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José Sócrates voltou a anunciar novos recursos a instâncias internacionais para tentar travar a Operação Marquês. Depois de já ter revelado no dia 1 de julho de 2025 — a poucos dias do início do julgamento da caso em que está acusado da alegada prática de 22 crimes, entre os quais três crimes de corrupção passiva — a apresentação de uma queixa no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH), na passada dia quinta-feira veio alegar novas violações da Convenção Europeia dos Direitos do Homem por parte dos tribunais portugueses que irá juntar à queixa apresentada no ano passado.
Fonte oficial do TEDH confirmou ao Observador que a queixa original foi, de facto, apresentada mas a mesma ainda não foi formalmente admitida pelo tribunal sediado em Estrasburgo, não existindo sequer uma data para tal admissão — um passo fundamental para que seja apreciada.
Pior: Sócrates corre mesmo o risco da queixa ser rejeitada de forma liminar porque nenhuma das decisões que o ex-primeiro-ministro alega que violam a Convenção dos Direitos do Homem transitou em julgado. O Observador explica-lhe o caso em 11 perguntas e respostas.
O que fez José Sócrates esta quinta-feira em Bruxelas?
O antigo primeiro-ministro, acompanhado pelos advogados da sociedade belga Jus Cogens, anunciou que iria apresentar uma adenda à queixa que tinha apresentado em julho de 2025 no TEDH, sediado em Estrasburgo.
José Sócrates juntou um conjunto de novas informações relacionadas com os desenvolvimentos das últimas semanas no julgamento da Operação Marquês. Entre os aspetos visados pelo principal arguido do caso estão o modo como o coletivo de juízas presidido por Susana Seca lidou com a questão da renúncia do seu advogado Pedro Delille, no dia 4 de novembro, a nomeação de vários advogados oficiosos para a sua representação legal, e, finalmente, a situação de doença que afetou o seu segundo advogado, José Preto, precipitando uma nova renúncia já em janeiro.
“Todo o esforço do tribunal tem sido dirigido a negar-me, e à minha defesa, o tempo mínimo de preparação“, afirmou Sócrates. O ex-primeiro-ministro afirmou criticou ainda o coletivo por não ter dado cinco meses e meio para consultar o processo e pela posterior nomeação da defensora oficiosa Ana Velho face à pneumonia que afetou o seu mandatário. “A senhora juíza podia ter dado tempo ao meu advogado para recuperar. Era simples, era humano. Mas talvez fosse pedir demais”, disse.
Na origem dessa pretensão estão os cinco meses e meio que o Ministério Público teve para preparar o recurso da decisão instrutória de abril de 2021 e que a defesa de José Sócrates reclama agora ser um prazo justo para que o seu futuro advogado possa estudar os autos. A juíza recusou essa pretensão, por tal colocar em causa os princípios de celeridade da justiça, da continuidade da audiência e também dos direitos dos outros arguidos a uma decisão atempada.
Por outro lado, o ex-governante anunciou igualmente ter submetido uma carta de denúncia ao relator especial das Nações Unidas para a independência de juízes e advogados, um organismo do Conselho de Direitos Humanos da ONU.
Quais são os fundamentos da queixa originalmente apresentada em julho?
José Sócrates alegou em julho que o Estado português violou uma das alíneas do artigo 6.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, no qual se expressa que “qualquer acusado tem o direito a ser informado no mais curto prazo, em língua que entenda e de forma minuciosa, da natureza e da causa da acusação contra ele formulada”.
É importante dizer que o objeto de trabalho do Tribunal do Europeu dos Direitos Humanos é precisamente este, e só este: escrutinar o cumprimento da Convenção Europeia dos Direitos do Homem por parte dos diferentes Estados subscritores da mesma e que aceitaram a jurisdição do TEDH, como é o caso de Portugal.
Em causa está o que José Sócrates diz ser a alteração da acusação, em 2024, com a correção do crime de corrupção imputado ao ex-primeiro-ministro: o alegado lapso de escrita que tem sido denunciado pelo antigo governante. Ou seja, o Ministério Público escreveu no dispositivo do despacho de acusação que Sócrates estava acusado de três crimes de corrupção passiva de titular de cargo político com a fundamentação jurídica do artigo da lei que corresponde a acto lícito, quando a descrição de todo o texto da acusação diz respeito à corrupção para acto ilícito. A diferença não é de somenos, porque a corrupção para acto lícito tem um prazo de prescrição menor.
