Urge deixar aqui bem vincado o respeito e a consideração pela figura institucional e mesmo pessoal do Sr. Presidente da República. Como é sabido o regime democrático em vigor tem por base a Constituição, que é significativamente clara ao demarcar o exercício do poder político entre duas instituições – O Presidente da República e o Governo – ambos de origem electiva mas separados e interdependentes, com competências e atribuições bem distintamente demarcadas. O regime democrático em que vivemos é por isso de um característico semipresidencialismo. Não deixa de se estranhar por isso que, após tantos dias de azáfama opinativa e comentarista, quase não se tenha feito referência ou se socorresse deste aspecto político (o presidencialismo) para a abordagem da questão do Ministro de Infraestruturas tal como é atribuída ao sr. Presidente da República.

Será próprio do sistema em que vivemos o Presidente da República sugerir que um ministro seja demitido? Evidentemente que sim. Os encontros semanais entre os dois representantes da política nacional são para isso mesmo, num franco jogo aberto entre ambos, onde tudo pode ser avaliado, discutido, exigido e criticado. Sabe-se a este propósito que este encontro efetivamente ocorreu.

Dispõe, entretanto, a alínea h) do artigo 133º da Constituição que compete ao Presidente da República “Nomear e exonerar os membros do Governo, sob proposta do Primeiro-Ministro“. Em boa hermenêutica jurídica, entende-se que, neste domínio, a crítica a fazer para “fora” poderá ou deverá fazer-se à política, não ao político. Não fora assim, poderia correr-se o risco de o Presidente da República, dia sim, dia não, passar a criticar ministros (como a qualquer funcionário público) pondo em causa a separação de poderes acima referido e num certo sentido desviar-se do semipresidencialismo para o presidencialismo, o que de momento a Constituição parece rejeitar. Não se veja neste escrito qualquer propósito de branquear o caso TAP ou de pessoas nele envolvidos. O que está em apreço é o apego à juridicidade do Estado de Direito Democrático em que vivemos e do qual a Constituição é a máxima expressão.

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