A proibição das burqas e dos niqabs em espaços públicos tem uma óbvia dimensão política. Trata-se, antes de tudo, de uma vitória do Chega. Não é preciso recuar muito: há dois anos uma proposta como esta não seria aprovada no Parlamento e rapidamente o partido de Ventura seria acusado de intolerância religiosa ou racismo. Agora os dois partidos de Governo (PSD e CDS) e a Iniciativa Liberal não só votaram a favor da proposta, que querem melhorar na especialidade, como validaram os argumentos do Chega. Até o insuspeito de simpatizante das ideias de Ventura, Rui Tavares, disse não gostar dos gajos que obrigam mulheres a utilizar burqa.

A exposição de motivos da proposta mostra que o Chega quis aprovar a medida não apenas por razões securitárias de reconhecimento facial (não confundir com segurança), mas também pela defesa dos direitos das mulheres e, acima de tudo, para defender os valores do ocidente. O presidente do Chega foi claro quanto a isso na intervenção que fez: “Quem chega a Portugal, venha de onde vier, com os costumes que tiver ou a religião que tiver, tem de acima de tudo, cumprir, respeitar e fazer respeitar os costumes deste país e os valores deste país.”

Ventura tem apenas 60 deputados, mas sabia que no atual contexto — em que a maioria do país acompanha as suas preocupações sobre imigração e choques culturais — os restantes partidos à direita estavam entre a burqa e a parede. A maior vitória de Ventura é essa: mesmo minoritário, tem força para impor as suas ideias à maioria. Foi assim na imigração, na disciplina de cidadania, nas limitações à nacionalidade e agora também na proibição de ocultação do rosto. Mais do que ideias, Ventura está a conseguir impor o modelo de sociedade que quer para o País.

PSD, CDS e IL consideram que a proposta faz sentido — independentemente da dimensão de pessoas que abrange — mas não só não avançaram primeiro com a lei, como não entregaram propostas de alteração até ao momento da votação. A paternidade da proposta é por isso do Chega, a bandeira é do Chega e a vitória é do Chega. Antes do voto, Ventura colocou a pressão no ponto certo: “Hoje, neste Parlamento, a esquerda portuguesa não tem força para parar este movimento. Hoje, só o centro direita o poderá fazer. Espero que ao fim do dia vençam os valores de Portugal e não os valores do Médio Oriente.” A direita não se atreveu a votar contra.

Não há, por isso, dúvida absolutamente nenhuma sobre a legitimidade política da proposta que acabou por ser aprovada, neste primeiro momento, por quatro partidos que representam cerca de 70% do Parlamento. As dúvidas que podem existir é ao nível constitucional, por um lado, e da eficácia, por outro.

Começando pelas dúvidas constitucionais, há, desde logo, dois pareces negativos que chegaram ao Parlamento. O primeiro parecer (que pode ser lido aqui), do Conselho Superior do Ministério Público, considera que a proposta fere os princípios do artigo 26º da Constituição, que estabelece o “direito à identidade pessoal e não discriminação” e o 41º, referente à liberdade religiosa. Escreve o CSMP, que tem em conta também a exposição de motivos, que “materialmente, a eventual aplicação das normas propostas parece contender, de um só passo, com a liberdade religiosa na sua asserção de direito individual, como discrimina uma confissão religiosa em particular, relativamente às demais.”

O segundo parecer (que poder ser lido aqui), da Ordem dos Advogados, também é desfavorável. O vice-presidente do Conselho Geral da OA também invoca o 41º da Constituição, quando este diz que “ninguém pode ser perguntado por qualquer autoridade acerca das suas convicções ou prática religiosa, salvo para recolha de dados estatísticos não individualmente identificáveis”. Ora, para aplicar uma coima (o projeto do Chega prevê que variem entre os 200 e os 4.000 euros) as autoridades teriam de abordar a mulher que estivesse a vestir uma burqa.

Além destes potenciais problemas constitucionais, podem existir problemas de eficácia. Do ponto de vista da segurança, parece não haver dúvidas de que quanto menos pessoas andarem de cara tapada — seja de que sexo ou religião forem — mais fácil será a sua identificação em contexto criminal. Porém, o Chega (e na verdade também PSD, CDS e IL) enfatizaram (além da questão da segurança) a defesa dos direitos das mulheres. A proposta do Chega prevê, aliás, punir criminalmente os homens que obrigam as mulheres a utilizar burqa. Propõe o Chega que, quem o fizer, será punido nos termos do 154.º do Código Penal. Problema: o ponto 5 deste artigo estabelece que o arranque do processo depende de queixa. Dificilmente as mulheres que são forçadas a utilizar burqa fariam queixa, pois vivem num contexto de submissão e, como a esquerda tem dito, o mais provável é que, sem burqa, sejam impedidas de sair de casa e se vejam ainda mais isoladas num contexto de fanatismo religioso.

