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Cinco meses depois, os cinco fugitivos de Vale de Judeus foram já todos capturados
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▲Cinco meses depois, os cinco fugitivos de Vale de Judeus foram já todos capturados

ANA MOREIRA/OBSERVADOR

▲Cinco meses depois, os cinco fugitivos de Vale de Judeus foram já todos capturados

ANA MOREIRA/OBSERVADOR

Vale de Judeus. Fugitivos capturados no estrangeiro continuam sem voltar: o que falta para a extradição?

Fábio Loureiro, Shergili Farjiani, Mark Cameron Roscaleer e Rodolfo Lohrmann ainda aguardam extradição para Portugal, depois de serem capturados em Marrocos, Itália e Espanha (os dois últimos).

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Quatro fugitivos detidos no estrangeiro, nenhum ainda em Portugal. A história da fuga de cinco reclusos da prisão de Vale de Judeus começou a ser escrita no dia 7 de setembro, conheceu cinco capítulos de sucesso com as sucessivas capturas através das diligências movidas pela Polícia Judiciária (PJ) — apenas uma em território nacional e as restantes em Marrocos, Itália e Espanha (2) —, mas ainda não chegou ao fim, com o retorno de todos a uma cela portuguesa.

Passados mais de quatro meses desde a primeira captura, o que falta para consumar a extradição de Fábio Loureiro, Shergili Farjiani, Mark Cameron Roscaleer ou Rodolfo Lohrmann? Que diferenças existem entre cada caso? Que circunstâncias podem ditar o atraso nesses processos? E há possibilidades de não virem a ser extraditados para Portugal? O Observador responde às principais dúvidas em torno do regresso dos fugitivos de Vale de Judeus.

Quantos fugitivos aguardam processo de extradição para Portugal?

Quatro dos cinco fugitivos foram capturados fora do território nacional nos últimos meses, sendo a exceção o português Fernando Ferreira, de 61 anos, que foi apanhado pelas autoridades numa aldeia de Trás-os-Montes, a 22 de novembro de 2024. Eis os quatro foragidos de Vale de Judeus que aguardam extradição para Portugal em prisão preventiva nos países em que foram detidos:

  • Fábio Loureiro — Foi o primeiro a ser capturado pelas autoridades, em Tânger, Marrocos, a 7 de outubro de 2024, um mês após a fuga. Também conhecido como Fábio “Cigano”, tem 34 anos e cumpria uma pena de prisão de 25 anos em Vale de Judeus, pelos crimes de crimes de tráfico de menor quantidade, associação criminosa, extorsão, branqueamento de capitais, injúria, furto qualificado, resistência e coação sobre funcionário e condução sem habilitação legal. Está numa prisão em Rabat.
  • Shergili Farjiani — O recluso georgiano, de 40 anos, foi capturado na zona de Pádua, no norte de Itália, no âmbito de uma operação policial por suspeita de outros crimes no dia 10 de dezembro de 2024. Shergili Farjiani era considerado o elemento menos violento do grupo, apesar de ter alegadamente ligações à máfia georgiana, e cumpria uma pena de sete anos por furto, violência, subtração e falsificação de documentos, tendo entrado para a prisão em 2019.
  • Mark Cameron Roscaleer — O britânico, de 35 anos, foi capturado na região de Alicante, em Espanha, no passado dia 6 de fevereiro, juntamente com o argentino Rodolfo Lohrmann. Estava a cumprir uma pena de prisão de nove anos em Vale de Judeus pela prática dos crimes de roubo (com arma de fogo) e sequestro, tendo entrado na prisão a 10 de maio de 2019.
  • Rodolfo Lohrmann — O argentino, de 59 anos, foi apontado como o ‘cérebro’ da fuga e as autoridades só o apanharam na última semana, em Alicante (Espanha), com Mark Cameron Roscaleer. Entrou para a prisão a 16 de novembro de 2016, onde cumpria uma pena de 18 anos e 10 meses de prisão por associação criminosa, branqueamento, roubo a banco, detenção de arma proibida, falsificação/contrafação de documentos e furto qualificado. É também procurado na Argentina, Paraguai e Bulgária.

