Uma das possibilidades abertas pelo actual confinamento em casa, na sequência do estado de emergência decretado pelo Presidente da República e iniciado dia 19 de Março e já renovado por duas vezes, é o de permitir a pessoas que não tenham teletrabalho ou deveres de acompanhamento de crianças na telescola, ou outros, dispor de tempo para afazeres há muito agendados, mas que eram sistematicamente adiados pelos mais diversos motivos. É o meu caso, já mais perto dos 70 anos de idade, reformado e já livre de encargos em relação a quaisquer dependentes.

Assim, tenho aproveitado, entre outras actividades de ajuda a que me presto, para reler, estudando e meditando, obras que considero fundamentais na minha formação humana e cristã. É o caso do Catecismo da Igreja Católica (CIC), legado precioso e profético do Papa João Paulo II, que ele fez publicar em 1992, na sequência de um pedido expresso de bispos de todo o mundo, reunidos no Sínodo Extraordinário de 1985.

Quanto ao indiscutível valor doutrinal daquela obra, ou seja, a autoridade a reconhecer ao seu conteúdo, assim se pronunciou solenemente aquele santo Papa: «O Catecismo da Igreja Católica, que aprovei no passado dia 25 de Junho [de 1992] e cuja publicação hoje ordeno em virtude da autoridade apostólica, é uma exposição da fé da Igreja e da doutrina católica, testemunhadas ou iluminadas pela Sagrada Escritura, pela Tradição apostólica e pelo Magistério da Igreja. Declaro-o norma segura para o ensino da fé e por isso instrumento válido e legítimo ao serviço da comunhão eclesial. […]. Este Catecismo é dado [aos pastores da Igreja e aos fiéis] a fim de que sirva como texto de referência, seguro e autêntico, para o ensino da doutrina católica […]» (cf. Constituição Apostólica Fidei Depositum, de 11 de Outubro de 1992, nº 4).

Poderá perguntar-se – numa perspectiva da busca dos meios mais adequados para uma contínua e profunda formação (e conversão) cristã: mas esse tempo livre não seria mais bem empregue na leitura e meditação orante da Sagrada Escritura (da Bíblia), que é um veículo privilegiado da Palavra de Deus, a par da grande Tradição da Igreja? Ocorrem-me dois tipos de resposta:

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1º) Diz um dos mais autorizados e fundamentais documentos do Concílio Vaticano II que «a Sagrada Escritura é a palavra de Deus enquanto foi escrita por inspiração do Espírito Santo; a sagrada Tradição, por sua vez, transmite integralmente aos sucessores dos Apóstolos a palavra de Deus confiada por Cristo Senhor e pelo Espírito Santo aos Apóstolos, para que eles, com a luz do Espírito de verdade, a conservem, a exponham e a difundam fielmente na sua pregação; donde resulta assim que a Igreja não tira só da Sagrada Escritura a sua certeza a respeito de todas as coisas reveladas. Por isso, ambas devem ser recebidas e veneradas com igual espírito de piedade e reverência» (Dei Verbum, 9). E relacionando estas duas “faces” da Palavra de Deus com o Magistério, conclui o referido documento: «É claro, portanto, que a sagrada Tradição, a sagrada Escritura e o Magistério da Igreja, segundo o sapientíssimo desígnio de Deus, de tal maneira se unem e se associam que um sem os outros não se mantém, e todos juntos, cada um a seu modo, sob a acção do mesmo Espírito Santo, contribuem eficazmente para a salvação das almas» (Dei Verbum, 10).

Poderá ver-se aqui mais uma clara negação, por parte da Igreja Católica, da sola scriptura de origem luterana…. Acresce, pois, que para um católico vulgar, como eu, a difícil e complexa recepção e interpretação das dezenas de “livros” que compõem a Bíblia, incluindo a sua própria génese e composição ao longo de tantos séculos, requer uma entidade a quem ele reconheça autoridade indisputada (certamente académica, mas, para o caso, sobretudo divina, como a dos Doze apóstolos outorgada por Cristo).

2º) Mantendo-me, sublinho, numa estrita perspectiva do aprofundamento formativo, ocorre-me responder ainda: que o Catecismo da Igreja Católica, além de constituir uma exposição sistematizada, coerente e harmoniosa da fé e da moral por ela acreditada, integra abundantíssimos trechos não só da própria Bíblia (quer do Antigo quer do Novo Testamento), mas também excertos de muitas das mais relevantes fontes documentais cristãs e católicas, tais como: vários Símbolos da Fé (Credos); documentos de 17 Concílios Ecuménicos da sua multimilenar história, além de outros 13 regionais; o ensino oficial de 22 Papas (Constituições, Cartas encíclicas, Bulas, etc.); excertos do Catecismo Romano de São Pio V (1566); autorizados textos de Congregações da Cúria Romana (Instruções, Decretos, Cartas, etc.); documentos de Sínodos dos Bispos e outras Assembleias episcopais; legislação do Direito Canónico (de diversas épocas); passagens dos livros que regem a Liturgia de diversos Ritos católicos (do Latino aos Orientais, de diversas épocas); e excertos de cerca de 70 Escritores Eclesiásticos, Padres da Igreja e Santos (Latinos e Gregos, de diversas épocas).

