Fiquei muito feliz quando soube que a Santa Sé decidiu o arquivamento definitivo do processo contra o Senhor Cónego Fernando Sousa e Silva, da Arquidiocese de Braga. É caso para dizer que a justiça tardou — este caso já se arrastava desde 2019! — mas prevaleceu, em termos que dissipam, se a houvesse, qualquer dúvida. O Cónego Jeremias, não obstante alguma perplexidade em relação ao respectivo comunicado arquidiocesano, partilhou, como era de esperar, a minha alegria:
— Não foi novidade nenhuma, pois sempre soube que se tratava apenas de uma calúnia, a que ninguém que conheça o Cónego Fernando Sousa e Silva deu crédito. Aliás, como sabe, este zeloso presbítero viveu e exerceu o ministério sacerdotal em Braga, onde ocupou, de forma exemplaríssima, cargos de grande responsabilidade, como os de juiz eclesiástico e de vigário judicial, pelo que a denúncia era, obviamente, uma falsidade.
— Então, como explica a acusação de que foi alvo e provocou este processo?
— Um seu irmão era pároco de uma povoação a que Senhor Cónego tinha a caridade de ir aos fins-de-semana, para ajudar nas celebrações. Os acusadores, que o comunicado chama ‘denunciantes’, não gostavam do pároco, por este ter optado por outro grupo coral. Depois da sua morte, vingaram-se no irmão, denunciando-o. Ou seja, o típico mexerico de sacristia que deveria ter ficado reduzido à sua insignificância, se não tivesse havido quem lhe desse a importância que, como agora se provou, não tinha.
— Mas o actual Arcebispo não foi lá pedir desculpa?
— Embora o pedir desculpa pressuponha culpa, neste caso inexistente, o actual Arcebispo, então recém-nomeado para a sede primaz, ainda não estava a par do que agora é evidente e, por isso, é óbvio que actuou de boa-fé. Infelizmente, foi mal informado e viviam-se tempos de ‘caça às bruxas’, em que se presumia a culpa dos padres.
— O comunicado da diocese de Braga refere “uma realidade de dor, libertação e revolta”. A que alude, se não houve abusos a deplorar e punir?
— As vítimas de abusos devem ser sempre as primeiras destinatárias da justiça e da caridade eclesiais. Não as tendo havido, graças a Deus, neste não-caso, a única vítima é, como é obvio, quem foi caluniado.
— A acusação foi, ou não, provada?
— Estes casos não são da competência diocesana, mas da Santa Sé, pelo que a decisão final coube ao Dicastério competente. Como, “após um exame acurado, completo e diligente de todos os elementos recolhidos”, por sua “decisão encerra o caso na ordem canónica e constitui a conclusão final do presente procedimento”, é forçoso concluir a improcedência das acusações. Por isso, “a Arquidiocese de Braga declara que as medidas disciplinares anteriormente impostas ao sacerdote cessam ipso iure (cf. cân. 1722). O Reverendo Cónego Fernando Sousa e Silva poderá, assim, retomar o exercício do seu ministério sacerdotal.”
— O comunicado refere-se a “feridas”, dizendo até que “inclina-se sobre elas, acolhendo a dor expressa e reconhecendo que nenhum processo a elimina”.
— É verdade que o Dicastério, por falta de razões para derrogar a prescrição, e porque os factos alegados não podem ser qualificados como um eventual delito de abuso sexual, optou, tendo também em conta a idade avançada do acusado, pelo arquivamento definitivo do processo e das denúncias. Em termos práticos, esta decisão equivale a uma reabilitação plena. Mas, quem ler o comunicado diocesano fica com a estranha sensação de que se lamenta o desfecho que a Santa Sé considerou justo e definitivo, porque o mesmo contraria o que alguns esperavam e, se calhar, desejavam.
— Como interpreta o facto de o comunicado, em vez de se regozijar com a decisão da Santa Sé, alegar a “contrariedade que este desfecho possa constituir”?!