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Que diferenças existem entre cada caso?

O processo de extradição de Fábio Loureiro será aquele que se reveste de mais dificuldades e aquele que, para já, mais tempo está a demorar. Capturado em Marrocos há mais de quatro meses, o cidadão português continua a aguardar em Rabat a extradição. Apesar de existir desde 2007 uma convenção que regula esta matéria entre os dois estados, a verdade é que os procedimentos não estão agilizados da mesma forma que um processo que envolva dois países da União Europeia.

“O que está a ditar esta situação é que Marrocos ainda não diligenciou a entrega do Fábio. É a única coisa que falta. Falta dizer a Portugal para o vir buscar no dia X a determinada hora ou que o vêm entregar. Portugal já fez tudo”, explica ao Observador o advogado Lopes Guerreiro, assegurando que a decisão para a extradição já terá sido formalizada pelo tribunal de Rabat. Fábio Loureiro começou por se opor, mas alterou a sua posição e formalizou no processo que aceita o regresso a Portugal. O mandatário defende que o cliente se encontra “extremamente angustiado” com a demora do processo.

"O que está a ditar esta situação é que Marrocos ainda não diligenciou a entrega do Fábio. É a única coisa que falta. Falta dizer a Portugal para o vir buscar no dia X a determinada hora ou que o vêm entregar. Portugal já fez tudo. Ele está extremamente angustiado"
Lopes Guerreiro, advogado de Fábio Loureiro

Segundo o advogado Carlos Melo Alves, especialista em direito penal e com experiência em processos que requeiram extradição, o pedido das autoridades portuguesas “teve de ser traduzido para árabe”. Por outro lado, tudo o que for decidido em solo marroquino precisa também de ser traduzido para português, ou seja, as traduções podem levar a uma maior morosidade do processo, mesmo se não existir oposição do visado.

Paralelamente, o advogado Pedro Duro, que esteve envolvido há cerca de 20 anos na transposição das normas dos mandados de detenção europeu para a legislação nacional, admite que, apesar de não conhecer bem a legislação marroquina, o processo de Fábio Loureiro “já devia estar despachado”, face aos mais de quatro meses decorridos desde a captura. “As autoridades marroquinas podem ter um atraso interno”, frisa.

Situação distinta é a de Shergili Farjiani, detido em Itália, e de Mark Cameron Roscaleer e Rodolfo Lohrmann, ambos detidos em Espanha, uma vez que estão em causa estados-membros da UE.

Do recluso georgiano não foi divulgada qualquer informação sobre uma eventual oposição à extradição, mas há indicações de que existiam também mandados emitidos pelas autoridades de Grécia e Geórgia. Quanto ao britânico e ao argentino, pelo facto de estarem em Espanha existe já uma grande articulação ao nível de extradições com Portugal, mas a oposição de Lohrmann ao regresso e a existência de mais pedidos de extradição (Argentina) levantam outros entraves.

O que acontece quando existem pedidos de extradição de vários países?

O argentino Rodolfo Lohrmann e o georgiano Shergili Farjiani terão sobre si pedidos de extradição de outros estados além de Portugal, o que pode contribuir para atrasar os processos.

Em relação ao argentino, Lopes Guerreiro, que também o representa, adianta que a Argentina terá “formulado um novo pedido de extradição às autoridades espanholas pelos factos respeitantes ao alegado rapto e desaparecimento de Christian Schaerer, em 2003”. O estudante era filho de um ex-ministro da saúde da província de Corrientes, que pagou o resgate de cerca de 250 mil euros, mas nunca viu regressar o filho.

Já o georgiano será também procurado pelas autoridades gregas e da Geórgia, mas desconhece-se a chegada a Itália dos respetivos pedidos de extradição. Admitindo-se esse cenário, o tribunal local responsável por processos de extradição (que em Portugal é o Tribunal da Relação) é que irá analisar a possível existência de pedidos de extradição concorrentes, sendo que a questão pode vir a ser apreciada pelo Eurojust.

