A invocação no espaço-público de uma esfera de protesto massificado,  não organizado nas ruas, mas expressivo nas urnas, ecoa dentro das casas  portuguesas e de forma diminuta nas sedes-partidárias, onde os especialistas  deveriam ter invocado o seio do descontentamento popular, não em setores  congestionados, não nas frágeis políticas-públicas ou nos baixos-salários,  antes, na essência orgânica da Ordem Social, num Contrato-Social continuamente violentado pelo seu prossecutor, o Estado.

Hoje, por mais abstrato que se apresente a integração do Contrato Social no debate-público e político, pela sua iliquidez existencial, estrito a  fragmentos palpáveis na Constituição, é inegável a sua capacidade explicativa  e ilustrativa da atual conjuntura política, bem como, a veemência com a qual  deverá ser discutido em salas e anfiteatros abertos a cidadãos apolíticos.

Num audaz ato de recapitulação, recordamos o nascimento deste  conceito com Hobbes, numa dinâmica de adjudicação de liberdades ao Leviatã,  uma autoridade soberana, que administrará a Ordem e a Segurança.

Como sucessor conceptual, encontramos a mais influente e reconhecida  teorização, a de John Locke, com a constituição de um governo limitado, cujo  fim é a proteção dos direitos naturais, onde a legitimidade do poder político  assenta no consentimento dos governados.

A listagem de conceptualizações poderia alongar-se, pelo recorrente  desenvolvimento do mesmo por vários autores como Jean-Jacques Rousseau, John Rawls, Robert Nozick ou Jürgen Habermas, com uma visão essencial para o debate contemporâneo.

Desta evolução secular da teorização sobre o Contrato-Social, levantam se considerações fundamentais sobre a realidade das sociedades, sobre os  elementos que mobilizam povos, sobre os valores que asseguram a  pacificação e estabilização pública, os vetores de adjudicação de autodomínio  em função de uma entidade que assuma a responsabilidade sobre esses  domínios e vetores, elevando-se, assim, múltiplas dimensões ilustrativas de descontentamento.

Hoje, há um elemento primaz e evidente, o incumprimento do Estado nas suas responsabilidades fundamentais do Contrato-Social contemporâneo,  com especial clareza nas áreas da Saúde, da Educação, da Habitação e de  forma transversal, por todos os Serviços-Públicos, setores que assumem  dimensões na contemporaneidade, não consagradas nas teorizações lockianas, talvez por prudência secular ou antevisão de uma sobrecarga nas  artérias do Estado.

O incumprimento e a sua aferição são cada vez mais notórios, no  entanto, não nos restringimos a um fenómeno localizado, em muito, apresenta se no contexto europeu um “manifesto transnacional” de expectativas incumpridas em fluxo com a gradual degradação dos serviços-públicos, com  uma nuance distintiva, o protesto outrora sindical, transformou-se na eleição de  embaixadores do incumprimento contratual, com dinâmicas destrutivas de  difícil reparo na esfera social e política.

A dimensão do rompimento do Contrato-Social oscila entre Nações e  entre Povos, entre predisposições e ambições, entre satisfação e  contentamento, tudo isto, dimensões de profunda subjetividade e volatilidade,  onde o individualismo e o papel acrescido do algoritmo na formulação de  princípios, valores e vontades, anulam a capacidade de análise sistémica do  incumprimento e de possíveis soluções políticas.

No entanto, sobre o Contrato-Social contemporâneo, muito mais  complexo e denso do que o contrato que John Locke nos deu a conhecer, julgo  ser relevante indicar uma dimensão que a esfera primária do Poder Executivo  esqueceu, em muito desenvolvida por Jürgen Habermas no Entre Factos e  Normas (1992), a esfera da participação cidadã.

É curioso e contraditório, numa sociedade onde existem iniciativas à  participação cívica, financiada por dinheiros públicos, os primordiais decisores  políticos do Regime, não procurarem com regularidade a audição e consulta  cidadã.

O rompimento do Contrato-Social, seria uma temática ausente da esfera  de discussão se não fosse suscetível a transformações pouco participadas,  aliás, se decisores temporários não se assumissem como uma força de  confluência de vontades desconhecidas, organizadas e apresentadas enquanto Vontade-Geral.

É, por isso, fundamental a “sindicalização” dos bem-intencionados, num  consenso mais do que silenciador, um que seja transformista e construtivo,  com ideias de futuro bem alinhadas e estruturadas num encaminhar do  prossecutor do Contrato-Social, o Estado, no cumprimento das suas  obrigações.

Julgo, com profunda descrença, que haja abertura a uma negociação entre diversos setores-sociais num modelo de concertação de  descontentamentos e falhas identificadas, tal seria utópico e insustentável.

Julgo, com profunda certeza, que existem estruturas institucionais,  desde partidos-políticos a agentes sociais, com interesse e reconhecimento  crescente da generalizada consideração de incumprimento do Contrato-Social,  como tal, apelo a que procurem – estrutura a estrutura – escutar a Vontade Geral, na sua mais realista manifestação, num auditório preenchido.

Aqui chegados, é pertinente invocar a comicidade de uma das escassas  soluções de pacificação-social, uma que contraria o estereótipo do grande decisor político, uma urgente romaria pelo Portugal real, onde as vozes do  povo sejam valorizadas, de modo a valorizar o sistema político e a construir  respostas que são vitais à manutenção da Ordem Social como a conhecemos.