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DIOGO VENTURA/OBSERVADOR

DIOGO VENTURA/OBSERVADOR

Tribunal europeu explica que envio de perguntas a Portugal "não significa" que queixa de Sócrates venha a ser "admissível"

Ex-primeiro-ministro falou numa "vitória judicial" mas fonte oficial do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos confirma que queixa de Sócrates ainda não foi admitida. O Observador explica o caso.

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A conferência de imprensa desta manhã em Bruxelas foi anunciada domingo pelo próprio José Sócrates num email enviado às redações. A expectativa sobre o conteúdo prendia-se sobre a possível admissão da queixa apresentada a 9 de julho de 2025 no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) — o que por si só seria uma vitória judicial importante para a defesa do ex-primeiro-ministro.

José Sócrates afirmou que o TEDH aceitou “tratar e analisar o caso”, considerando a “queixa em contraditório”. É verdade que também afirmou que o caso não estava “decidido”, mas insistiu na ideia de que o tribunal iria analisar a queixa — criando a ideia de que a queixa tinha sido admitida pelo tribunal com sede em Estrasburgo.

Mas será que a queixa de Sócrates foi mesmo admitida pelo TEDH? O que significa o envio por parte do tribunal de perguntas dirigidas ao Estado português? Que perguntas foram essas? E, se no final, o Estado for mesmo condenado, isso significa que a Operação Marquês será arquivada em Portugal?

O Observador explica a importância da queixa de José Sócrates no TEDH em nove perguntas e respostas.

Tribunal Europeu dos Direitos Humanos envia questões ao Estado português relacionadas com a acusação a Sócrates na Operação Marquês

O que aconteceu esta segunda-feira?

José Sócrates e os seus advogados internacionais, Christophe Marchand e Marie-Laurence Hébert, anunciaram que o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) enviou questões para o Estado português, na sequência da queixa que tinha sido apresentada, em julho de 2025, pelo ex-primeiro-ministro por alegadas violações da Convenção Europeia dos Direitos do Homem no âmbito do processo Operação Marquês.

O envio dessas questões é designada como “comunicação às partes” e corresponde a uma fase processual inicial que não é muito comum, já que a maioria das queixas é alvo de uma rejeição liminar.

Tendo em conta que Sócrates falou numa “vitória judicial”, isso significa que o TEDH já admitiu ou vai admitir a queixa de Sócrates?

Não. Este passo do TEDH não significa uma admissão formal da queixa ou sequer uma apreciação dos seus méritos. Fonte oficial do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos confirmou o envio das perguntas dirigidas ao Estado português, mas foi claro na resposta enviada ao Observador.

A notificação de um caso é a fase processual na qual um Governo [do Estado subscritor da Convenção Europeia dos Direitos Humanos] é informado de que uma queixa está pendente e que o Tribunal está a solicitar mais informação [sobre o mesmo]. A notificação (que habitualmente é referida como “comunicação”) não significa que caso é admissível ou que ocorreu uma violação da Convenção Europeia dos Direitos Humanos. A decisão do Tribunal [sobre a admissão da queixa] ocorre numa fase posterior”, lê-se na resposta enviada.

Porém, importa mencionar que este envio de questões supera a evolução normal da grande maioria das queixas, assumindo de forma implícita a relevância e a suficiência dos indícios de violações da Convenção Europeia dos Direitos do Homem invocadas pelo ex-primeiro-ministro. Será, de certa forma, um prenúncio de uma possível admissão da queixa. Marie-Laurence Hébert, advogada de Sócrates, realçou nas declarações desta segunda-feira que “é excecionalmente raro que seja considerada inadmissível numa fase seguinte”, ou seja, tal rejeição pode ainda acontecer, mas é agora mais improvável.

A conferência de imprensa desta segunda-feira, realizada em Bruxelas, surge quase três meses depois de uma outra conferência, na qual José Sócrates declarou ter juntado à queixa um conjunto de novas informações relacionadas com os desenvolvimentos do julgamento. Então, José Sócrates visou sobretudo o modo como o coletivo presidido pela juíza Susana Seca lidou com a renúncia do seu advogado Pedro Delille, no dia 4 de novembro, a nomeação de vários advogados oficiosos para a sua representação e, finalmente, a situação de doença que afetou o seu segundo advogado, José Preto, e precipitou uma nova renúncia em janeiro.

Que tipo de perguntas foram enviadas pelo TEDH para o Estado português?

O TEDH remeteu três perguntas para o Estado português que, no essencial, resumem as alegações de violações de direitos previstos na Convenção Europeia dos Direitos do Homem que foram invocadas por José Sócrates na sua queixa. E, segundo o documento divulgado pelo tribunal, as questões foram as seguintes:

  • A duração do processo penal em causa no presente caso é compatível com a exigência de julgamento num “prazo razoável”?
  • Houve violação da Convenção devido à divulgação de certos elementos do processo de investigação penal nos meios de comunicação social? Em particular, cumpriu o Estado, no presente caso, as obrigações positivas que lhe incumbiam para evitar essas fugas de informação e garantir o direito do requerente ao respeito pela sua vida privada?