— É, de facto, um texto duplo, num estilo que Pôncio Pilatos não desdenharia: ao mesmo tempo que se afirma a inexistência de um eventual delito de abuso sexual, procura-se agradar aos que falsamente o denunciaram! Com efeito, o comunicado solidariza-se com os denunciantes, pois só para estes é que, como é óbvio, a não validação da acusação constitui uma “contrariedade”! Se esta solidariedade significasse conivência, ou cumplicidade, expressaria uma preocupante parcialidade.
— Tendo em conta que antes a Igreja foi conivente com os abusadores, desprotegendo as vítimas, não acha que, agora, se devem favorecer as denúncias?
— A Igreja, como a justiça, para que seja isenta e objectiva, não deve tomar partido. Ora, ao dizer-se que se optou pelo “acolhimento e acompanhamento dos denunciantes”, está-se a dizer que a entidade, que se supunha imparcial, solidarizou-se com uma parte, que neste caso não era a vítima, mas o agressor, uma vez que, como agora se demonstrou, as denúncias, “após o discernimento das instâncias competentes da Santa Sé, não foram qualificadas como abuso sexual.” Portanto, isto é como quando a autoridade eclesial tomava o partido dos abusadores, deixando indefesas as vítimas! É este imobilismo e paradigma, esta incapacidade de aprender com os horríveis casos de pedofilia na Igreja e de acolher as corajosas reformas de Bento XVI e de Francisco, que constitui, para os fiéis em comunhão com a Santa Sé, “uma realidade de dor, libertação e revolta”!
— Mas, fomentar as denúncias indiscriminadamente não favorece as calúnias?!
— Claro que sim, mas é o que se afirma no comunicado: “Essa disponibilidade para denunciar, mesmo quando marcada por dor e exposição pessoal, constitui um serviço indispensável à purificação e credibilidade da Igreja.” Como é que “essa disponibilidade para denunciar” – leia-se para difamar e caluniar, como aconteceu neste caso – “constitui um serviço indispensável à purificação e credibilidade da Igreja”?! Quer isto dizer que, se amanhã – Deus tal não permita, mas, se acontecer, não será, infelizmente, novidade nenhuma –, alguém, talvez até de forma anónima, acusar falsamente um bispo, ou um padre, de um crime de abusos, estaria a prestar “um serviço indispensável à purificação e credibilidade da Igreja”?!
— A nota da arquidiocese também refere “o seu compromisso com a promoção de uma cultura de cuidado e da prevenção” …
— É absolutamente necessário que na Igreja, a todos os níveis e em todas as suas instituições, se assuma esse compromisso, sobretudo depois do escândalo dos abusos em âmbito eclesial e do sistemático ocultamento destes casos, favorecendo a impunidade dos clérigos abusadores. Mas não se corrige uma injustiça com outra injustiça: não é por não se ter castigado, como se devia, os culpados, que agora é legítimo punir os inocentes. Não há caridade sem justiça, nem justiça sem verdade.
— E que me diz do polémico processo de atribuição de compensações às vítimas de abusos sexuais na Igreja?
— Claro que são devidas compensações às vítimas dos abusos na Igreja, como também às vítimas de falsas denúncias de abusos, como é o caso. Espero que ao Senhor Cónego Fernando Sousa e Silva não falte essa caridade, que é sobretudo justiça, e que a Igreja, que tão generosamente tem servido há já tantos anos, não seja remissa, nem tacanha, na reparação que lhe deve. No entanto, o verdadeiro galardão, o único que verdadeiramente deseja e que decerto já ganhou, só o receberá no Céu: “bem-aventurados sereis quando vos insultarem, vos perseguirem e disserem falsamente toda a sorte de mal contra vós por causa de mim. Alegrai-vos e exultai, porque será grande a vossa recompensa nos céus, pois também assim perseguiram os profetas que existiram antes de vós” (Mt 5, 11-12).
*Esta entrevista ficcionada é da exclusiva responsabilidade do autor, que não representa nem expressa os pontos de vista do Senhor Cónego Fernando Sousa e Silva, que é de todo alheio a esta iniciativa. O cronista é totalmente solidário com o veredicto da Santa Sé, à luz do qual comenta o comunicado de 8-4-2026 da Arquidiocese de Braga, a que correspondem todas as citações que não indiquem outra fonte.