Portanto, trata-se de um verdadeiro tesouro escrito, através do qual se testemunha a vida cristã tecida pela Verdade fundamental que é o próprio Cristo, experimentada por gente de altíssima qualidade humana e cristã. Oxalá todos os Pastores da Igreja lessem, assimilassem e nos ensinassem todo este riquíssimo acervo ali exposto!

*

Ora bem, tudo isto, ainda em pleno tempo litúrgico pascal e na proximidade de mais uma comemoração da Revolução do 25 de Abril, em que se prevê a aglomeração de cerca de uma centena e meia de personalidades no hemiciclo parlamentar, ocorre-me a propósito do confinamento em casa devido à pandemia da COVID-19 e à consequente impossibilidade de estar fisicamente presente nas celebrações da Igreja.

À semelhança de outras suas congéneres estrangeiras, também a Conferência Episcopal Portuguesa (CEP), logo no dia 13 de Março, se apressou a «determinar», «em consonância com as indicações do Governo e das autoridades de saúde, […] que os sacerdotes suspendam a celebração comunitária da Santa Missa até ser superada a actual situação de emergência». E que também que se «devem seguir-se as indicações diocesanas referentes a outros sacramentos e actos de culto, bem como à suspensão de catequeses e reuniões», exortando a que «permaneçamos em oração pessoal e familiar, biblicamente alimentada, confiados na graça divina e na boa vontade de todos».

«Em consonância com as indicações do Governo». Esta invocada consonância, pode assim suscitar a questão da liberdade de religião (ou religiosa) tal como vem garantida e reconhecida quer na Constituição da República de 1976 quer na Concordata de 2004.

A Constituição da República, refere-se à liberdade de religião e de culto de modo categórico: «Artigo 41.º (Liberdade de consciência, de religião e de culto) 1. A liberdade de consciência, de religião e de culto é inviolável. […]. 4. As igrejas e outras comunidades religiosas estão separadas do Estado e são livres na sua organização e no exercício das suas funções e do culto. E justamente a propósito do estado de emergência, diz o n.º 6 do artigo 19.º, da mesma Constituição: «A declaração do estado de sítio ou do estado de emergência em nenhum caso pode afectar os direitos à vida, à integridade pessoal, à identidade pessoal, à capacidade civil e à cidadania, a não retroactividade da lei criminal, o direito de defesa dos arguidos e a liberdade de consciência e de religião».

E também na Concordata que a Santa Sé assinou com a República Portuguesa, em 2004, são várias as referências quer à liberdade religiosa quer à autonomia e independência que tanto o Estado como a Igreja Católica devem gozar. Efectivamente, logo no seu artigo 2, n.º 1 afirma-se que «A República Portuguesa reconhece à Igreja Católica o direito de exercer a sua missão apostólica e garante o exercício público e livre das suas actividades, nomeadamente as de culto, magistério e ministério, bem como a jurisdição em matéria eclesiástica». E no n.º 4 que «é reconhecida à Igreja Católica, aos seus fiéis e às pessoas jurídicas que se constituam nos termos do direito canónico a liberdade religiosa, nomeadamente nos domínios da consciência, culto, reunião, associação, expressão pública, ensino e acção caritativa».

Ora, à medida que fui revendo a terceira das quatro Partes em que está dividido o Catecismo, a que trata da «Vida em Cristo» (a vida no Espírito a que somos chamados, assim como dos mandamentos que a ela conduzem, quando livremente assumidos), e tendo em conta o que significa e realiza para toda a Igreja, sobretudo o sacramento da Eucaristia, pergunto-me:

  • Relativamente ao Estado, em que medida o disposto pelo decreto presidencial e a respectiva regulamentação emanada do Governo condicionam a inviolabilidade, o reconhecimento e a garantia da liberdade religiosa que a Igreja Católica usufrui, enquanto pessoa jurídica, institucional?
  • Em que medida a Igreja é livre de desobrigar os seus fiéis de preceitos «promulgados pelas autoridades pastorais» cujo «caracter obrigatório […] tem por fim garantir aos fiéis o mínimo indispensável de espírito de oração e de esforço moral e de crescimento no amor de Deus e ao próximo» (cf. CIC, 2041)? Ainda por cima no tempo litúrgico mais importante para ela que é o da Páscoa.
  • Em que medida a liberdade religiosa das pessoas, no que respeita ao culto assim como o acesso dos fiéis aos sacramentos, são afectados pela referida determinação da CEP, havendo outros modos de evitar o risco de contágio, como exemplifico mais à frente?
  • E porque razão ponderosa a comemoração política do 25 de Abril há-de ser objecto de um privilégio de excepção quando este é negado às celebrações mais importantes (como as do Tríduo Pascal) da Confissão religiosa que os portugueses ainda maioritariamente admitem como a sua?

