910kWh poupados com a
i

A opção Dark Mode permite-lhe poupar até 30% de bateria.

Reduza a sua pegada ecológica.
Saiba mais

Medidas vão continuar a ser reavaliadas a cada 15 dias, bem como a lista de concelhos de elevado risco
i

Medidas vão continuar a ser reavaliadas a cada 15 dias, bem como a lista de concelhos de elevado risco

AFP via Getty Images

Medidas vão continuar a ser reavaliadas a cada 15 dias, bem como a lista de concelhos de elevado risco

AFP via Getty Images

Posso sair do concelho? Tenho de ficar em teletrabalho? O que são concelhos de risco? 27 respostas sobre as novas regras

Nova leva de medidas restritivas para aplicar a partir de quarta-feira. Costa vai falar com Marcelo sobre novo estado de emergência, mas por agora voltamos ao espírito de maio. Como gerir estes dias?

    Índice

    Índice

Com o país a ultrapassar os 4.000 casos diários e a bater máximos no número de óbitos, o Governo cerra fileiras, embora não vá tão longe quanto alguns países europeus — por exemplo, não adota o recolher obrigatório porque, diz António Costa, o Governo não tem poder para o fazer no atual estado de exceção (calamidade); também não chega ao ponto do Reino Unido, que anunciou um confinamento geral de um mês depois de passar a barreira do milhão de infetados.

O primeiro-ministro opta por alargar as restrições que já estavam em vigor em três concelhos (Paços de Ferreira, Felgueiras e Lousada) a mais concelhos, abrangendo quase 70% das pessoas residentes em Portugal. Há um dever de permanecer em casa, embora com exceções, tal como havia em maio. Os restaurantes e o comércio vão fechar mais cedo e o teletrabalho passa a obrigatório sempre que possível. Continua a poder ir ao teatro ou à missa, mas não a feiras.

Aqui fica um guia para o ajudar a gerir os próximos 15 dias se mora num dos concelhos de elevado risco.

Afinal onde é que vai haver medidas mais duras?

Em todos os concelhos do país onde houver mais de 240 novos casos (a média nacional está nos 404,5) por 100 mil habitantes ao longo de 14 dias. A lista vai sendo alterada ao longo do tempo, entrando concelhos que fiquem nesta fasquia e saindo os que fiquem abaixo deste número de casos. A lista será atualizada a cada 15 dias.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

Como sei se neste momento o meu concelho faz parte da tal lista?

São, neste momento, 121 os concelhos com elevado risco, o que representa 7,1 milhões de pessoas (70% da população residente). Pode procurar se está abrangido pelas novas medidas neste mapa:

Mas não há exceções?

Há. António Costa explicou que os concelhos de baixa densidade com surtos circunscritos e localizados não entram na lista, mesmo que tenham mais de 240 mil novos casos por 100 mil habitantes. É o caso de Alvaiázere, que teve um surto circunscrito a um lar que atingiu cerca de 20 pessoas. “Em sentido inverso”, disse, “há concelhos que não estão acima dos 240 casos por 100 mil habitantes”, mas são “ilhas” no conjunto dos concelhos que os rodeiam. Por isso, entram na lista: é o caso da Moita, Montijo, Barreira e Alcochete, Sobral de Monte Agraço, entre outros.

Vai haver recolher obrigatório?

Não. A hipótese foi colocada em cima da mesa aos partidos políticos e aos parceiros sociais, nas reuniões que tiveram com o Governo no final da semana, mas o Executivo  considera que a medida “nunca poderia ser adotada”, dadas as “competências constitucionais de que o Governo dispõe”.

Até que horas posso fazer compras?

Nos concelhos considerados de risco elevado, os estabelecimentos comerciais a retalho e de prestação de serviços têm de fechar até às 22h00. O mesmo se aplica a centros comerciais. As únicas exceções são farmácias, consultórios e clínicas, funerárias, take-away, postos de abastecimento e rent-a-car.

Sou obrigado ficar em teletrabalho?

Sim, se as suas funções o permitirem e se não houver “impedimento do trabalhador”. Esta medida aplica-se “independentemente do vínculo laboral”. Ou seja, por exemplo, se trabalha a recibos verdes, e a sua profissão permitir o teletrabalho, deve adotar este regime.

Trabalho numa fábrica e entramos todos às 9h00. A empresa vai ter de alterar as horas de entrada e de saída?

Se a sua função não permitir o teletrabalho, a empresa, caso tenha mais de 50 trabalhadores, tem de estabelecer horários de entrada e de saída desfasados para os funcionários, com intervalos mínimos de 30 minutos e máximos de 1 hora, para evitar ajuntamentos. A medida já estava em vigor nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto e é agora aplicada aos tais concelhos mais afetados. Não podem, porém, ser feitas alterações no horário de quem tem filhos menores de 12 anos, de quem tem a cargo pessoas com deficiência, a grávidas, puérperas ou lactantes, trabalhadores menores de idade, com capacidade reduzida, deficiência ou doença crónica. Além disso, devem ser criadas “equipas estáveis”, para que os contactos ocorram apenas entre trabalhadores de uma mesma equipa. As pausas para descanso também devem ser alternadas.

