A pergunta no título é provocatória e parece-me ser de resposta evidente, simples e directa: o direito à educação não varia em função da etnia ou da identidade cultural – e, como tal, a escolaridade obrigatória deve ser garantida tanto para jovens ciganos como para outros quaisquer. Acontece que a pergunta no título tem mesmo de ser colocada quando, soube-se há dias, um tribunal de Fronteira, da Comarca de Portalegre, aceitou o abandono escolar de uma jovem cigana de 15 anos (i.e. em idade de escolaridade obrigatória), por “razões culturais”. Esta decisão, a meu ver absolutamente errada, levanta questões difíceis que raramente se discutem.
Começo pelo início: a decisão da juíza em causa, cuja argumentação se sustenta em três pontos. Primeiro, “a menor não demonstra motivação para frequentar a escola, ajudando a mãe nas tarefas domésticas” – o facto de ser “de etnia cigana, e de cumprir com as suas tradições”, leva-a “a considerar que não necessita de frequentar a escola”. Segundo, a jovem “possui as competências escolares básicas, por necessárias, ao desenvolvimento da sua actividade profissional” e à “integração social no seu meio de pertença”. Terceiro, para a juíza, o desenvolvimento dos jovens para uma vida digna passa, por vezes, “por caminhos diversos e igualmente recompensadores que não simplesmente a frequência da escolaridade até à maioridade”.
Ora, esta argumentação merecerá certamente resposta do ponto de vista jurídico, até porque a decisão da juíza vai no sentido contrário a outras anteriores e passa ao lado das preocupações do Ministério Públiconesta matéria. Mas creio que seria enganador reduzir este caso a uma disputa teórica no domínio do Direito, em que o direito à identidade cultural se sobrepõe ao direito à educação. Há muito mais que analisar. Nomeadamente, duas questões-chave: uma certa tolerância para com a discriminação e a dificuldade da escola pública em promover efectiva igualdade de oportunidades.
O ponto mais crítico, diria chocante, na decisão da juíza é a constatação de que, sustentada em três argumentos, cometeu três vezes o mesmo erro trágico: aceitar que, por ser uma jovem de etnia cigana, não só é legítima a desvalorização cultural da escolaridade como as suas necessidades de qualificação são inferiores às da restante população. É efectivamente isso que está subjacente à aceitação do desinteresse da jovem cigana na escola face “às suas tradições”. Pior, é precisamente esse entendimento que se legitima quando se considera que, para as suas necessidades profissionais e para a integração social na sua comunidade, as competências básicas que adquiriu até ao 7.º ano já são suficientes – e que, portanto, pode ser dispensada da frequência da escolaridade obrigatória. A posição da juíza não abdica apenas do carácter emancipatório da educação, o que já de si é grave, e vai muito mais longe: sentencia uma espécie de diminuição social da etnia cigana, cujas necessidades de qualificação seriam inferiores à norma comum. Dir-me-ão que isto não tem nada de surpreendente quando se sabe que a população portuguesa é mais racista do que pensa ser – e que os ciganos são os mais discriminados entre as várias minorias. Sim, pode não ser surpreendente. Mas, vinda do Estado, essa posição é inaceitável e merece repúdio.
A outra questão-chave, sobre o sistema educativo, começa por uma pergunta óbvia: se a jovem tinha 15 anos e faltava sucessivamente à escola, que outra alternativa existia que não a de aceitar o seu abandono escolar? Esta pergunta tem uma resposta tecnicamente correcta: existem vias alternativas de escolaridade, tais como o ensino doméstico, que mantêm os jovens inseridos na escolaridade obrigatória, embora sem contacto físico com a escola. Mas, na prática, urge uma reflexão sobre a eficácia dessas alternativas para as comunidades a que se destinam, como a cigana, na medida em que dependem, por exemplo, da participação de um familiar com qualificações suficientes para aplicar o ensino doméstico – o que frequentemente não se verifica. De resto, numa perspectiva mais geral, insta também reflectir sobre a capacidade das próprias escolas em lidar com a diferença e com alunos em risco de abandono escolar. Com ou sem alunos ciganos, há demasiados casos de retenções desnecessárias, de falta de oferta de vias profissionalizantes, de indiferença e de inflexibilidade pedagógica que penalizam esses jovens, aqueles que mais necessitam da escola para vencer as adversidades dos seus contextos. Ou seja, demasiados casos de alunos que são empurrados para fora da escola. A esse título, o caso narrado em artigo de Joaquim Azevedoé absolutamente esclarecedor e revoltante. Algo na escola pública continua a falhar.
O abandono escolar é um fenómeno antigo, mas é também um terreno no qual o sistema educativo tem somado vitórias expressivas – nos últimos vinte anos, reduziu-se de forma extraordinária. Não é, hoje, um problema só em jovens das comunidades ciganas, embora aí seja um desafio particularmente agudo – é um problema sobretudo em contextos sociais pouco escolarizados. E, como se vê, não tem solução fácil, porque nem sempre existem os meios (nas escolas ou nas comunidades) para apoiar esses jovens em risco. Tudo isto é importante para sublinhar aquilo que, aqui, me parece ser o fundamental: o caso da jovem cigana de 15 anos cujo abandono escolar uma juíza autorizou é sobre uma rapariga a quem as suas tradições e os tribunais cortaram horizontes; mas é também sobre nós enquanto país. E serve de aviso contra a discriminação do próprio Estado e de alerta para com uma escola pública que ainda não chega a todos.