No passado 4-11-2025, o Dicastério para a Doutrina da Fé publicou Mater Populi fidelis (MPF), uma Nota doutrinal sobre alguns títulos marianos referidos à cooperação de Maria na obra da Salvação.
– Por que ficou, Senhor Cónego, tão afectado por esta declaração?!
– Então não havia de ficar?! Seria preciso ser muito mau filho de Nossa Senhora para não ficar triste por esta infeliz nota! Mas, como o actual Prefeito para a Doutrina da Fé contradisse, com a FiduciaSupplicans, uma declaração do seu antecessor, o seu sucessor no cargo poderá fazer o mesmo em relação a esta nota doutrinal…
– Que me diz sobre a oportunidade e elaboração deste documento?
– Ao ser uma questão que divide os fiéis, contraria o lema que o Papa Leão XIV escolheu para o seu pontificado: a unidade da Igreja. Talvez proceda do seu antecessor, pois “o Papa Francisco expressou, ao menos por três vezes, a sua posição claramente contrária ao uso do título de Corredentora” por Maria, por entender que “não existem corredentores com Cristo” (MPF, nº 21). Por último, apesar da tão apregoada sinodalidade, não consta que os bispos tenham sido consultados.
– A quem se deve, afinal, a obra da nossa redenção?
– Não pode ser posta em causa a absoluta centralidade de Jesus Cristo, tal como foi proclamada, no ano 2000, pela “Declaração Dominus Iesus, sobre a unicidade e universalidade salvífica de Jesus Cristo e da Igreja”.
– Não é essa mesma centralidade que a recente nota confirma?
– Claro que sim, como não podia deixar de ser, mas não se percebe a razão teológica, ou pastoral, para agora questionar o modo tão especial como Nossa Senhora colabora na missão do seu divino Filho. Até parece que o principal problema da Igreja católica do terceiro milénio é o ‘excesso’ de devoção a Maria!
– Há já quatro dogmas marianos: o da sua maternidade divina, o da sua perpétua virgindade, o da sua imaculada conceição e o da sua assunção em corpo e alma ao Céu. Faz falta um quinto, que declare Maria corredentora e medianeira de todas as graças?
– Cada novo dogma é um avanço teológico, que redunda num enriquecimento e aprofundamento da fé. São João Paulo II pensou declarar esse possível dogma, mas não o fez por reservas de alguns teólogos, nomeadamente do então Cardeal Joseph Ratzinger, e porque essa definição afastaria a Igreja católica dos evangélicos, ou protestantes.
– Que razão foi dada para negar que Maria seja corredentora?
– Não se negou, apenas se disse que é de evitar esse título, porque pode tirar protagonismo a Jesus de Nazaré, o único e universal Redentor. Esta objecção seria razoável se se atribuísse a Maria o título de Redentora, como se fez, pacificamente, na Igreja católica, até ao século XVIII (MPF, nº 17). Mas a designação de ‘Corredentora’ não é equiparável à de Redentor, já que expressa explicitamente o carácter secundário e subordinado da cooperação de Maria, como também acontece com a designação ‘co-piloto’, em que há uma função partilhada, mas a diferentes níveis, sem possível confusão.
– Que diz a nota agora publicada a este respeito?
– “Levando em consideração a necessidade de explicar o papel subordinado de Maria a Cristo na obra da Redenção, é sempre inoportuno o uso do título de Corredentora para definir a cooperação de Maria. Este título corre o risco de obscurecer a única mediação salvífica de Cristo e, portanto, pode gerar confusão e desequilíbrio na harmonia das verdades da fé cristã” (MPF, nº 22). Não se trata de negar que Maria seja corredentora, mas do “uso do título de Corredentora”, ou seja, não é uma questão substantiva, ou teológica, mas de nomenclatura, ou pedagógica.
– O título de Corredentora, se atribuído a Maria, geraria “confusão”?!
– Se fossemos por aí, meu caro, teríamos de abdicar de qualquer definição dogmática, pois todas são susceptíveis de interpretações erróneas. Pense, por exemplo, no título de Mãe de Deus, a principal e mais antiga prerrogativa mariana, definida pelo Concílio de Éfeso, que não padecia dos pruridos do actual Dicastério para a Doutrina da Fé. Na verdade, esta atribuição também “pode gerar confusão e desequilíbrio na harmonia das verdades da fé cristã”. Alguns exemplos: se Maria é Mãe de Deus, e a mãe precede o filho, quer dizer que Nossa Senhora é anterior a Deus?! Pode uma criatura, como Maria, dar à luz o Criador, que é Deus?! Se Deus é Pai, Filho e Espírito Santo, deve-se então concluir que Maria é Mãe da Santíssima Trindade?! E, se o Pai e o Espírito Santo são Deus, então Maria é Mãe de ambos?!
