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Durante 102 horas vai ser proibido circular entre concelhos, mas há várias exceções previstas
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Durante 102 horas vai ser proibido circular entre concelhos, mas há várias exceções previstas

Durante 102 horas vai ser proibido circular entre concelhos, mas há várias exceções previstas

Posso ir buscar o meu filho? E jantar no concelho ao lado? Vou perder a reserva no hotel? O que (não) pode fazer no fim de semana de Finados

Com este fim de semana regressam as restrições à circulação entre concelhos, como na Páscoa. Mas nem todas as regras são iguais. Saiba o que muda e o que vai poder (ou não) fazer em 20 respostas.

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Nem sequer é um fim de semana grande, mas o facto de ao feriado do Dia de Todos os Santos, assinalado este ano a um domingo, se seguir o chamado Dia de Finados, na segunda-feira, fez com que o Conselho de Ministros tivesse tomado a decisão de restringir a circulação entre concelhos no território continental durante mais de quatro dias completos — sendo que dois deles serão de trabalho e de aulas para a maior parte da população portuguesa.

O objetivo destas novas restrições será o de evitar a propagação do coronavírus e limitar o risco de contágios associado às visitas aos cemitérios, que todos os anos costumam acontecer em massa a 1 e 2 de novembro —mais ou menos como aconteceu na altura da Páscoa, mas para evitar os almoços festivos e reuniões de família.

A resolução, publicada entretanto em Diário da República, dá mais detalhes sobre as regras agora impostas — e há diferenças significativas no que toca às exceções previstas há seis meses. Saiba em 20 respostas tudo o que vai (ou não) poder fazer nos dias que aí vêm.

Até quando se aplicam estas limitações?

Esta restrição à circulação entre concelhos vai durar 102 horas. Começa à primeira hora de sexta-feira, 30 de outubro, e acaba às 6h da madrugada da próxima terça-feira, dia 3 de novembro.

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Até trabalho perto de casa, mas já num concelho diferente. Preciso de alguma declaração?

Não será necessário. Todos os que trabalhem em concelhos limítrofes aos da área de residência, bem como os que morem e trabalhem na mesma Área Metropolitana, se interpelados por agentes das forças de segurança, só têm de prestar declaração, “sob compromisso de honra”, de que estão em trânsito para o trabalho.

Sou professora e estou colocada numa escola do interior, a três concelhos de distância de casa. Assim sendo, preciso da declaração?

Também não. Esta restrição de circulação não se aplica a professores, tal como aos restantes funcionários escolares, desde que em desempenho de funções. Outras categorias profissionais a que a restrição não se aplica: profissionais de saúde, trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social; agentes de proteção civil; forças e serviços de segurança; militares, militarizados e pessoal civil das Forças Armadas; inspetores da ASAE; titulares de cargos políticos; magistrados; e dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos com representação na Assembleia da República.

Circulação entre concelhos proibida de 30 de outubro a 3 de novembro

Portanto, escolas, hospitais, lares, forças de segurança, tribunais e políticos ficam de fora. Há mais categorias profissionais com exceções previstas na resolução do Conselho de Ministros?

Sim. Funcionários dos órgãos de soberania e dos partidos no Parlamento também não precisam de uma declaração para ir para o trabalho, mas vão ter de fazer prova do vínculo profissional através de cartão de trabalhador ou de “outro documento idóneo”. O mesmo acontece com padres, sacerdotes e outros ministros de culto, que podem circular entre concelhos, mas apenas se munidos de credenciais passadas pelas respetivas igrejas ou comunidades religiosas.

Moro na zona de Almada e sou vendedor, com clientes desde Lisboa até ao Alentejo. Vou precisar de declaração para trabalhar, certo? Que detalhes tem de ter o documento?

Correto. Esgotadas as exceções previstas no decreto, este é daqueles casos que obrigam à declaração da entidade patronal. Na verdade, não existe uma minuta do documento. Na Páscoa passada, altura em que esteve em vigor restrição idêntica, a PSP divulgou nas redes sociais que informações deveriam constar da declaração. Agora as regras não serão diferentes, por isso, para serem considerados válidos pelas autoridades, os documentos, devidamente assinados pela entidade patronal, devem conter:

  • A identificação do trabalhador;
  • O número de cartão do cidadão do trabalhador;
  • A morada de residência do trabalhador;
  • A identificação da entidade patronal;
  • A morada onde o trabalhador vai exercer funções:
  • A identificação dos concelhos por onde o trabalhador terá de circular.
Um professor dá uma aula na escola secundária João de Barros, no Seixal,  no ínicio em todo o país das aulas presenciais, 18 de maio de 2020. MANUEL DE ALMEIDA/LUSA

Professores e restantes funcionários escolares, desde que por motivos profissionais, poderão circular livremente

MANUEL DE ALMEIDA/LUSA

Sou freelancer, não tenho entidade patronal. Isso significa que não posso trabalhar fora do meu concelho?