Explicador. Sócrates corre o risco de ver queixa no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos ser rejeitada liminarmente

  • O requerente dispunha de um recurso efetivo a nível interno para fazer valer as queixas que apresenta perante o TEDH? Em particular, tendo em conta a duração do processo perante o Tribunal Administrativo de Lisboa, pode considerar-se que a ação de responsabilidade civil extracontratual do Estado perante os tribunais administrativos constitui um recurso eficaz?

A que violações da Convenção Europeia dos Direitos Humanos podem corresponder estas alegações?

Em causa nestas questões estão três alegadas violações. Por exemplo, do artigo 6.º da Convenção, no qual se refere que “qualquer pessoa tem direito a que a sua causa seja examinada, equitativa e publicamente, num prazo razoável por um tribunal independente e imparcial. Já o artigo 8.º estipula que um cidadão tem direito ao respeito pela vida privada e familiar. E, por último, o artigo 13.º indica que uma pessoa tem direito a um recurso efetivo perante uma instância nacional.

Este último aspeto não diz diretamente respeito ao processo penal da Operação Marquês, atualmente em julgamento e no qual a defesa de José Sócrates tem feito uma utilização maximalista das garantias de defesa.

"Quando o TEDH apresenta questões ao Governo do Estado contra o qual há queixa, em principio está a dizer que a queixa tem pernas para andar, quer seja em todos os aspetos ou só em alguns dos aspetos. Quer dizer que o TEDH considerou que a queixa (ou partes da queixa) terá interesse, relevância e consistência, que há indícios suficientes", esclarece o advogado Francisco Teixeira da Mota.

Aliás, o ex-primeiro-ministro já foi, inclusivamente, sancionado por abuso de direito através de várias decisões dos tribunais superiores portugueses, que apontaram a prática de manobras dilatórias.

O que está em causa na alegada violação do art. 13.º é um processo na jurisdição administrativa — que nada tem a ver com alegados atrasos na tramitação do processo da Operação Marquês. Está em causa uma queixa de José Sócrates em 2017 contra o Estado no Tribunal Administrativo de Lisboa, por suposta violação dos prazos legais do inquérito.

Quem vai responder em nome do Estado português?

As questões serão analisadas pelo agente do Governo português junto do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, uma posição que é exercida atualmente por Helena Martins Leitão. A magistrada do Ministério Público foi nomeada em março de 2025, após a autorização do Conselho Superior do Ministério Público, pelos ministros dos Negócios Estrangeiros e da Justiça, respetivamente, Paulo Rangel e Rita Alarcão Júdice.

O despacho de nomeação indica ainda a jurista Ana Garcia Marques, que integrava o núcleo de assessoria do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, para substituir Helena Martins Leitão em eventuais ausências e impedimentos.

Cabe ao agente do Governo português junto do TEDH apreciar as perguntas enviadas, recolher informação nas autoridades nacionais, defender a posição do Estado na matéria referida nas questões e na queixa — o que pode passar pela contestação às alegadas violações ou ao reconhecimento de uma infração (e consequente proposta de reparação ao visado). E submeter por escrito as observações do Estado português.

É normal que o Tribunal envie perguntas sobre um caso que ainda está a ser julgado e está longe de transitar em julgado?

O envio de perguntas do TEDH sobre um caso que ainda está em julgamento e sem decisão transitada em julgado não é uma prática muito comum. Conforme o Observador referiu anteriormente noutro Explicador, esta circunstância é, simultaneamente, a maior ‘debilidade’ e o maior ‘trunfo’ da queixa de José Sócrates.

Por um lado, a queixa no TEDH só costuma ser admitida após terem sido esgotados todos os recursos possíveis na administração da Justiça do Estado nacional, pois só então se consegue aferir se as regras de um processo justo e equitativo foram ou não respeitadas. Por outro lado, sendo a (alegada) violação do direito a um processo num prazo de tempo razoável um dos pontos invocados pelo ex-primeiro-ministro, o TEDH pode considerar que, após quase 13 anos desde o início do inquérito, essa questão já está verificada, independentemente de o processo ainda não ter chegado ao final.

O advogado Francisco Teixeira da Mota alerta que a "vitória judicial", palavra de José Sócrates, não tem consequências materiais no processo Operação Marquês. Nem nesta fase, nem com uma eventual futura condenação do Estado português. "Não tem consequência nenhuma no processo [do caso Marquês]. Quando muito pode ter uma indemnização. E pode José Sócrates invocar essa decisão para dizer que estão a violar a lei, mas o processo [da Operação Marquês] não passa a ser nulo nem põe termo ao processo", clarifica.

“Quando o TEDH apresenta questões ao Governo do Estado contra o qual há queixa, em principio está a dizer que a queixa tem pernas para andar, quer seja em todos os aspetos ou só em alguns dos aspetos. Quer dizer que o TEDH considerou que a queixa (ou partes da queixa) terá interesse, relevância e consistência, que há indícios suficientes”, esclarece o advogado Francisco Teixeira da Mota.

