Segundo a tradição judaica, contraem impureza legal os fiéis que contactam algum objecto impuro – como são os cadáveres, certos animais e alimentos –, padecem uma enfermidade infamante ou praticam acções que a lei judaica considere como tais. A impureza legal impede o crente de participar em certas celebrações religiosas, pelo menos enquanto não recuperar, pelo rito da purificação, a pureza legal, que lhe devolve a condição de fiel de pleno direito.
Na Igreja católica, em que o formalismo da lei judaica deu lugar a uma moralidade mais verdadeira e racional, não existe o conceito de impureza legal. Mas está em situação análoga o fiel que publicamente nega, por palavras, acções ou omissões, a fé que diz professar.
Está em contradição com a fé o católico que pertence a alguma associação incompatível com a Igreja como, por exemplo, a maçonaria, ou se manifesta publicamente contra a doutrina cristã. Assim, por exemplo, um fiel que pertença a um partido político de extrema-esquerda, ou nacional-socialista, está, por professar alguma dessas ideologias ateias, impossibilitado de receber a comunhão eucarística. O mesmo se diga de quem defende o aborto ou a eutanásia. Sendo essas acções incompatíveis com a fé cristã, quem as pratique ou defenda está impedido de comungar, pelo menos enquanto não for validamente absolvido dessa culpa, em sede de confissão sacramental, prévio o seu arrependimento e propósito de emenda. Deve-se também retractar publicamente dessa sua grave incoerência, que ofende a Deus e à Igreja. Um sacerdote que, sabendo dessa prática ou opinião, por ser pública e notória, lhe permitisse receber a comunhão seria, obviamente, cúmplice do seu sacrilégio e escândalo.
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