I A lei das burcas não é uma lei das burcas. Não desejo criar paradoxos – limito-me a apreciá-los. O paradoxo, se existe, é criação dos mesmos proponentes do projecto-de-lei, que o mercadejaram ante os seus pares, e ante os eleitores, como um diploma visando aquele vestuário de clausura. No entanto, atrás da fachada discursiva, tem-se o germe de uma lei que, quer nas normas projectadas, quer nos motivos que o enquadram, tem um alcance muito mais amplo. Um dos primeiros a observá-lo é um dos membros do grupo parlamentar do Chega; no seu perfil de X, jactou-se de que «Não foram só as burcas!»: «nem burcas, nem lenços islâmicos, nem kefiés!» Mas, na verdade, nem só as burcas, ou os lenços islâmicos, ou os keffiehses. O que o projecto-de-lei estatui é, na verdade, uma proibição geral de cobrir o rosto em público. Assim, e ironicamente, uma iniciativa que se legitimou alvejando a ínfima porção de mulheres que, em Portugal, por imposição ou por escolha, se enclausuram nas suas vestes, manifesta a aptidão para afectar maioritariamente cidadãos nativos e perfeitamente ocidentais, que nenhumas relações têm com uma migração de deobandis ou wahabbitas para este lado das nossas fronteiras. As excepções previstas não valem a perigada liberdade. Por exemplo, quem esconda o rosto para ocultar uma cicatriz ou uma deformidade não tem a certeza de ter a sua situação excepcionada na lei em formação. Quem, por motivo perfeitamente inofensivo, deseje passar incógnito – por exemplo, uma personalidade da televisão, vezes demais acossada por desconhecidos – não poderá escusar-se serenamente às complicações que antevê. Enfim, as razões serão miríades, e não é preciso nem seria possível inventariá-las – o ponto é, precisamente, esse: cada um sabe de si, das suas circunstâncias, e um Estado que proíbe primeiro, ainda que excepcione depois, não consegue atender a todas as legítimas razões que naturalmente nascem da diversidade de posições e ocasiões privadas. Assentava adequadamente, a uma questão como esta, a cláusula geral de liberdade.

II Com que razões se faz a lei? Quando as burcas entram nas conversas correntes fala-se, fatalmente, nos direitos das mulheres; depois, em questões de segurança. Mas, talvez surpreendentemente, o primeiro motivo e mais extensamente desenvolvido na «exposição de motivos» do projecto-de-lei é a laicidade do Estado. 

Depois de nos certificarem que «o Estado é laico», os autores explicam como concebem esta circunstância: «se o Estado é laico (…)» – escrevem – «motivos não se alcançam para que possam adotar-se e permitir-se a exibição de símbolos religiosos em instituições públicas, como escolas não religiosa [sic], hospitais, transportes públicos e demais locais regidos ou pertencentes ao Estado». Os autores não alcançam os motivos, mas não deixemos que este seu limite seja o nosso: é que anda longe da evidência que a separação da igreja do Estado deva implicar o esvaziamento de todo o espaço público da alusão à religião. Se existe conceito em cujo conteúdo e extensão os Estados europeus não convêm é esse conceito de laicidade: é difícil encontrar dois Estados na Europa que o entendam da mesma maneira e como impondo a mesma lista de comandos e proibições – como notou o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, em acórdão do caso «S.A.S. vs. França» (cf. ponto 130), que as forças favoráveis ao projecto citarem em seu favor.

O conceito de laicidade como descrito no projecto é a laïcité, como entendido e aplicado em França. Mas a laicidade francesa é uma peculiaridade entre a diversidade de entendimentos e práticas europeias. Certamente, nem o trajecto histórico português, nem o texto constitucional entre nós vigente, fundamentam uma transposição integral e acrítica para o nosso ordenamento de uma laicidade à francesa, como quem importasse, sem segundos pensamentos, vinho da Borgonha ou um frasco de Chanel. Porém, não fizeram os subscritores outra coisa, a ponto de comicamente parecer em alguns passos da exposição de motivos, que põem a Constituição francesa a par, ou mesmo acima, da Constituição pátria, fundando mais naquela do que nesta o projecto e aplicando-a, sem mediação, aos assuntos dos Portugueses. Nem Junot, Soult e Massena conseguiram tanto.