Tratou-se de um “erro na declaração e não erro vício”, decidiu a Relação de Lisboa em janeiro de 2024 quando aceitou a explicação do Ministério Público, corrigiu o dispositivo da acusação e pronunciou José Sócrates para julgamento pela alegada prática de 22 crimes, entre os quais os três crimes de corrupção passiva de titular de cargo político para acto ilícito. Sócrates nunca se conformou com esta situação e ainda tem recursos pendentes sobre a matéria.
Paralelamente, argumentou que os tribunais foram manipulados para a sua perseguição e voltou a colocar em causa a distribuição do processo Operação Marquês ao então juiz de instrução Carlos Alexandre, que viria a autorizar a sua detenção e prisão preventiva. A manipulação, segundo Sócrates, teria continuado com as juízas do Tribunal da Relação de Lisboa que analisaram os recursos da decisão instrutória e concluíram com a recuperação de grande parte da acusação anteriormente arrasada pelo juiz Ivo Rosa.
Nesse sentido, o ex-primeiro-ministro denunciou ainda uma suposta interferência administrativa do Conselho Superior da Magistratura na tramitação do processo, criticando a criação de um grupo de trabalho por parte do órgão de gestão da magistratura judicial para acompanhar a tramitação da Operação Marquês, como já o fez com outros processos relevantes do ponto de vista social e mediático.
A queixa já foi admitida pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH)?
Não. Fonte oficial do TEDH confirmou que “foi apresentado um pedido ao Tribunal pelo sr. [José Sócrates] Carvalho Pinto de Sousa” em “julho de 2025”. A mesma fonte não refere o dia exato da apresentação da queixa, mas ou foi apresentada no dia da conferência de imprensa dada por José Sócrates e pelos seus advogados do escritório Jus Cogens (1 de julho de 2025) ou terá sido apresentada posteriormente.
Fonte oficial do tribunal sediado em Estrasburgo garantiu que o “pedido [de José Sócrates] está em análise e ainda não foi definida uma data para a apreciação da sua admissibilidade”.
Significa isto que a queixa de Sócrates foi apresentada, mas ainda não foi admitida.
Como se processa uma queixa no TEDH?
Após uma determinada queixa dar entrada na secretaria judicial do TEDH, a mesma é distribuída para ser analisada à luz dos critérios de admissibilidade definidos.
Tal como fonte oficial do TEDH confirmou ao Observador, “ainda não foi definida nenhuma data para a análise” da “admissibilidade” do requerimento apresentado por José Sócrates.
Não existe um prazo estabelecido, mas segundo vários advogados com experiência de litigância no TEDH, é costume que tal despacho seja dado num prazo que pode ir, normalmente, até a um máximo de 6 meses. Só após ser dado um despacho formal de admissibilidade da queixa é que a mesma será formalmente apreciada pelo TEDH.
▲ José Sócrates numa das sessões do julgamento em que prestou declarações
TERESA DIAS COSTA/OBSERVADOR
Quais são os critérios de admissibilidade de uma queixa no TEDH?
Existem dois grandes critérios de admissibilidade de uma queixa no TEDH. Basta não ser cumprido um para que a queixa não seja admitida.
O primeiro passa por um prazo de quatro meses após ter ocorrido a alegada violação da Convenção Europeia dos Direitos Humanos. Isto é, se existir uma sentença que alegadamente viola a Convenção, a queixa deve dar entrada no tribunal de Estrasburgo quatro meses após o trânsito em julgado em Portugal.
O segundo critério também é simples: a queixa só pode ser admitida após terem sido esgotados todos os recursos possíveis na administração da Justiça do Estado nacional subscritor da Convenção Europeia dos Direitos Humanos.
Existe o risco da queixa de Sócrates não ser sequer admitida no TEDH?
Sim, existe esse risco para o ex-primeiro-ministro.
O grande problema da queixa de Sócrates coloca-se precisamente em relação a este segundo critério descrito na pergunta anterior. Tendo em conta as declarações dos advogados de José Sócrates e do próprio arguido, quer em julho, quer esta semana, existem dois obstáculos:
- A ideia central de que se trata de um alegado processo político em que as regras do processo justo e equitativo não foram respeitadas entra em choque com o segundo critério. Isto é, o processo da Operação Marquês ainda está na fase de julgamento e não há nenhuma decisão condenatória.
