A Declaração sobre a Eliminação da Violência contra as Mulheres, emitida pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1993, define a violência contra as mulheres como “qualquer ato de violência com base no género que resulte ou possa resultar em danos físicos, sexuais ou psicológicos ou sofrimento para as mulheres, incluindo ameaças de tais actos, coerção ou privação arbitrária de liberdade, quer ocorram na vida pública ou privada”.

Em 1999, as Nações Unidas, através da Resolução N.º 54/134 designaram oficialmente dia 25 de Novembro como o “Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra as Mulheres”.  Passaram-se vinte e cinco anos desde esta Resolução da ONU, estamos em pleno século XXI, mas o alerta mantém-se. E isso devia ser suficiente para nos deixar embaraçados a todos, porque este é um problema que devia já estar erradicado da nossa sociedade e do mundo. A isto, acresce ainda, o facto de já existir, há muito, um conjunto de instrumentos que abordava o mesmo problema, como sejam a Declaração Universal dos Direitos do Homem; o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos; o Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais; a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres; e, a Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes.

Em 2008 a ONU iniciou uma campanha designada “UNiTE by 2030 to End Violence against Women” a qual ocorre entre o dia 25 novembro e o dia 10 de dezembro, o Dia Internacional dos Direitos Humanos. Através da mobilização de organizações internacionais, governos, sociedade civil, comunicação social e setor privado pretende-se conciliar esforços com vista a combater a violência contra as mulheres e raparigas. Para 2024, o lema da campanha é “investir para prevenir”.

Estamos, como se percebe, longe de cumprir a promessa dos Objectivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) de “não deixar ninguém para trás” pois enquanto existir violência contra as mulheres e as raparigas temos um obstáculo à consecussão da igualdade, do desenvolvimento e da paz, bem como ao cumprimento dos direitos humanos das mulheres e das raparigas.

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Está hoje disponível, em 161 países, um conjunto de dados sobre a violência contra mulheres e raparigas, mas também sobre a prevalência da violência entre parceiros íntimos, onde é possível identificar o tipo de ocorrências:

Fatores de risco de violência contra mulheres e raparigas;

As alterações climáticas, a saúde e as crises humanitárias alimentam a violência contra mulheres e raparigas;

Violência sexual contra mulheres e raparigas;

Tráfico de seres humanos e exploração de mulheres;

Violência contra raparigas;

Mutilação genital feminina;

Violência facilitada pela tecnologia contra mulheres e raparigas;

Violência contra as mulheres na vida pública;

Denúncia de violência contra mulheres;

Leis sobre violência contra mulheres e raparigas;

Financiamento para acabar com a violência contra mulheres e raparigas;

Custo económico da violência contra mulheres e raparigas.

A União Europeia também realizou um estudo sobre Violência contra as mulheres: um inquérito à escala da União Europeia — Síntese dos resultados, que forneceu um o conjunto significativo de dados sobre a violência contra as mulheres à escala da União, mas onde ficou igualmente bem patente que a violência contra as mulheres, apesar de ser uma violação dos direitos humanos muito comum, é raramente denunciada, em toda a União.

A violência contra as mulheres que se manifesta de diversas formas físicas, sexuais e psicológicas – abrangendo i) violência entre parceiros íntimos (espancamento, abuso psicológico, violação conjugal, femicídio); ii) violência e assédio sexual (violação, actos sexuais forçados, avanços sexuais não desejados, abuso sexual de crianças, casamento forçado, assédio na rua, perseguição, assédio cibernético); iii) tráfico de seres humanos (escravatura, exploração sexual); iv) mutilação genital feminina; e, v) casamento infantil – é pouco denunciada, é silenciada, é estigmatizada e carrega consigo uma vergonha social.

Recentemente, a Organização Mundial da Saúde veio dar nota de uma escalada global de violência contra as mulheres que, cada vez mais surge mais cedo na vida das mulheres e raparigas, estimando-se que, uma em cada três mulheres tenham estado já expostas a um qualquer tipo de violência, pelo menos uma vez na vida (30% das mulheres com 15 anos ou mais).

Portanto, é perceptível que não há falta de dados sobre o tema.

Por isso as interrogações que me coloco, sobretudo enquanto mulher, é como é que em pleno século XXI ainda não se consegue garantir a TODOS os direitos humanos e as liberdades fundamentais? Onde ficam o direito à identidade pessoal, ao desenvolvimento da personalidade, à capacidade civil, à cidadania, ao bom nome e reputação, à imagem, à palavra, à reserva da intimidade da vida privada e familiar e à protecção legal contra quaisquer formas de discriminação?

Em Portugal, como em todo o mundo, devemo-nos preocupar com a violência contra as mulheres, que mais parece um direito esquecido, um esquecimento que se perpetua no tempo, mas fundamentalmente em ultrapassar a incapacidade de longa data de proteção e promoção desses direitos humanos e liberdades fundamentais.

Ai, Portugal, sê o timoneiro e mostra ao mundo como defender as mulheres.