1 Em França, um conjunto de altos funcionários (cujo número e nomes não foram divulgados) foram encarregados em abril de 2024 por Macron, na qualidade de presidente do Conselho de Defesa e Segurança Nacional –  que abarca os ministros do Interior, Assuntos Exteriores e Defesa –  de uma missão: avaliar a órbita/área de influência da Irmandade Muçulmana e do islamismo político em França. “Esta missão deve formalizar, por via de um vetor distinto da produção habitual dos serviços de informações ou dos trabalhos de investigação académica, um relatório que clarifique a ameaça que coloca o “entrismo” islamista em termos de segurança e de coesão nacional.”

“Entrismo” (do francês “entrisme”) é um termo técnico que define a tática de inserção organizada em instituições ou movimentos já existentes — partidos, sindicatos, associações, conselhos municipais, escolas — com o objetivo de influenciar, por dentro, os seus objetivos, decisões, e distribuição de recursos, sem declarar publicamente a agenda integral de quem o promove. O termo foi cunhado no meio trotskista no séc. XX para descrever a entrada de militantes em partidos maiores a fim de os reorientar, e o seu modus operandi típico consiste na filiação formal, conquista de cargos secundários, domínio de comissões, produção de normas internas e alianças de conveniência; e só depois de assegurar o controlo se procede à tentativa de mudar a orientação geral. Difere do “lobbying” ou “infiltração” porque estes atuam de fora, declarando interesses, enquanto o “entrismo” atua internamente, recorrendo à opacidade de objetivos e operando pela via legal. O “entrismo” opera por dentro das instituições, geralmente seguindo as regras formais da organização, mas com uma finalidade estratégica distinta da missão original desta. No contexto do islamismo político, o termo é usado para descrever estratégias de presença prolongada em estruturas locais (associações, educação, mediação comunitária, conselhos consultivos), visando a influência normativa e o acesso a financiamentos, sem recurso à violência.

A novidade deste estudo francês reside em proceder-se ao diagnóstico e análise, não da ameaça terrorista islâmica, mas do risco de influência legalista e institucional que, operando por vias formais — político-associativa, educativa e municipal — pressiona a coesão cívica e a neutralidade do Estado francês. A missão deslocou-se a quatro países europeus e a dez departamentos franceses e ouviu mais de duzentas pessoas (serviços do Estado, protagonistas do culto, universitários, ensaístas, eleitos, diplomatas) e o relatório final, na sua versão pública de 75 pgs., intitulado “A Irmandade muçulmana e o Islamismo Político em França”, foi publicado em 21 de maio de 2025 pelo Ministério do Interior francês.

Segundo o respetivo “Dossier de Presse”, “O relatório põe em evidência uma ameaça grave, marcada por um duplo discurso que combina entre si dissimulação e respeito aparente das regras, com o objetivo de substituir a pertença à comunidade nacional por novas formas de lealdade em rutura com a tradição republicana [francesa] e demonstra a necessidade de sensibilizar o grande público e os decisores públicos para a realidade dessa ameaça. Com base nas recomendações formuladas no relatório, o Conselho de Defesa e de Segurança Nacional [francês], reunido em 21 de maio de 2025, apresentou as primeiras orientações que conduzirão à implementação de um plano de ação nacional”. O relatório “foi classificado para proteger fontes que não devem ser expostas. Era igualmente necessário preservar o segredo de processos judiciais em curso. A versão hoje dada a conhecer ao público está expurgada desses elementos.”

A ameaça identificada tem menos que ver com atos públicos de grande impacto e mais com um processo acumulativo de reconfiguração institucional. Pela via político-associativa, educativa e consultiva, produz-se uma soft law local que, se não for escrutinada, tende a cristalizar-se em costumes administrativos e “exceções permanentes”. O resultado é uma erosão silenciosa dos standards universais — igualdade de tratamento, neutralidade do Estado, imparcialidade na atribuição de recursos — acompanhada da captura de órgãos discretos (comissões, júris, conselhos) onde se decidem agendas e orçamentos. Esta deslocação do eixo decisório para arenas de baixa visibilidade diminui a accountability e cria dependências funcionais entre poderes públicos e determinados clusters de entidades.

