O concurso lançado pela Segurança Social é público e internacional, mas o caderno de encargos prevê uma série de requisitos que limitam explicitamente os eventuais concorrentes àqueles que garantam uma série de especificações e certificações dadas pela SIBS – a empresa (privada) que gere a rede Multibanco, que tem como acionistas os principais bancos a operar em Portugal e que no ano passado foi multada por abuso de posição dominante. O Observador sabe que várias empresas do setor dos pagamentos criticaram o concurso mas o processo está perto da adjudicação ao único concorrente que se apresentou, indica fonte oficial do Ministério.
Em causa está a disponibilização de cerca de 300 máquinas de pagamento (os vulgares TPA) nas tesourarias da Segurança Social espalhadas pelo país. O concurso público (internacional) está a ser gerido pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS), que tem a competência destes procedimentos.
Neste momento, as máquinas de pagamento disponibilizadas aos utentes pertencem ao Novo Banco, instituição que garantiu o contrato que está atualmente em execução e que expira em dezembro de 2025 – daí a necessidade de se lançar um novo concurso.
O preço máximo do concurso que está agora a decorrer ronda os 769 mil euros, mais IVA, por três anos.
Questionada pelo Observador, fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social afirma que, “até à presente data, foi analisada a única proposta apresentada (um único concorrente), encontrando-se o procedimento em fase preparatória para decisão final pelo órgão competente — o Conselho Diretivo do IGFSS —, para efeitos de adjudicação”.
“A decisão será publicada na plataforma Acingov, local onde decorre integralmente o processo de contratação pública, nos termos do Código de Contratação Pública, e posteriormente submetido a fiscalização prévia do Tribunal de Contas”, acrescenta a mesma fonte oficial.
“Qualquer instituição de crédito ou pagamentos pode aderir à SIBS”
Embora o ministério não revele o “concorrente único” que se apresentou ao novo concurso lançado pelo IGFSS, fontes do setor dos pagamentos acreditam que será, muito provavelmente, um dos bancos a operar em Portugal, já que são aqueles que mais facilmente garantem as especificações da SIBS exigidas no concurso. Além disso, são os bancos os acionistas da empresa que gere o Multibanco e o MBWay.
Uma das fontes salientou, até, que este não é o primeiro caso semelhante no Estado, em geral, e na Segurança Social, em particular – referindo um caso relacionado com cartões que servem para pagar valores aos beneficiários da Segurança Social.
Uma das cláusulas do caderno de encargos neste concurso público internacional (nº 2125000110) diz que “os equipamentos TPA e a solução a implementar (…) deverão ser certificadas pela SIBS, pelo que o adjudicatário deverá disponibilizar um TPA para os testes de certificação”.
Noutra das várias referências à SIBS que estão nos documentos do procedimento diz-se que os TPA, em caso de alguma anulação de um pagamento efetuado, devem permitir que o dinheiro tenha uma “devolução automática pela SIBS“.
O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social argumenta que o facto de se exigir uma certificação por parte de uma empresa privada – a SIBS – não faz com que este deixe de ser um concurso internacional aberto. “Desde que estejam autorizadas e supervisionadas pelo Banco de Portugal ou por outra autoridade de um Estado-Membro da UE, qualquer instituição de crédito, pagamento ou de moeda eletrónica pode aderir à SIBS“, afirma fonte oficial do ministério, ao Observador.
Mas várias empresas do setor, sabe o Observador, alertaram o ministério liderado por Maria do Rosário Palma Ramalho que essa obrigatoriedade de certificação pela SIBS cria uma barreira à entrada de eventuais operadores internacionais que pudessem estar interessados, incluindo fintechs, criando condições para que o concurso pudesse resultar, por haver mais interessados, numa poupança para o erário público.
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A fonte oficial do ministério confirma que, “no prazo estipulado para esclarecimentos, foram recebidos e devidamente respondidos pedidos efetuados por três interessados através da plataforma Acingov, em conformidade com a legislação aplicável”. “Estes esclarecimentos passam a integrar as peças do procedimento aqui em apreço e serão publicitados na referida plataforma, aquando da formalização do contrato”, acrescenta-se, numa confirmação de que houve entidades que se queixaram da forma como o concurso foi feito.
Foi, também, enviada pelo menos uma carta ao próprio presidente do conselho diretivo IGFSS, Nuno Venes, onde se pedia que fossem alteradas as cláusulas consideradas discriminatórias neste concurso público – uma carta que não teve resposta, ao que o Observador apurou.
As empresas do setor que se queixaram do concurso defendem que uma especificação técnica num concurso público deve ser neutra, indicando os requisitos de desempenho e segurança a atingir, e não prescrever uma certificação proprietária de um único operador – ainda mais uma empresa privada que poderá ser, em muitos casos, concorrente direta de empresas eventualmente interessadas neste tipo de concursos.
Ao impor uma certificação pela SIBS, as empresas potencialmente interessadas podem acabar por se afastar, defendem as empresas que se queixaram deste processo. Isto porque as empresas receiam colocar-se numa posição de dependência estratégica em relação a um concorrente direto, além de potencialmente estar a entregar a esse concorrente (a SIBS) informação sensível acerca da tecnologia que quer oferecer.
Assim, consideram estas empresas, está a fechar-se o mercado a um número muito restrito de operadores que já estão integrados no ecossistema da SIBS, que foi multada pela Autoridade da Concorrência por abuso de posição dominante e, também, já foi alvo de queixas formais por várias fintech internacionais – incluindo junto do Banco de Portugal, como noticiou o Observador em 2021.
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Mas o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social salienta que, além das várias soluções de pagamento disponibilizadas aos utentes que dependem da SIBS, também oferece outras opções de pagamento que não dependem da empresa dona do Multibanco.
“Há soluções providenciadas pela SIBS: o pagamento por MBWay, o pagamento por referência Multibanco e o pagamento ao estado no ATM (Segurança Social)”, mas, “em paralelo, a Segurança Social também recebe por débito direto, transferência bancária (IBAN virtual) e contribuições de entidade empregadora por protocolo TSU, sendo que nenhuma destas depende da SIBS“, salienta fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
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