Com efeito, citando dois documentos do Concílio Vaticano II, afirma o CIC no seu n.º 1324: «A Eucaristia é “fonte e cume de toda a vida cristã” (Lumen gentium, 11). “Os restantes sacramentos, assim como todos os ministérios eclesiásticos e obras de apostolado, estão vinculados com a sagrada Eucaristia e a ela se ordenam. Com efeito, na santíssima Eucaristia está contido todo o tesouro espiritual da Igreja, isto é, o próprio Cristo, nossa Páscoa” (Presbyterorum Ordinis, 5)». A importância e a obrigação do Domingo são repetidamente afirmadas pela Igreja em inúmeros dos seus mais autorizados documentos (cf. CIC, 1389, 2042, 2180-2183).

A relevância da matéria, que inclui a de uma certa presença física de proximidade, como uma das necessidades da validade dos sacramentos é tratada por São Tomás de Aquino na Suma Teológica (ST, III parte, questão 60, artigos 4 e 5). De facto, o nosso primordial contacto com a realidade, faz-se imediatamente através e pelo corpo, fazendo uso dos sentidos, dependendo da realidade objectiva de que nos aproximamos. Aliás, a própria noção de encarnação – absolutamente central no cristianismo e única entre todas as religiões – tem totalmente a ver com isto.

É sabido que multidões de cristãos, ao longo da história (remota e próxima) viveram e ainda vivem por esse mundo sem acesso a alguns sacramentos…. Bem sei que para cada um dos fiéis, individualmente, apenas dois dos sete sacramentos (o baptismo e a confissão dos eventuais pecados graves subsequentes), são necessários à salvação. Já São Tomás de Aquino, na Suma Teológica, colocou a questão: «São todos os sacramentos necessários à salvação?» (ST, III parte, questão 65, artigo 4). E respondeu que só aqueles dois são necessários «de modo absoluto» (Ibidem, resposta). Mas, por outro lado, temos o dever individual, mas também social e público, de prestar a Deus o culto que Lhe é devido por justiça (cf. Dignitatis Humanae, 1-2; e CIC, 2105).

Em que consiste então a liberdade, palavra que consta 124 vezes no CIC? O que tem ela a ver com tudo isto? A opinião pública liberal e a Igreja têm dela concepções que não se sobrepõem necessariamente na sua finalidade, o que não tem deixado de estar na origem de alguns equívocos. A primeira, porventura pensa que liberdade é fazer o que se quer, sem qualquer limite a não ser, talvez, a liberdade do outro, na prossecução de uma autonomia supostamente absoluta. Mas para a Igreja, a liberdade é «o poder, radicado na razão e na vontade, de agir ou não agir, de fazer isto ou aquilo, praticando assim, por si mesmo, acções deliberadas». No entanto, considerando que «no homem, [a liberdade é] uma força de crescimento e de maturação na verdade e na bondade», a Igreja considera que ela «atinge a sua perfeição quando está ordenada para Deus, nossa bem-aventurança». Ou seja, o «seu bem último» é Deus! (cf. CIC, 1731-1732).

Fora ou contra aquilo que é a vontade divina revelada, o homem não pode realizar o fim da liberdade que lhe é conatural e que é o de proporcionar, pelo exercício consciente da vontade, uma eleição ou escolha verdadeiramente amorosa. O mesmo é dizer que a desobediência, ou seja, a vontade assumida de não ouvir o que Deus, nosso criador e Senhor, soberanamente dispõe como caminho de felicidade para o homem está na origem da nossa infelicidade.

Bem sei que há, por um lado deveres de todos em relação à legitima autoridade civil que por sua vez também tem deveres em relação às pessoas (cf. CIC, 2235-2243); mas há que não esquecer o seguinte: «toda a instituição se inspira, mesmo que implicitamente, numa visão do homem e do seu destino, visão da qual tira as suas referências de juízo, a sua hierarquia de valores, a sua linha de procedimento. A maior parte das sociedades referiram as suas instituições a uma certa preeminência do homem sobre as coisas. Só a religião divinamente revelada é que reconheceu claramente em Deus, Criador e Redentor, a origem e o destino do homem. A Igreja convida os poderes políticos a referenciar os seus juízos e decisões a esta inspiração da verdade sobre Deus e sobre o homem» (cf. CIC, 2244). A este propósito, já João Paulo II prevenia contra o risco dos totalitarismos, quando esta inspiração é buscada pelas sociedades (ou os Estados), não no verdadeiro transcendente, nem num critério objectivo do bem ou do mal, mas nas ideologias imanentistas de tipo antropocêntrico ou redutoramente humanistas (cf. Encíclica Centesimus annus, 45-46).