Para distinguir “influência legalista/entrismo” de exercício legítimo de liberdade religiosa/associativa, a missão aplicou critérios operativos: (i) finalidade transformadora não declarada; (ii) captura de órgãos/recursos (comissões, subvenções, espaços públicos); (iii) produção reiterada de soft law local (pareceres/códigos que se tornam normas de facto). Exemplos-tipo: segregação de atividades em instalações públicas; protocolos “temporários” renovados que mudam regras escolares.

2 Na Alemanha, a monitorização do islamismo segue ainda o rumo que se procurou evitar em França: o da “produção habitual dos serviços de informações”, ou seja, em linguagem coloquial, dos serviços secretos, que se debruçam sobretudo sobre a ameaça terrorista islâmica, sem ponderarem especificamente o “entrismo”, o que sugere ainda não haver plena consciência deste fenómeno nesse país. Na prática, a monitorização é conduzida com um foco securitário clássico; as dimensões legalistas são observadas, mas de forma não sistematizada, faltando um módulo específico de “entrismo”.

O protagonismo cabe ao BfV (Bundesamt für Verfassungsschutz), serviço de informações interno tutelado pelo Ministério Federal do Interior, responsável por vigiar e avaliar ameaças à ordem liberal-democrática (extremismo de direita/esquerda/islamista, espionagem, influência hostil). O BfV elabora um “Relatório Anual de Proteção da Constituição” analisando organizações de risco e classificando-as de “caso suspeito” a “extremista confirmado”. O relatório de 2024 considera que a ameaça do terrorismo islamista na Alemanha se mantém elevada, estimando um “potencial de pessoas” no extremismo islamista de ~ 28 000 indivíduos, dos quais ~ 9 500 orientados para a violência. Tudo isto em paralelo com níveis elevados de “criminalidade politicamente motivada – ideologia religiosa”, incluindo uma fração pequena, mas não negligenciável, de infrações violentas. O relatório destaca planos de pequenas células e de atores solitários, frequentemente de baixa tecnologia e execução rápida devido à radicalização online. No conjunto do fenómeno, os meios salafistas são numericamente dominantes; os ecossistemas estruturados incluem a Millî Görüş, a Irmandade Muçulmana/DMG (organização sob observação) e atores proibidos ou designados, como o Hamas. Quanto ao risco com projeção europeia, a Província de Khorasan do Estado Islâmico (ISKP) é assinalada como o ramo do EI mais relevante.

Neste mesmo relatório de 2024 o BfV assinalou que o partido “AfD – Alternative für Deutschland” (Alternativa para a Alemanha) expressou “posições hostis a estrangeiros e a muçulmanos” refletindo um conceito étnico-ancestral de nação e qualificou a AfD de “Verdachtsfall” (caso suspeito) de tendência extremista de direita. A 2 de maio de 2025, o BfV, num novo relatório, requalificou a AfD como “gesichert rechtsextremistische Bestrebung” – isto é, extremismo confirmado, superando a mera “suspeita” – tendo o Governo federal anunciado essa nova classificação – que foi alvo de contestação judicial, ainda pendente – numa conferência de imprensa da Ministra do Interior, Nancy Faeser.

3 Para obter uma panorâmica europeia do fenómeno do islamismo político, efetuou-se uma matriz comparativa destinada a medir o risco de influência “legalista” e de tensão sociopolítica associado ao fenómeno. O enfoque é administrativo e societal — entrismo institucional, produção de soft law local e pressão sobre escolas e municípios — distinto da ameaça de terrorismo armado. As pontuações resultam da consolidação de fontes oficiais recentes (relatórios de proteção da Constituição/segurança interna, estatísticas de crimes de ódio, comunicados ministeriais e de coordenadores nacionais), validadas por controlo cruzado com relatórios europeus, para apoiar a priorização e resposta proporcional. Uma bibliografia mais completa encontra-se no final do texto.