"Não é muito frequente haver pedidos concorrentes e aí tem de haver um critério para decidir qual dos pedidos de extradição é cumprido em primeiro lugar. Pode ter a ver com a gravidade do crime, se é para cumprimento de pena ou não. Havendo dúvidas, o tribunal pode comunicar ao Eurojust, que tem competência para dirimir conflitos em pedidos concorrentes"
Carlos Melo Alves, advogado

“Não é muito frequente haver pedidos concorrentes e aí tem de haver um critério para decidir qual dos pedidos de extradição é cumprido em primeiro lugar. Pode ter a ver com a gravidade do crime, se é para cumprimento de pena ou não. Havendo dúvidas, o tribunal pode comunicar ao Eurojust, que tem competência para dirimir conflitos em pedidos concorrentes”, elucida Melo Alves, acrescentando que esse papel pode ser desempenhado também com países fora do âmbito desta instituição comunitária.

Que importância pode ter a oposição à extradição nos prazos?

É já público que o argentino Rodolfo Lohrmann se opõe à extradição para Portugal e que prefere ser extraditado para o seu país de origem. “Não sei se já terá sido notificado do pedido, mas a língua é a mesma e Espanha e Argentina têm um acordo de cooperação”, assinala Lopes Guerreiro, complementando que qualquer decisão que seja tomada é passível de um recurso ainda para o Supremo Tribunal espanhol.

Porém, o advogado tem a expectativa de que Rodolfo Lohrmann seja extraditado para Portugal, mesmo que possa ser por pouco tempo. “A prioridade resolve-se por uma questão cronológica, quer parecer-me que a solução para Espanha será fácil: primeiro para Portugal“, observa, continuando: “Estava quase a meio da pena em Portugal e tínhamos formulado em 2020 um pedido de transferência para cumprir o resto da pena na Argentina. Acredito que, sendo transferido para Portugal, ficará pouco tempo“.

Melo Alves salienta que com a oposição do visado, o tribunal tem de dar tempo à defesa para explicar os motivos e depois é dado tempo ao Ministério Público para responder. De seguida, o tribunal precisa de tempo para comunicar a decisão, sendo que o arguido tem depois um prazo de recurso. “Pode haver diferenças nos prazos concedidos às defesas entre os diferentes regimes legais”, nota, destacando que, com a ausência de oposição, o processo passa logo para a agilização procedimental entre autoridades.

De acordo com Pedro Duro, o prazo de referência para processos de extradição são 60 dias após a detenção, com o prazo a poder ser prorrogado por mais 30 dias. Por isso, sustenta, as detenções dos três fugitivos em Espanha (2) e Itália “ainda estão dentro dos prazos”.

A extradição para Portugal pode ser recusada?

Em termos teóricos, sim, mas apenas em casos excecionais que estão previstos na legislação e que não se deverão aplicar aos fugitivos da prisão de Vale de Judeus.

Gabic

Veja-se o caso da convenção que existe entre o Estado português e Marrocos: não haveria extradição caso se tratasse de um cidadão marroquino, se a infração tivesse sido cometida em Marrocos, se o visado já tivesse sido julgado em território marroquino ou noutro país pelos factos que fundamentam o pedido de extradição de Portugal ou se houvesse motivos válidos para crer que estaria em causa o desrespeito pelos direitos humanos, entre outros aspetos.

“Há situações em que é facultativo extraditar, não é obrigatório”, reforça Pedro Duro. Segundo o advogado, o que complica estes regimes de extradição “é quando há um vazio de punibilidade” de um estado para o outro, ou seja, que o crime pelo qual um indivíduo é procurado no estado A não é punido no estado B.

Quais as consequências do crime de evasão?

O crime de evasão será algo pelo qual os cinco fugitivos da prisão de Vale de Judeus vão ter de responder agora perante a justiça portuguesa. Previsto no artigo 352.º do Código Penal, este crime prevê que “quem, encontrando-se legalmente privado da liberdade, se evadir é punido com pena de prisão até dois anos“.

“O crime de evasão não prescreve, é punível em todo o mundo e não dá para recusar a extradição, a menos que estejam em causa direitos fundamentais”, afirma Pedro Duro.

Será necessário um novo cúmulo jurídico do crime de evasão com as penas anteriores?