III Surpreendente, também, que seja este o motivo deste proponente. Afinal, o líder do partido, e um dos signatários do projecto, proclamou-se investido de uma missão divinamente atribuída, confiada em experiência mística de contornos inefáveis, pois que nunca esclareceu que locução interior, que visão, que aparição lho revelou, mesmo quando interrogado directamente sobre o ocorrido. É o mesmo líder que os repórteres vêm encontrar, invariavelmente, à saída de uma missa, em noite de eleições, respondendo que nada sabe sobre resultados extrapolados, porque vem de recitar o Credo, o Sanctus, e o dignus non sumus. É, ainda, o mesmo que se fez fotografar e publicar nas suas redes, ajoelhado na nave de uma igreja, em gesto penitente e orante. Pois é este mesmo que, no famigerado projecto, endossa a filosofia jacobina de que ter à vista um símbolo religioso nos transportes públicos é problemático: uma filosofia que se levada a sério, muito além das burcas, atinge e empurra para a sombra de uma suspeitada ilegalidade crucifixos, medalhas milagrosas, escapulários, e mesmos as cruzes de cinza que os sacerdotes nos desenham na fronte ao principiar a Quaresma, para nos recordarem de que somos mortais.

IV Há outros argumentos no projecto. O primeiro: as exigências da vivência conjunta (le vivre ensemble). Os subscritores reforçam-no com o concurso da autoridade do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, que, naquele acórdão do caso «S.A.S. v. França», o aceitou como a salvação de uma lei semelhante. Por minha parte, a aprovação do Tribunal não lhe sanou a fraqueza: como escrevem os juízes Nussberger e Jäderblom no seu voto de dissídio, «o direito à privacidade também compreende o direito de não comunicar e não entrar em contacto com outros em lugares públicos – o direito de ser deixado de fora». Como se diria na outra margem do Oceano, com crueza libertária: the right to be let alone.

Outro argumento: segurança. Porém, no apelo à segurança, os subscritores convenientemente omitem que o mesmo Tribunal, que invocaram quando concordante, sentenciou que este motivo aventado pelo governo dos Franceses não é procedente (pontos 138-139 da decisão). Convieram os juízes em que não se demonstrou existir uma ameaça actual e geral a espelhar a proibição geral de cobrir o rosto, nem que a segurança não pudesse ser garantida por exigências pontuais de o desvelar, combinadas com o dever de o exibir em fotografias oficiais para documentos de identidade.

Por fim, o argumento que para muitos decide: o direito das mulheres. É claro que, se o intuito é defender as mulheres de coacção, não era necessária uma lei nova, ou uma lei nos termos em que é projectada. Já a todos a lei nos protege da coacção; e o projecto-de-lei não faz mais, neste aspecto, do que remeter para o artigo 154.º do Código Penal, que tem força por si, haja ou não remissões para o seu texto. A distinção da lei é que toma como alvo as mesmas mulheres coarctadas; ou coage as que o não eram. Se são constrangidas pelo homem da casa, sujeitam-se a ser verberadas também pela administração nas ruas; e, se quiserem por sua vontade usar a burca, o Estado não lho consente, com a invocação da sua própria autodeterminação. É assim que outra vez nos deparamos com um paradoxo, e novamente sob patrocínio francófono – no caso, o de M. Rousseau: «il faut les forcer à être libres». Se em mais nada resultar este processo legislativo, resultou em mostrar as curiosas, porque insuspeitadas afinidades, entre o Chega e o jacobinismo.

V O CDS-PP contribuiu com os seus dois votos para a aprovação do projecto-de-lei, ao jeito de óbolo da viúva pobre: mas pudéssemos dizer que tem mais valor do o daqueles a que sobram os votos! O CDS-PP é um partido titular, no espaço político português, da tradição da democracia cristã. Tem sede em casa do Patriarcado, a qual conserva nos andares cimeiros, como relicário, os aposentos de um santo de devoção popular, o Padre Cruz. Numa certa polémica de vinte anos já, em redor de uma presumida ordem de retirar crucifixos das paredes de escolas públicas, o CDS-PP declarou que esse era assunto para ser visto caso por caso – o oposto da filosofia do laicismo rasurante do projecto que o grupo do CDS-PP acolheu sem reservas.

O grupo parlamentar do CDS-PP, reduzido à medida mínima de dois deputados, tem a liberdade que vem com a sua insignificância. Como não decidia esta votação, nem decide, em geral, qualquer outra, não tem de aderir, e muito menos sem a sombra de uma crítica, aos projectos alheios. Não tem de se quietar, nem de agir, pelo temor de fazer perigar a aprovação de regimes em que, dissidindo das motivações, se congratularia com o resultado. Poderia, em gesto em tudo inoperante, excepto no que tem de afirmar uma doutrina e marcar a sua honra, apresentar um projecto mais conforme aos seus princípios. É o que pode fazer – e é tudo o que pode fazer. Se o não faz, é de crer que, no futuro, até este pouco poder de fazer o inútil se não conserve. «Ao que não tem, até o que tem lhe será tirado.»