  • Para cada país foi atribuído Probabilidade (P) e Impacto (I) numa escala 1–5, com Risco = P×I (alguns scores afinados à décima), tendo como máximo teórico 25 valores (5×5).
  • A coluna P pondera: (i) mobilização de rua/online (30%); (ii) incidentes de ódio relevantes (25%); (iii) medidas administrativas/dissoluções/banimentos (20%); (iv) densidade organizativa/clusterização local (25%).
  • A coluna I pondera: (i) disrupção funcional em escolas/serviços/infraestruturas (30%); (ii) pressão institucional (litigância, pareceres “técnicos”) (20%); (iii) efeito mediático nacional (20%); (iv) violência/confrontos em protestos (30%).
  • Rastreabilidade: anexa‑se um quadro por país com 3–5 inputs → score (ex.: nº de protestos >50k/ano; série de crimes de ódio por 100k; nº de medidas administrativas; densidade associativa; audiência de “pregadores 2.0”). Inclui‑se ainda um mini stress‑test (↑20% em incidentes de ódio ⇒ +0,2 no P).
  • Desempate e transparência: os países são ordenados por R (P×I), depois por P e por I, publicando‑se P/I à décima.

4 A matriz aponta um núcleo geográfico de risco muito elevado de penetração do islamismo político na Alemanha, França, Bélgica, Países Baixos, Reino Unido e Áustria, onde a combinação de elevada mobilização de rua, polarização mensurável (picos de antissemitismo e islamofobia), ecossistemas associativos densos e resposta administrativa ativa (fiscalizações, dissoluções, proibições) cria um ambiente propício a influência “legalista” e entrismo institucional. Aplicam‑se 3–5 indicadores por país (protestos >50k/ano; crimes de ódio/100k; nº de medidas administrativas; densidade associativa; audiência semanal de “pregadores 2.0”) e adotam‑se P/I à décima com gráfico de ranking.

Num segundo anel situam-se Itália, Espanha, Suíça e Suécia, em que a pressão resulta sobretudo de ciclos de protesto e de disrupções setoriais (campi, portos, transportes), com grande variância territorial; aqui o impacto pesa tanto quanto a probabilidade. Transição para “muito alto” quando P≥4,2 e I≥3,8 por ≥2 trimestres; identificam‑se 2–3 cidades‑sentinela por país (Milão/Roma; Madrid/Barcelona; Zurique; Estocolmo/Gotemburgo).

Irlanda, Noruega e Dinamarca surgem com risco médio, com polarização e protestos regulares, mas menor densidade organizativa e disrupção funcional mais contida, enquanto Portugal, Polónia e Chéquia permanecem em patamares baixo-médios, marcados por estruturas legalistas menos densas e episódios maioritariamente episódicos — ainda assim, exigindo atenção a efeitos de demonstração e importação de modelos.

5 A França é, na prática, o único Estado europeu que avançou para um Plano de Ação Nacional específico para o vetor de “influência legalista/entrismo” do islamismo político. O próprio relatório Frères Musulmans et Islamisme Politique en France acima mencionado estrutura as recomendações operacionais que servem de base imediata a esse plano: começar por definir juridicamente o fenómeno, produzir documentação pública e regular — relatórios por peritos e por academia, além do capítulo anual próprio dos serviços competentes — e capacitar decisores (autarcas, direções escolares, administração) para distinguir prática religiosa legítima de estratégias de captura institucional. O relatório também projeta uma vertente europeia e financeira – sensibilização junto das instituições da UE e trabalho no FATF (Financial Action Task Force, organismo intergovernamental que define as normas globais contra branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e financiamento da proliferação, sobre financiamento associativo) – e propõe investir numa “islamologia contemporânea” francesa, complementada por “sinais fortes” de política pública que reduzam áreas cinzentas: clarificação das regras funerárias no território nacional, integração do ensino de árabe na escola pública (em vez de o externalizar a redes de origem) e uma narrativa externa que desincentive instrumentalizações do conflito israelo-palestiniano, preservando simultaneamente liberdades fundamentais.

