De tempos a tempos, a Justiça entra na ordem do dia. O tempo infindo que os processos demoram é apontado, entre muitas outras consequências, como uma das explicações para a dificuldade do nosso país na atração do investimento estrangeiro. Há aqui, refira-se, uma certa dose de autoflagelação, já que são muito poucos os países da Europa com justiças céleres. Não quer isto dizer, porém, que se tivéssemos uma Justiça razoavelmente célere, tal não fosse um argumento para atrair investimento.

Na realidade, há três critérios pelos quais se pode avaliar a Justiça de um país: a acessibilidade, a celeridade e a previsibilidade.

Quanto à acessibilidade, a recente afirmação do bastonário da Ordem dos Advogados, segundo a qual só os indigentes e os muito ricos têm acesso à Justiça, resume bem o que temos. Quem pretende aceder à justiça tem que suportar as custas, muito agravadas se perder, e ter o patrocínio de um advogado. O mais difícil de suportar são as custas. No sistema atual só beneficiam de isenção de custas, através da Segurança Social, os muito pobres e mesmo para a classe média alta a realidade que temos, com preparos avultados e grande indeterminação dos encargos finais, é altamente desencorajadora.

Quanto à celeridade, os sucessivos ministros da Justiça repetem invariavelmente que as pendências diminuem, mas não se trata, infelizmente, de uma afirmação séria. Toda a gente que trabalha nos tribunais sabe, que como a produtividade dos juízes é avaliada pela quantidade de processos despachados, existe a tendência para deixar em atraso os mais complexos, que se arrastam por muitos anos. Sugestões para introduzir modelos de avaliação que tomem na devida consideração esta realidade, nunca passaram à prática.

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A solução para este problema é introduzir a obrigatoriedade de, exceto nos processos urgentes, ser obrigatório o despacho por ordem de chegada (o que em inglês se designa por “first in first out”), princípio que, aliás, seria de grande utilidade se fosse aplicado em muitos setores da administração pública.

Além do mais, esta “estatística das pendências” é desastrosa nos tribunais administrativos e fiscais. A Troika bem insistiu que era necessário tomar medidas para resolver este problema, mas continuou tudo na mesma.

Finalmente, temos a questão da previsibilidade. Todos temos o direito de conhecer os critérios seguidos pelos tribunais para as decisões que tomam. Os juízes têm o dever de aplicar a lei, mesmo que dela discordem profundamente. Infelizmente, o “ativismo judicial”, em que muitos juízes consideram ter a missão de salvar o mundo através do exercício da sua profissão, faz há muito o seu caminho entre nós.