- Por outro lado, a questão específica do alegado desrespeito dos direitos e garantias de defesa pelo facto de o Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa ter imposto um advogado oficioso (por renúncia de dois advogados) e por não ter dado o prazo que o segundo advogado (José Preto) solicitou para consulta dos autos são duas alegações que também entram em choque com o segundo critério. Porquê? Porque os recursos que Pedro Delille e José Preto apresentaram contra as decisões do tribunal de julgamento ainda nem sequer foram apreciadas pelo Tribunal da Relação de Lisboa — existindo igualmente possibilidade de recurso de uma decisão da segunda instância até ao Tribunal Constitucional.
Resumindo e concluindo: não foram esgotadas todas as vias de recurso possível admitidas pela administração da Justiça em Portugal. E, acrescente-se, José Sócrates tem explorado sempre todas as vias de recurso nos inúmeros incidentes processuais que já apresentou nos autos da Operação Marquês.
Há exceções a essas duas regras de admissibilidade da queixa no TEDH que dão esperança a José Sócrates?
Sim, há. De acordo com vários advogados com experiência de litigância no TEDH, houve casos em que, apesar dos recursos não terem sido esgotados no sistema judicial nacional, as queixas foram admitidas. Para conseguir esse objetivo é alegado que o sistema judicial português não tem capacidade de dar resposta imediata ou em tempo útil ao caso colocado.
Ou seja, argumenta-se a inexistência de meios ou procedimentos judiciais a nível nacional aos quais um arguido possa recorrer para travar o que considera ser a continuação da violação de um determinado direito previsto na Convenção Europeia. Tal ocorre com frequência nos casos relativos à violação de direitos de reclusos e detidos por falta de condições nas prisões portuguesas — uma realidade muito particular e na qual Portugal até tem sido condenado por muitas vezes nos últimos anos.
Mas com uma grande ressalva: as queixas foram admitidas, mas o processo no TEDH só avançou para uma análise profunda após o trânsito em julgado no sistema judicial nacional.
O TEDH tomou decisões recentes sobre a questão dos advogados oficiosos impostos pelo tribunal?
Sim, ainda no passado dia 13 de janeiro o TEDH pronunciou-se sobre o caso do antigo deputado do parlamento madeirense José Manuel Coelho, que venceu parcialmente uma ação contra o Estado português através de uma queixa interposta pelo seu advogado Francisco Teixeira da Mota.
Conforme noticiou o jornal Público, o tribunal sediado em Estrasburgo considerou ter havido uma violação da liberdade de expressão de José Manuel Coelho depois de o ex-deputado ter sido condenado em 2019 por difamação agravada contra várias figuras da região autónoma. Contudo, sobre uma alegada violação do direito a um processo equitativo e dos direitos de defesa — em função da nomeação de três defensores oficiosos e do tempo concedido para se inteirarem do processo —, o TEDH descartou que tivesse existido uma violação desse direito.
Sócrates queixa-se do tribunal, recusa legitimidade da defensora oficiosa e promete mais recursos
E é precisamente este um dos pontos agora alegados por José Sócrates: a falta de tempo concedido ao seu mandatário para estudar o processo e a nomeação de defensores oficiosos sem que lhes tivesse sido concedido um prazo considerado razoável para consultar os autos — cuja legitimidade de representação Sócrates também coloca em causa.
Mesmo tendo em conta a diferença de complexidade daquele processo e da Operação Marquês, a leitura do TEDH pode sinalizar uma futura análise, sobretudo quando os prazos concedidos no caso de José Manuel Coelho foram bem mais curtos.
“Tendo em conta os factos do caso, nomeadamente o adiamento de 30 minutos concedido antes da terceira audiência, o adiamento da quarta audiência pela manhã, o adiamento de seis dias concedido durante a quinta audiência e a oportunidade dada a C.C. [terceiro advogado oficioso] de examinar o processo fora das instalações do tribunal, e considerando ainda a complexidade do julgamento e os interesses concorrentes em jogo, em particular os direitos das outras partes a uma resolução atempada do processo, o Tribunal considera que o juiz concedeu (…) tempo suficiente para examinar o processo“, lê-se na decisão.
Quais as consequências de uma decisão do TEDH sobre a queixa de Sócrates relativamente à tramitação do processo da Operação Marquês?
Em primeiro lugar, é preciso dizer que, caso a queixa seja admitida, a decisão do TEDH deverá demorar vários anos. Entre 3 e 6 anos é um prazo razoável para uma decisão desta natureza, garantem vários advogados com experiência no TEDH. Seja como for, as consequências de uma possível vitória no TEDH na tramitação da Operação Marquês serão igual a zero.