Em termos de execução, o plano que decorre do relatório traduz-se em medidas administrativas proporcionais, não securitárias: transparência de financiamento (beneficiário final e origem de fundos, auditorias), governação e integridade nas comissões que distribuem recursos públicos (rotatividade, declaração de interesses, publicação de critérios e atas), contratualização cívica com escolas e municípios (acesso universal, não-segregação, supervisão qualificada) e monitorização pública através de indicadores simples de probabilidade/impacto com sumários de leitura acessíveis. A lógica é proteger a neutralidade do Estado e a coesão cívica com instrumentos de boa administração, deixando o contraterrorismo para o que é, de facto, terrorismo.

Os restantes países europeus deveriam adotar planos homólogos, ancorados nos mesmos pilares: definição jurídica operacional do fenómeno; documentação e formação; eixo europeu/financeiro; políticas públicas que eliminem incentivos à criação de normas paralelas; e um módulo de transparência e prestação de contas que permita um escrutínio democrático sem estigmatizar as comunidades. Um tal alinhamento criaria previsibilidade regulatória e reduziria assimetrias entre jurisdições, cerrando espaço ao entrismo legalista sem confundir fé com comportamento organizacional.

6 Há ainda que assinalar a assimetria metodológica entre França e Alemanha. A primeira adotou uma leitura abrangente do vetor legalista/entrismo — com métricas de governança, litigância, soft law local e captura de comissões — ao passo que a segunda permanece ancorada numa grelha securitária clássica, centrada em criminalidade politicamente motivada, terrorismo e extremismo, segundo as tipologias tradicionais do Verfassungsschutz (sistema alemão de proteção da Constituição que inclui o conjunto de serviços de informações internos vigiando as ameaças à ordem liberal-democrática).

Nesta moldura, Berlim tem privilegiado a restrição e a vigilância de organizações de direita radical — AfD incluída — numa lógica de “democracia militante” compreensível à luz do legado do nazismo. Essa prioridade, porém, pode criar um ponto cego metodológico: ao concentrar energia institucional na contenção de atores que, em certos contextos, também contestam o entrismo legalista, o sistema corre o risco de subestimar ou detetar tarde as dinâmicas de influência islamista não violenta, como a normalização por precedentes, a reorientação de subvenções e a captura de processos decisórios discretos. Esse método reduz a sensibilidade institucional às dinâmicas de influência legalista islamista.

Daqui resultam três efeitos: perceções de risco não comparáveis (a leitura francesa mede o vetor legalista; a alemã quase não o isola), instrumentos desajustados (resposta penal/contraterrorista para fenómenos cuja alavanca eficaz é administrativa) e uma “saturação seletiva” que consome capacidade analítica e capital político, ambos necessários à prevenção precoce do entrismo islamista.

Impõe-se, por isso, introduzir na arquitetura alemã de relatórios: (i) um módulo específico “legalista/entrismo”, (ii) simetrizar a vigilância — mantendo o escrutínio da direita radical mas sem o reduzir aos posicionamentos sobre redes legalistas islamistas, assinaladas no relatório francês como  “ameaça grave” à coesão nacional, ao “substituir a pertença à comunidade nacional por novas formas de lealdade em rutura com a tradição republicana [francesa]”, e (iii) reforçar transparência e governação nas subvenções e comissões municipais (rotatividade, incompatibilidades, critérios públicos), tirando partido de metodologias já operacionais em França, na Áustria e na Bélgica, a fim de harmonizar limiares e métricas de vigilância a nível europeu.

