Uma publicação no Facebook partilha um vídeo da jornalista Julia Hartley-Brewer, na TalkTv, onde é debatido o futuro tratado internacional sobre pandemias que a Organização Mundial de Saúde está a preparar. O texto, garante este utilizador do Facebook, implica “perda de soberania dos Estados, mas pior: teremos pessoas que não elegemos e não conhecem a realidade individual a decidir acerca das nossas vidas”.

Em 2021, quase dois anos depois de ter sido decretado a pandemia de Covid-19, os 194 Estados que fazem parte da Organização Mundial de Saúde concordaram em arrancar “um processo global para elaborar e negociar uma convenção, acordo ou outro instrumento internacional, no âmbito da OMS, para fortalecer a prevenção de pandemias”.

A proposta foi inicialmente feita pelo presidente do Conselho Europeu, Charles Michel, em conjunto com a OMS em outubro de 2021 e, em dezembro, a Assembleia Mundial de Saúde lançou as negociações com um calendário: em maio de 2024 será apresentado para adoção pela 77ª Assembleia Mundial de Saúde.

Em março de 2021, vários líderes mundiais assinaram um texto conjunto, publicado em vários órgãos de comunicação social, a defender a necessidade de “prever, prevenir, detetar, avaliar e dar uma resposta eficaz às pandemias de forma altamente coordenada”. No âmbito de um novo tratado internacional de preparação e resposta às pandemias, esses mesmos líderes assumiam o compromisso de “garantir o acesso universal e equitativo a vacinas, medicamentos e diagnósticos seguros, eficazes e acessíveis para esta e futuras pandemias. A vacinação é um bem público mundial e temos de ser capazes de desenvolver, fabricar e distribuir as vacinas tão rapidamente quanto possível.”

São estes alguns dos pressupostos da discussão aberta e que ainda está longe de estar finalizada, com a segunda reunião do organismo intergovernamental de negociação marcada para 1 de agosto de 2022. Esse encontro vai dedicar-se ao debate sobre o documento de trabalho e para 2023, altura da 76.ª Assembleia Mundial da Saúde, está prevista a apresentação de um relatório intercalar.

Neste momento ainda não há um instrumento proposto, mas sim uma negociação em curso que só estará fechada a meio de 2024. Da parte europeia, por exemplo, existe pressão para que sejam banidos os mercados de vida selvagem e o incentivo para que os países reportem novos vírus e variantes.

De resto, em 2005 entrou em vigor o novo Regulamento Sanitário Internacional, que é um instrumento jurídico internacional vinculativo para os países que fazem parte da OMS e que tem por objetivo “ajudar a comunidade internacional a prevenir e responder a graves riscos de saúde pública que têm o potencial de atravessar fronteiras e ameaçar pessoas em todo o mundo”. Não é, por isso mesmo, nova a determinação de regras gerais, como estas, que fixaram um quadro legal com direitos e deveres dos países para responder a crises de saúde pública. Foi criado na sequência da epidemia de SARS (que ocorreu entre 2002 e 2004) e veio estabelecer regras sobre, por exemplo, os documentos de saúde necessários para viagens internacionais.

Quanto ao processo de decisão de um novo acordo, o que está definido é que o tratado será negociado pelas delegações dos países-membros da OMS, a quem caberá tomar a decisão final quanto à adoção do Tratado”, de acordo com o que é explicado pelo Conselho Europeu neste guia sobre o que está em causa. Ou seja, o tratado tem de ser aprovado por cada um dos Estados uma vez que, de acordo com a Constituição da OMS, a Assembleia de Saúde tem “autoridade para adotar convenções ou acordos sobre qualquer assunto da sua competência”, mas a aprovação de acordos ou convenções — como será o caso — têm de ser feitas por dois terços dos votos. Os mesmos só entram em vigor “quando aprovados pelos Estados-membros, no respeito pelas suas normas constitucionais” internas.

Nas explicações sobre este tema concreto, a própria OMS esclarece, na sua página oficial, algumas questões sobre que autoridade teriam as regras sobre os países e se esse tratado seria juridicamente vinculativo. A resposta é que, “tal como acontece com todos os instrumentos internacionais, qualquer novo instrumento que seja acordado será determinado pelos próprios governos, no respeito pelas suas próprias leis e regulamentos nacionais.”

No caso português, por exemplo, a Constituição delega na Assembleia da República a competência de aprovar tratados, “designadamente os tratados de participação de Portugal em organizações internacionais, os tratados de amizade, de paz, de defesa, de retificação de fronteiras e os respeitantes a assuntos militares, bem como os acordos internacionais que versem matérias da sua competência reservada ou que o Governo entenda submeter à sua apreciação”. E cabe ao Presidente “ratificar os tratados internacionais, depois de devidamente aprovados”.

Conclusão

Não está a ser “preparado um tratado internacional para que, em futuras pandemias, não sejam os governos nacionais a estabelecer as normas em cada país, mas seja a OMS a decretar as regras à escala global”, como consta nesta publicação. O que está em curso é um processo para estabelecer um acordo intergovernamental com regras para seguir em caso de novas pandemias e que, de acordo com o que é dito pelos líderes mundiais, passará por garantir acesso a vacinas por todos os países, bem como a medicamentos, por exemplo. Mesmo que o tratado vá muito além disto, a própria Constituição da OMS determina que a adoção dos tratados tem de estar conforme à legislação de cada um dos seus membros. No caso português, a adoção de tratados internacionais passa obrigatoriamente pela Assembleia da República e pelo Presidente da República.

Segundo a classificação do Observador, este conteúdo é:

ERRADO

No sistema de classificação do Facebook este conteúdo é:

FALSO: as principais alegações do conteúdo são factualmente imprecisas. Geralmente, esta opção corresponde às classificações “falso” ou “maioritariamente falso” nos sites de verificadores de factos.

NOTA: este conteúdo foi selecionado pelo Observador no âmbito de uma parceria de fact checking com o Facebook.

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