O Regulamento Europeu de Combate à Desflorestação e à Degradação Florestal, mais conhecido por EUDR (European Union Deforestation Regulation), tem sido, desde o seu processo de conceção até à sua aprovação no Parlamento Europeu, um dos instrumentos mais debatidos na agenda ambiental e comercial da União Europeia. As discussões e controvérsias que o envolvem são compreensíveis: trata-se de uma norma que afeta uma teia vasta e complexa de interesses públicos e privados, ambientais e económicos e que repercute não apenas nos Estados-membros da União, mas de forma ainda mais intensa nos países terceiros exportadores de commodities agrícolas e florestais para o mercado europeu.
O propósito central do EUDR é nobre e incontestável: impedir que os consumidores europeus contribuam para a desflorestação global, especialmente em biomas sensíveis, como as florestas tropicais. Porém, a forma como a lei foi concebida e o modo como está a ser operacionalizada tecnicamente revelam fragilidades estruturais que ameaçam a sua exequibilidade e eficácia prática.
A origem do problema
Desde as fases iniciais de conceção, procurou-se desenhar uma solução técnica que permitisse garantir o cumprimento das exigências de compliance previstas no regulamento. Acompanhei esse processo desde o primeiro dia, enquanto conselheiro de um dos grupos parlamentares que interveio ativamente na sua construção, e observei de perto os esforços e limitações de se tentar conciliar um objetivo ambiental global com realidades socioeconómicas profundamente assimétricas.
Após a sua aprovação, e com uma data prevista para início da aplicação, surgiu agora uma nova proposta de adiamento. A primeira prorrogação deveu-se à pressão legítima de países terceiros que solicitaram mais tempo para adequar os seus sistemas e evitar a interrupção de exportações vitais para as suas economias. Esta segunda, contudo, decorre de dificuldades técnicas e tecnológicas, sobretudo relacionadas com a plataforma de due diligence da Comissão Europeia, que ainda não consegue assegurar interoperabilidade entre os diversos sistemas nacionais e modelos de dados, revelando a complexidade monumental da tarefa de rastrear, com fiabilidade, cadeias globais de abastecimento.
O caso brasileiro: a realidade da economia informal
Ao observar de perto casos concretos, como o Brasil, país central no fornecimento de soja e carne para o mercado europeu, constata-se uma desconexão entre a ambição normativa do EUDR e as condições reais de implementação. Não me refiro aqui aos grandes produtores, que detêm meios e estrutura para cumprir as exigências de rastreabilidade direta (nível 1) e das suas cadeias formais de fornecimento (nível 2). Refiro-me antes à vasta rede de pequenos e médios produtores, cuja atividade se insere naquilo que designo de economia informal agropecuária, responsável, na América Latina, por uma parte da produção agrícola e pecuária.
Esta economia opera fora dos sistemas formais de controlo e monitorização, e, portanto, fora do alcance de qualquer tecnologia de rastreabilidade existente. É, por isso, impossível, técnica e logisticamente, garantir uma rastreabilidade total (100%) da origem de cada tonelada de soja ou de cada quilo de carne exportado, em contextos onde predominam a informalidade e a fragmentação produtiva. Mesmo nos países mais estruturados, a rastreabilidade absoluta só seria exequível num modelo estatal centralizado, com controlo integral sobre todos os elos produtivos, o que é incompatível com economias abertas e de mercado.
Os limites da rastreabilidade e o impacto invisível
Os sistemas de rastreabilidade atualmente disponíveis, e todos os benchmarks internacionais o demonstram, não oferecem solução real para o impacto indireto das grandes cadeias produtivas sobre os pequenos produtores. Os grandes operadores conseguem provar a conformidade das suas próprias práticas (nível 1 e nível 2), mas não conseguem negar que exercem pressão económica sobre os elos mais frágeis da cadeia. Essa pressão, por sua vez, é uma das principais causas da continuidade da desflorestação, pois força a economia informal a expandir fronteiras agrícolas e a recorrer a práticas insustentáveis para se manter competitiva.
A rastreabilidade direta e formal, por mais rigorosa que seja, não resolve o problema sistémico. O EUDR, ao exigir que cada produto importado prove não estar associado à desflorestação, assume implicitamente que é possível isolar a origem da degradação num determinado produtor ou lote. Mas, em economias integradas e desiguais, o índice de desflorestação é setorial e territorial, e não individual. Assim, mesmo produtores em conformidade direta continuam inseridos em biomas e setores com elevados níveis de desflorestação, perpetuando uma relação indireta de responsabilidade.
É aqui que se impõe um conceito ainda pouco debatido na aplicação do EUDR: a responsabilidade estendida do produto e do produtor (Extended Producer Responsibility – EPR). Este princípio implicaria que os grandes produtores e exportadores fossem responsabilizados não apenas pelas suas ações diretas, mas também pelos efeitos indiretos que exercem sobre a economia informal que gravita em torno das suas cadeias.
Tal modelo permitiria criar mecanismos de compensação e redistribuição, como fundos de custódia ou taxas de responsabilidade ambiental, que poderiam financiar a integração dos pequenos produtores em práticas formais, sustentáveis e economicamente viáveis.
Sem esta abordagem, o regulamento europeu continuará a operar apenas sobre uma fração visível e formal das cadeias produtivas, excluindo precisamente os atores que mais desflorestam por necessidade de sobrevivência.
Uma boa Lei em risco de fracassar
O EUDR é, sem dúvida, uma das legislações ambientais mais ambiciosas e necessárias do século XXI. No entanto, a sua aplicação, tal como atualmente prevista, revela um desfasamento grave entre o modelo técnico proposto e a realidade económica e social dos países terceiros. Enquanto não forem criados mecanismos que vão além da rastreabilidade direta, incorporando a dimensão informal, a responsabilidade alargada e os incentivos positivos à sustentabilidade, o regulamento corre o risco de fracassar nos seus próprios objetivos.
Não basta evitar que os consumidores europeus comprem produtos associados à desflorestação; é preciso garantir que o próprio sistema produtivo global evolui para práticas sustentáveis, inclusivas e economicamente justas. Sem isso, estaremos apenas a deslocar o problema e não a resolvê-lo.