Bibliografia da Matriz europeia (influência “legalista” / tensão sociopolítica) 2025–2026

## União Europeia / comparadas

  • EUROPOL — EU TE‑SAT 2025 (relatório anual), jun. 2025. Panorama de ataques, detenções e tendências no espaço UE (ano-base 2024). [PDF] · [Página de relatório]
  • OSCE‑ODIHR — Hate Crime Data (atualização anual, nov.). Portal e relatório metodologicamente comparável; séries por país. [Portal] · [Apresentação 2023/24]
  • FRA — Third survey on antisemitism (EU) (jul. 2024). Perceções e experiências de judeus na UE (pré‑e pós‑7/10/2023, com consulta complementar). [Relatório]

## França

  • MI — “Frères musulmans et islamisme politique en France” (dossier/versão pública; 21 mai. 2025). Encomenda de 2024; conclusões e orientações governamentais. [Página oficial]
  • Loi n.º 2021‑1109 (24/08/2021) “confortant le respect des principes de la République”. Base jurídica para transparência associativa, educação e financiamento. [Legifrance]

## Alemanha

  • BfV — Report on the Protection of the Constitution 2024 (Brief Summary, EN), 10 jun. 2025). Quadro estatístico e analítico por fenómeno (incl. islamismo). [PDF]
  • BfV — Verfassungsschutzbericht 2024 (DE, versão integral)** (10 jun. 2025). [PDF]
  • BfV (portal, EN)**. Secções temáticas (incl. Islamism/Islamist Terrorism). [Página inicial]

## Áustria

  • DSN — Verfassungsschutzbericht 2024** (mai.–jul. 2025). Relatório anual da Direção de Proteção do Estado e Serviço de Informações. [PDF] · [Página DSN “Publicações”] · [Nota BMI]
  • Contexto (caso-referência 2024, Viena)**: tentativa de atentado a concertos em massa (indicador de risco UE). [Reuters]

## Bélgica

  • OCAM/CUTA — Rapport annuel 2024** (jun. 2025). Nível de ameaça e síntese de tendências (incl. tensões 2023–2024). [PDF]

## Países Baixos

  • NCTV — Dreigingsbeeld Terrorisme Nederland (DTN, jun. 2025)**: nível 4 (“substantieel”) mantido; modus operandi e alvos prováveis. [PDF] · [Nota governo]

## Reino Unido

  • MI5/JTAC — Terrorism threat levels (definições e estado)**. [Página]
  • Home Office — Hate crime: England & Wales (ano terminado em mar. 2024)**. [Boletim]
  • CST — Antisemitic Incidents Report 2024**. [PDF]
  • Tell MAMA — The New Norm of Anti‑Muslim Hate (2025)** — dados 2024 consolidados. [PDF]

## Itália

  • DIS — Relazione annuale sulla politica dell’informazione per la sicurezza (2024)** (apres. 4 mar. 2025). [Portal] · [Página 2025]
  • Ministero dell’Interno — Comunicados sobre expulsões por segurança do Estado (2024–2025)**. [Exemplo]

## Espanha

  • Ministerio del Interior — Nivel de Alerta Antiterrorista (NAA). [Página oficial]
  • Moncloa — reforço do Nível 4 (Páscoa 2025). [Nota]
  • Observatorio de Antisemitismo (FCJE) — Publicações/Relatórios. [Página]
  • Distúrbios de Torre‑Pacheco (jul. 2025) — síntese governamental. [Boletim (PDF)]

## Suécia

  • Government Offices — National strategy against violent extremism & terrorism (2024)**: inclui intenção de rever financiamento externo a entidades ligadas a extremismo. [PDF]
  • Brå — Antisemitic hate crime (2025)**. Evidência qualitativa e institucional pós‑7/10. [Página](https://bra.se/english/publications/archive/2025-08-29-antisemitic-hate-crime) · [PDF]

## Suíça

  • Conselho Federal — Lei federal que proíbe o Hamas (em vigor desde 15 mai. 2025)**. [Comunicado]

## Dinamarca

  • PET/CTA — Vurdering af terrortruslen mod Danmark 2025** (DK e EN). [DK (PDF)]() · [EN (PDF)]
  • AKVAH — Antisemitic incidents in Denmark 2024**. [Relatório (PDF)]

## Noruega

  • PST — National Threat Assessment 2025 (EN)**. [PDF]

## Irlanda

  • An Garda Síochána — Hate crime data 2024**. [Página]

## Portugal

  • RASI 2024 — Relatório Anual de Segurança Interna** (publicado abr. 2025). [Portal oficial]

## República Checa