A República Portuguesa é um Estado soberano e independente, administrando a sua Justiça de acordo com as leis que o poder legislativo aprovou de forma democrática. Logo, as decisões judiciais que são tomadas pelos tribunais portugueses não estão sujeitas a qualquer espécie de revisão por parte de um tribunal internacional, seja ele qual for.
Por outro lado, e como acima referido, o TEDH não existe para rever decisões judiciais tomadas em Portugal. Existe, sim, para escrutinar o cumprimento da Convenção Europeia dos Direitos Humanos por parte do Estado português — no caso, pela administração da Justiça.
Existindo uma violação determinada pelo TEDH, pode haver uma condenação do Estado português ao pagamento de uma indemnização ao queixoso. Se tal condenação ocorrer, o queixoso ainda terá de intentar uma ação executiva em Portugal para cobrar a indemnização.
De forma muito excecional, uma decisão no TEDH pode também dar azo a um pedido extraordinário de revisão de sentença apresentado no Supremo Tribunal de Justiça. A taxa de sucesso desses requerimentos é muito baixa, sendo a esmagadora maioria rejeitados.
Há mais instâncias internacionais às quais José Sócrates possa recorrer?
Sim. Em teoria, caso não veja as suas pretensões acolhidas no TEDH, José Sócrates pode ainda tentar levar os seus argumentos até ao Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), uma instância criada em 1952, atualmente sediada no Luxemburgo e que zela pelo cumprimento dos tratados europeus e das leis que emanam do poder legislativo da União Europeia — que Portugal subscreveu quando aderiu à Comunidade Económica Europeia.
Aliás, o ex-primeiro-ministro até já recorreu para o TJUE logo no início do julgamento, em julho, ao apresentar dois incidentes de recusa — um contra a juíza e outro contra o PGR Amadeu Guerra, ambos com reenvio para o TJUE e ambos indeferidos pelos tribunais nacionais —, além um recurso para ser remetido ao TJUE, com base na questão do alegado “lapso de escrita“.
José Sócrates aposta na Europa para travar julgamento da Operação Marquês. Mas não deve ter sucesso
Essa alusão diz respeito à alteração da qualificação do crime de corrupção imputado pelo Ministério Público a Sócrates, que passou de um crime de corrupção para ato lícito para um crime de corrupção para ato ilícito. A alteração implicou um prazo de prescrição mais longo sobre a alegada prática do crime e foi sempre contestada por Sócrates — e sempre sem sucesso.
Nesse recurso, a defesa de Sócrates — então a cargo do advogado Pedro Delille — visava travar o julgamento com um pedido de subida imediata em separado e efeito suspensivo. Para tal, formulou duas questões ao TJUE a fim de esclarecer se o entendimento adotado pela justiça portuguesa não entrava em conflito com legislação comunitária ou a Convenção. No entanto, como tal dependia do reenvio prejudicial através dos tribunais portugueses, a decisão nem se chegou a colocar.
Segundo o site oficial do TJUE, esta instância “não pode conhecer de ações ou recursos diretos interpostos diretamente por particulares”. E acrescenta: “Isto significa que o Tribunal de Justiça não pode conhecer de ações ou recursos diretos interpostos diretamente por particulares contra outros particulares, empresas ou autoridades nacionais – ainda que estes processos digam respeito a uma alegada violação do Direito da União. Nestas situações, os tribunais nacionais são competentes para apreciar o processo e aplicar o Direito da União. Além disso, o Tribunal de Justiça não é um tribunal de recurso dos tribunais nacionais“.
O ex-primeiro-ministro apresentou também uma carta de denúncia ao relator especial das Nações Unidas para a independência de juízes e advogados. Que efeito pode ter essa ação?
A denúncia para o relator especial da ONU foi justificada pelos advogados belgas de José Sócrates com as preocupações com a independência judicial e a separação de poderes, bem como um “potencial efeito inibidor gerado pelas respostas institucionais e legislativas no contexto de um processo criminal em curso”.
Atualmente, esse relator especial é a norte-americana Margaret Satterthwaite, que tem a função de atuar como especialista independente, tendo sido nomeada pelo Conselho de Direitos Humanos da ONU para a promoção e salvaguarda da independência do sistema judicial no mundo. A sua atividade centra-se em quatro eixos: registar ataques à independência de juízes, advogados e procuradores; acompanhar a evolução na proteção e no reforço da sua independência; fazer recomendações aos Estados e outros intervenientes; e identificar formas de melhorar a independência da justiça.
Contudo, importa notar que as recomendações do relator especial da ONU não são juridicamente vinculativas. Apesar de poderem ter uma dimensão política com repercussão internacional, não traduzem quaisquer consequências formais.