A Liberdade, na sociedade demoliberal é considerada o pilar basilar dos regimes democráticos, as ameaças ao seu reinado-absoluto são estudadas com afinco e sentidas de forma transversal, os seus mecanismos de defesa dependem de seres extraordinariamente semelhantes aos que os ameaçam, mas todos agem – em fruição dos seus benefícios ou em ataque às suas benesses – pela sua bondosa passividade.
Isto, é a manifestação física e moral de uma forma institucionalizada de Liberdade, a Liberdade Cívica, expressa em diferentes domínios representados nas leis fundamentais dos estados democráticos do ocidente, onde, com alguma petulância e insensatez política, pouco se trabalha a conceptualização concreta do que é a Liberdade, bem como, pouco se cuida da sua manutenção, não por tentações de poderio arbitrário, mas por conformismo e inércia reflexiva.
Um primeiro ponto a ser delimitado é o da interpretação da Liberdade enquanto domínio legal, suscetível a interpretações de propriedade expressa inúmeras vezes no discurso político.
A Liberdade, assume uma conceptualização contrastante e evolutiva nas obras da filosofia-moral, onde nenhuma constrói tamanha ousadia, como a que se assiste no período contemporâneo. O domínio da Liberdade é metafísico e transcende qualquer um de nós, é uma interpretação social, de valores que evoluem em conformidade com as sociedades, não havendo por isso, qualquer reclamação legítima de propriedade sobre uma conceção coletiva, nem tão pouco, um clamor legítimo ao domínio e à altivez discursiva sobre as Liberdade Cívicas – o parente legalmente protegido e moralmente esquecido da Liberdade.
As conceptualizações de Liberdade, como refiro, correspondem a interpretações sociais, dotadas de um caráter transformativo desde as primeiras considerações e reflexões registadas sobre a mesma, também elas, profundamente ditadas pelos contextos sociais e pelas predisposições morais de quem as procurou explanar.
Com pouca profundidade interpretativa, é legítimo afirmar que desde as primeiras elaborações filosóficas, a Liberdade apresentou-se como um ideal em permanente tensão entre o eu e o outro, entre o desejo e o dever.
Platão imaginou-a como harmonia interna, Aristóteles, como realização racional da vida boa, Tomás de Aquino, como obediência à ordem moral divina.
No século XVII, Locke plantou-a no domínio terreno com uma conceptualização da mesma enquanto um direito natural inalienável, erguendo-o contra o arbítrio do soberano. Kant, por sua vez, restituiu-lhe o rigor moral.
Mais tarde, Isaiah Berlin dividiu o termo em dois: a liberdade negativa e a liberdade positiva, onde a negativa, era entendida como ausência de coerção ou interferência externa, e a positiva, concebida como a autodeterminação do sujeito. Advertindo, contudo, que esta segunda formulação, quando apropriada por discursos normativos autoritários, pode transformar-se num terreno fértil para a justificação da opressão.
Com tamanha diversidade de teorizações e conceptualizações de Liberdade, é premente, para um ocidente suscetível a transformações nas mais distintas dimensões, invocar a reflexão sobre aquilo que moldou os pilares fundacionais das nossas ordens políticas, num período em que o discurso político e as circunstâncias societais estão cada vez mais afastadas do domínio reflexivo.
Uma sociedade que interpreta como essência do seu regime político e do seu modus operandi uma Liberdade estruturada e conceptualizada de forma legalista, enraizada em fundamentos constitucionais e alimentada com base em Decretos-Lei que cumprem fundamentos congelados no tempo, é uma sociedade frágil e facilmente corroída por matéria demagógica.
A ordem legal e a justiça protegem esta dimensão conceptual, não obstante, o comodismo e o receio da transformação societal não deveriam ser justificação para uma estagnação temporal da evolução-moral, muito menos, quando tal nasce da iniciativa política.
A Liberdade deverá surgir-nos enquanto elemento metafísico, com reproduções na orientação da sociedade, como um conceito abstrato que alimenta as dinâmicas societais, não num fulgor anárquico, mas enquanto conceptualização quasi divinus, como aquilo que se almeja e não aquilo que se institucionaliza e congela legalmente.
O único mecanismo que consegue preservar a vida da Liberdade enquanto motor civilizacional, é um equilíbrio evolutivo gradual, onde as noções cívicas institucionalizadas são preservadas sem necessidade de reajuste, mas a noções sociais e morais, evoluem em conformidade com as circunstâncias, viabilizando a consolidação de um quadro-moral que a conduza a população ao seu destino intelectual e comportamental.
A ordem legal que consagra a dimensão da Liberdade deverá ser protegida como tem sido, não obstante, numa sociedade com um tecido teórico-reflexivo tão fragmentado e diluído quanto as sociedades ocidentais, é pertinente alertar para o risco de surgimento de uma figura maior, que venha assumir com mau-intento a função de portador e protetor das leis fundamentais.
Na ausência de uma conceptualização transversal da Liberdade, seja ela a de uma Sociedade mais Justa, Igual e de exercício cívico pleno ou a de uma Sociedade onde a população exerce o seu Livre-Arbítrio em função da manifestação de conceitos de Bem, Belo e Justo, o domínio ilegítimo de quem procurar atentar contra as leis fundamentais torna-se mais simples e prático.
Preocupa-me, com uma ainda maior expressividade, o que da ausência de uma conceptualização robusta de Liberdade, do vazio moral e da abstinente predisposição reflexiva dos líderes da sociedade nasceu. Desta ausência, nasceu uma Moral em ascensão que consagra uma Liberdade nociva que cavalga sobre o ocidente, montada no Algoritmo e alimentada pelo desconhecimento de muitos.
O domínio das redes-sociais sobre a Moral, é um processo em curso, meritório de uma reflexão profunda, onde o Algoritmo invoca a um estilo de vida que almeja a manifestação de sensações prazerosas, alimentando uma falsa sensação de poder, que em nada facilita a tangibilidade de uma conceptualização robusta de Liberdade.
Aliás, esta ascensão de um domínio que auxilia na formação de caráter, na transmissão de valores e princípios e na satisfação de prazeres individuais, corrompe em pleno os vínculos sociais e as noções de coletivo, agravando a inexistência de uma conceptualização robusta de Liberdade, com a constituição de interpretações singulares, moldadas às personalidades de cada utilizador, anulando o sentido de legitimidade que os pilares fundacionais dos regimes e das ordens políticas requerem para subsistir no tempo.
A cegueira para com as vantagens desta nova manifestação de Liberdade, que com profunda facilidade escapa às dimensões legalistas da Liberdade Cívica, que lidera a criação de princípios singulares e orientadores do Homem e é imune à justiça, por ser uma aparente no man’s land, constitui uma severa ameaça à longevidade democrática.
Assim, em sociedades onde cada vez mais, as conceptualizações algorítmicas de Liberdade e de outros domínios morais estão em ascensão, rivalizando com conceitos legais e práticas sociais vigentes até então, os atores políticos deveriam, enquanto líderes sociais, combater afirmações de conceitos não evolutivos e disruptivos, invocando o debate e permitindo a evolução e afirmação de elementos morais que unam os povos, face a ameaças artificiais e que privam as comunidades da tangibilidade coletiva.
A Liberdade, bem como a Moral, não sobreviverá a um combate longo e árduo com atores individualizantes das predisposições morais das Sociedades.