Não, significa que é o seu próprio patrão, por isso pode tratar de assinar uma declaração no seu próprio nome, a atestar que vai precisar de se deslocar entre concelhos no cumprimento dos seus afazeres profissionais. Apesar de esta situação específica não estar contemplada na resolução, fonte oficial da Presidência do Conselho de Ministros explicou ao Observador que é assim que trabalhadores por conta própria devem proceder durante o período de restrições à circulação que se aproxima.

Se tiver uma consulta, posso passar de concelho?

Sim. A primeira grande exceção a esta restrição de circulação entre concelhos é justamente a saúde. Por motivos de saúde ou outros, “de urgência imperiosa”, as regras não se aplicam e a circulação entre concelhos é permitida. As deslocações dos utentes para Centros de Atividades Ocupacionais e Centros de Dia, bem como as dos seus acompanhantes, também continuam a ser permitidas entre concelhos.

Tenho marcação para renovar o cartão do cidadão na próxima segunda-feira, num concelho que não é o da minha residência. Não vou poder ir?

Vai. Só não pode esquecer-se do documento que faz prova do agendamento. Isto é válido para todos os serviços de atendimento público e também para as participações em julgamentos ou outros atos processuais junto de entidades judiciárias, notários, advogados, solicitadores, conservadores ou oficiais de registos.

Em que outras circunstâncias posso andar entre concelhos?

Se tiver um exame, uma prova ou uma inspeção marcadas, não tem de faltar. Se tiver aproveitado para ir para fora por estes dias, também pode fazer-se à estrada depois da meia-noite de quinta-feira: as viagens de “retorno à residência habitual” fazem parte das exceções previstas pelo Conselho de Ministros.

Os transportes públicos vão estar a funcionar? E vão circular entre concelhos?

A resolução do Conselho de Ministros é omissa a este respeito, portanto não estão previstas quaisquer restrições ao funcionamento de transportes públicos, que deverão circular normalmente — e entre concelhos, sempre que for caso disso. A CP, confirmou fonte oficial ao Observador, não vai cancelar viagens nem fazer qualquer alteração ao serviço, tendo em conta todas as exceções previstas no decreto e as necessidades de deslocação de trabalhadores e estudantes. Já a Rede Expressos avisou esta terça-feira que não vai ter autocarros a circular durante as 102 horas em que se mantiverem as restrições de circulação. “A determinação do Governo de não autorizar a circulação de pessoas entre concelhos, com exceções muito específicas, impede que a Rede Expressos possa realizar a sua operação de uma forma normal”, explicou a empresa em comunicado. Todos os passageiros com bilhetes previamente comprados serão reembolsados.

Os transportes deverão estar a funcionar normalmente, podem é intensificar-se as ações de fiscalização junto de estações e paragens

MÁRIO CRUZ/LUSA

Tenho um fim de semana marcado num hotel há meses. Posso viajar até lá?

Não. A Associação da Hotelaria de Portugal (AHP) bem se manifestou contra estas medidas de restrição — e em comunicado emitido esta segunda-feira deu conta da “imensa perturbação e cancelamentos” que a proibição causou “nas reservas previstas de pequenos grupos, nacionais e estrangeiros” —, mas a resolução do Conselho de Ministros publicada nessa mesma noite não previu qualquer exceção para quem tem reservas em hotéis. Quer isto dizer que este não será um motivo válido para a circulação entre concelhos.

Não posso ir de Lisboa a Cascais, mas posso ir de Cascais a Madrid?

A não ser que tenha de fazer o trajeto por motivos de trabalho — ambas as cidades ficam na Área Metropolitana de Lisboa, portanto a deslocação é permitida —, é mesmo assim. Imaginemos que mora em Lisboa e que no domingo quer ir almoçar a uma das esplanadas da Rua Amarela de Cascais. Não vai ser possível. Agora outro cenário: mora em Cascais e tem uma viagem de fim de semana marcada para Madrid. Não há qualquer problema, pode deslocar-se até ao aeroporto e de lá apanhar um avião — as “deslocações necessárias para saída de território nacional continental” foram previstas pelo Conselho de Ministros e o espaço aéreo não foi encerrado.

A escola do meu filho fica noutro concelho. Posso ir levá-lo?