Em declarações ao Observador, este advogado com larga experiência em litigância junto do TEDH deixa, porém, uma ressalva: “Não se está a pronunciar ainda sobre a queixa”.

Francisco Teixeira da Mota sublinha, também, que o TEDH já teve diferentes entendimentos sobre o chamado “prazo razoável” e o direito ao recurso efetivo por via dos tribunais administrativos contra o Estado. A competência do TEDH, sustenta o conhecido advogado, só costuma incidir sobre “casos definitivamente julgados pelos Estados”, mas a queixa sobre uma decisão judicial fora de um tempo aceitável pode ser suficientemente válida para tomar já conhecimento.

José Sócrates disse que era uma “vitória judicial”. É mesmo assim?

José Sócrates foi taxativo ao declarar que estava “muito satisfeito com esta vitória judicial” de ver o TEDH submeter questões ao Estado português, antes de se debruçar sobre a admissão ou rejeição formal da queixa. “Para quem lida com o Tribunal Europeu, é um passo da maior importância. E, como já foi dito, é muito raro o tribunal aceitar”, complementou o ex-primeiro-ministro.

Tanto o antigo governante como os seus advogados enfatizaram o caráter singular desta tomada de posição do TEDH, ao notarem na conferência de imprensa que cerca de 90% das queixas que chegam a esta instância são rejeitadas liminarmente. Esse diagnóstico é também confirmado por Francisco Teixeira da Mota, que valida a tese de que muitas nem sequer chegam a esta fase de comunicação às partes envolvidas: “É melhor isso do que o processo ser rejeitado. Se fosse rejeitado era uma derrota, chegar a esta fase já é, de certa forma, uma vitória. Significa que o TEDH reconhece um mínimo de consistência na queixa”.

▲ O advogado Francisco Teixeira da Mota

JOÃO PORFÍRIO/OBSERVADOR

Todavia, é uma “vitória judicial” sem consequências materiais no processo Operação Marquês, nem nesta fase, nem com uma eventual futura condenação do Estado português, sustenta Francisco Teixeira da Mota. “Não tem consequência nenhuma no processo. Quando muito pode ter uma indemnização. E pode José Sócrates invocar essa decisão para dizer que estão a violar a lei, mas o processo [da Operação Marquês] não passa a ser nulo nem põe termo ao processo”, clarifica.

O Tribunal demorou quase nove meses para decidir enviar as perguntas. Isso pode significar que o assunto foi muito discutido no tribunal? Que o Tribunal está dividido?

Não existe um prazo estabelecido. Segundo vários advogados com experiência de litigância no TEDH, é costume que um despacho seja dado num prazo que pode ir até a um máximo de seis meses. Só após ser dado um despacho formal de admissibilidade da queixa é que a mesma será formalmente apreciada pelo TEDH.

Portanto, esta tomada de posição materializada já além do prazo indicativo de seis meses poderia indiciar uma análise séria das questões suscitadas.

Porém, tal não é a visão de Francisco Teixeira da Mota. “Não tiro nenhuma ilação. O tribunal europeu é lentíssimo, tem imensas queixas. Estes meses não querem dizer absolutamente nada. Os prazos no TEDH não têm nenhuma leitura”, afirma o experiente advogado.

A defesa de Sócrates diz que vai haver um período de negociação e que a única solução possível para a defesa é o arquivamento do caso. Isso é possível?

Ao envio das questões segue-se um prazo de resposta do Estado português até 23 de julho. Após o envio das respostas, que podem contestar ou reconhecer a validade das questões suscitadas, a defesa do ex-primeiro-ministro terá cerca de seis semanas para enviar as suas observações relativamente às mesmas. Neste intercâmbio de posições pode ocorrer uma negociação, com o advogado Christophe Marchand a vincar esta segunda-feira que “o único remédio é parar a acusação”.

No entanto, tal não se afigura possível, nem sequer expectável nesta fase. Há vários mecanismos pelos quais pode ser declarado o fim de um procedimento criminal, nomeadamente a prescrição dos crimes, a morte do arguido acusado ou uma amnistia, para citar os mais frequentes. E qualquer um destes mecanismos tinha de ser declarado e reconhecido por um tribunal em Portugal, enquanto Estado soberano.

Em paralelo, também parece pouco provável um cenário de negociação por parte do Estado português, uma vez que o Ministério Público (MP) tem procurado levar as suas imputações sobre José Sócrates até aos tribunais, não se tendo conformado quando em abril de 2021 o ex-primeiro-ministro foi ilibado da maioria dos crimes na decisão instrutória. E foi a validação no Tribunal da Relação de Lisboa, em janeiro de 2024, de grande parte dos argumentos do recurso do MP que consumou a recuperação da maioria da acusação, levando ao julgamento agora em curso.

Por último, a lei portuguesa não admite que o MP possa negociar com qualquer arguido o arquivamento de um caso — ainda por cima com o julgamento a decorrer.

(Artigo corrigido às 9h40 de terça-feira, com a alteração do nome do agente do Estado português junto do TEDH, que já não é Manuel Aires Magriço, substituído no ano passado por Helena Martins Leitão)

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