Uma publicação no Facebook, com uma tentativa de organograma de várias entidades que integram o DECIR (Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais) está a ser partilhada de forma viral, tentando alegar que há mais de 50 “entidades que controlam os incêndios em Portugal”. Ora, aquilo que a publicação faz é confundir o que são os vários agentes de Proteção Civil que podem, ou não, ser empenhados no combate aos incêndios, com agentes decisores na hora de tomar decisões e agir no terreno.

Vamos por partes, o detalhe das funções das várias entidades mencionadas pode ser encontrado no anexo 1 da Diretiva Operacional Nacional n.2 – DECIR, que pode ser consultado nesta ligação.

No anexo, é descrita a tipologia das forças, que se divide entre meios terrestres (que integra 25 diferentes) e meios aéreos (com 12 diversos); é definido o “esforço de empenhamento do DECIR em função do nível de empenhamento operacional — adaptando-se aqui a força de combate consoante os vários períodos do ano, entre o nível I e o nível IV — e definem-se ainda as “missões das entidades e forças integrantes ou cooperantes do DECIR”.

Publicação enganadora no Facebook

Assim, de acordo com o documento, há 9 agentes de Proteção Civil que cooperam com “outras 16 entidades”. Nestas, estão por exemplo as associações de escuteiros portuguesas CNE e AEP (Corpo Nacional de Escutas e a Associação dos Escoteiros de Portugal, respetivamente). Ora, serve este exemplo para se perceber que nem sempre todas as entidades que podem ser chamadas a colaborar o são efetivamente, até porque não têm representatividade em todo o território nacional.

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Ao Observador, fonte da Proteção Civil explica que a imagem mostra “entidades com dever de colaboração”, o que está longe de ser o mesmo que a responsabilidade de “controlar os incêndios em Portugal”. Trata-se das entidades que podem ser acionadas para o terreno, o que não é o mesmo que assumir que são necessárias, ou sempre chamadas a agir/decidir, em todo e qualquer incêndio que ocorra em Portugal.

Na imagem, está presente a sigla ‘EIP’ que é uma “equipa constituída por um veículo de combate a incêndios (VCI) destinado prioritariamente à intervenção em espaços naturais e respetiva guarnição de cinco bombeiros” e a ANAC, a Autoridade Nacional da Aviação Civil que, segundo o DECIR, é a entidade a que cabe estabelecer “uma ponte de comunicação contínua com a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil e a Força Aérea Portuguesa.”. São siglas misturadas intencionalmente num mesmo esquema, como se se tratassem sequer de entidades ao mesmo nível no combate aos incêndios. Porém, a única coisa que todas têm, de facto, em comum é que integram o DECIR.

Para cada entidade está definido concretamente o papel e momento de atuação em cada situação, mas está longe de ser a lista das entidades que controlam .

Conclusão

Aquilo que a publicação faz é mostrar um organograma com as várias entidades que podem estar envolvidas em operações de combate a incêndios, criando a ilusão de que são todas necessárias para a gestão e tomada de decisões durante os fogos em Portugal. O objetivo era transmitir a que vê a publicação a ideia de descontrolo no comando do combate aos fogos, apresentando, para esse efeito, um esquema mais complexo que o que exige no momento da decisão.

Assim, de acordo com o sistema de classificação do Observador, este conteúdo é:

ENGANADOR

No sistema de classificação do Facebook este conteúdo é:

PARCIALMENTE FALSO: as alegações dos conteúdos são uma mistura de factos precisos e imprecisos ou a principal alegação é enganadora ou está incompleta.

NOTA: este conteúdo foi selecionado pelo Observador no âmbito de uma parceria de fact checking com o Facebook.

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