Sim. E, no fim do dia de aulas, também pode levá-lo ao basquete ou ao curso de Inglês. As deslocações de acompanhamento de menores para escolas, creches ou atividades de tempos livres fazem parte das exceções à regra que vai limitar a circulação entre concelhos, e o mesmo acontece com as deslocações de estudantes para universidades ou outros estabelecimentos escolares. Algumas escolas estão já a contactar os encarregados de educação e a passar declarações que comprovem a necessidade da deslocação, outras têm avisado os pais para se fazerem acompanhar dos cartões de estudante dos filhos e dos respetivos horários de aulas. Fonte oficial da Presidência do Conselho de Ministros explicou ao Observador que não será necessário: se questionados pelas forças de segurança, só terão de prestar declaração, “sob compromisso de honra”, de que é para um desses locais que se deslocam.

Moro no Porto e o pai do meu filho vive em Vila Nova de Gaia. Sábado era o dia em que ele devia vir buscá-lo, pode fazê-lo?

Sim, a PSP confirmou que a circulação para ir buscar ou levar menores, filhos de pais separados com partilha do poder paternal, é uma das exceções. Diz que está englobada numa das alíneas das exceções no que diz respeito ao retorno à residência habitual, apesar de não estar discriminada no diploma.

E dentro do meu concelho, posso circular à vontade?

A não ser que more em Paços de Ferreira, Felgueiras e Lousada, concelhos onde, também por resolução do Conselho de Ministros, foi há dias estabelecido o “dever de permanência no domicílio” e suspensas as visitas a lares de idosos, pode. No resto do País, só mesmo a circulação entre concelhos é que vai estar limitada.

É possível assistir a espetáculos, desde que os bilhetes tenham sido comprado antes, para uma sala no concelho contíguo ao da residência ou na mesma Área Metropolitana

JOÃO PORFÍRIO/OBSERVADOR

Posso ir ao cemitério se estiver dentro do meu concelho?

A decisão de limitar a circulação entre concelhos no fim de semana que se aproxima foi tomada exatamente para limitar o risco de contágios associado à celebração do Dia de Todos os Santos e do Dia de Finados — que, por decisão do Conselho de Ministros, será agora assinalado também como o Dia de Luto Nacional pelas vítimas da pandemia de Covid-19. Ainda assim, desde que não more num dos três concelhos acima e partindo do princípio de que a sua autarquia não foi uma das várias que já decidiram manter os portões fechados nos próximos dias, pode ir ao cemitério. Atenção que muitas das câmaras que não encerraram os cemitérios instituíram restrições específicas para o próximo fim de semana. Em Abrantes, por exemplo, não serão permitidos ajuntamentos de mais de cinco pessoas no interior dos cemitérios e só poderão estar, no máximo, duas pessoas por campa — nunca por mais de 45 minutos. Em Lisboa os horários de funcionamento manter-se-ão inalterados, mas vão ser criados circuitos de entrada e saída, com baias e vigilantes no local.

Moro na Póvoa de Varzim e tenho bilhetes para uma peça de teatro em Santa Maria da Feira. Posso ir?

Pode. Mas só porque ambos os concelhos, apesar de não serem contíguos, fazem parte da mesma Área Metropolitana. É outra das exceções previstas no Conselho de Ministros: este tipo de deslocações, para “assistir a espetáculos culturais”, são permitidas. Se for mandado parar pela polícia, além do seu documento de identificação, só tem de mostrar o bilhete para a peça.

Isso quer dizer que posso ir ao cinema?

Não. Segundo a GNR disse esta quinta-feira em conferência de imprensa, e o Observador confirmou junto do Ministério da Administração Interna, as deslocações estão permitidas apenas se o cinema ficar no concelho onde mora. Só para espetáculos ao vivo é que existem exceções.

Como será feito o controlo?

O controlo vai ser feito pela PSP e pela GNR em todo o país, com especial atenção às estradas que ligam as grandes cidades do litoral. As autoridades dizem que as operações têm uma vertente de sensibilização e pedagogia, mas admitem não hesitar em agir com “firmeza e com rigor” para impor a lei. Além da fiscalização rodoviária, vão estar também atentas ao uso de máscara na rua e aos ajuntamentos de pessoas. A GNR avisou mesmo que a ordem é para ficar em casa.

Covid-19. “A ordem é ficar em casa”. GNR e PSP vão fiscalizar deslocações entre concelhos

O que me pode acontecer se for apanhado em transgressão?

O crime em que incorre é o de desobediência. Se for apanhado fora do concelho de residência sem justificação ou se resistir ao cumprimento das restrições, poderá ser sancionado nos termos da lei penal — sendo que, neste caso, as respetivas penas serão agravadas em um terço, nos seus limites mínimo e máximo. Quer dizer que, nos casos menos graves, em vez de uma pena que pode ir de um ano de prisão a 120 dias de multa, poderá incorrer numa pena entre um ano e quatro meses de prisão e 160 dias de multa. Em casos de desobediência qualificada, a pena pode ir de 2 anos e oito meses a 320 dias de multa.

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