VI A defesa de uma genuína abstracção e generalidades das leis, sobretudo se restritivas de liberdades, é, ou julgava eu que o era, um património do liberalismo. Contudo, este grupo que se denomina Liberal, recebeu com circunspecção o facto que uma lei, ainda que vertida em normas gerais, seja introduzida com o fito, declarado e enfatizado, de atingir um específico grupo religioso. E, se é conforme à verve de demagogos não se perturbarem com o destino de minorias, é menos apropriado para liberais: até porque o liberal autêntico tende a não esquecer que o indivíduo é a irredutível e suprema minoria, sujeito ao giro incessante da roda da fortuna. O caso também se poderia ver ao contrário, mas a perplexidade seria a mesma: o facto de, a pretexto de se banirem restritas e ínfimas situações anómalas, se vir ditar proibições de âmbito geral a comportamentos que, até esta data, não foram e não são causas de desgraça pública, deveria transir o liberal de instintos apurados para a tradição estatista de com base em incidentes confinados se proclamarem generalíssimas emergências, que devoram as liberdades, quando não chegam a devorar os próprios liberais.

Pode dizer-se deste partido e grupo parlamentar que ocupam o nome de liberais, sem lhes ocuparem o espaço, a palavra e o espírito. E é uma injustiça, e um engano, quando se disputa o nome aos que, verdadeiramente, manifestam a essência.

Para o PSD não reservo crítica: não desaponta quem ou aquilo de que já nada se espera.

VII Desde a Revolução Francesa, a História da França, como a de toda a Europa, é a da tentativa de encontrar um fundamento transcendente para a organização social diverso do que lho dava a religião cristã; e é, também, a história do seu repetido fracasso nesta demanda. Os valores do ocidente contemporâneo são, grandemente, vazios e mecânicos: a laicidade é a indiferença perante qualquer religião; o pluralismo, a recusa de escolher entre modos de vida e pensamento; o individualismo, a liberdade de deixar o indivíduo desinteressar-se da sociedade, dos outros indivíduos, de si mesmo e da própria liberdade. Algumas destas fórmulas foram sustidas contra o cristianismo e, especialmente, contra a Igreja Católica, para lhe negar a preeminência costumada na ordem social, dizendo-lhe que não importava mais que as outras igrejas e nem o cristianismo mais que outra religião. Tais valores pareceram sólidos durante algum tempo: enquanto a Europa era sede de impérios e o demais mundo se lhe curvava. Ainda não viera a hora do verdadeiro teste. Os instrumentos forjados contra o cristianismo, para travar uma luta cultural e moral interna à civilização europeia, revelam não servir esta civilização contra as civilizações e modos de pensamento todos outros que agora, em pleno declínio do poder europeu, a encurralam. A laicidade não nos permite dizer que preferimos o cristianismo ao islão; o pluralismo não nos permite dizer que este modo de viver é justo e aquele injusto; o individualismo é também a impossibilidade de vincular, ou mesmo de persuadir, os indivíduos a olhar um horizonte mais vasto que o das suas inclinações. Assim, quando se nos deparam entre nós elementos que nos perturbam por serem totalmente alienígenas à nossa sensibilidade e à tradição oculta que nem mesmo os mais revolucionários são capazes de sacudir, não sabemos apontar onde é que está o erro que pressentimos, nem podemos mobilizar os argumentos adequados. Não se tem na Europa a unidade que prometa, ante a prova, já não uma vitória, mas ao menos a resistência. Fernando Pessoa, na sombra do semi-heterónimo Bernardo Soares, já o notara, faz cem anos, longos para a vida, curtos para história: «o criticismo fruste dos nossos pais, se nos legou a impossibilidade de ser cristão (…) se nos legou a descrença nas fórmulas morais estabelecidas, não nos legou a indiferença à moral e às regras de viver humanamente; se deixou incerto o problema político, não deixou indiferente o nosso espírito a como esse problema se resolvesse. Nossos pais destruíram contentemente, porque viviam numa época que tinha ainda reflexos da solidez do passado. Era aquilo mesmo que eles destruíam que dava força à sociedade para que pudessem destruir sem sentir edifício rachar-se. Nós herdámos a destruição e os seus resultados.»