– O título de Corredentora contradiz “a unicidade e universalidade salvífica de Jesus Cristo e da Igreja”, tal como foi definida na Declaração Dominus Iesus?!
– O título de Redentora, na medida em que é equiparável ao de Redentor, poderia levar a crer numa indevida igualdade entre Jesus e Maria, como se ambos fossem redentores ‘ex aequo’ da humanidade, mas não, como já disse, o de Corredentora.
– Mas a redenção não é uma missão exclusivamente divina?
– Só Deus nos pode salvar, mas a humanidade, destinatária da redenção, pode colaborar com Cristo na obra da salvação, de modo análogo como a criação é obra de Deus, mas o homem participa, com o seu trabalho, nessa obra. São Paulo, na carta aos colossenses, considera-se a si próprio corredentor: “agora, alegro-me nos sofrimentos que suporto por vós e completo na minha carne o que falta às tribulações de Cristo, pelo seu Corpo, que é a Igreja” (Cl 1, 24). Se São Paulo foi corredentor, mais ainda o é Nossa Senhora, a quem, portanto, se poderia conceder, com fundamento bíblico, esse título, que São João Paulo II, pelo menos sete vezes, publicamente lhe reconheceu.
– Diz a MPF que “não ajuda a exaltar Maria como primeira e máxima colaboradora na obra da redenção e da graça, porque o perigo de obscurecer o lugar exclusivo de Jesus Cristo, Filho de Deus feito homem por nossa salvação, único capaz de oferecer ao Pai um sacrifício de valor infinito, não seria uma verdadeira honra à Mãe” (n.º 22).
– Entendo o que se pretende dizer e estou de acordo, mas temo que esta desvalorização do papel de Maria na obra da Redenção seja expressão de machismo e de algum clericalismo. É curioso que os que se insurgem contra a proibição de as mulheres acederem ao sacerdócio ministerial na Igreja católica, paradoxalmente neguem o protagonismo de uma mulher leiga, como Maria, no mistério da nossa redenção! Estes ‘teólogos’ devem ser os mesmos que veneram a Pachamama, o ídolo pagão que, segundo eles, não corre o risco de “obscurecer a única mediação salvífica de Cristo” …
– Mas, a mediação de Maria não parece ter fundamento bíblico…
– Pelo contrário, pois foi em Nossa Senhora que o Verbo encarnou e o primeiro milagre de Jesus, em Caná da Galileia, foi realizado por intercessão de Maria: São João afirma que foi graças à conversão da água em vinho que os seus discípulos creram n’ Ele (Jo 2, 1-11). Ou seja, a fé dos apóstolos, que é a fé da Igreja, é uma graça de Deus (Mt 16, 17) alcançada por mediação de Maria. Foi o próprio Cristo que legitimou a primeira manifestação de culto público mariano, ao dizer que são “bem-aventurados aqueles que”, como sua Mãe, “ouvem a palavra de Deus e a põem em prática” (Lc 11, 27-28; 8, 19-21).
– Mas não teme exageros na devoção a Maria? Há quem fale de mariolatria …
– Os exageros corrigem-se com a explicitação da verdade, não com a sua supressão. Todos os dogmas marianos foram precedidos por intensos debates teológicos, que tiveram o condão de esclarecer definitivamente essas questões. Todos os santos foram muito devotos de Nossa Senhora, porque sabiam que, quanto mais marianos formos, melhores cristãos seremos. Com efeito, a única mensagem de Nossa Senhora, reiterada em todas as suas aparições, nomeadamente em Fátima, é: “Fazei tudo o que ele vos disser” (Jo 2, 5). Por isso, alguns teólogos disseram que, sobre as virtudes de Maria, nunca exageraremos, embora seja apenas uma criatura. E alguém, a quem censuraram o ‘excesso’ da sua devoção mariana, respondeu: ‘Quem me dera que, quando Nosso Senhor me julgar, só me possa acusar de ter amado demais a sua Santíssima Mãe!’