No passado dia 19 de Julho, 86 deputados tiveram a muito meritória iniciativa de pedir ao Tribunal Constitucional a fiscalização sucessiva do artigo 12º da Lei da Identidade de Género. Esta norma, segundo esses parlamentares, ao veicular a chamada ideologia de género, viola o nº 2 do artigo 43º da Constituição, que proíbe qualquer orientação filosófica, estética, política, ideológica ou religiosa.
A 15 de Junho passado, na crónica “A ideologia de género não é ciência, é ideologia”, já aqui tinha escrito: “À revelia dos pais e professores, os alunos das escolas estatais [e não estatais] são agora formatados segundo a ideologia de género, que não em vão é ideologia e não ciência. Pior ainda, contradiz-se a Constituição que, no nº 2 do seu artº 43º, afirma taxativamente que ‘o Estado não pode programar a educação e a cultura segundo quaisquer directrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas’. Note-se que tanto se proíbe a confessionalidade religiosa no ensino estatal como qualquer directriz ideológica como é, certamente, a ideologia (ou igualdade) de género”.
A concluir esse artigo, disse também: “Seria interessante que a oposição escrutinasse a acção do governo nesta matéria, em defesa dos princípios constitucionais da liberdade de ensinar e de aprender, e do carácter não ideológico da educação estatal. Outro tanto se diga do Tribunal Constitucional, que deveria verificar se certas directrizes do Ministério da Educação para a educação na cidadania, nas escolas sob a sua tutela [e não só], não se encontram feridas de inconstitucionalidade…”
No mesmo dia em que foi publicada essa crónica, um membro do governo reagiu, sem contudo contrariar a argumentação que, no pressuposto da ilegalidade da norma que impõe a ideologia de género, concluía na pertinência de o Tribunal Constitucional fiscalizar a constitucionalidade dessa lei. Os termos desse comentário mereceram a atenção do Notícias Viriato, que o divulgou com o seguinte título: “Secretário de Estado da Educação insulta Padre”. Na semana seguinte, no dia 22 de Junho, em “O secretário de Estado da (má) educação”, provei que a ofensiva acusação que me tinha sido feita era absolutamente falsa.
A sugestão de que fosse requerida a verificação da constitucionalidade da Lei nº 38/2018 não caiu em saco roto: 86 deputados – do CDS, do PSD e 1 do PS – entenderam por bem avançar com o correspondente pedido. O dito secretário de Estado, ao chamar a atenção para o texto em que se fazia esta sugestão, muito contribuiu, decerto, para que, quase uma centena de deputados apresentasse um pedido de verificação sucessiva da constitucionalidade da lei da ideologia de género.
Miguel Morgado, Nilza de Sena e Bruno Vitorino, autores do requerimento, justificaram esta sua acção, em prol da liberdade de aprender e de ensinar (artº 43º, 1), não só porque a Lei 38/2018, no seu artº 12º, viola a proibição de um ensino ideológico, mas também porque não respeita o princípio constitucional da determinabilidade da lei e, pior ainda, constitui uma “flagrante violação da autonomia” das escolas:
“1 – O uso doutrinário e ideológico da sustentação teórica para determinadas abordagens às questões da identidade de género configura […] o exemplo de conteúdos que não são permissíveis nas escolas portuguesas à luz das protecções conferidas pela Constituição, violando o seu artigo 43º.
2 – A Lei 38/2018, no seu artigo 12º, deixa por determinar o campo de acção da Administração e do Ministério da Educação na execução das disposições legais. Isto é, confere uma latitude por balizar ao braço administrativo e executivo do Estado, violando o princípio constitucional da determinabilidade da lei.
3 – A Lei 38/2018 impõe a todas as escolas, incluindo as que não são estatais, o ensino de tais conteúdos, numa flagrante violação da autonomia que lhes é conferida pela Constituição”.
Uma tal atitude, por um número significativo de deputados, não se deve a qualquer preconceito contra a igualdade de género, mas à defesa da liberdade educativa. Neste sentido, “o pedido de fiscalização sucessiva abstracta não incide sobre a configuração do direito à autodeterminação da identidade de género. O reconhecimento desse direito de autodeterminação enquanto tal não suscita questões de constitucionalidade para os deputados signatários, assim como nem sequer são abordadas as normas que constam da Lei e que regulam o limiar mínimo de idade para exercer esse direito e por que meios. Nada disso é objecto da nossa contestação neste pedido. Apenas são contestadas as medidas a adoptar no plano da configuração do sistema educativo que o legislador se sentiu habilitado a extrair a partir do reconhecimento daquele direito”.
Por último, os deputados subscritores da petição ao Tribunal Constitucional, também reafirmaram o seu empenho em defender a igualdade, contra qualquer forma de injusta discriminação: “Finalmente, a ideologia de género nada tem a ver com o valor político, constitucional, moral e legal da igualdade de género – da igualdade entre homens e mulheres na sociedade, no mercado de trabalho, na política, nas oportunidades e no acesso em geral – central e inegociável na nossa sociedade.”
P.S. Em “Pela inconstitucionalidade de uma escola decente” (Público, 24-7-2019), Luís Aguiar–Conraria reagiu contra os 86 deputados que pediram a fiscalização da Lei 38/2018. Fê-lo nestes termos: “Bendita a hora em que muita desta gente vai sair do Parlamento. Não são dignos de lá estar”. Acto seguido, à falta de melhor assunto, narrou as incomodativas peripécias de uma viagem familiar, em que uma sua filha, identificada como sendo “a minha mais nova”, protagonizou um episódio muito desagradável: “vomitou o carro todo”. Provavelmente não vomitou ‘o carro’, mas ‘no’ carro, e também não em todo, mas apenas em parte. Claro que o cronista, mal chegou ao seu destino, foi logo tratar… do carro! Primeiro numa estação de serviço, mas em vão; depois num centro comercial, mas também sem êxito; e, por fim, numa empresa de lavagem de carros, onde foi muito bem atendido e se vangloria de ter dito: “É que nem sei que produtos usar para limpar esta merda toda!” (sic!). Isto foi dito e escrito por um professor universitário, que defende uma “escola decente” e que acusa de indignidade os 86 deputados que tiveram a coragem de se opor à ideologia de género. Não é preciso dizer mais nada, pois não?!