica depois das 23 horas. Ao fim de semana, é diferente: não há exceções previstas e toda e qualquer visita só pode acontecer antes das 13 horas.

Estou divorciado e tenho guarda partilhada. Posso sair de casa para ir buscar a criança durante essas horas de recolhimento?
Sim. Essa exceção está devidamente assinalada no decreto do governo quando diz que autoriza deslocações nas horas de recolher obrigatório para cumprimento de partilha de responsabilidades parentais, conforme determinada por acordo entre os titulares das mesmas ou pelo tribunal competente.

A minha filha tem aulas de música todos os sábados à tarde. Mantêm-se?
Se forem no período em que há recolhimento, não pode ir. As atividades extra-curriculares não estão contempladas na lista de exceções à limitação de circulação na via pública, por isso nem aulas de música, nem de futebol, nem natação, nem nenhuma destas atividades que, ao contrário do que aconteceu no confinamento geral de março e abril, não estão proibidas desta vez mas só no horário livre.

Tenho bilhetes para o teatro no próximo sábado à tarde, posso ir?
Não. Nos 121 concelhos de risco elevado há várias exceções, incluindo a de sair para ir assistir a espetáculos. Mas nestes períodos de proibição de circulação na via pública, não há exceções, por isso vai ter de adiar essa ida ao teatro.

Pronto, fico em casa. Mas ao menos vai haver jogos de futebol no fim de semana?
Sim, o desporto profissional está abrangido pelas deslocações profissionais, por isso os jogos de futebol ou de outras modalidades mantêm-se. Já tudo o que é desporto não profissional não vai poder realizar-se.

E tenho de ficar na minha casa dentro daquelas horas de recolher obrigatório?
Não. O estado de emergência, ao contrário do que aconteceu em março e abril, não leva ao confinamento domiciliário. E também não há — pelo menos neste momento — limites à circulação entre concelhos. Por isso, se entender deslocar-se para a uma casa de férias ou de um familiar, por exemplo, pode fazê-lo, desde que fora do horário de recolhimento. O limite é à circulação na via pública, dentro daqueles horários.

É sábado. Posso ir almoçar ao restaurante?
Só se for antes das 13 horas. Mesmo para serviço takeaway, tudo terá de acontecer antes da uma da tarde ao fim de semana. Ainda assim, estão permitidas entregas de comida em casa, logo, pode perfeitamente encomendar comida. Se for buscar ao restaurante, já sabe, só até às 13 horas. Os restaurantes vão poder estar a funcionar mesmo nos horários de recolhimento para poderem servir os clientes que pedirem comida ao domicílio. O restante comércio terá restrições.

Vou ao centro de saúde. Tenho de fazer um teste rápido?
Pode ter de vir a fazer, mas não foi isso que ficou determinado já. A decisão de tornar obrigatórios testes para aceder a alguns estabelecimentos será sempre da Direção-Geral de Saúde. Por agora, o que o Governo faz é abrir a possibilidade de virem a fazer-se testes de diagnóstico rápidos para o acesso a estabelecimentos de saúde, lares e estabelecimentos de ensino, entradas e saídas  do território nacional (por via aérea ou marítima), estabelecimentos prisionais.

E vou ter de medir obrigatoriamente a temperatura antes de entrar no trabalho?
Mais uma vez: só se a DGS o vier a tornar obrigatório. A resolução do Conselho de Ministros apenas prevê a possibilidade de medir a temperatura no acesso a locais de trabalho, estabelecimentos de ensino, meios de transporte. No decreto publicado em Diário da República o Governo detalhou que os dados não podem ser registados, para violar a proteção individual de dados e que as “medições podem ser realizadas por trabalhador ao serviço da entidade responsável pelo local ou estabelecimento, não sendo admissível qualquer contacto físico com a pessoa visada, sempre através de equipamento adequado a este efeito, que não pode conter qualquer memória ou realizar registos das medições efetuadas”. A temperatura pode vir a ser medida apenas em alguns locais: local de trabalho, a serviços ou instituições públicas, estabelecimentos educativos e espaços comerciais, culturais ou desportivos, meios de transporte, em estruturas residenciais, estabelecimentos de saúde, estabelecimentos prisionais ou centros educativos.

E se me recusar que me meçam a temperatura?
Pode ficar impedido de aceder ao local onde quer entrar. Bem como se apresentar um registo superior a 38 graus, mas neste caso terá falta justificada.

Sou professor em horário zero. Posso ser chamado para ajudar?
Precisamente. E a regra não se aplica apenas a professores. “Pessoas do setor público que estão em isolamento profilático, trabalhadores do grupo de risco, professores sem componente letiva atribuída, além de militares das Forças Armadas” podem ser mobilizadas pelo Estado para ajudar “nas ações de rastreio e também nas ações de acompanhamento e vigilância de pessoas em confinamento obrigatório”, explicou o primeiro-ministro.

Artigo atualizado no dia 8 de novembro, com detalhes que constam no decreto que regulamenta o estado de emergência só publicado neste dia em Diário da República.