O primeiro-ministro, António Costa, explicou ao país o que vai mudar, após a reunião de Conselho de Ministros extraordinário

ANTÓNIO COTRIM/LUSA

Posso ir jantar fora com os meus amigos?

Pode ir, mas apenas se o seu grupo tiver até seis pessoas e quiserem ficar na mesma mesa — e esta limitação é igual para todo o país (curiosamente, é mais do que antes, já que, até aqui, o limite era 5). Esta limitação não se aplica, porém, a pessoas do mesmo agregado familiar. No caso dos concelhos mais afetados, só pode ficar no restaurante até às 22h30. Lembre-se, porém, que há um “dever de permanência no domicílio” nos concelhos mais afetados, devendo os cidadãos abster-se de circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas”.

Isso quer dizer que tenho de fechar o meu restaurante às 22h30?

Sim, mas atenção. A resolução de Conselho de Ministros dá aos presidentes de câmara municipal a competência para fixar “um horário de encerramento inferior” a esse limite, “mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança”.

Vou casar no próximo fim de semana e convidei 40 pessoas. Elas podem vir?

Se o casamento for num dos concelhos de risco elevado, não podem (as medidas entram em vigor a 4 de novembro). A resolução do Conselho de Ministro determina a proibição de realização de “celebrações e de outros eventos” que impliquem ajuntamentos com mais de cinco pessoas, exceto se pertencerem ao mesmo agregado familiar.

Vou poder ir ao teatro ou ao cinema?

Sim. Os espetáculos continuam a ser permitidos, desde que se realizem de acordo com as regras da Direção-Geral da Saúde.

E à missa?

Também. São permitidas “as cerimónias religiosas e espetáculos de acordo com as regras da Direção-Geral da Saúde”.

Sou feirante. Não vou poder trabalhar?

Vai, se a feira não se realizar num dos concelhos de risco elevado. Nesses concelhos afetados, segundo a resolução de Conselho de Ministros, a realização de feiras e de mercados de levante está proibida.

Posso ir visitar a minha avó ao lar?

Pode. O primeiro-ministro detalhou que as visitas aos lares não estão proibidas, mesmo nos concelhos mais afetados, mas devem seguir as regras já definidas de segurança e higiene. A última norma da Direção-Geral da Saúde define que os utentes de lares podem receber mais do que uma visita por semana, mas cada autoridade de saúde pode decidir suspender ou restringir visitas de acordo com a situação epidemiológica.

DGS altera norma sobre visitas aos lares sem consultar setor social ou privado

Posso ir aos correios, mesmo que sejam num concelho diferente do meu?

Pode. Nos concelhos de risco elevado há um dever de permanência em casa, mas há exceções: como as deslocações para “atividades realizadas em centros de dia, para visitar utentes em estruturas residenciais para idosos e para pessoas com deficiência, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Integrados ou outras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como as deslocações a estações e postos de correio, agências bancárias e agências de corretores de seguros ou seguradoras”.

Sou emigrante e quero visitar a minha família em Portugal, que está num concelho de risco. Posso ir?

A deslocação pelo país não está proibida (e os países da União Europeia já descartaram, pelo menos para já, o encerramento de fronteiras). Mas, segundo António Costa, os eventos e contactos que não são indispensáveis devem ser evitados e as regras de distanciamento e segurança cumpridas. A resolução de Conselho de Ministros também define como exceção ao dever de recolhimento as “deslocações necessárias para saída de território nacional continental”. Mas, mais uma vez, define “o dever de permanência no domicílio, devendo os cidadãos abster-se de circular em espaços e vias públicas”.

Conselho Europeu. Vacina contra a Covid será distribuída pelos 27 Estados-membros ao mesmo tempo

O que quer dizer isso do dever de permanência no domicílio?

É aquela mesma figura que surgiu depois do estado de emergência ter terminado, em maio passado. Sem uma figura que permitisse obrigar as pessoas a ficarem em casa, o Governo recorreu a este dever cívico que, para estes 121 concelhos neste momento, se explica assim: só deve sair de casa se for para ir à escola, levar filhos à escola, ir trabalhar, ir às compras, ir a espetáculos, para dar assistência alguém, para praticar exercício físico, passear animais de estimação.

A minha casa de férias é num concelho com mais restrições. Posso ir lá passar o fim de semana?

Sim, mas não se esqueça que não são recomendadas deslocações que não sejam fundamentais. E que devem ser cumpridas as regras de distanciamento e etiqueta respiratórias.

Mas afinal posso sair do meu concelho de residência?

A restrição às deslocações entre concelhos só é válida até às 6h30 da manhã desta terça-feira, por isso a partir daí pode deslocar-se entre concelhos sem restrições. Quer dizer, a partir do dia 4 de novembro tem outra: o dever cívico de recolhimento domiciliário. Mas não é uma obrigação, é só um dever.