Não. Aliás, este é um equívoco que o advogado Melo Alves procura desfazer em relação às informações que circularam inicialmente sobre este caso de Vale de Judeus. “Não há cúmulo jurídico da pena anterior com a eventual pena de evasão“, sublinha.

O advogado, que chegou a representar Fábio Loureiro no passado, dá como exemplo o antigo cliente. “O Fábio tem três penas para cumprir, sendo que cada uma tem cúmulos. Tem de cumprir as penas de forma sucessiva”, indica, sem deixar de frisar que o tempo de prisão preventiva que este já cumpriu em Marrocos deverá ser deduzido ao tempo de pena que lhe vier a ser imputado no futuro. “Tudo o que cumprir lá, vai ser descontado cá”, resume.

Será uma questão de tempo a concretização da extradição de todos para Portugal?

De acordo com os advogados ouvidos pelo Observador, sim. “Mais cedo ou mais tarde serão extraditados“, garante Pedro Duro, visando, sobretudo, os casos de Fábio Loureiro e Shergili Farjiani, uma vez que foram detidos há mais tempo do que Mark Cameron Roscaleer e Rodolfo Lohrmann, capturados apenas na semana passada.

Melo Alves explica igualmente que é “frequente o sistema judicial de outro país dizer que falta um documento e esse ‘vaivém’ pode levar logo um ou dois meses”, acontecendo até “entre países do espaço Schengen”, onde as regras sobre esta matéria estão harmonizadas. Por isso, o advogado considera que é “perfeitamente possível” estes processos ainda durarem algum tempo até que seja consumado o regresso a Portugal dos quatro fugitivos detidos no estrangeiro.

Além de eventuais questões documentais, os especialistas apontam a hipotética oposição do visado ao processo de extradição, possíveis pedidos concorrentes de outras jurisdições, questões de tradução entre estados e arguidos, possíveis diferenças de prazos legais de resposta das partes entre os diversos regimes legais, eventuais distinções ao nível de instâncias de recurso e a articulação necessária entre autoridades como potenciais constrangimentos para uma maior demora destes processos.

Assim, além de eventuais questões documentais, os especialistas apontam a hipotética oposição do visado ao processo de extradição, possíveis pedidos concorrentes de outras jurisdições, questões de tradução entre estados e arguidos, possíveis diferenças de prazos legais de resposta das partes entre os diversos regimes legais, eventuais distinções ao nível de instâncias de recurso e a articulação necessária entre autoridades como os potenciais constrangimentos para uma maior demora destes processos.

O Observador questionou durante esta semana a Procuradoria-Geral da República (PGR) para obter um ponto de situação do cumprimento dos procedimentos legais para a extradição para Portugal dos quatro elementos que foram encontrados no estrangeiro e se havia algum constrangimento que pudesse estar a retardar estes processos. Contudo, até à conclusão deste artigo não foi possível obter uma resposta da PGR.

Para onde irão os fugitivos quando regressarem a Portugal?

A prisão de Monsanto, em Lisboa, é o destino mais provável dos fugitivos de Vale de Judeus, uma vez consumados os respetivos processos de extradição.

Enquanto a cadeia de onde se evadiram, em Alcoentre, no dia 7 de setembro é de alta segurança, Monsanto é considerada unanimemente como a prisão mais segura do país e que apresenta um grau de segurança “especial” — o nível mais elevado de controlo e vigilância. Em Vale de Judeus estão mais de 500 reclusos, já em Monsanto não chegam a uma centena e são fortemente vigiados pelos guardas prisionais em todos os momentos do dia, além da permanência do Grupo de Intervenção dos Serviços Prisionais (GISP).

Curiosamente, não será uma novidade para a maioria: à exceção do georgiano Shergili Farjiani, os restantes quatro já passaram pela prisão de Monsanto. Fábio Loureiro e Rodolfo Lohrmann chegaram inclusivamente a tentar em fevereiro de 2018 uma fuga do estabelecimento prisional de segurança especial, sem sucesso, mas que terá sido a inspiração para o que veio a ocorrer depois em Vale de Judeus.

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