A esquerda tem centrado ser contra a medida em dois argumentos que dizem pouco ou nada à maioria que aprovou a lei e ao eleitorado que a suporta. Um deles é que existem poucos casos ou que a maioria dos portugueses nunca viu, ou raramente viu, uma burqa em Portugal. Esse facto torna-se irrelevante porque a direita defende o fim do uso da vestimenta na defesa dos direitos das mulheres (aí, um caso será sempre de mais) e porque a medida pode ser preventiva (para evitar que cresçam o número de pessoas que utilizem). O segundo argumento é como existem problemas na saúde, educação e de pobreza, este assunto não interessa nada e não é prioritário. Mas é. Se há uma preocupação do eleitorado relativamente às novas realidades culturais que a imigração traz ao país, os políticos devem considerar esse como um problema. Deve ter sido, precisamente por isso, que os outros partidos de direita não deixaram o Chega isolado neste tema.

Ao mesmo tempo que a esquerda se mostra desconectada das preocupações da população com a imigração (números da Universidade Católica dizem que 71,7% querem uma redução), a direita está a entrar por um caminho que, em coerência, terá de resultar numa rampa deslizante para uma proibição mais abrangente de trajes religiosos. PSD, CDS, IL e Chega têm-se esforçado por explicar, de forma comoventemente pedagógica, que a proibição se aplica apenas à burqa e ao niqab. E que não se aplica ao chador nem ao hijab — o mais esmagadormente comum lenço entre as mulheres muçulmanas que cobre a cabeça — porque em ambos os casos o rosto e as mãos ficam à mostra.

A partir do momento em que o argumento é a defesa dos direitos das mulheres, o legislador assume querer defender as crentes que, sob o jugo da religião, veem os seus direitos limitados. Não há dúvidas de que a burqa e o niqab limitam a liberdade individual das mulheres: o rosto é um elemento claro de afirmação da identidade pessoal. Mas as vestimentas não limitam direitos das mulheres apenas quando o rosto é coberto. O hijab (a vestimenta, não o conceito) só é aplicável a mulheres. O mesmo hijab só passa a ser imposto pela religião após as crianças atingirem a puberdade, numa clara limitação à sexualização da mulher, à expressão individual através do corpo e, por consequência, à sua autodeterminação sexual.

Em coerência, se a questão é que as mulheres sejam inteiramente livres, os partidos teriam de combater todas as formas de recato impostas pela religião em contexto público. Se o argumento é dar essa liberdade às mulheres porque não proibir também o hijab? Provavelmente, ao Chega isso pouco importará porque também corresponderia ao clima de confrontação que quer estabelecer com determinada religião e com o combate ao que chama de “risco de islamização”. Mas PSD, CDS e IL estão dispostos também a defender os direitos das mulheres ao ponto de proibir o hijab? Ou desde que o rosto e as mãos estejam à mostra a mulher já é livre quanto baste para viver na sociedade portuguesa? Era bom que os partidos da direita moderada esclarecessem onde começa e onde acaba os direitos que querem agora conceder às mulheres muçulmanas.

O debate na especialidade consegue resolver algumas questões legais, como por exemplo a forma como (e por quem) podem ser aplicadas coimas, mexer em exceções (de forma a evitar confusões do quotidiano ou em eventos específicos, sejam festivos, culturais ou desportivos) ou fazer uma redação mais fina que venha a contender menos com a liberdade religiosa. Mas as questões constitucionais levantadas pela Ordem dos Advogados e pelo Conselho Superior do Ministério Público não se resolvem com afinações da lei, pois o que é colocado em causa pelas entidades é o princípio geral de obrigar alguém, que o faz por convicção religiosa, não cobrir o rosto.

A lei até pode ficar mais islamic-friendly na especialidade. Pode até, depois disso, ser chumbada no Tribunal Constitucional, mas a forma como foi aprovada por 70% do Parlamento é uma vitória política do Chega. O partido de Ventura está a conseguir mudar a visão de sociedade que os políticos portugueses têm. E que molda as suas decisões. O maior poder de um partido logo a seguir a estar no poder é influenciar as decisões de quem está no poder. E, isso, Ventura está a conseguir. E tudo dentro do sistema.