E no que respeita especificamente à liberdade religiosa, em que consiste ela verdadeiramente? Diz o Concílio Vaticano II que o entendimento da liberdade religiosa diz sobretudo respeito à liberdade psicológica e à não-coacção externa, ou seja que «esta liberdade consiste no seguinte: todos os homens devem estar livres de coacção, quer por parte dos indivíduos, quer dos grupos sociais ou qualquer autoridade humana; e de tal modo que, em matéria religiosa, ninguém seja forçado a agir contra a própria consciência, nem impedido de proceder segundo a mesma, em privado e em público, só ou associado com outros, dentro dos devidos limites» (Dignitatis Humanae, 2; e CIC, 2106-2109).

Relativamente aos «devidos limites», cabem certamente neles um conjunto de regras de higiene pública capazes de assegurarem o distanciamento sanitário entre as pessoas, mesmo dentro das igrejas, sem ser preciso suspender as celebrações comunitárias. Por exemplo, algo à semelhança do que o Primeiro Ministro já sugeriu para os cinemas, pode reduzir-se a lotação dos lugares, fixando um distanciamento lateral adequado assim como o distanciamento atrás e à frente, deixando um banco desocupado entre cada dois. E um grupo de leigos voluntários poderiam ajudar num serviço de ordem à entrada, como aliás já acontece e tenho visto em muitas igrejas lá fora, arrumando os fiéis nos lugares previamente assinalados com um autocolante.

É óbvio que, como consequência, teríamos menos gente em cada celebração; o que, nas paróquias onde haja mais do que um sacerdote, poderia ser compensado com a celebração de mais missas. Nos grandes espaços abertos e sem cadeiras ou bancos, como os recintos dos santuários, obviamente, não me parece que seja exequível implementar estas regras de distanciamento, tendo assim que, infelizmente, continuarem sem celebrações e peregrinações com povo, enquanto permanecer um risco significativo de contágio.

No seu comunicado do dia 13 de Março, os nossos bispos exortam para que «permaneçamos em oração pessoal e familiar, biblicamente alimentada». Contudo, não deixa de ser oportuno o que disse São João Crisóstomo: «Podes também rezar em tua casa; mas não podes rezar aí como na igreja, onde muitos se reúnem, onde o grito é lançado a Deus de um só coração. […] Há lá qualquer coisa mais: a união dos espíritos, a harmonia das almas, o laço da caridade, as orações dos sacerdotes» (citado no CIC, 2179).

Já depois do Domingo de Páscoa, no passado dia 17 de Abril, na homília da sua habitual missa matinal, na casa de Santa Marta, no Vaticano, o Papa Francisco chamava finalmente a atenção para o problema das celebrações na ausência da comunidade (tradução em português do Brasil, do Vatican News):

«Esta familiaridade dos cristãos com o Senhor sempre é comunitária. Sim, é íntima, é pessoal, mas em comunidade. Uma familiaridade sem comunidade, uma familiaridade sem o pão, uma familiaridade sem a Igreja, sem o povo, sem os sacramentos, é perigosa. Pode tornar-se uma familiaridade – digamos – gnóstica, uma familiaridade somente para mim, separada do povo de Deus. A familiaridade dos apóstolos com o Senhor sempre era comunitária, se dava sempre à mesa, sinal da comunidade. Sempre era com o Sacramento, com o pão.

Digo isso porque alguém me fez reflectir sobre o perigo deste momento que estamos vivendo, essa pandemia que fez que todos nos comunicássemos também religiosamente através da mídia, inclusive esta Missa, estamos todos comunicados, mas não juntos, espiritualmente juntos. O povo é pequeno. Há um grande povo: estamos juntos, mas não juntos. Também o Sacramento: hoje vocês terão, a Eucaristia, mas as pessoas que estão em conexão connosco [terão] somente a Comunhão espiritual. E esta não é a Igreja. Esta é a Igreja de uma situação difícil, que o Senhor a permite, mas o ideal da Igreja é sempre com o povo e com os Sacramentos. Sempre».

Irão os bispos portugueses reconsiderar toda esta questão brevemente? Este Domingo da Misericórdia apareceram notícias que indiciam que sim. Graças a Deus! O valor das coisas da vida eterna (no além da morte), revela assim ter mais importância que uma suposta eternidade da vida (no aquém do mundo).

(Todos os itálicos deste artigo são meus)

20 de Abril de 2020