Não foi um processo simples e já levou mesmo milhares de pessoas às ruas para se manifestarem contra a imposição do certificado de vacinação em vários setores da sociedade francesa, mas a realidade é que a medida avançou — apesar de alguns ajustes — e estará para ficar no dia a dia dos franceses. Há sanções previstas em algumas situações, mas estão longe daquilo que é afirmado na publicação. “Se alguém usar um passaporte [certificado de vacinação] inválido ou o passaporte de um amigo, será sentenciado a cinco anos de prisão. Isso é tanto quanto a pena para homicídio culposo”, lê-se no final da publicação.

Homicídio culposo é, em primeiro lugar, a tradução feita pela ferramenta de tradução do Google para “‘homicide involontaire”, ou seja, homicídio involuntário. Mas que sanções estão previstas para quem não use o certificado de vacinação ou tenha um certificado falso?

Para quem não apresente o certificado de vacinação nos locais onde ele passa a ser exigido, está prevista uma multa de 135 euros, que deverá ser paga no prazo de 45 dias. Caso a pessoa reincida, a multa passa a ser de 1.500 euros. A quem tem a responsabilidade de controlar os certificados de vacinação — operadores de estabelecimentos, responsáveis por eventos ou operadores de transportes — e não faça qualquer fiscalização, será emitida uma intimação pelas autoridades e o local pode ser fechado “por um período máximo de sete dias”. Mas, se num período de 45 dias se registar o incumprimento dessa fiscalização mais de três vezes, a multa passa a ser de 9 mil euros e pode ser punido ainda com pena de prisão até um ano.

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No caso concreto da utilização de um certificado de vacinação falso, segundo o jornal LeFigaro, que sintetiza todas as informações sobre o passaporte sanitário em vigor em França, a utilização de um passaporte — ou passe — sanitário falsificado é punido com multa de 135 euros. Caso alguém seja apanhado três vezes em 30 dias com passaportes falsos, pode ser sujeito a uma pena de multa de 3.750 euros e seis meses de prisão.

É essa a pena prevista nos casos de homicídio involuntário? Não. O artigo 221-6 do Código Penal francês prevê uma pena de três anos de prisão e 45 mil euros de multa nos casos de crime de homicídio involuntário. Valores de multa e tempo de prisão bastante superiores aos que passam a ser previstos para quem recorra a certificados de vacinação falsificados.

Conclusão

Não é verdade que em França, com a imposição do certificado de vacinação para vários setores e profissões da sociedade se tenha previsto uma sanção para quem apresente certificado de vacinação falso tão dura como a pena a aplicar em casos de homicídio involuntário.

O Código Penal francês prevê três anos de prisão e 45 mil euros de multa para quem seja considerado culpado de homicídio involuntário. E, no limite, quem for apanhado três vezes em 30 dias com certificados de vacinação falsos é alvo de uma multa de 3.750 euros e seis meses de prisão. São valores de multa e tempo de prisão muito diferentes não havendo qualquer fundo de verdade na publicação partilhada no Facebook.

Assim, de acordo com o sistema de classificação do Observador, este conteúdo é:

ERRADO

No sistema de classificação do Facebook, este conteúdo é:

FALSO: As principais alegações do conteúdo são factualmente imprecisas. Geralmente, esta opção corresponde às classificações “falso” ou “maioritariamente falso” nos sites de verificadores de factos.

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