Posso ir buscar o meu filho? E jantar no concelho ao lado? Vou perder a reserva no hotel? O que (não) pode fazer no fim de semana de Finados

A polícia pode parar-me e mandar-me para trás?

Sim. Aconteceu em maio, quando as pessoas não tinham justificação para estarem fora de casa. Eram aconselhadas a voltar para trás, se fossem paradas numa operação stop, mas não há proibição.

As escolas? Vão voltar a fechar?

Não. Não há alterações a este nível, aliás, António costa coloca mesmo esta medida como uma “linha vermelha”.  “Temos de garantir a liberdade das nossas crianças a não terem de novo o seu ano letivo perturbado”, disse o primeiro-ministro.O encerramento das escolas não está em cima da mesa.

Os meus filhos estão no futebol. Posso continuar a levá-los?

Também aí não há alterações, tendo em conta a resolução de Conselho de Ministros. O que significa que os seus filhos vão poder continuar a frequentar atividades extracurriculares. Da mesma forma, não há novas restrições para a frequência de ginásios, por exemplo.

Não estava em cima da mesa o estado de emergência?

Sim e ainda não se sabe o que será daqui para a frente. O primeiro-ministro disse que ainda vai falar do assunto com o Presidente da República, até porque é ele que tem de o decretar, ouvido o Governo e autorizado pela Assembleia da República. Mas já se sabe que em março, quando o país avançou por esta via, o primeiro-ministro foi a Belém mesmo antes do briefing falar com Marcelo sobre o estado de emergência e desta vez já definiu medidas que não avançam para esse terreno. Costa até disse que “o Governo adotou um conjunto de medidas que são as adequadas as necessárias e proporcionais à situação que estamos a viver”. Na segunda-feira vai reunir-se com o Presidente da República e este com os partidos políticos. Nessa altura haverá mais novidades.

E pode haver estado de emergência apenas para os 121 concelhos?

Pode. Segundo a Constituição, o estado de emergência pode ser decretado no “todo ou em parte do território nacional”. E no briefing do Conselho de Ministros, o primeiro-ministro disse que queria transmitir ao Presidente sobre se o estado de emergência é “aplicável ao conjunto dos 21 concelhos ou dos que venham a ser abrangidos” por estas medidas mais restritivas. Costa também admitiu que o conteúdo do decreto do estado de emergência não tem de ser igual aos três que já tivemos, entre o meio de março e o fim de abril, e que mesmo nessas três o conteúdo dos decretos foi sendo diferente.

E no Natal e naquelas pontes no início de dezembro, podemos sair?

Por agora não há ainda decisões tomadas sobre esses dois momentos. O primeiro-ministro confirmou que o Governo está a estudar um confinamento geral para o início de dezembro, para evitar restrições mais adiante, no Natal, mas decidiu que era “prematuro” planear a essa distância. Decidiu manter a linha de revisão de medidas a cada quinze dias.

Estive em contacto com um infetado e preciso de ficar em isolamento profilático. Como faço para justificar a falta ao trabalho?

A linha de Saúde 24 vai poder passar uma declaração provisória de isolamento profilático preventivo quando aconselha a quem liga para lá a pedir informações sobre situações de risco de contágio.

Os hospitais vão aguentar?

É a pergunta que mais se repete e António Costa vai garantido que é preciso cumprir regras básicas para evitar maior pressão sobre o SNS. Por enquanto diz que está controlado e que há neste momento 1.686 pessoas com Covid internadas e ainda 361 camas para receber mais doentes. Mas também avisa que se for preciso ir além destas, vai ter de ser “à custa de camas disponíveis para outro tipo de patologias”. Por agora, o Governo aprovou um regime excecional de contratação de profissionais de saúde para as unidades de cuidados intensivos do Serviço Nacional de Saúde e também de enfermeiros aposentados para exercício de funções nas unidades de saúde pública das Administrações Regionais de Saúde, I.P. e das Unidades Locais de Saúde, E.P.E.

Ofereça este artigo a um amigo

Enquanto assinante, tem para partilhar este mês.

A enviar artigo...

Artigo oferecido com sucesso

Ainda tem para partilhar este mês.

O seu amigo vai receber, nos próximos minutos, um e-mail com uma ligação para ler este artigo gratuitamente.

Ofereça até artigos por mês ao ser assinante do Observador

Partilhe os seus artigos preferidos com os seus amigos.
Quem recebe só precisa de iniciar a sessão na conta Observador e poderá ler o artigo, mesmo que não seja assinante.

Este artigo foi-lhe oferecido pelo nosso assinante . Assine o Observador hoje, e tenha acesso ilimitado a todo o nosso conteúdo. Veja aqui as suas opções.

Atingiu o limite de artigos que pode oferecer

Já ofereceu artigos este mês.
A partir de 1 de poderá oferecer mais artigos aos seus amigos.

Aconteceu um erro

Por favor tente mais tarde.

Atenção

Para ler este artigo grátis, registe-se gratuitamente no Observador com o mesmo email com o qual recebeu esta oferta.

Caso já tenha uma conta, faça login aqui.