No passado dia 27 de Janeiro teve lugar, no auditório do Seminário de Nossa Senhora de Fátima, em Alfragide, a apresentação pública do quarto relatório do Grupo VITA.
Estas conferências de imprensa recordam a da Comissão Independente (CI), na Fundação Calouste Gulbenkian, a 13-2-2023. O espectáculo então realizado, com pompa e circunstância, transmitido em directo pelas rádios e televisões, foi absolutamente lamentável. Tratando-se de uma realidade tão penosa, sobretudo para as vítimas de abusos, era de esperar um mínimo de recato, mas, infelizmente, prevaleceu a perversa lógica do sensacionalismo oportunista. Em boa hora, portanto, a Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) decidiu prescindir dos serviços da CI e recorrer, a 22-5-2023, ao Grupo VITA.
Ao longo de três longos anos, o Grupo VITA realizou a difícil missão de identificar, ouvir e prestar às vítimas o apoio que lhes era devido, em termos de justiça e de caridade cristã. Por este motivo, merece a gratidão da Igreja portuguesa.
Contudo, nas apresentações destes seus relatórios, este grupo não procedeu com a discrição desejável: neste último, a presença de cinco pessoas no palco (?!), quando seria suficiente uma breve nota de imprensa, ou um simples comunicado, parece evidenciar um escusado mediatismo. Tratando-se de uma temática tão dolorosa para as pessoas implicadas, bem como para a instituição eclesial, teria sido preferível uma atitude mais reservada, também por uma questão de deontologia profissional: não é curial que uma entidade, solicitada para auditar uma instituição, divulgue as suas conclusões. Com efeito, se a um laboratório se pede que faça exames clínicos, essa entidade fica obrigada à confidencialidade e, por isso, só pode comunicar os resultados das análises ao próprio, ou a quem o represente.
Portanto, se foi de mau gosto o ‘show’ mediático em que a extinta CI divulgou publicamente as suas estimativas, não foram menos infelizes as sessões públicas promovidas pelo Grupo VITA. Sendo ambas entidades contratadas e pagas pela CEP, estão eticamente obrigadas a guardar sigilo quanto às suas averiguações, a não ser que as mesmas tenham implicações criminais e seja preceptiva a sua notificação às autoridades policiais e judiciais competentes, mas nunca à comunicação social, pois casos desta gravidade não se julgam na praça pública.
A divulgação de dados que são, pela sua própria natureza, confidenciais, é contrária às mais básicas regras profissionais e denota uma atitude desleal para com a CEP. Se um banco solicita uma inspecção a uma empresa e esta, por hipótese, divulga os resultados apurados, uma tal atitude não só corre o risco de descredibilizar a instituição auditada, como de provar a má-fé dos auditores, precisamente por razão da sua indesculpável inconfidência, a não ser que para tal fossem expressamente autorizados, o que não consta no caso vertente.
A hierarquia deve conhecer, com exactidão, tudo o que se passa no interior da Igreja e, para o efeito, pode precisar, mais por via de excepção, de recorrer a entidades externas, mas conservando sempre a liderança do processo, também em termos comunicacionais, sob pena de se tornar irrelevante, ou de perder a sua autonomia.
Por outro lado, este quarto relatório, ao alertar para “desafios estruturais”, que passariam pela alteração da “visão sacralizada” dos sacerdotes, na medida em que a mesma pode contribuir para a sua impunidade, exorbita o âmbito da sua competência, numa explícita tentativa de reformar a Igreja, isto é, de alterar a sua estrutura, à margem do que é a sua natureza e missão. Com efeito, a “visão sacralizada” do sacerdócio não é um aspecto negociável da doutrina eclesial: todos os padres, por força do sacramento da Ordem, foram de algum modo “sacralizados”, na medida em que, quando exercem o ministério pastoral, são outros Cristos e, até, o próprio Cristo. Quer isto dizer que são, então, impunes?! Pelo contrário, pois a grandeza da sua missão é razão também da sua especial responsabilidade e, por isso, um presbítero indigno deve ser punido até, como o Código de Direito Canónico muito bem prevê, com maior rigor do que um leigo, embora todos os cristãos estejam, por igual, obrigados ao cumprimento da Lei de Deus.
Tanto a CI como o Grupo VITA partiram do pressuposto de que os abusos de menores são um problema específico da Igreja católica e, nela, do seu sacerdócio. Foi para corroborar esse preconceito, que hoje se sabe não corresponder à realidade, que a CI exagerou as suas estimativas e o Grupo VITA continua a alimentar artificialmente, com escusadas conferências de imprensa, esta narrativa, que é muito politicamente correcta, sobretudo por distrair a opinião pública sobre os ambientes onde os abusos de menores mais acontecem (famílias disfuncionais, escolas estatais, clubes desportivos, etc.).
Foi, decerto, muito salutar o trabalho realizado pelo Grupo VITA e é compreensível que este Grupo queira manter, por razões económicas e reputacionais, a parceria com a Igreja católica, mas não que a queira eternizar, pressupondo que a Igreja católica não é capaz, dois mil anos após a sua fundação, de resolver estes casos. Na referida sessão foi dito que “o Grupo VITA considera a continuidade do seu trabalho como ‘indispensável’ para assegurar o rigor e a coerência das respostas”! (Ecclesia, 27-1-26). Só faltou dizer que Jesus Cristo escolheu Pedro para presidir à Igreja, e o Grupo VITA, que nesse caso se deveria chamar VITA ETERNA, para garantir a sua fiabilidade!
Salvo melhor opinião, é hora de a Igreja, “perita em humanidade” (S. Paulo VI, Populorum progressio, nº. 13), se emancipar, libertando-se de dependências que põem em causa a sua autonomia, natureza e missão. Para este efeito, a CEP deve criar, ou recriar, os mecanismos internos necessários à prevenção, sinalização e erradicação dos abusos em contexto eclesial, como, de forma eficaz, se fez na Igreja até à segunda metade do século XX quando, talvez devido a uma falsa noção de liberdade, ou de tolerância, esses meios foram negligenciados, com as dramáticas consequências que se conhecem.
A Igreja conta, no seu seio, com profissionais altamente preparados, como os irmãos hospitalários de São João de Deus, especialistas em pessoas portadoras de deficiência; ou os salesianos, peritos em educação e formação de jovens. Na ajuda a prestar às vítimas, as instituições eclesiais também podem recorrer a entidades laicas e a profissionais leigos católicos, ou não católicos, desde que respeitem a natureza e missão da Igreja, mereçam a sua confiança e sejam competentes na matéria, cumprindo com a básica exigência deontológica de não publicitar, nem eternizar, esse seu serviço.
“Jesus crescia em sabedoria, em estatura e graça diante de Deus e dos homens” (Lc 2, 52). Desde há dois mil anos que a Igreja replica este modelo pedagógico de excelência nas suas instituições educativas e, se dolorosas excepções houve a este programa, a regra de ouro da caridade cristã mantém-se, graças a Deus, vigente.